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PRONAC 254722Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Ballet Inclusivo Bem Viver

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DE SANTA LUZIA DO PARA - BEM VIVER
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PA
Município
Santa Luzia do Pará
Início
2026-03-01
Término
2027-02-28
Locais de realização (1)
Santa Luzia do Pará Pará

Resumo

Projeto artístico-social com objetivo de fomentar o acesso à dança e de inclusão social a pessoas com deficiência, por meio de curso com aulas de ballet para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Propõe formação continuada em dança por 12 meses de forma gratuita e realização de apresentações públicas pelos beneficiários.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

OBJETIVO GERAL Proporcionar iniciação em dança, notadamente no ballet, para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, como meio de incentivar a ampliação de acesso à população à fruição e à produção de bens culturais e fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, conforme finalidade da Lei de Incentivo à Cultura, destacada nos incisos V e VI do artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - Promover aulas de dança para 100 pessoas; - Formar 4 turmas, todas com aulas 2 vezes por semana - Proporcionar mais de 400 horas de aprendizagem de dança; - Contratar quatro profissionais especializados; - Promover atividades culturais em espaços públicos; APRESENTAÇÃO DE DANÇA: - Realizar duas apresentações públicas em eventos da cidade.

Justificativa

O projeto Ballet Inclusivo Bem Viver irá proporcionar iniciação à dança e cultural a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, com aulas coletivas de ballet, e à comunidade em geral, com as apresentações públicas, em região com pouco acesso à cultura e lazer, como forma de incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais e impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural, finalidades dos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura conforme o Artigo 3º do Decreto 11.453. Como o projeto será totalmente gratuito aos seus participantes e promoverá a produção cultural em região com pouco acesso à arte, ele está de acordo com o Artigo 1º da Lei 8.313, pois irá contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Com as aulas de dança semanais, o projeto irá promover o incentivo à formação artística e cultural, mediante a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural e artístico, destinados à formação de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Já com as apresentações públicas que serão realizadas pelos alunos, irá realizar o fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de espetáculos de dança, e o estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante, a distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos, de acordo com os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.313. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, em seu artigo 4º, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Já a Lei Brasileira de Inclusão, assegura e promove o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, em condições de igualdade, visando à sua inclusão social e cidadania. Além dos pontos destacados acima, o público que será atendido, o local em que o projeto será realizado e a falta de apoio e investimento na formação cultural das crianças e adolescentes da região também justificam a necessidade do apoio ao projeto com recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura.

Especificação técnica

Oficina de dança: ballet Público atendido: crianças, adolescentes e pessoas com deficiência Turmas: 1 – 11 a 15 anos (EF2) - manhã 2 – 15 a 18 anos (EM) - manhã 3 – 11 a 15 anos (EF2) - tarde 4 – 15 a 18 anos (EM) - tarde Locais: Associação Bem Viver Vagas: 25 por turma – 100 total Carga horária: 2 x semana – 1h30m por encontro 126 horas/turma - 504 horas total 42 semanas de aulas Apresentações: Serão realizadas no mínimo duas apresentações públicas pelos beneficiados do projeto, em eventos da associação ou do município.

Acessibilidade

- ACESSIBILIDADE FÍSICA: ambos os locais utilizados para as aulas terão acessibilidade física para pessoas com dificuldade de locomoção, com rampas de acesso, corrimão e banheiro adaptado. As pessoas com dificuldade de locomoção ou manipulação também serão auxiliadas pelo professor - ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: as pessoas que necessitem de apoio para acesso ao conteúdo terão o auxílio do professor, além da reprodução do material de aula em audiodescrição, conforme necessidade.

Democratização do acesso

Todos os produtos do projeto serão gratuitos e abertos ao público geral interessado.As aulas de dança serão oferecidas para alunos da rede de ensino de forma gratuita e a forma de seleção dos beneficiários do projeto será por ordem de inscrição, até o limite de vagas em cada turma.As apresentações serão abertas ao público e permitida a captação de som e imagens dos espetáculos. Além disso, serão adotadas as seguintes medidas do artigo 47 da IN nº 23/2025:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art.46, inciso III, totalizando 20% (vinte porcento);III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;

Ficha técnica

A Associação de Pais e Amigos dos Deficientes de Santa Luzia do Pará - Bem Viver nasceu em março de 2017 da necessidade de apoiar famílias de pessoas com deficiência a conhecerem seus direitos e deveres e assim buscarem inclusão e melhores condições de vida. Desta forma, promove a inclusão social, o resgate da autoestima e o protagonismo da pessoa com deficiência e sua família, propiciando a melhoria na qualidade de vida destas pessoas através de atividades de saúde, cultura, esporte e social. O projeto terá a contratação de profissionais com ampla experiência em grupos e projetos de dança, que serão responsáveis pelo planejamento técnico do projeto e atendimento direto aos participantes.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.