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O Projeto Dupla Marcus e Dalto, será um evento com uma extensa programação que visa celebrar o estilo sertanejo regional.
Classificação etária livre.
Objetivo Geral:O objetivo é a realização de uma Turnê com a Dupla Marcus e Dalto- Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;- Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;- Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. De acordo com o Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; PRODUTO PRINCIPAL : APRESENTAÇÃO MUSICALObjetivo Específico- Realizar seis 06 apresentações de música regional;- Os shows serão realizados com a Dupla Marcus e Dalto3- Pretende-se que seja realizado em espaço público com entrada gratuíta4- Estima-se atingir 5.000 beneficiários
Não existe uma forma melhor de passar, uma mensagem tão poderosa e eficaz quanto à música regional. Se um grande recado precisa ser entregue ao mundo, que isso seja feito através da música. Esta é a grande missão que nos propomos a cumprir mediante a realização deste projeto, esta é a meta a ser alcançada: Que além de oferecer entretenimento de boa qualidade a nossa população, possamos direcionar a sua mentalidade para uma ampla conscientização educacional e musical.Através deste projeto cultural a produção artística Brasileira ganhará renovada força e estímulo para a expansão por todas as camadas sociais da população.O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto atende ao Art. 3º da Lei 8.313/91, Inciso II (fomento à produção cultural e artística), Alínea c) com a realização de espetáculos de música.
Não se aplica.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL REGIONALAcessibilidade Física:Todas as medidas para acessibilidade física serão tomadas, como rampas de acesso, banheiros PNE, passagem adaptada para circulação e tamanho de portas;Acessibilidade de Conteúdo:A medida que será adotada para promover o acesso ao conteúdo do produto cultural às pessoas com deficiência auditiva, será a disponibilização de tradutor em libras, garantido dessa forma o acesso irrestrito ao conteúdo.A fim de cumprir medidas que assegurem com precisão a fruição do conteúdo do projeto aos deficientes físicos, auditivos, visuais e intelectuais, haverá monitores treinados e disponíveis para atendimento a esse público. Para atender pessoas com deficiencia auditiva, durante a execução da oficina, haverá interprete de libras. Para atender pessoas com mobilidade reduzida e/ou deficiencia visual será escolhido local adequado, com rampas de acesso, banheiros PNE, passagens adaptadas para circulação,espaço para cadeirantes e piso tactil.
PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICALDe acordo com o art 27 serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Ainda de acordo com o art 28, será adotada a seguinte medida complementar de democratização de acesso:IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal.
DALTON RICARDO DOS ANGELOS o proponente também será responsável por todas as decisões estratégicas do projeto e controle financeiro.Produtor:Diretor:
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.