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Produ??o, montagem e temporada em S?o Paulo do musical in?dito intitulado VINDOS DE LONGE, escrito por Irene Sankoff e David Hein. Al?m das apresenta?es, haver? a promo??o de quatro palestras como contrapartida social.
VINDOS DE LONGE é um musical emocionante e inspirador baseado em uma história real que aconteceu nos dias seguintes aos atentados de 11 de setembro de 2001. Quando o espaço aéreo norte-americano foi fechado, 38 aviões com quase 7.000 pessoas de diferentes nacionalidades foram forçados a pousar inesperadamente na pequena cidade de Gander, em Newfoundland, Canadá.Com empatia, solidariedade e generosidade, os moradores da cidade acolheram os passageiros, transformando um momento de caos e medo em um exemplo tocante de humanidade e conexão. Ao longo de cinco dias, desconhecidos se tornaram amigos, e histórias comoventes emergiram em meio à crise.Com músicas vibrantes, personagens reais e um enredo ágil e sensível, VINDOS DE LONGE celebra a capacidade do ser humano de se unir nos momentos mais difíceis, mostrando que mesmo nos dias mais sombrios, a gentileza pode mudar o mundo.Classificação indicativa: Livre.Duração: 1h40, sem intervalo.
OBJETIVOS GERAISProdu??o, montagem e temporada em S?o Paulo do musical in?dito intitulado VINDOS DE LONGE, escrito por Irene Sankoff e David Hein. OBJETIVO ESPEC?FICO (PRODUTO ESPET?CULO DE ARTES C?NICAS)- Realizar audi?es na cidade de S?o Paulo;- Realizar 02 (dois) ensaios abertos do espet?culo em S?o Paulo para estudantes de teatro e teatro musical e para benefici?rios de institui?es sem fins lucrativos com prop?sitos culturais;- Realizar 96 sess?es do espet?culo em S?o Paulo;- Realizar todas as sess?es com acessibilidade de conte?do, com int?rprete de libras e audiodescri??o do espet?culo, em sess?es regulares, na cidade de S?o Paulo; - Cumprir, conforme o plano de distribui??o inserido no sistema, bem como as medidas de amplia??o do acesso, propostas em campo espec?fico.OBJETIVO ESPEC?FICO (PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS)- Realizar 04 palestra educativa sobre o conte?do abordado no espet?culo, com int?rprete de libras e audiodescri??o.
A proposta se enquadra no Art. 1? da lei N? 8.313/91 nos incisos:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso ?s fontes da cultura e o pleno exerc?cio dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionaliza??o da produ??o cultural e art?stica brasileira, com valoriza??o de recursos humanos e conte?dos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifesta?es culturais e seus respectivos criadores;VII - desenvolver a consci?ncia internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou na?es;VIII - estimular a produ??o e difus?o de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e mem?ria;Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1? desta lei, o projeto cultural atender? aos seguintes objetivos elencados no Art. 3o. da Lei no. 8.313/91:II - Fomento ? produ??o cultural e art?stica, mediante:c) realiza??o de exposi?es, festivais de arte, espet?culos de artes c?nicas, de m?sica e de folclore;IV - Est?mulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribui??o gratuita e p?blica de ingressos para espet?culos culturais e art?sticos;O projeto contribuir? com a democratiza??o do acesso ? Cultura por meio da distribui??o de cotas de ingressos ? popula??o de baixa renda e por meio da comercializa??o dos ingressos a pre?os acess?veis. Solicitamos ? Secretaria Especial de Cultura o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 3.022.969,40 visando atender 24.000 pessoas, com um custo-benef?cio no valor de R$ 125,95 cumprindo com o limite estabelecido valor por pessoa beneficiada, conforme Artigo 18 da Instru??o Normativa no. 23 de 05 de Fevereiro de 2025, de modo a n?o ferir os preceitos da Lei de Incentivo ? Cultura, sem a qual este projeto seria invi?vel somente com recursos advindos da bilheteria.
Não aplicável.
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAcessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro locado para a temporada possui acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atende à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. Os teatros locados também atendem ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz ?proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.Acessibilidade para deficientes visuais:em relação à acessibilidade para deficientes visuais, todas as sessões em São Paulo serão realizadas com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço.Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, todas as sessões em São Paulo serão realizadas com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIALAcessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro locado para a realização, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz ?proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas?, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999?Acessibilidade para deficientes visuais:em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço.Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço.
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASEm atendimento ao disposto no artigo 46 da IN n.23 de 05 de Fevereiro de 2025 do Ministerio da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso aos referidos produtos culturais, cadastrados no plano de distribuição:a) mínimo de 2.400 ingressos (10%) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;b) até 2.400 ingressos (10%) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores;c) até 2.400 ingressos (10%) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;d) mínimo de 4.800 ingressos (20%) para comercialização em valores que não ultrapassem R$50,00.Em atendimento ao disposto no artigo 47 da IN n.23 de 05 de Fevereiro de 2025 do Ministério da Cultura, adotaremos as seguintes medidas de ampliação do acesso aos referidos produtos culturais, cadastrados no plano de distribuição:V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;Serão realizados 02 ensaios abertos em São Paulo, com distribuição gratuita, divulgada amplamente para estudantes de teatro e teatro musical e para beneficiários de instituições sem fins lucrativos com propósitos culturais.
VINÍCIUS MUNHOZ - DIREÇÃO GERAL (PROPONENTE DO PROJETO - VMBS Produções Artísticas).A VME (Vinícius Munhoz Entertainment) é uma empresa fundada por Vinícius Munhoz e gestora do equipamento cultural Teatro Morumbi Shopping. Seu fundador é produtor referência no mercado de entretenimento ao vivo para os espectadores e para as marcas devido ao destaque da qualidade técnica e artística de suas produções de padrão internacional. Desde 2013, colaborou com importantes títulos do teatro musical internacional, como A Família Addams (2012), O Rei Leão (2013) e Jesus Cristo Superstar (2013). Nos últimos 12 anos foi produtor líder das principais produções de Teatro Musical do país, como Wicked (2023), Evita Open Air (2022), Charlie e a Fábrica de Chocolate (2020/2021), School of Rock (2019), Billy Elliot (2019), Annie (2018), A Noviça Rebelde (2018) e Homem de La Mancha (2014-2016), todas como sócio do Atelier de Cultura. No início de carreira, também colaborou na produção de A Madrinha Embriagada (2013-2014). Matilda (2023) e Broadway in Concert (2022) são espetáculos em que além de produtor foi realizador das produções, junto ao Ministério da Cultura. Além de suas produções em Artes Cênicas foi por quatro anos (2020-2024) diretor geral do Instituto Artium de Cultura, instituto sem fins lucrativos. Sob sua gestão teve as exposições: Semana de 21, Felice Varini, Jairo Goldflus & João Caldas, Resiliência, Vale da Utopia (Rodrigo Torres), Museum, Artur Lescher, Big Bang Boca (Maria Nepomuceno), Terzo Paradiso (Michelangelo Pistoleto) e José Bechara.RAFAEL GOMES - DIRETOR ARTÍSTICO É fundador, ao lado de Vinicius Calderoni, da companhia Empório de Teatro Sortido. Estreou na autoria e direção com “Música para cortar os pulsos”, vencedor do prêmio APCA 2010 de Melhor Peça Jovem. Assinou como autor outras sete obras, sendo a mais recente o solo “Eu de Você”, de Denise Fraga. Dirigiu “Um bonde chamado Desejo”, de Tennessee Williams, com Maria Luisa Mendonça e Eduardo Moscovis (prêmios Shell - Melhor Direção, Atriz e Cenário; APTR - Melhor Produção; APCA - Melhor Atriz]; adaptou e dirigiu uma releitura do musical de Chico Buarque e Paulo Pontes, “Gota d’água [a seco]”, com Laila Garin (prêmios Cesgranrio, Bibi Ferreira, Aplauso Brasil); dirigiu “Os arqueólogos”, de Vinicius Calderoni (prêmio APCA de Melhor Autor) e “Jacqueline”, com Natália Lage e Arieta Corrêa. Possui ainda uma prolífica carreira no audiovisual, escrevendo e dirigindo séries de televisão, curtas e longas metragens, videoclipes e projetos musicais diversos, incluindo shows e DVDs. Suas últimas realizações no teatro foram as produções de Um Estranho no Ninho (One Flew Over the Cuckoo's Nest) e, recentemente, Shakespeare Apaixonado (Shakespeare in Love), da Disney.VICTOR MÜHLETHALER - VERSIONISTAVictor Muhlethaler é um renomado versionista brasileiro, com ampla trajetória na tradução e adaptação de obras para teatro musical, cinema e televisão. Reconhecido por sua habilidade em preservar o sentido original dos textos com fluidez e musicalidade em português, tem no currículo traduções de grandes sucessos da Broadway e do West End. Entre suas versões mais recentes destacam-se os musicais Wicked, Legalmente Loira, Cantando na Chuva, Matilda, Escola do Rock, entre tantos outros. Seu trabalho se destaca pela sensibilidade às nuances culturais e pela precisão rítmica, o que o torna uma das principais referências em versionismo no Brasil.O elenco será definido por meio de audições.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.