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PRONAC 255546Autorizada a captação total dos recursosMecenato

IMAGENS QUE TOCAM - MÚSICA E FOTOGRAFIA PARA TODAS AS GERAÇÕES

INSTITUTO AMBIENT - IA
Solicitado
R$ 478,3 mil
Aprovado
R$ 478,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PA
Município
Belém
Início
2025-11-01
Término
2028-11-30
Locais de realização (1)
Belém Pará

Resumo

O projeto "Imagens que tocam" pretende realizar um conjunto de ações formativas com oficinas intergeracionais de música e fotografias, integrando crianças, adolescentes, jovens e idosos da Região Metropolitana de Belém/PA. Cada oficina culminará em produções de ensaios foto musicais com saraus, exposições fotográficas e apresentações musicais. Além da publicação de 1 (um) livro físico e digital com fotos, composições, depoimentos e registros, encerrando com um grande evento público de exposição e apresentação musical coletiva.

Sinopse

Criação e publicação de um livro físico e digital, com uma coletânea das produções realizadas (fotos, letras, depoimentos, relatos e registros dos encontros);

Objetivos

OBJETIVO GERALEste projeto tem como objetivo promover formação artística gratuita e acessível nas áreas da música e da fotografia, estimular a criação autoral e coletiva com base nas vivências e realidades dos participantes, fortalecer o convívio intergeracional, integrando diferentes faixas etárias em atividades colaborativas, valorizar a identidade cultural dos territórios periféricos e ribeirinhos de Belém por meio da arte, difundir os resultados das ações em ambientes presenciais e digitais, ampliando o acesso ao conteúdo cultural produzido.Diante do exposto, estas iniciativas visam fomentar a expressão artística e o diálogo intergeracional em comunidades urbanas e ribeirinhas de Belém/PA por meio da música e da fotografia, em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que estabelece a cultura como direito social e instrumento de desenvolvimento humano, e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que prescreve a democratização do acesso e a formação de públicos.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· OFICINAS DE MÚSICA: Realizar oficinas gratuitas de música, integrando ações de formação musical, instrumental e canto, visando valorizar a cultura local, contribuir na valorização e difusão da cultura musical regional, estimular a interação comunitária e o desenvolvimento social por meio da música.· OFICINAS DE ARTES VISUAIS: Realizar oficinas de fotografias com a criação de ensaios foto musicais, combinando imagem, som, poesia e memória.· SARAU: Realizar 4 saraus comunitários em praças ou espaços culturais com apresentações musicais dos grupos formados e exposições das fotografias produzidas.· LIVRO: Produzir 1 (um) livro físico e digital, com a coletânea das produções realizadas neste projeto, contando com a distribuição gratuitas dos exemplares para escolas, bibliotecas, ILPIs e centros culturais.· APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar concertos musicais, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando o incentivo e o senso de pertencimento dos participantes, levando a comunidade a arte e a cultura local.

Justificativa

A Lei nº 8.313/1991 reconhece o polo cultural como vetor de inclusão e fortalecimento comunitário, enquanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23/2025 reforça a importância de ações formativas e inclusivas que ampliem o acesso à cultura. Em Belém/PA, a escassez de atividades que unam gerações em prática artística e valorização da memória local limita o potencial criativo e social das comunidades. Estas iniciativas preencherão essa lacuna, promovendo a construção de narrativas coletivas por meio de música e imagem.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

1. Formato e dimensões (impressão)Tamanho padrão: 14 × 21 cm (formato ¼ de carta) ou 16 × 23 cm (formato trade)Margens:Margem interna (lombada): 2,5 cmMargem externa: 1,5 cmMargem superior: 2 cmMargem inferior: 2 cm2. Papel e acabamento (impressão)Miolo: papel off-set 90 g/m² (branco ou levemente creme, para facilitar a leitura)Capa: papel couché 250 g/m² com laminação fosca ou brilhoEncadernação: brochura com lombada quadrada (colagem PUR para maior durabilidade)3. Tipografia e diagramaçãoFonte do texto: serifada (por exemplo, Times New Roman, Garamond ou Caslon), corpo 11 pt para o miolo

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICAAs atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência. Todas as medidas de inclusão estarão previstas na rubrica de custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINAS DE ARTES VISUAISAs oficinas de fotografias com ampla acessibilidade, desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: SARAU As atividades desenvolvidas como o Sarau serão desenvolvidas em espaço públicos com acessibilidade ao público, priorizando locais onde seja de fácil acesso e de maneira a atender o público em geral durante as ações, obedecendo o que está disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 em seu artigo 42. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: LIVRO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Não se aplica. ITEM PO: Não se aplica.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, fontes ampliadas, descrição de imagens, versão impressa em Braille ou audiobook. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, áudio livro narrado ou audiodescrição estendida. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Não se aplica. ITEM PO: Não se aplica. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MÚSICALAs apresentações musicais serão gratuitas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS DE MÚSICA E ARTES VISUAISAs oficinas serão ofertadas gratuitamente, promovendo a participação ativa da comunidade local e redes de ensino. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; SARAUAs ações voltadas ao Sarau serão promovidas em praças e locais públicos sem restrição de público e de maneira totalmente gratuita. Atendendo desta forma, o maior número possível de público para estas ações culturais e artísticas, a fim de demonstrar em seu contexto geral as obras e artes que foram construídas no período do projeto durante os ciclos das oficinas, obedecendo o que está descrito no artigo 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025:"Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; LIVRO O livro será produzido e publico através do material produzido durante o período das oficinas, retratando o aprendizado e toda sua criação, com fotografias, depoimentos, poesias e todo conteúdo artístico criado pelos participantes, oferecendo assim a autonomia e o senso de pertencimento.Este livro será disponibilizado em plataformas online e contará com a distribuição de 500 exemplares entre escolas públicas, centros comunitários, instituições de longa permanência para idosos) e espaços culturais abertos em bairros populares da região.Em conformidade com o artigo 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, está ação determina: Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; APRESENTAÇÃO MUSICALAs apresentações musicais resultantes das oficinas serão gratuitas e abertas ao público e devidamente divulgadas em meios acessíveis. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente MURILO MONTEIRO DE SOUZA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. MURILO MONTEIRO DE SOUZA FORMAÇÃO ACADÊMICA• Master of Science in Business Administration – MUST University – Flórida, EUA (2022–2024);• Especialização em Direito no Compliance – FAEL, Brasil (2021–2022);• Especialização em Gestão Pública – FAEL, Brasil (2020–2021);• Especialização em Gestão de Saúde e Administração Hospitalar – FAEL, Brasil (2020–2021);• Bacharelado em Direito – Escola Superior Madre Celeste – ESMAC, Brasil (2008–2013);• Graduação em Gestão e Produção de Eventos Culturais – UNAMA, Brasil (2003–2006);• Ensino Médio – Escola Estadual Prof. Orlando Bitar (1999–2002). INFORMÁTICA• Pacote Office completo, ferramentas de gestão online e plataformas de análise de dados. IDIOMAS• Inglês – Compreende razoavelmente. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL• Diretor Presidente – Instituto Ambient (IA) (2012 – atual);• Diretor Executivo – Ambient Ltda (2011 – atual);• Diretor – Instituto de Desenvolvimento e Defesa da Amazônia (IDDEA) (2010 – atual);• Coordenador de Projeto “Mente Parada” – IDC / ALEPA (2010 – atual);• Coordenador do Projeto “Passe de Ouro” – IDC / DETRAN-PA (2010 – atual);• Diretor Geral – Diversos Projetos Culturais e Sociais (DPCS) (2007 – atual);• Consultor Parlamentar, Produtor Cultural e Musical, Coord. de Campanhas Políticas (1998 – 2010);• Saxofonista – Fundação Carlos Gomes e projetos musicais (1997 – atual). RESUMO DE QUALIFICAÇÕESProfissional com sólida experiência (24+ anos) em gestão de projetos culturais, sociais e ambientais. Especialista em planejamento estratégico, articulação institucional e coordenação técnica/financeira de programas de impacto socioeconômico. Liderança participativa, forte networking com instituições públicas e privadas, domínio de políticas públicas e desenvolvimento sustentável. Habilidades em negociação, análise de dados, gestão de equipes e construção de parcerias estratégicas. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.