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PRONAC 255928Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Do Que Os Críticos Sabem?

JMP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Solicitado
R$ 4,48 mi
Aprovado
R$ 4,48 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Teatro musical
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2026-01-01
Término
2028-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto prevê a adaptação, produção, montagem e a realização do novo espetáculo original "Do Que Os Críticos Sabem?".

Sinopse

A premissa do musical gira em torno de Nathan Wood, um compositor esforçado e talentoso, que busca vingança contra os duros críticos de teatro. Depois que seu último show fracassou devido a críticas negativas, Wood trama um plano para chantagear os três críticos mais poderosos para que escrevam seu próprio musical, que deve receber ótimas críticas. O público familiarizado com o mundo do teatro apreciará a sátira e os comentários espirituosos da cena da Broadway. O choque entre as aspirações artísticas de Wood e as perspectivas cansadas dos críticos promete alimentar momentos cômicos e reflexões comoventes sobre a natureza da crítica e da criatividade. Por trás do humor e do espetáculo, "Do que os críticos sabem?" explora temas mais profundos como o poder das segundas chances. Enquanto Wood procura provar o seu valor e os críticos lutam com os seus próprios preconceitos e limitações criativas, o musical oferece uma mensagem de resiliência e do poder transformador da arte. Ambientado na década de 1950, o musical oferece uma viagem nostálgica de volta à Era de Ouro da Broadway. "Do que os críticos sabem?" é uma combinação vencedora de narrativa inteligente, música memorável e personagens envolventes, tornando-o imperdível para quem ama teatro ou aprecia uma boa risada com um toque de coração. O espetáculo estreou off-Broadway no Signature Theatre com ingressos esgotados e ótimas críticas, demonstrando a qualidade e o apelo comercial do espetáculo, atraindo entusiastas do teatro de todo o mundo.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar a montagem e apresentação do espetáculo musical original "Do Que os Críticos Sabem?", com alto padrão de qualidade artística e técnica, promovendo o acesso à cultura, o fortalecimento da cadeia produtiva do teatro musical brasileiro e o desenvolvimento de novas linguagens cênico-musicais no país. No formato de espetáculo musical, a peça visa contribuir para o desenvolvimento cultural de seus espectadores e auxiliar na consolidação do Brasil como produtor de musicais, hoje na terceira posição no ranking internacional, perdendo somente para Broadway e Londres. Com representatividade bastante expressiva na cadeia produtiva da cultura, o teatro musical emprega um grande número de pessoas. Dessa forma, a montagem do espetáculo "Do Que Os Críticos Sabem?" permitirá geração de mais de uma centena de empregos para diferentes tipos de profissionais que estarão ligados direta ou indiretamente à sua produção. O intenso cunho artístico e a multiculturalidade do Brasil tornam os artistas brasileiros pessoas muito versáteis. Independente do tipo de produção da qual participa, ele sempre consegue imprimir sua identidade e talento no que faz. A evolução do teatro musical no Brasil demanda profissionais cada vez mais capacitados. Realizado por uma equipe de profissionais de notório reconhecimento no mercado, o projeto pretende alcançar toda a gama de espectadores que sua temática abrange, mas com um olhar diferenciado para o espectador tão raro nas plateias atuais. Serão mais de 70 artistas envolvidos, entre atores, cantores, bailarinos, músicos, e equipe de criação, além de uma grande equipe técnica treinada para colocar em cena um espetáculo de qualidade para o grande público. O envolvimento é de mais de 180 profissionais no projeto. A estimativa é de alcançar até 22.400 espectadores ao longo da temporada, realizada em teatro com capacidade para até 700 lugares. Com tudo citado acima, o projeto de teatro musical "Do Que Os Críticos Sabem?" oferecerá uma produção de qualidade, visando o fomento de atividades culturais visando a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, bem como estimular a expressão cultural e artística. OBJETIVOS ESPECIFICOS · Realizar 32 (trinta e duas) apresentações de teatro musical. · Realizar 01 palestra como Contrapartida Social (art. 49 da IN MinC n. 23/2025). O projeto visa realizar 1 (um) ensaio aberto, em complemento a democratização do acesso (art. 47, V da IN MinC n. 23/2025).

Justificativa

O projeto "Do Que os Críticos Sabem?" propõe a produção e realização de uma comédia musical original no estilo Off-Broadway, ambientada nos anos 1950, inédito no Brasil. Trata-se da primeira montagem nacional com esse perfil dramatúrgico, oferecendo ao público uma experiência teatral de excelência, acessível e inovadora. A proposta busca ampliar o acesso à produção cultural de qualidade, democratizando o teatro musical e valorizando os profissionais da cena artística nacional.O espetáculo envolverá uma equipe multidisciplinar composta por diretores, atores, músicos, coreógrafos, bailarinos e técnicos brasileiros, fortalecendo a cadeia produtiva do setor e promovendo a profissionalização por meio da prática artística. Além do impacto cultural, o projeto tem potencial para gerar relevante movimentação econômica no setor criativo e nas atividades indiretas que gravitam em torno da realização de espetáculos. Através da Lei de Incentivo à Cultura, será possível viabilizar a montagem com padrão técnico e artístico compatível com os grandes musicais internacionais, assegurando a sustentabilidade da produção e a ampliação do acesso por meio de ingressos gratuitos ou a preços populares.A proposta também visa posicionar o Brasil no circuito internacional do teatro musical, promovendo a exportação de conteúdo cultural e fomentando oportunidades de intercâmbio artístico. O conteúdo do espetáculo, com temática inspiradora e foco na superação pessoal, contribui para o enriquecimento simbólico e emocional do público, valorizando o teatro como espaço de reflexão, afeto e pertencimento. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. Hoje podemos dizer que temos um público de musical e um enorme potencial, um verdadeiro banco de talentos nas três artes _ música, dança e teatro _ que precisa ser explorado. Além disso, na cadeia produtiva o Teatro Musical gera milhares de empregos diretos, através de MEIs que tiraram de profissionais da informalidade, e indiretos, desde pipoqueiros a motoristas de taxis e uber e o comércio em torno do espetáculo (hotéis, restaurantes etc) que proporcionam a devolução do Incentivo Fiscal através de novos impostos a partir do poder de compra de milhões de brasileiros que fazem parte disso. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Diante de tudo e ainda pela possibilidade da Democratização do Acesso ao espetáculo a partir da distribuição de convites de forma gratuita com caráter social, educativo ou formação artística e a venda a preços promocionais, o Incentivo Fiscal para o projeto "Do Que Os Críticos Sabem?" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.

Estratégia de execução

BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREAS As pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Artístico, Diretor de Produção, Equipe Criativa (Cenografo, Coreografo, Assistentes), além de artistas, equipe técnica e de produção fora de sua base, conforme descriminado na planilha orçamentaria de cada cidade.

Especificação técnica

Classificação etaria: Livre

Acessibilidade

PRODUTO - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade no aspecto arquitetonico: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.” Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de teatro Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 32 (trinta e duas) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes visuais, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Serviços de Audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 32 (trinta e duas) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes auditivos, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de Libras Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, serão contratados monitores para auxiliar em todas as sessões, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitores PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o local contratado pela produção possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios e/ou parcerias (locação de espaço) Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios e/ou parcerias (locação de equipamentos) Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios e/ou parcerias (Interprete de Libras) Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, a palestra contará com monitores para auxiliar esse publico, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios e/ou parcerias (Monitores)

Democratização do acesso

Adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso para o produto espetáculo de artes cênicas - Teatro Musical:O critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 46, da Instrução Normativa 23, de 05 de fevereiro de 2025, incisos I, II e III:- Serão distribuídos o mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;- Serão cedidos até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;- Serão distribuídos pelo proponente até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto. Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 46, da IN MinC n. 23/2025, inciso IV e §3º:- mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais);- 50% dos ingressos serão comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingressointeiro ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). OUTRAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO Atendendo as regras previstas no artigo 47 da Instrução Normativa MinC n. 23 de 2025, em seu inciso V:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelomenos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:....V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos,treinamentos, palestras, exposições e oficinas; O projeto "Do Que Os Críticos Sabem?", com 32 (trinta e duas) apresentações, fará 1 (um) ensaio aberto em complemento a democratização do acesso.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA Direção Artística – Juliana PedrosoDireção Musical – A definirCoreografia - A definirCenário – A definirFigurinos – A definirDesign de Som – A definirDesigner de Luz – A definirDireção de produção – A definir Coordenação de Projeto: Uma Boa Produção (Natália Egler) Realização: JMP Produções Artisticas JULIANA PEDROSOProdutora teatral e escritora brasileira. Após receber o visto Americano de habilidade extraordinária, seus créditos como produtora em Nova Iorque incluem, a comédia musical What Do Critics Know?, a peça Off-Broadway Sleep No More (NYC, Drama Desk Award, Obie Award) e o Festival Musical Prototype (NYC). Além de produtora, criou e levou o projeto RIO UPHILL para ser desenvolvido em Nova Iorque e no Brasil.No Brasil, Juliana trabalhou na administração do Teatro Claro RJ. Produziu, criou e co-dirigiu o musical original Brincando de Era Uma Vez, (RJ-BR). Como designer, seus créditos na TV incluem trabalhar para a REDE GLOBO no Brasil e IN PLUS, Inc em NYC. UMA BOA PRODUÇÃO - NATALIA EGLER Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal de Incentivo a Cultura, trabalhando com ela desde 2003. Trabalhou como Tecnica em Nivel Superior (terceirizada) no extinto Ministério da Cultura de 2003 ate 2011. De 2011 ate 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018. Faz parceria com a coordenadora de projetos, Sheila Aragão, com a produtora Möeller & Botelho (desde 2016), da Kaipó - Fafá de Belém (2017 até 2019); Faz a coordenação de projetos das produtoras, Barho Produções (desde 2019), Rapsódia Produções Sonoras (desde 2021), Roma Editora e Produção Musical (desde 2023). REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE O proponente será remunerado dentro dos limites previstos no art. 26 da Instrução Normativa MinC n. 23/2025, como Diretor Artistico e Gerente Administrativo Financeiro.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.