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PRONAC 255952Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Tellin Tutti: 1º Festival da Cachaça de Passos

FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL VIVALDO NASCIMENTO PIOTTO
Solicitado
R$ 5,00 mi
Aprovado
R$ 5,00 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

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Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Passos
Início
2025-09-11
Término
2028-12-31
Locais de realização (1)
Passos Minas Gerais

Resumo

Realização do Festival multicultural "Tellin Tutti: 1º Festival da Cachaça de Passos", com a temática da famosa Cachaça produzida em Passos-MG; Festa Popular de caráter artístico, cultural e humanístico, preservando e perpetuando as manifestações culturais locais de Passos-MG, contando com apresentações de Música Regional, de Viola Caipira, de Feira de Artesanato e culinária típica regional e de Oficinas Culturais de Audiovisual, visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar a cultura local, permitindo que o público tenha acesso às artes, à cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências.

Sinopse

#PRODUTOS: FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA; OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUAL; EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL---#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 03 (Três) dias de Festa Popular, todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira) - Estão previstas as apresentações de 18 (Doze) Artistas/Bandas, sendo 06 (Seis) Artistas/Bandas por dia, tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 108 (Cento e Oito) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 324 (Trezentos e vinte e quatro) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas POR DIA, totalizando média de 972 (Novecentos e setenta e dois) Minutos de MÚSICAS REGIONAIS durante os TRÊS DIAS de Festa Popular;---*GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA SERTANEJA - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural.*GÊNERO: VIOLA CAIPIRA - É reconhecida como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, com diversas iniciativas legais e projetos de lei buscando sua proteção e valorização. A Lei Federal nº 14.472/2022 instituiu o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, comemorado em 13 de julho. Em Minas Gerais, não há uma lei específica chamada "Lei da Viola Caipira". No entanto, o estado possui leis que celebram a cultura caipira e suas manifestações, como a música e a viola caipira.Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA SERTANEJA e a VIOLA CAIPIRA, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição--#PRODUTO: APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇARealizar Apresentação ou Performance de Dança, pela -Realização de 06 (Seis) Apresentações de Grupos Folclóricos, sendo 02 (Dois) Grupos Folclórico por dia, totalizando 06 (Seis) Grupos Folclóricos.GRUPOS FOLCLÓRICOS _ Grupos artísticos que compõem um conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração e integram a cultura popular. As manifestações folclóricas ajudam a ler a história e caracterizam a cultura de um povo.---#PRODUTO: OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUALRealizar 03 Oficinas Culturais de AUDIOVISUAL, com carga horária de 60 minutos por oficina por dia, divididas entre os 03 dias de evento, Totalizando 180 (Cento e oitenta minutos), para 100 (cem) alunos da rede pública de ensino por dia, e alcançar um público total de cerca de 300 (trezentos) estudantes da rede pública de ensino, ao longo dos 03 (três) dias de Festival, sendo montada uma estrutura básica de audiovisual/multimídia, com cenário, faendo referência a estúdios de rádio e TV, destacando a temática da Cachaça produzida em Passos-MG.---#EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONALRealizar 01 (uma) Exposição Cultural / de Artes - Artesanato Tradicional, durante os 03 (Três) dias de Festival/ Festa Popular, contando com a presença prevista de 20 (Vinte) artesãos locais, expondo Artesanato Tradicional local, englobando também a temática da Cachaça produzida em Passos-MG, valorizando, assim, o Patrimônio Cultural local.---#Classificação indicativa etária: LIVRE.

Objetivos

#OBJETIVOS GERAIS-Realização do Festival multicultural "Tellin Tutti: 1º Festival da Cachaça de Passos", com a temática da famosa Cachaça produzida em Passos-MG; Festa Popular de caráter artístico, cultural e humanístico, preservando e perpetuando as manifestações culturais locais de Passos-MG, contando com apresentações de Música Regional, de Viola Caipira, de Feira de Artesanato e culinária típica regional e de Oficinas Culturais de Audiovisual, visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar a cultura local, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências;-Promover Festa Popular, para a preservação da identidade cultural, geração de emprego e renda inclusão social; estimulando um olhar responsável sobre a cultura local, a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura, em Passos-MG.-Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades:"(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)";--*OBJETIVOS ESPECÍFICOS-Realização de 01 (Uma) Festa Popular/Festival, com 03 (Três) Dias de Duração (Previsão de datas: 10, 11 e 12 de Outubro de 2025), denominada "1º Festival da Cachaça de Passos" - com público esperado em cerca de 5.000 (Cinco mil) pessoas/dia, com público total estimado em 15.000 (Quinze mil) pessoas, visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências.#PRODUTOS: FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA; OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUAL; EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL---#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 03 (Três) dias de Festa Popular, todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira) - Estão previstas as apresentações de 18 (Doze) Artistas/Bandas, sendo 06 (Seis) Artistas/Bandas por dia, tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 108 (Cento e Oito) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 324 (Trezentos e vinte e quatro) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas POR DIA, totalizando média de 972 (Novecentos e setenta e dois) Minutos de MÚSICAS REGIONAIS durante os TRÊS DIAS de Festa Popular;*Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e da VIOLA CAIPIRA, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91):Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"---*GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA SERTANEJA - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. *GÊNERO: VIOLA CAIPIRA - É reconhecida como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, com diversas iniciativas legais e projetos de lei buscando sua proteção e valorização. A Lei Federal nº 14.472/2022 instituiu o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, comemorado em 13 de julho. Em Minas Gerais, não há uma lei específica chamada "Lei da Viola Caipira". No entanto, o estado possui leis que celebram a cultura caipira e suas manifestações, como a música e a viola caipira.Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA SERTANEJA e a VIOLA CAIPIRA, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição--#Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.--#PRODUTO: APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇARealizar Apresentação ou Performance de Dança, pela Realização de 06 (Seis) Apresentações de Grupos Folclóricos, sendo 02 (Dois) Grupos Folclórico por dia, totalizando 06 (Seis) Grupos Folclóricos.GRUPOS FOLCLÓRICOS _ Grupos artísticos que compõem um conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração e integram a cultura popular. As manifestações folclóricas ajudam a ler a história e caracterizam a cultura de um povo.---#PRODUTO: OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUALRealizar 03 Oficinas Culturais de AUDIOVISUAL, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 03 dias de evento, Totalizando 180 (Cento e oitenta minutos), para 100 (cem) alunos da rede pública de ensino por dia, e alcançar um público total de cerca de 300 (trezentos) estudantes da rede pública de ensino, ao longo dos 03 (três) dias de Festival, sendo montada uma estrutura básica de audiovisual/multimídia, com cenário, faendo referência a estúdios de rádio e TV, destacando a temática da Cachaça produzida em Passos-MG.---#EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONALRealizar 01 (uma) Exposição Cultural / de Artes - Artesanato Tradicional, durante os 03 (Três) dias de Festival/ Festa Popular, contando com a presença prevista de 20 (Vinte) artesãos locais, expondo Artesanato Tradicional local, e também com elementos da culinária típica regional, englobando também a temática da Cachaça produzida em Passos-MG, valorizando, assim, o Patrimônio Cultural local.

Justificativa

A cachaça é um elemento cultural importante em Minas Gerais, profundamente enraizado na história e tradição do estado. A produção da cachaça, especialmente em alambiques, é considerada patrimônio cultural mineiro, refletindo a identidade e a história da região. A produção de cachaça em Minas Gerais remonta ao século XVII e XVIII, com a consolidação dos engenhos durante o Ciclo do Ouro, se tornando parte da paisagem e da cultura local. A fabricação da cachaça em alambiques foi reconhecida como patrimônio cultural de Minas Gerais, destacando sua importância histórica e cultural para o estado. A cachaça é um elemento central na cultura e gastronomia brasileira, sendo reconhecida como o primeiro destilado das Américas. Sua produção artesanal mantém viva uma rica tradição e história. A cachaça transcende a função de bebida, tornando-se ingrediente principal em diversos pratos e harmonizações, enriquecendo a culinária brasileira. A cachaça está presente em diversos rituais e costumes mineiros, sendo apreciada pura, em drinks ou acompanhando a culinária local. A cachaça mineira é reconhecida nacional e internacionalmente pela sua qualidade e tradição, com concursos que avaliam e valorizam a produção, gerando, assim, emprego e renda e também impulsionando a economia local e a economia criativa. Minas Gerais possui cerca de 1.400 alambiques ativos, sendo o estado com maior número de produtores formais e informais no Brasil.De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), já são mais de 260 marcas formalmente registradas, e outras centenas estão em processo de regularização. A cadeia da Cachaça gera mais de 600 mil empregos diretos e indiretos no Brasil, e grande parte dessa mão de obra está em território mineiro. Levar cultura ao interior do Brasil é fundamental para promover o desenvolvimento social, econômico e a valorização da identidade cultural de cada região. A cultura, além de ser um direito fundamental, fortalece a identidade, amplia horizontes e transforma a educação. A democratização do acesso à cultura no interior contribui para a redução de desigualdades e o fortalecimento da cidadania.O projeto ainda justifica-se por buscar estimular a expressão cultural dos diversos grupos e comunidades locais, proporcionando um espaço para o alcance dos produtos culturais previstos no projeto. Além disso, justifica-se por ampliar o acesso da população aos bens culturais, oferecendo entrada gratuita ao evento, e assim incentivando a participação popular. Dessa forma, o projeto não só fortalece e valoriza a produção cultural local, como também promove o reconhecimento e o respeito às diversidades culturais, possibilitando o acesso de populações de baixa renda a bens culturais, fomentando o comércio local e turismo, e servindo como um mecanismo acelerador de crescimento, para a realização de Festa Popular visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências. --- *Justifica-se, ainda, por: -Projeto a ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; #Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX. -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, §3º, c); -O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura que, dentro da nossa miscigenação, possui papel importante, que é a preservação do patrimônio cultural material e imaterial, sua história, folclore e influência sobre o modo e vida, história, culinária típica regional e nacional brasileira. -- #Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; --- Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) d) exposições de artes visuais; (...) f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" ---#Art. 15, da I.N. Nº 23/2025/MinC:"(...)Art. 15. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por projeto de:I - festival, bienal, festa ou feira;(...)" ---#Art. 20, da I.N. Nº 23/2025/MinC: "(...) Art. 20. O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com o produto principal, definido pela área, segmento cultural e orçamento mais elevado. Parágrafo único. No caso do produto festival ou plano anual será considerada como ação preponderante o produto secundário de maior valor. (...)" No caso do presente projeto cultural o produto secundário de maior valor enquadra-se no Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91. ---O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade causando impacto positivo, ao promover o acesso democratizado e universalizado a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural. - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.

Estratégia de execução

#PRODUTOS: FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA; OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUAL; EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL- O presente projeto cultural justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...)(...) a) artes cênicas;(...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...) d) exposições de artes visuais;(...) f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)"---#Art. 15, da I.N. Nº 23/2025/MinC:"(...)Art. 15. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por projeto de:I - festival, bienal, festa ou feira;(...)"---#Art. 20 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC:“(...) Art. 20. O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com o produto principal, definido pela área, segmento cultural e orçamento mais elevado.Parágrafo único. No caso do produto festival ou plano anual será considerada como ação preponderante o produto secundário de maior valor. (...)”---*Obs.: No caso do presente projeto cultural o produto secundário de maior valor enquadra-se no Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91.---#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 03 (Três) dias de Festa Popular, todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira) - Estão previstas as apresentações de 18 (Doze) Artistas/Bandas, sendo 06 (Seis) Artistas/Bandas por dia, tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 108 (Cento e Oito) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 324 (Trezentos e vinte e quatro) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas POR DIA, totalizando média de 972 (Novecentos e setenta e dois) Minutos de MÚSICAS REGIONAIS durante os TRÊS DIAS de Festa Popular;*Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e da VIOLA CAIPIRA, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91):Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"------*GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA SERTANEJA - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural.*GÊNERO: VIOLA CAIPIRA - É reconhecida como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, com diversas iniciativas legais e projetos de lei buscando sua proteção e valorização. A Lei Federal nº 14.472/2022 instituiu o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, comemorado em 13 de julho. Em Minas Gerais, não há uma lei específica chamada "Lei da Viola Caipira". No entanto, o estado possui leis que celebram a cultura caipira e suas manifestações, como a música e a viola caipira.Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA SERTANEJA e a VIOLA CAIPIRA, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição---

Especificação técnica

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO #PRODUTO: OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUALRealizar 03 Oficinas Culturais de AUDIOVISUAL, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 03 dias de evento, Totalizando 180 (Cento e oitenta minutos), para 100 (cem) alunos da rede pública de ensino por dia, e alcançar um público total de cerca de 300 (trezentos) estudantes da rede pública de ensino, ao longo dos 03 (três) dias de Festival, sendo montada uma estrutura básica de audiovisual/multimídia, com cenário, faendo referência a estúdios de rádio e TV, destacando a temática da Cachaça produzida em Passos-MG.--#PLANO PEDAGÓGICO*APRESENTAÇÃORealização de 03 Oficinas Culturais de AUDIOVISUAL, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 03 dias de evento, Totalizando 180 (Cento e oitenta minutos), para 100 (cem) alunos da rede pública de ensino por dia, e alcançar um público total de cerca de 300 (trezentos) estudantes da rede pública de ensino, ao longo dos 03 (três) dias de Festival, sendo montada uma estrutura básica de audiovisual/multimídia, com cenário, faendo referência a estúdios de rádio e TV, destacando a temática da Cachaça produzida em Passos-MG.---*JUSTIFICATIVAA presente oficina de audiovisual visa promover a formação cultural e o desenvolvimento da comunidade através da linguagem cinematográfica, com temática da história local do município e também da produção de cachaça em Passos-MG. Em um mundo cada vez mais audiovisual, é fundamental que as pessoas tenham acesso a espaços de produção e reflexão crítica sobre essa linguagem. A oficina busca oferecer um ambiente de aprendizado acessível, onde os participantes poderão desenvolver suas habilidades técnicas e criativas, e expressar suas ideias e perspectivas.A falta de acesso a equipamentos e conhecimentos sobre audiovisual é uma realidade em muitas comunidades, impedindo que jovens e adultos possam explorar seu potencial criativo e participar da produção cultural local. A oficina busca suprir essa demanda, oferecendo um espaço de aprendizado gratuito e inclusivo, onde os participantes poderão aprender mais sobre expressões culturais e artísticas audiovisuais. Ao longo da oficina, os participantes terão a oportunidade de abordar temas relevantes para a comunidade, promovendo a discussão de questões sociais, culturais e ambientais. Acreditamos que a produção audiovisual pode ser uma ferramenta poderosa para a transformação social, permitindo que as pessoas se apropriem de suas histórias e as compartilhem com o mundo. A metodologia da oficina será baseada em aulas práticas e teóricas, com atividades que estimulem a criatividade, a colaboração e o senso crítico. Os participantes serão incentivados a experimentar diferentes formatos e estilos audiovisuais, buscando a expressão de suas próprias vozes e perspectivas.---*PÚBLICO-ALVO300 (trezentos) estudantes da rede pública de ensino de Passos-MG e região.---*OBJETIVOS-GERAL: Proporcionar aos participantes o conhecimento teórico e prático sobre as etapas de produção audiovisual, desde a ideia até a finalização.-ESPECÍFICOS: -Compreender os elementos básicos do roteiro audiovisual.-Conhecer técnicas de captação de imagem e som.-Aprender sobre edição e finalização de vídeos.-Desenvolver a capacidade de trabalhar em equipe.-Estimular a criatividade e a expressão artística. ---*CONTEÚDO PROGRAMÁTICO#TEMA: CULTURA E HISTÓRIA DA PRODUÇÃO DE CACHAÇA, EM PASSOS-MG E HISTÓRIA LOCAL#Módulo 1: Introdução ao Mundo Audiovisual-Aula 1: Apresentação da oficina e do tema central (ex: curta-metragem documental); História do cinema e linguagem audiovisual; Conceitos básicos de roteiro, direção, fotografia e edição; Tipos de produção audiovisual: ficção, documentário, experimental, etc. -Aula 2: Módulo 2: Palestra sobre Produção de Curta-metragem; Elaboração de roteiro: ideia, sinopse, tratamento e escaleta; Pré-produção: local de filmagem, elenco, equipe técnica e equipamentos; Produção: filmagem, direção de atores e captação de som; Pós-produção: edição, mixagem de som, finalização e distribuição;-Aula 3: Exibição de vídeo para os educandos, em ambientes cenográficos, simulando estúdio de rádio e estúdio de televisão.#Módulo 2: Criação de Conteúdo e DistribuiçãoFinalização - Criação e exibição de Vídeo, editado, com duração final em 15 (Quinze minutos), produzido pelos Coordenadores da Oficina Cultural de Audiovisual, contando a história de Passos-MG e também a história da produção de Cachaça, na mesma cidade e sua influência sobre a economia criativa, modos de vida, história, folclore e cultura local; Criação de conteúdo para redes sociais: vídeos curtos, making of, et; Plataformas de distribuição audiovisual: YouTube, Vimeo, festivais, etc; Marketing e divulgação do vídeo; Avaliação da oficina cultural.---*METODOLOGIAA metodologia de oficina cultural descreve os métodos e procedimentos utilizados para desenvolver e conduzir a oficina, incluindo atividades, recursos e estratégias de aprendizado. Nesta oficina cultural, envolverá atividades práticas, ambientadas em cenário que simula estúdios de rádio e TV, com palestrantes, estudos de caso e recursos visuais, adaptados ao público-alvo e ao tema da oficina.---*RECURSOSRecursos multimídia (Câmeras, gravadores, telas de LED, aparelhos de rádio, microfones, caixas d som e outros). Também materiais de apoio e cenário que simulará estúdios de rádio e TV.---*CRONOGRAMAPrevisão de execução durante os 03 dias do “1º Festival da Cachaça de Passos”, previsto para ser realizado entre os dias: 10, 11 e 12 de outubro de 2025, n o Estacionamento e no Salão de Eventos do Rotary Club de Passos.---*AVALIAÇÃOSerá feita, pós-Oficina, avaliação da mesma pelos participantes.---*ORÇAMENTOAs rubricas necessárias constam na Planilha Orçamentária detalhada.---

Acessibilidade

#PRODUTOS: -FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA) - Apresentação Musical - MÚSICA - MÚSICA REGIONAL; -APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; -ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA; -OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUAL; -EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL---O projeto "Tellin Tutti: 1º Festival da Cachaça de Passos" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos.#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:#PRODUTOS: FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA; OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUAL; EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execuçao a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".---#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há. ---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste; - Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS. ---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.

Democratização do acesso

#PRODUTOS: FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA; OFICINA /WORKSHOP/SEMINÁRIO - AUDIOVISUAL; EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Projeto Cultural com ACESSO UNIVERSALIZADO E 100% GRATUITO/ INSCRIÇÕES GRATUITAS/ ENTRADA FRANCA, ACESSO 100% GRATUITO E DISTRIBUIÇÃO 100% (Cem por cento) GRATUITA DE TODOS OS PRODUTOS CULTURAIS DO PROJETO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.Dessa forma, ainda, o presente projeto cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos.--- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.

Ficha técnica

1. PROPONENTE: Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Piotto – FEVIP-NOME DE FANTASIA: INDPENDÊNCIA SOLIDÁRIA - indSOL-FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.-ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos.-HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS:Fundada em 2005, a Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Piotto – FEVIP/ Independência Solidária - indSOL, atua na promoção da cultura, da educação e da comunicação popular em Passos-MG e região. É mantenedora da TV IndSOL, televisão comunitária voltada à difusão de valores democráticos e à valorização da cultura local. Desenvolve projetos sociais e culturais voltados à formação cidadã e profissional de jovens, como Cultura na Praça, Jovens Protagonistas e Cinema e Comunidade. A FEVIP tem forte inserção comunitária e promove ações educativas voltadas à transformação social por meio da arte, da comunicação e da cultura.---2. NOME COMPLETO: Henrique PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERALITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERALHenrique Piotto é jornalista, assessor parlamentar e presidente do Partido dos Trabalhadores em Passos-MG. Atua como gestor de projetos culturais e sociais com foco em juventude, comunicação e cidadania. Na FEVIP, lidera estratégias de articulação institucional, produção multimídia e mobilização comunitária. Tem experiência em projetos de audiovisual educativo e atua também como roteirista e diretor de conteúdo.---3. NOME COMPLETO: Marcelo PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERALITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERALPresidente da Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Piotto, Marcelo Piotto atua na gestão de projetos comunitários e de comunicação popular. Coordena a TV IndSOL, canal educativo que serve como veículo de divulgação cultural e espaço de formação cidadã. Possui experiência em gestão de equipes, coordenação de eventos e articulação institucional com foco no desenvolvimento sociocultural de comunidades periféricas.---4. NOME COMPLETO: Marina PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTORA EXECUTIVAITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTORA EXECUTIVAProfissional atuante na organização e produção de eventos culturais e projetos sociais ligados à juventude e à educação. Marina Piotto possui experiência em gestão de produção, cronogramas, execução orçamentária e acompanhamento de oficinas. Atua na articulação com escolas e instituições parceiras, sendo responsável pela produção executiva de atividades formativas e eventos culturais no âmbito da TV IndSOL.---5. NOME COMPLETO: Marcele PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA DE PRODUÇÃOITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORA DE PRODUÇÃOCom experiência na organização de projetos culturais e na mobilização comunitária, Marcele Piotto atua na coordenação de produção de oficinas, eventos e gravações audiovisuais. Coordena equipes de apoio, auxilia na logística técnica e operacional dos eventos formativos e culturais do projeto Tellin Tutti, garantindo o bom andamento das atividades e a integração dos diversos núcleos do projeto.---6. NOME COMPLETO: Rosemeire LemosFUNÇÃO NO PROJETO: ORIENTADORA PEDAGÓGICAITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ORIENTADORA PEDAGÓGICAEducadora com vasta experiência em projetos educacionais e culturais voltados à juventude. Atua como orientadora pedagógica, acompanhando o desenvolvimento dos alunos do projeto, promovendo a integração entre os conteúdos técnicos e o desenvolvimento humano. Tem atuação voltada para a inclusão social, o respeito à diversidade e o fortalecimento de vínculos comunitários por meio da educação crítica e transformadora. É instituição tradicionalmente realizadora, apoiadora e patrocinadora do Festival Nacional de Tetaro de Passos-MG---7. NOME COMPLETO: Ricardo PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEOITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: TÉCNICO AUDIOVISUALRicardo Piotto é técnico audiovisual com atuação em produções comunitárias, transmissões ao vivo e registros documentais. Atua na TV IndSOL com captação de imagem e som, operação de câmeras, edição e finalização de conteúdo. É responsável pela estrutura técnica do projeto, garantindo a qualidade dos produtos audiovisuais e apoiando a formação técnica dos alunos participantes.---8. NOME COMPLETO: Nivaldo BentoFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR DE OFICINASITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR DE OFICINASCom ampla experiência como educador popular e articulador comunitário, Nivaldo Bento atua na coordenação das oficinas profissionalizantes do projeto Tellin Tutti, organizando cronogramas, orientando oficineiros e acompanhando o processo formativo dos alunos. Tem trajetória marcada por sua atuação em comunidades em situação de vulnerabilidade e forte compromisso com a educação cidadã e emancipadora.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.