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O projeto "FREEDOM SAX LIVE INSTRUMENTAL" realizará duas apresentação musical instrumental aberta ao publico em duas localidades do Estado Pará, Tailandia -PA, Belem - PA, com saxofone na intenção de ajudar na formação de público apreciador desse tipo de música, tão esquecido em nosso país, ao qual incluirá também a uma demonstração musical para alunos da rede publica de ensino.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Demais informações: Os demais assuntos, assim como os nomes das músicas, serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto. eliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "FREEDOM SAX LIVE INSTRUMENTAL", que será realizado por Alessandro Sousa da Silva, é fomentar a formação de público apreciador da música instrumental, em especial do saxofone, instrumento principal do projeto. Objetivos Específicos: - A realização de duas apresentação musical instrumental com saxofone na cidade de TAILANDIA-PA, BELÉM-PA, com intenção de ajudar na formação um público apreciador desse tipo de música, tão esquecido em nosso país, - A realização de 2 Apresentação de Música Instrumental com intuito de lançar sementes culturais ao incentivo ao segmento instrumental através do segmento saxfone. - A divulgação do projeto.
1) Motivos da realização do projeto: O projeto "FREEDOM SAX LIVE INSTRUMENTAL" precisa de incentivo para de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento da música instrumental, especialmente àquele voltado para o instrumento principal do projeto, o saxofone. O proponente Alessandro Sousa da Silva nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em TAILANDIA/PA,BELÉM/PA. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Estima-se que 7.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações de contra partida social culturais serão Apresentação/Gravação de Música Instrumental. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura e dentro do seegmento musical instrumental, voltado ao saxfone. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 40.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 7000 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
1) O presente projeto dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um projeto de grande complexidade, magnitude e relevância.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Eventos Físicos - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008. Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: Reforçando a importancia e necessidade em eventos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: INTERPRETE DE LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO DO DVD. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos (Apresentação Musical) Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Apresentação Musical). Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Apresentação musical instrumental no segmento saxfone, onde os participantes têm a oportunidade de experiências novas habilidades, técnicas e teoria musicalno contato direto e até mesmo apresentações ao vivo. Eles são uma ótima maneira de aprimorar habilidades musicais e expandir o conhecimento na área..
Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA - Nome: Alessandro Sousa da Silva - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: ÁREA DE ATUAÇÃO: Professor de Música e Produção Musical FORMAÇÃO ESCOLAR:Ensino Fundamental e Médio na Escola de Ensino Fundamental e Médio Dr. Dionísio Bentes de Carvalho – Rondon do Pará.FORMAÇÃO PROFISSIONAL:Curso de Música (Projeto Musicalização) na Fundação Carlos Gomes em Belém do Pará. No Período de Janeiro de 2002 a dezembro de 2004.CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES:Curso de especialização – PRÁTICA DE BANDAS (Especialização em Saxofone), promovido pela Fundação Carlos Gomes no Período de 02 a 12 de Dezembro de 2002 com Carga Horária de 70 HorasLaboratório Intermunicipal de Artistas, promovido Pelo IAP (Instituto de Artes Do Pará), no período de 02 a 06 de Abril de 2004 Com Carga Horária de 32 HorasIntrodução à Linguagem do Choro, promovido pelo IAP (Instituto de Artes Do Pará) no período de 26 a 30 de 26 a 30 de Abril de 2004, com Carga Horária de 15 Horas.Curso intensivo de inverno em Produção Musical no MCA STUDIO (Imperatriz – MA – temporada de Inverno de 2005)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:Produção do Projeto Pleiteado pelo Banco da Amazônia da cantora Tina Mell na Gravação do DVD Brasilidade em Meados de 2010. Parceria em Produção Musical com Produtores de Goiânia inverno de 2009.Produtor Musical e Diretor Artístico do STUDIO AM MUSIC (2006 – 2010)Diretor da Escola Municipal de Música Antônio Soares de Alcântara Filho (2005), filiada a Fundação Carlos Gomes de Belém do Pará.Instrutor de Música no Centro Educacional Líder de Tailândia (2004).Instrutor Musical (Musicalização Por Flauta Doce), Para adultos e crianças na Escola Municipal de Música Antônio Soares de Alcântara Filho, (2003), filiada a Fundação Carlos Gomes de Belém do Pará.EXPERIÊNCIAS MUSICAISAlém de Tocar em Grupos Religiosos Como MENSAGEIROS DA PAZ e GRUPO QUERUBINS (Rondon do Pará - PA) Participei ativamente liderando e tocando na Banda Municipal FILHOS DA TERRA (tocando saxofone e lecionando teoria musicai). Toquei em bandas de música popular como Banda XEIRO DO PARÁ (Rondon do Pará - PA), Banda VÍRUS DO PARÁ (Xinguara - PA), Banda MOLECA BRONZEADA (Imperatriz – MA).Como Produtor, atuei de forma incansável e incontestável na realização de 23º Aniversário de Rondon Do Pará (13 de Maio de 2005) assim como no seu tema musical – TERRA DE GENTE QUE ACREDITA. Também atuei como produtor de artistas de nível nacional; Cantora JAMILE em Shows da região sul do Pará, Fiz parte da equipe do Show do Pe. ZEZINHO em Tailândia (2008) e também atuei na direção musical do pregador MARCO FELICIANO – Tailândia (2009). Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um projeto de grandes diversidade, complexidade e relevancia cultural. 2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a) Nome: Manuelle de Souza Costa Vieira Manuelle de Souza Costa, Agente cultural, Formação Acadêmica em Nível superior completo Pedagogia e Licenciatura em Letras e Intérprete – Especialista em Educação Especial e Inclusiva-Uninter. Sobre Profissional: Escritora de livro infantil, pesquisadora do ifpa - Castanhal ( LCTI), experiência como professora nas áreas de educação especial, de libras, infantil. Trabalhou 8 anos com projetos ecomo professora da Equoterapia Castanhal. Atuou como diretora e professora da biblioteca no Município do Acará. É responsável pelo projeto" Semente Literária" desde a construção e a execução. Autora do projeto: Inclusão e valorização da cultura surda no município do Acará.Resumo das Qualificações Profissionais: Autora do livro ( O lixo é meu tesouro. Educação ambiental para transformar). Alto potencial de trabalho em (Escrever livros infantis, Ilustração infantil, Planos de aula, diversos projetos, promover e organizar eventos inclusivos, dentre outros aspectos organizacionais. Dedicado em (metas, análise, estudos, estabelecer, ensino). Alta capacidade em(elaborar, liderar, cumprir horário, bom relacionamento interpessoal).Experiências● 8 anos na Equoterapia Castanhal atuando no atendimento a pessoas com deficiências. ● Desenvolveu três meses um projeto científico na APAE castanhal. Fruto de seu artigo científico. Experiente, vivência em (executar, estimar, motivar, conduzir, atingir, coordenar, planejar). Nove meses atuando como diretora de cultura e professora na biblioteca na direção de projetos no município do Acará. Link de vídeos e instagram de projetos atuais:Coordenadora do Projeto LIBRAS - ACARÁ - PA, será responsavel por toda a gestão referente a acessibilidade e inclusão, gestão pedagogica do curso.--- 3 - OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.