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PRONAC 254913Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Desfile Tradicional de Carnaval Popular

GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESPORTIVO E CARNAVALESCO BANDA DO ARROXO
Solicitado
R$ 100,9 mil
Aprovado
R$ 100,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Desfiles festivos
Ano
25

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2025-09-02
Término
2028-09-02
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto Desfile Tradicional de Carnaval Popular prev? a realiza??o de um desfile carnavalesco contendo apresenta??o musical de m?sica regional como samba, marchinha e ritmos populares brasileiros e um desfile carnavalesco com foco em arte popular, teatralidade e intera??o.

Sinopse

Classificação indicativa etária: Livre

Objetivos

Objetivo GeralO projeto "Desfile Tradicional de Carnaval Popular ? Banda do Arroxo" tem como objetivo principal valorizar as manifesta?es culturais populares por meio da celebra??o do carnaval de rua, resgatando mem?rias afetivas, promovendo a diversidade art?stica e fortalecendo v?nculos comunit?rios. Ao unir diferentes express?es culturais em um cortejo c?nico e apresenta?es de m?sica regional, a proposta refor?a a identidade e a riqueza simb?lica do carnaval como patrim?nio vivo, celebrando os ritmos e linguagens que traduzem o imagin?rio coletivo do povo brasileiro.Objetivo Espec?ficoProduto: Desfile de Carnaval musical e c?nicoRealizar um desfile carnavalesco musical e c?nico com dura??o de 4 horas, integrando apresenta?es de m?sica regional ao vivo, nos g?neros samba, marchinha e ritmos populares brasileiros, com cortejo perform?tico composto por elementos do carnaval de rua, dan?a, palha?aria, teatro de rua e performance carnavalesca. O desfile ser? realizado na cidade do Rio de Janeiro ? RJ e pretende alcan?ar um p?blico total aproximado de 7.500 pessoas.

Justificativa

JustificativaO carnaval de rua ? uma das mais vibrantes manifesta?es da cultura popular brasileira, e os blocos tradicionais s?o seus pilares de mem?ria, resist?ncia e celebra??o. A Banda do Arroxo, com seu hist?rico enraizado na viv?ncia coletiva, ? um s?mbolo dessa tradi??o que atravessa gera?es e promove encontros entre o antigo e o novo, entre o espont?neo e o organizado, entre o popular e o art?stico. A realiza??o de seu desfile representa mais do que uma festa: ? a reafirma??o da cultura como espa?o de pertencimento e cria??o coletiva.O desfile de rua proposto, que integra artes c?nicas e m?sica, possibilita uma experi?ncia sens?vel e acess?vel ao p?blico, abrindo caminho para a valoriza??o das express?es art?sticas que nascem da viv?ncia cotidiana e da intera??o com o territ?rio. Ao ocupar o espa?o p?blico com arte, o projeto promove um carnaval que se volta ?s suas origens: livre, democr?tico, l?dico e profundamente ligado ? comunidade.As apresenta?es musicais se destacam como celebra??o da m?sica regional, em sua ess?ncia carnavalesca, que re?ne ritmos como marchinha, samba, frevo e outros g?neros populares, costurados por narrativas sonoras que falam do cotidiano, do humor, da cr?tica social e da alegria. Trata-se de uma produ??o musical que nasce do territ?rio e que reflete os modos de viver e celebrar da popula??o, reafirmando a m?sica como um instrumento de identidade e tradi??o.Ao estimular a perman?ncia dessas pr?ticas, o projeto contribui para que o carnaval continue sendo um espa?o de constru??o simb?lica, onde a cultura pulsa de forma espont?nea e coletiva. ? uma a??o que protege a mem?ria, fortalece os la?os comunit?rios e reafirma o papel da arte popular como elemento fundamental na forma??o cultural do pa?s.A proposta, ainda, se enquadra nos? objetivos expressados no Art. 1? da Lei 8.313, sendo:?I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso ?s fontes da cultura e o? pleno exerc?cio dos direitos culturais;?III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifesta?es culturais e seus respectivos? criadores;?VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrim?nio cultural e hist?rico brasileiro;?VIII - estimular a produ??o e difus?o de bens culturais de valor universal, formadores e? informadores de conhecimento, cultura e mem?ria;?IX - priorizar o produto cultural origin?rio do Pa?s.?O projeto tamb?m se enquadra perfeitamente nos objetivos do Art. 3? da Lei 8313/91: II - fomento ? produ??o cultural e art?stica, mediante:?c) realiza??o de exposi?es, festivais de arte, espet?culos de artes c?nicas, de m?sica e de folclore;

Especificação técnica

Produto: Desfile Carnavalesco Musical e CênicoQuantidade: 1 desfileDuração: 4 horasLocal: Rio de Janeiro – RJFormato: Evento ao ar livre, gratuitoLinguagens: Carnaval de rua, dança, palhaçaria, teatro de rua e performance carnavalescaMúsica: Apresentações ao vivo de música regional (samba, marchinha e ritmos populares brasileiros)Estrutura: Palco, sistema de som, cortejo artístico e figurinos temáticosParticipantes: Músicos, atores, bailarinos, palhaços, pernas de pau e bonecos gigantesPúblico estimado: 7.500 pessoas

Acessibilidade

Produto: Desfile de CarnavalACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICOTodas as medidas de acessibilidade serão realizadas conforme o Art. 42 da Lei nº 13.146/2015 e a norma NBR 950 atualizada, garantindo a adequação arquitetônica, comunicacional, de conteúdo e de divulgação acessível, de modo a assegurar a plena participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as etapas do projeto, conforme as exigências legais e as necessidades específicas de cada público.O Espetáculo ocorrerá em área aberta, adaptada para garantir a acessibilidade arquitetônica. - Banheiros químicos acessíveis para PcD.- Sinalização tátil para pessoas com deficiência visual.- Rampas para garantir acesso de cadeirantes e pessoas com dificuldades de mobilidade.- Espaços reservados para PcD ou mobilidade reduzida.- Cães guia permitidos no local, atendendo à necessidade de inclusão de pessoas com deficiência visual.Possíveis adaptações do espaço serão realizadas conforme necessário para garantir a acessibilidade física, sendo os custos cobertos pelo item "Custos de Divulgação".Item na planilha: custos de divulgação.ACESSIBILIDADE NO CONTEÚDO (Desfile)Para Deficientes Visuais: Guias especializados para atender a acessibilidade visual. Item na planilha: custos de divulgação.Para Deficientes Auditivos:Intérprete de Libras presente na apresentação.Item na planilha: custos de divulgação.Para Deficientes Intelectuais/ Autistas/ Congêneres:Monitores treinados para auxiliar o público com deficiência intelectual, oferecendo apoio conforme necessário durante a apresentação.Item na planilha: custos de divulgação. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEISTodas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais como Instagram, Facebook, e site oficial. A divulgação incluirá:Imagens com descrição textual (para deficientes visuais).Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiênciasintelectuais e congêneres.Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos.Item na planilha: Custos de Divulgação.INCLUSÃO DE AÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO PLANO DE COMUNICAÇÃOA divulgação da acessibilidade (como audiodescrição, intérprete de Libras e outros recursos) será realizada nos canais oficiais do projeto, com informações claras sobre como o público pode acessar esses recursos.Item na planilha: Custos de Divulgação.

Democratização do acesso

Todos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do Artigo 46 da IN MINC nº 23/2025. Além da distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no inciso III no Artigo 47 da IN MINC nº 23/2025, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;A disponibilização acontecerá através da plataforma YouTube.

Ficha técnica

Leonardo Ribeiro - Proponente e Coordenador Geral Leonardo Ribeiro, é cofundador e atual presidente do GRCEC – Banda do Arroxo de Copacabana, entidade cultural com a qual mantém vínculo desde 1983. Com formação em Direito e Ciências Contábeis, além de pós-graduação e mestrado na área, acumulou também experiência como servidor público federal. Ao longo de mais de quatro décadas, atuou na articulação institucional, na gestão financeira e jurídica e na organização de eventos culturais de grande porte, com destaque para o tradicional desfile da Banda em Copacabana. Seu histórico revela uma trajetória consistente de atuação comunitária e dedicação à valorização da cultura popular carioca.O proponente é servidor público e atuará de forma voluntária no projeto.Antônio Sérgio Ramos Teixeira - Produtor Executivo Antônio Sérgio Ramos Teixeira, conhecido como Tuninho Professor, é graduado em Língua Portuguesa e Literaturas pela UFRJ, com especialização em Teoria da Literatura e mestrado em Literatura Brasileira pela UERJ. Atua há mais de 40 anos como professor de Literatura, Redação e Língua Portuguesa em instituições públicas e privadas do Rio de Janeiro, incluindo o ensino superior. Atualmente, leciona Redação no Colégio Santo Agostinho, nas unidades da Barra e do Leblon. Ao longo de sua trajetória, também exerceu funções públicas, como a de secretário do 9º Distrito de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, onde idealizou diversos projetos de cunho educativo e cultural. Em sua experiência como gestor educacional, destacou-se como diretor do CIEP da Passarela, promovendo ações pedagógicas integradas à arte e ao samba. Além de educador, é compositor da Imperatriz Leopoldinense desde os 14 anos, com diversas vitórias em concursos de samba-enredo e de exaltação, e já teve obras gravadas por nomes como Martinho da Vila, Teresa Cristina, Ivete Sangalo e Arlindo Cruz. Sua atuação une educação, cultura popular e compromisso comunitário.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.