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Promover um festival de música regional com uma programação que valoriza a arte e a cultura típica mineira. Com uma programação voltada para cultura regional, tendo como foco a promoção da viola caipira de 10 cordas tombada como patrimônio imaterial do estado de Minas Gerais, apresentações de grupos do congado e de tambores de minas e a promoção da culinária típica valorizando o queijo e a cachaça. Toda a programação será gratuita e acessível ao público. O projeto prevê formação nas áreas da culinária regional.
Não se aplica.
Objetivo geral: Realizar evento cultural com programação voltada para as manifestações artísticas, culturais e simbólicas do estado de Minas Gerais tendo como foco a música regional e a culinária típica. Objetivos específicos: - Formar novas plateias e inserir um público de 10.000 pessoas beneficiárias por meio de atrações que retratam a música regional mineira através da apresentação da viola caipira, tombada como patrimônio imaterial de Minas; - Inserir uma programação gratuita e acessível com duração de 03 dias de evento; - Promover 06 grupos de artistas de música regional (viola, congado e tambores de Minas) durante a programação do evento cultural; - Manter viva a memória coletiva e as tradições da culinária típica rural de Minas Gerais inserindo 15 empreendedores criativos convidados;- Realizar 04 oficinas de culinária típica mineira para capacitação de 120 alunos beneficiários.
A promoção da cultura da música instrumental através da música, tendo a viola caipira, os tambores de Minas, as manifestações do congado é o grande intuito na realização deste projeto. Ainda prevemos capacitações na área da culinária típica de Minas Gerais. O mesmo se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91, nos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Ainda, afirmamos que de acordo com o artigo 3º da Lei 8313/91, os objetivos a serem alcançados são: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
Remuneração própria ao Instituto Amarelo proponente do projeto cultural se dará na rubrica Produção executiva.
Formato do evento: Apresentação com grupos culturais, sendo focados no segmento de música regional, tendo a viola caipira, os tambores e a gastronomia do estado de Minas Gerais.
Os locais da realização do evento terão instalações adequadas para o acesso dos portadores de necessidades especiais. Sendo assim, haverá rampas de acesso onde encontrarão adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos com dificuldade de locomoção, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Em todas as apresentações, haverá interprete de libras no palco nas apresentações culturais. Seguindo a Instrução Normativa de 2025 do Ministério da Cultura quanto à acessibilidade, haverá material de divulgação contendo informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade adotadas para todo o projeto em epígrafe. Conforme a Lei 13.146/2015, artigo 44, § 3, os espaços e assentos estarão em locais que garantirão a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado assim o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. Haverá ainda, conforme o §4, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Ainda, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência e estarão distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade com rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Quanto ao valor do ingresso da pessoa com deficiência não se aplica, pois, o evento é gratuito para todas as pessoas. Como promoção ao acesso das apresentações culturais no projeto, apresentamos as seguintes medidas para as pessoas com deficiência visual e auditiva, seguindo as recomendações da Norma Brasileira 15599 / 2008 da ABNT: Para deficientes visuais, utilização de locução gravada (audiodescrição). Para deficientes auditivos, será realizado por um intérprete de Libras.
Projeto a ser realizado em lugares de fácil acesso e com entrada franca. Os locais serão em bairros facilitando o acesso de toda a população. Dessa forma, além de toda a programação de mídia, um local adequado e de fácil acesso tende-se a ter o maior número de beneficiários possíveis de acordo com a IN/2025 tendo o inciso IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias e inciso IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Projeto a ser realizado na sua totalidade forma gratuita. Na realização da programação cultural do projeto, será realizado em espaço público e com entrada franca, não havendo assim arrecadação com bilheteria. Além de toda a programação ser divulgada através dos meios de comunicação do projeto, será feito uma ampla divulgação nas escolas públicas, grupos de jovens e de terceira idade para maior participação do público. Espera alcança todas as classes e toda faixa etária.Projeto a ser realizado em lugares de fácil acesso e com entrada franca. Os locais serão em bairros facilitando o acesso de toda a população. Dessa forma, além de toda a programação de mídia, um local adequado e de fácil cesso tende-se a ter o maior número de beneficiários possíveis de acordo com o artigo 47 da IN/2025 tendo o incisos: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias e V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas.Projeto a ser realizado na sua totalidade forma gratuita. Na realização da programação cultural do projeto, será realizado em espaço público e com entrada franca, não havendo assim arrecadação com bilheteria. Além de toda a programação ser divulgada através dos meios de comunicação do projeto, será feito uma ampla divulgação nas escolas públicas, grupos de jovens e de terceira idade para maior participação do público. Espera alcança todas as classes e toda faixa etária.
Instituto Amarelo - Função: Produtor. Instituição cultural com realização de atividades de cunho cultural e artística responsável pela gestão de todo o projeto. O projeto proposto configura como o primeiro projeto junto ao Pronac. O Presidente da Instituição Instituto Amarelo, Senhor Bruno Cunha Minafra, tem experiência de mais de 11 anos em projetos culturais via Lei Federal de Incentivo à Cultura e Lei estadual de Minas Gerais que comprovam a capacidade técnica de execução do projeto proposto. Bruno Cunha Minafra - Coordenador Geral. Especialista em Gestão Cultural e Patrimônio Histórico - Unileste/Fundação Perlingeiro de Abreu; Bacharel em Turismo - Habilitação em História da Arte e Eventos; Curso Desenvolvimento e Gestão Cultural – Pensar e agir com a cultura ministrada no Usicultura – Ipatinga, com apoio cultural da Usiminas – 2007 / 2008, realizado pela Aff! Comunicação e cultura; Realização do 1º, 2º, 3º e 4ª Oiti Instrumental - Encontro de Bandas de Música na cidade de Cel. Fabriciano, através da Lei Rouanet; Realização do projeto literário e cultural Tenda Literária (1ª e 2ª edição) via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Realização do projeto cultural de formação musical denominado: Programa Mais Música: Incentivo à música instrumental e realização de encontro de bandas, atualmente em 3 cidades mineiras via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Realização do 1ª e 2ª edição do Circuito de encontro de Bandas em 5 cidades mineiras, no ano de 2015 e 2016 - Projeto Oiti Instrumental, através da Lei Rouanet; Realização do projeto Som de Minas - Circuito de Bandas de Música de Minas Gerais, aprovado e executado através da Lei Rouanet - 1ª, 2ª e 3ª edição; Realização do projeto cultural Ponto da Poesia (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª edição), pela lei estadual de incentivo à cultura;Realização do projeto cultural Ponto da Poesia, edição especial realizada via Lei Rouanet; Realização de projeto de Manutenção da Banda de Música Santo Antônio em Santa Bárbara - Minas Gerais, através da lei federal de incentivo à cultura; Proponente do Projeto: Rota dos Sabores - Circuito de Arte e Gastronomia de Coronel Fabriciano - MG, aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014; Realização do projeto cultural Tenda Música via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Empresário da Ideia Cultura, que tem como finalidade a realização de projetos culturais; Participação do Curso: Formação Prolongada - Arte, Cultura e Educação - pela Fundação Acesita; Participação do Curso: Cine Aula promovido pelo Instituto Cultural Usiminas; Participação do Curso: Série Residência Artística: Oficina de audiovisual, realizado pelo Instituto Cultural Usiminas; Músico Prático - Habilidades, Teoria Musical do Contra Baixo, Gaita e Violão; Curso de Capacitação: Conhecendo a Lei Roaunet - Lei 8.313/91 em Belo Horizonte; Delegado da II Conferência Estadual de Cultura de Minas Gerais;Tailles Pereira Heliodoro - Coordenação de ProgramaçãoBacharel em Turismo (UNIPAC – Campus Vale do Aço)Orientador - SENAC MINAS Turismólogo - Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas (CTMAM)Consutor - SEBRAE MINAS Produtor de eventos Cursos:Criando seu portfólio para projetos culturais;Curso de iluminação cênica - Seminaluz;Mentoria exclusiva sobre produção de estradas/bandas;Os bastidores da produção de eventos - Dani Martins;Workshop em facilitação em eventos de inovação - Skin Innovation;Programa de Empreendedorismo e Práticas Artísticas - Aprovada pela Rouanet. José Jorge Lopes - Contador Contador há mais de 41 anos; Prestação de serviços contábeis para projeto cultural desde 2009;
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.