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PRONAC 255060Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CANTOS ANCESTRAIS

ASSOCIACAO INDIGENA GUARANI YVY-JU
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
São Francisco do Sul
Início
2025-10-20
Término
2028-10-20
Locais de realização (1)
São Francisco do Sul Santa Catarina

Resumo

Oferecer oficinas gratuitas de música e canto coral em São Francisco do Sul/SC e promover apresentações musicais ao final das oficinas, com foco na celebração e difusão das tradições musicais indígenas. Aberto a toda a comunidade, o projeto combinará aprendizado de instrumentos nativos, técnicas de canto coletivo e vivências culturais, promovendo o intercâmbio entre gerações e etnias. Ao unir ensino prático e reconhecimento da riqueza sonora ancestral, garantimos espaço de convivência, diálogo e fortalecimento do direito universal à cultura.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Esta iniciativa trata-se de buscar recursos para proporcionar a comunidade de São Francisco do Sul sobre a cultura indígena e incentivar e estimular a integração social de ambos os povos. Fomentar o reconhecimento e a difusão das tradições musicais indígenas por meio de oficinas de música e apresentações públicas, promovendo a interlocução entre saberes ancestrais e a sociedade em geral, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura o incentivo à diversidade cultural como direito social, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização do acesso e a formação de públicos plurais. Ao final destas oficinas, será realizado apresentações para demonstrar os resultados aprendidos e vivenciados durante o projeto com acesso gratuito à comunidade. Essa iniciativa contribuirá assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - PRODUTO: Realizar oficinas de música e canto coral gratuitas para a comunidade da cidade de São Francisco do Sul/SC e as aldeias indígenas da região, como forma de incluir e integrar os povos, democratizando acesso a produtos culturais por meio da música. - PRODUTO: Realizar 3 (três) apresentações musicais, abertas a comunidade e com acesso gratuito na cidade de São Francisco do Sul/SC, com a intenção de demonstrar os resultados das oficinas e disseminar a cultura indígena para as diversidades por meio da música.

Justificativa

As expressões musicais indígenas são patrimônio vivo de singular valor cultural e educativo, portadoras de cosmovisões, línguas e ritos que correm risco de esmorecimento face aos processos de aculturação e à escassez de espaços formais de transmissão. A Lei nº 8.313/1991 reconhece a necessidade de apoiar iniciativas que valorizem as diversas matrizes culturais brasileiras, enquanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23/2025 enfatiza a importância de ações formativas e inclusivas para alcançar públicos historicamente marginalizados. Ao oferecer oficinas conducentes ao fortalecimento de práticas musicais tradicionais e promover apresentações comunitárias, este projeto contribui para a reparação cultural, a autoestima coletiva e a perpetuação dos saberes indígenas, garantindo o direito à cultura e à memória viva dessas comunidades. A cultura indígena na música é fundamental não apenas como uma forma de preservação das tradições, mas também como um recurso de inovação, espiritualidade e resistência cultural. Diante do exposto, este projeto visa oferecer oficinas de músicas para mostrar a comunidade a força desta cultura e ao final será realizado apresentações como forma de mostrar a região de São Francisco do Sul o resultado do aprendizado da música e da iniciativa cultural entre diversidades. E não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...). IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Oficinas de preparação de vozes para composição do Coral. Oficina de percussão e Sopro. Desenvolver e aprimorar as habilidades vocais e musicais do público beneficiário, promovendo a cooperação e a expressão artística, através do canto e do uso de instrumentos de sopro e percussão. Serão oferecidas 3 oficinas, no contraturno escolar. As oficinas de Canto Coral e Instrumentos de Percussão terão aulas no período matutino com a duração de 2 horas e no período vespertino com duração de 2horas. Na Quinta-feira as oficinas serão em conjunto para ensaios da apresentação. As crianças serão selecionadas pelo professor de música após avaliação. As aulas serão divididas em 4 dias na semana, sendo 3 dias com aulas práticas e 1 dia de 4 horas com todos os componentes num ensaio geral. Instrumentos e vozes juntos.

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICA As oficinas de música seguirão todas as adaptações necessárias para inclusão do público com necessidades especiais, bem como irá providenciar se necessário, suporte/apoio para deficiência visuais, auditivas e intelectual. Promovendo um projeto totalmente acessível a todos os públicos. ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis para as aulas de música. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida através de um intérprete de libras para as aulas de música. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida através da audiodescrição para as aulas de música. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público para as aulas de música. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todas essas medidas estarão devidamente previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações musicais serão adaptadas acesso a todos os públicos, de forma a democratizar o acesso de todos, seguindo conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local da apresentação musical. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida através de um intérprete de libras para a apresentação musical. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida através da audiodescrição para a apresentação musical. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público para a apresentação musical. Item PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todas essas medidas estarão devidamente previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Democratização do acesso

PRODUTO – OFICINAS DE MÚSICA O acesso às oficinas de música será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos interessados sem restrição de idade, fomentando a cultura indígena e integrando as diversidades. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 23/2025 art. 47 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...). PRODUTO – APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso às apresentações musicais será gratuito, oferecendo oportunidades de participação a comunidade, sem restrição de idade. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 23/2025 art. 47 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...).

Ficha técnica

PROPONENTE: SANDRA DA SILVA - Pessoa responsável por todo o processo decisório do projeto. SANDRA DA SILVA - CACICA DA ALDEIA Competências - Liderança participativa e tomada de decisão coletiva; - Negociação institucional e defesa de direitos indígenas; - Planejamento de projetos comunitários; - Comunicação em Guarani e português. SALETE ALVES DAVID FALKEVIC – PROFESSORA RESPONSÁVEL Responsável por diversos projetos sociais, gosto de participar ativamente dos projetos e de fiscalizar de perto todo o desenvolvimento dos Projetos, buscando a perfeição. Objetivo Profissional Administrar e contribuir para a eficiência operacional, aplicando conhecimentos em gestão e organização para alcançar objetivos corporativos. Compartilhar conhecimentos e incentivar o desenvolvimento pessoal dos participantes da minha equipe. Formação Acadêmica Formada em Letras pela Universidade da Região de Joinville – Univille; Formada em Pedagogia Pela Institução Uniasselvi – Joinville; Pós-graduada em Gestão educacional - Pela Uniesc. Experiência Profissional Desempenhei a função de reconciliação bancária- numa Cooperativa do Planalto Norte de Santa Catarina; Trabalhei como professora ACT em diversas Escolas de São Francisco do Sul/SC; - Me efetivei na Secretaria de Educação Infantil em 2003 – SFS; - Em 2004 Iniciei como Coordenadora de Educação Infantil até 2011; - Em 2011 fui nomeada como Diretora Administrativa da Secretaria de Educação de São Francisco do Sul. Até 2012; - Em 2012 fui nomeada à Gerente Administrativa da Secretaria de Educação de São Francisco do Sul. Até 2017. * Em 2017 fui nomeada Diretora da Escola Municipal Waldemar da Costa em São Francisco do Sul. Até 2020; Em 2020 retornei à sala de aula de Ed. Infantil. Até 2024 quando me aposentei no Município de São Francisco do Sul; Concomitante com todos esses cargos trabalhava no período noturno como Professora de Língua Portuguesa ACT pelo Estado de Santa Catarina Em São Francisco do Sul; 2025 Trabalho atualmente como Assessora Parlamentar na Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul/SC. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.