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Mostra de Arte Visual das obras em técnica Fine Art do pequeno Henrique Yasuhiro, artista mirim T21 (Síndrome de Down), que assina suas obras como "HEY". Acesso gratuito a todas as exposições com entrega de Folder de informações do artista e das obras.
A Mostra de Arte Visual "HEY" das obras em técnica Fine Art do pequeno Henrique Yasuhiro, artista T21 (Síndrome de Down) e TEA (Transtorno do Espectro Autista), terá o acesso gratuito a todas as exposições, com entrega de Folder de informações do artista e das obras. Classificação etária LIVRE.
OBJETIVO GERAL: Apresentação da Mostra "HEY", abreviação de "Henrique Yasuhiro", Artista Visual T21 (Síndrome de Down), atualmente com 13 anos, na cidade de São Paulo e região metropolitana de exposição de obras autorais inéditas e do seu acervo pessoal de trabalhos (desde 2023) em técnica Fine Art. Sob as prerrogativas legais do Ministério da Cultura, este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente nos seguintes incisos do Artigo 3º do Decreto nº 11.453/2023: inciso V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; inciso VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; inciso VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) Realizar Mostra de Arte no qual o público poderá ter a oportunidade de conhecer os traços e cores do pequeno Henrique Yasuhiro HEY, artista visual T21 (Síndrome de Down) e sua potencialidade artística;b) Democratizar e fomentar o conhecimento da prática artística e estilo do pequeno artista mirim, apresentando cores, nuances, formas e técnicas de aplicação; c) Fomentar e divulgar a arte em um espaço público, de um artista com deficiência (PCD), oportunizando uma grande aproximação entre arte e espectador em um ambiente coletivo, democrático e gratuito, promovendo a Inclusão e oportunidade a todos, independentemente das condições físicas, cognitivas e intelectuais;d) Distribuição do Folder com Obras expostas do Artista e seu currículo.
Justificativa Os Mecanismos de Incentivo à Cultura, nos oportunizam realizar o Projeto, e possibilita levar representatividade e engajamento através da cultura, com a participação de pessoas com o comprometimento da T21. Segundo o Sistema de Informações sobre nascidos vivos (Sinasc), foram notificados 1.978 casos de T21 nos anos de 2020 a 2021. A prevalência geral no Brasil, neste período, foi de 4,16 por 10 mil nascidos vivos. As regiões com maiores prevalências foram o Sul (5,48 por 10 mil) e o Sudeste (5,03 por 10 mil). Mas o número pode ser ainda maior, considerando que o diagnóstico ao nascimento e sua consequente notificação no Sinasc podem ser desafiadores. O Centro Síndrome de Down estima que existam cerca de 300 mil pessoas com T21 no Brasil. Em todos os casos, é crucial que recebam estímulos adequados desde cedo para desenvolver habilidades pessoais e conquistar autonomia e independência. A Arte visual é uma linguagem cultural que contribui para o desenvolvimento das habilidades motoras, cognitivas e mentais dos T21, além de ser uma importante ferramenta de inclusão social e profissional. Possibilita o aflorar de dons e potencialidades, dentro de uma sociedade e mercado de trabalho ainda muito restritivos para pessoas com essa condição. Para tal, o Projeto se enquadra nos incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: Inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; gratuidade à PCD, alunos de escolas públicas cadastradas; Inciso II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; com a participação de artistas e prestadores de serviços locais; Inciso III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Como prerrogativas do Artigo 3º da Lei 8313/91 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural atenderá: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante atender: alínea c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Inciso IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: alínea a) gratuidade de acesso para eventos culturais e artísticos. A pessoa T21, assim como os demais indivíduos, tem o direito de ocupar espaços sociais, quer sejam lúdicos (pois que o brincar, e o lazer também podem ser pedagógicos e integrativos) quer profissionais, dentro de suas capacidades e eventuais limitações. Mediante o oferecimento de oportunidades, com autonomia e engajamento, a Mostra HEY quer demonstrar que existe potencial nos T21, uma vez que haja oportunidades, estímulo e engajamento, com enormes ganhos no desenvolvimento pessoal para os cidadãos T21, para que tenham mais autoestima, descontração, conhecimento de novas ferramentas de trabalho, para melhor qualidade de vida física, psíquica e futura integração econômica.
Mostra com obras em Fine Art do acervo perparado especialmente para a exposição "Mostra HEY". Ao todo esperamos (previsão conforme o local para disposição das obras) expôr 20 (vinte) obras, sendo 06 (seis) nas medidas 1,00x1,00m e 14 (quatorze) nas medidas 0,70x0,70m. Todas as obras acompanham Certificado de Autenticidade Fine Art assinados pelo Artista e enumerados.
Em conformidade e nos termos da Lei n° 13.146, de 6 de julho 2015, segundo a qual é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que se destina a assegurar e a promover, nas condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da PCD, visando à sua inclusão social e cidadania e ainda conforme o disposto no Artigo 46 do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, as medidas adotadas para o Projeto serão: Medidas de acessibilidade física: 1) Para a perfeita acessibilidade física, o local escolhido deverá possuir obrigatoriamente: 1.1) Rampas e/ou elevadores para acesso a cadeirantes. 1.2) Corrimão de acesso/apoio. 1.3) Banheiros adaptados para PCD, obesos, idosos.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Conforme prerrogativas do Artigo 29, da IN - Instrução Normativa nº 11/2024, serão adotadas como medidas de democratização de acesso ao Projeto terá acesso livre (gratuito) aos T21, PCD em geral e demais publicos. Por essa razão, a distribuição atenderá integralmente as prerrogativas do Artigo 29, da IN - Instrução Normativa nº 11/2024, dos incisos I) Destinar e distribuir gratuitamente até 10 (dez) % para distribuição promocional por patrocinadores; inciso II) até 10 (dez) % de ingressos para alunos/docentes da rede de ensino regular publica (caráter educativo) e de caráter social (grupos minoritários, comunidades em vulnerabilidade social, PCD, pessoas atendidas por programas e benefícios sociais, etc). AMPLIAÇÃO DE ACESSO O Evento adotará as prerrogativas e medidas conforme o Artigo 30 da Instrução Normativa nº 11/2024 do: inciso III) - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos eventos referente ao produto principal; inciso IV) - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
Fernando Carlos Fachini – Coordenador/Gestor financeiro, responsável legal da Proponente - Associado categoria Efetivo; Médico Radiologista formado pela Faculdade de Medicina de Catanduva - FAMECA; especialista pela Sociedade Brasileira de Radiologia, com realização de especialização Radiológica em Medicina Interna no Hospital Albert Einstein e Tórax na UBC (The University of British Columbia) Vancouver – CANADÁ; Coordenador Médico da Equipe de Radiologistas e Conselheiro do Serviço de Imagem em São Paulo - Centro de Diagnóstico Brasil CDB; Coordenador Técnico do Projeto e responsável legal da PROPONENTE no desenvolvimento técnico e operacional do Projeto; Profissional da área da saúde humana, acompanha as questões e conteúdos programáticos gerais do Projeto; É 2º Tenente Oficial Médico da Reserva da Aeronáutica; Coordenador Técnico/financeiro do Projeto aprovado e captado PRONAC 230548 - 2023. Mami Seguchi - Coordenadora do Projeto. Escritora; Roteirista; Formada em Administração de Empresas; Pós-graduanda em Neuropsicopedagogia e Psicanálise Clínica. Autora do livro: “Amor, uma fadinha muito especial” (F.B.N. - E.D.A. 701.302 e registro de marca INPI); Texto e roteiro do Espetáculo “Amor, uma fadinha muito especial” dirigida por Milton Levy, aprovada pela Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Lei Rouanet) - 2023; Indicada ao 64º Prêmio Jabuti 2022 e Prêmio Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil de 2022 pela obra: “AMOR, uma fadinha muito especial”; Participação na Mostra de Artes Visuais e Literatura “Artistas e Escritores pela Paz” Artshout no Circolo Italiano di San Paolo - Brasil - 03/2022; Mostra de Artes Visuais e Literatura “Artists for Peace” Artshout no Espacio Gallery London UK - 07/2022; Palestra - Fábrica de Cultura de São Paulo - “Encontro com Mami Seguchi” em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down, sobre as pautas da D&I (Diversidade, Equidade e Inclusão) - 03/2023; Coautora da Coletânea Internacional "Sementes de Paz" do Grupo Internacional de Escritores Vozes da Diáspora – Londres/UK; Participação na 20ª FLIP- Festa Literária Internacional de Paraty - Casa Escreva Garota - 11/2022; Tarde de autógrafos na 26ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, nos estandes “Escreva Garota” e “A Grande Livraria” - 07/2022 e na 27ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, no estande da editora Inverso - 09/2024; FLIRP (2023); 1º Prêmio Perfume de Mulher, pelo Rotary Club São Paulo Butantã - 03/2024 Márcia Regina Büll – Curadora do Projeto. Advogada; especialista em Projetos Socio artístico culturais com subsídios mediante Leis de Incentivo; Mestre em Educação da Arte e História da Cultura; Ex-Procuradora do Estado de São Paulo-BR; Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Fundadora da organização não governamental Ação Ética & Cidadania; Coordenadora de Projetos Humanitários do Distrito 4563 do Rotary International, Grupo 3 e 4; Membro do Conselho e Secretária Executiva do Rotary Club de São Paulo, Butantã -SP Brasil (2023-2025); Membro da BPW SP Business Professional Women de São Paulo- Brasil; Coordena edições de livros com temas de Saúde, Bem Estar e qualidade de Vida para Todos; Organiza eventos de Protagonismo Feminino no Brasil e no Exterior; Criou a Premiação ‘Perfume de Mulher, hoje em segunda e terceiras Edições. Henrique Yasuhiro Seguchi Doi – Artista Visual Mirim T21 (Síndrome de Down) e TEA (Transtorno do Espectro Autista. Nasceu no dia 21 de março, Dia Internacional da Síndrome de Down. Mesmo com sua condição genética, é esperto, tem boa memória e estuda na Rede Estadual em São Bernardo do Campo – SP. Desde pequeno gosta de desenhar, pintar com lápis de cor, giz de cera, guache, e após sua primeira exposição começou seus primeiros traços com a tinta acrílica. No seu currículo apresenta: a) Exposição na Mostra de Artes Visuais e Literatura “Artistas pela Paz” (03/2022) no Circolo Italiano San Paolo – BR; b) Exposição “Artshout Artists for Peace Art and Literature”, com certificação CNPQ em Londres – UK (07/2022); c) Exposição no Sarau das Artes “De A a Z – Nada sobre nós sem nós”, na Fábrica de Cultura 4.0 da Vila Curuça - SP (05/2023); d) Exposição na 3ª Feira de Arte BUNKYO - Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social em São Paulo (06/2024); e) Arte da Capa do Livro “T21 – O que você precisa saber – Síndrome de Down não é Doença” (10/2024; f) Exposição Individual – HEY – Galeria do Teatro Itália (29/10 a 15/11/2024); g) Evento de Extensão Universitária SENAI SP - Sustentabilidade 360o Exposição de Grafite ao Vivo (07/06/2025); h) Exposição - Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência - CER IV São Bernardo do Campo - SP (19/09/2025); i) Exposição no SESC Bom Retiro - Evento Feirinha do BomRá - Modos de Acessar - Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21/09/2025).
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO ATUALIZADO.