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PRONAC 255993Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Exposição Tellin Tutti: Cachaça em Cores

FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL VIVALDO NASCIMENTO PIOTTO
Solicitado
R$ 1,50 mi
Aprovado
R$ 1,50 mi
Captado
R$ 1,00 mi
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (2)
CNPJ/CPFNomeDataValor
19246634000157CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA.1900-01-01R$ 1,00 mi
19828938000122ALVORADA PNEUS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA1900-01-01R$ 4,0 mil

Eficiência de captação

66.9%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Exposições de artes visuais, culturais, com museografia ou acervos de museus
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Passos
Início
2025-09-10
Término

Resumo

Exposição de Artes Visuais, tematizadas na Cachaça produzida em Passos-MG, como elemento cultural, símbolo tradicional da cultura mineira.

Sinopse

Exposição de Artes Visuais, tematizadas na Cachaça mineira, como elemento cultural, símbolo da cultura de Minas Gerais e brasileira, e como patrimônio cultural brasileiro, por meio de fotos ampliadas, telas de LED e acervos diversos. As especificações dependem do proponente conhecer dos valores a serem captados,a título de Mecenato.---#CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA ETÁRIA: LIVRE.

Objetivos

Objetivo Geral:Realizar a Exposição de Artes Visuais "Tellin Tutti: Cachaça em Cores", com acervo fotográfico e recursos expositivos, retratando aspectos culturais relacionados à produção da cachaça em Passos-MG, garantindo acesso gratuito do público à exposição.Objetivos Específicos:a) realizar 01 (uma) Exposição de Artes Visuais, intitulada "Tellin Tutti: Cachaça em Cores", com acervo fotográfico, imagens ampliadas, textos curatoriais e recursos expositivos;b) montar a exposição em espaço cultural adequado no município de Passos-MG, conforme projeto expográfico aprovado;c) manter a exposição aberta à visitação pública gratuita por um período de 15 (quinze) dias;d) expor obras e conteúdos visuais relacionados à história e à produção cultural da cachaça em Passos-MG e no estado de Minas Gerais;e) atender a um público estimado de aproximadamente 5.000 (cinco mil) visitantes durante o período expositivo;f) produzir e disponibilizar 01 (um) sítio eletrônico contendo registros visuais e informações da exposição, com acesso gratuito ao público.

Justificativa

A Cachaça mineira é um dos símbolos mais importantes da cultura de Minas Gerais e brasileira, sendo valorizado por sua história e importância cultural. Além disso, a cachaça é muito presente na culinária brasileira, valorizado como uma bebida com diverssas combinações, inclusive sendo consumida como drink, a Caipirinha. O sabor único da cachaça é muito apreciado pelos brasileiros; Em Minas Gerais, festivais e celebrações envolvem a Cachaça mneira, sendo muito mais que uma bbebida, sendo um símbolo da cultura e da economia brasileiras, a cachaça é um elemento central na identidade cultural de Minas Gerais, com sua tradição remontando ao período colonial e se consolidando como um símbolo de orgulho, economia e turismo no estado. Minas abriga a maior concentração de alambiques artesanais do Brasil, sendo Salinas reconhecida como a Capital Nacional da Cachaça, e a bebida é valorizada por meio de programas de certificação, concursos e roteiros turísticos, impulsionando o emprego e a geração de renda. A produção de cachaça remonta aos séculos XVII e XVIII, ligada à economia canavieira durante o Ciclo do Ouro, tornando-se parte da paisagem e da cultura mineira. Minas Gerais lidera a produção de cachaça artesanal no Brasil, com a maioria de seus alambiques seguindo métodos tradicionais passados de geração em geração, especialmente na região de Salinas. A cachaça é um produto fundamental para a economia de Minas Gerais, gerando emprego e renda no campo através de sua cadeia produtiva. A bebida se tornou um produto turístico, com a existência de rotas e a realização de eventos que celebram a cachaça e atraem visitantes para o estado. No Brasil, poucas bebidas representam tão bem a nossa cultura quanto a Cachaça. E quando o assunto é Cachaça Mineira, a conexão com a identidade do povo, a tradição artesanal e a qualidade do produto se tornam ainda mais profundas. Produzida em alambiques espalhados por todo o estado, a Cachaça de Minas se consolidou como símbolo nacional — e agora tem até uma data oficial para ser celebrada. Instituído por lei estadual, o Dia da Cachaça Mineira é comemorado em 21 de maio. A data foi criada com o objetivo de valorizar os produtores, fomentar o consumo consciente e fortalecer o reconhecimento da Cachaça como patrimônio histórico, cultural, gastronômico e econômico de Minas Gerais. E não é exagero dizer que Minas merece essa homenagem: segundo dados do governo estadual, mais de 60% da produção artesanal de Cachaça no Brasil vem de Minas Gerais. São milhares de famílias que vivem desse trabalho — muitas delas com histórias que atravessam gerações.O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio das artes visuais, contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, estimular novos talentos, criar novos espectadores fortalecer a identidade cultural local e regional, e contribuir para o desenvolvimento cultural brasileiro, ao proporcionar um rico legado cultural, acervo material de pesquisa e de registro da arte nacional.---#O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, Art. 1º, em seus Artigos e Incisos seguintes, a saber:"(...) Art. 1º (...)II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;(...)IX - priorizar o produto cultural originário do País.(...)"---#Atender ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...):" (...) Art. 3° (...)II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...)b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)"---#Por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...)d) exposições de artes visuais; (...)(...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)"O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobas AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA:-SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove e estimula manifestações culturais de arte integradas, sob vários prismas, ao abordar a carreira artística e cultural dos artistas e sua relação com outros artistas nacionais e internacionais.-CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural.- e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais e também na difusão dos valores culturais, históricos, artísticos e humanísticos contidas no presente projeto.---*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAFaz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.

Estratégia de execução

*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir:-O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...)d) exposições de artes visuais; (...)(...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)"---*Obs.1:*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Exposição de Artes Visuais com 100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---*Obs.2: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada, assim como será divulgado que se treata de EVENTO ACESSÍVEL.

Especificação técnica

#PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS01 (Uma) Exposição de Artes Visuais, com imagens ampliadas de fotos, telas de LED, acervos, textos e imagens relacionados à relevante história e produção cultural da cachaça em Passos-MG e de todo o Estado de Minas Gerais, no Salão de Eventos do Rotary Club de Passos-MG, com capacidade de 800 (Oitocentas pessoas) por dia. A Exposição terá duração prevista de 15 (Quinze dias), pretendendo atingir público estimado em aproximadamente 5.000 (Cinco mil) pessoas.

Acessibilidade

#PRODUTOS CULTURAIS: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS- O projeto "Exposição Tellin Tutti: Cachaça em Cores" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos.---#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:----Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA:-PRODUTO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS: -Obedecer ao preceituado no Art. 44 da I.N. Nº 23/2025/MinC,*Obs.: A Exposição de Artes Visuais será realizada em local LOCADO/ ALUGADO, no Rotary Club de Passos-MG, não sendo propriedade do proponente. Tais medidas de acessibilidade serão avaliadas à época da execução do projeto, caso estejam disponíveis no espaço físico escolhido.----Cumprir com as exigências do Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu inciso I, que prevê:“(...) I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação; (...)”(...)(...) § 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)”#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---*ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO- PRODUTOS CULTURAIS: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS:– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, e textos em fonte ampliada e com contraste;- LIBRAS e Audiodescrição;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- PRODUTOS CULTURAIS: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.

Democratização do acesso

*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Exposição de Artes Visuais com 100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---O Acesso ao projeto cultural se dará de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA, que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam conhecer, interagir, difundir, preservar, consumir e produzir cultura. A Exposição de Artes Visuais cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos.É produto cultural de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.

Ficha técnica

1. PROPONENTE: Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Piotto – FEVIP(NOME DE FANTASIA: INDEPENDÊNCIA SOLIDÁRIA - indSOL)-FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.-ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos.-HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS:Fundada em 2005, a Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Piotto – FEVIP/ Independência Solidária - indSOL, atua na promoção da cultura, da educação e da comunicação popular em Passos-MG e região. É mantenedora da TV IndSOL, televisão comunitária voltada à difusão de valores democráticos e à valorização da cultura local. Desenvolve projetos sociais e culturais voltados à formação cidadã e profissional de jovens, como Cultura na Praça, Jovens Protagonistas e Cinema e Comunidade. A FEVIP tem forte inserção comunitária e promove ações educativas voltadas à transformação social por meio da arte, da comunicação e da cultura.---2. NOME COMPLETO: Henrique PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERALITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERALHenrique Piotto é jornalista, assessor parlamentar e presidente do Partido dos Trabalhadores em Passos-MG. Atua como gestor de projetos culturais e sociais com foco em juventude, comunicação e cidadania. Na FEVIP, lidera estratégias de articulação institucional, produção multimídia e mobilização comunitária. Tem experiência em projetos de audiovisual educativo e atua também como roteirista e diretor de conteúdo.---3. NOME COMPLETO: Marcelo PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERALITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERALPresidente da Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Piotto, Marcelo Piotto atua na gestão de projetos comunitários e de comunicação popular. Coordena a TV IndSOL, canal educativo que serve como veículo de divulgação cultural e espaço de formação cidadã. Possui experiência em gestão de equipes, coordenação de eventos e articulação institucional com foco no desenvolvimento sociocultural de comunidades periféricas.---4. NOME COMPLETO: Marina PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTORA EXECUTIVAITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTORA EXECUTIVAProfissional atuante na organização e produção de eventos culturais e projetos sociais ligados à juventude e à educação. Marina Piotto possui experiência em gestão de produção, cronogramas, execução orçamentária e acompanhamento de oficinas. Atua na articulação com escolas e instituições parceiras, sendo responsável pela produção executiva de atividades formativas e eventos culturais no âmbito da TV IndSOL.---5. NOME COMPLETO: Marcele PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA DE PRODUÇÃOITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORA DE PRODUÇÃOCom experiência na organização de projetos culturais e na mobilização comunitária, Marcele Piotto atua na coordenação de produção de oficinas, eventos e gravações audiovisuais. Coordena equipes de apoio, auxilia na logística técnica e operacional dos eventos formativos e culturais do projeto Tellin Tutti, garantindo o bom andamento das atividades e a integração dos diversos núcleos do projeto.---6. NOME COMPLETO: Rosemeire LemosFUNÇÃO NO PROJETO: ORIENTADORA PEDAGÓGICAITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ORIENTADORA PEDAGÓGICAEducadora com vasta experiência em projetos educacionais e culturais voltados à juventude. Atua como orientadora pedagógica, acompanhando o desenvolvimento dos alunos do projeto, promovendo a integração entre os conteúdos técnicos e o desenvolvimento humano. Tem atuação voltada para a inclusão social, o respeito à diversidade e o fortalecimento de vínculos comunitários por meio da educação crítica e transformadora.---7. NOME COMPLETO: Ricardo PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVOITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVORicardo Piotto é técnico audiovisual com atuação em produções comunitárias, transmissões ao vivo e registros documentais. Atua na TV IndSOL com captação de imagem e som, operação de câmeras, edição e finalização de conteúdo. É responsável pela estrutura técnica do projeto, garantindo a qualidade dos produtos audiovisuais e apoiando a formação técnica dos alunos participantes.---8. NOME COMPLETO: Nivaldo BentoFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR DE OFICINASITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR DE OFICINASCom ampla experiência como educador popular e articulador comunitário, Nivaldo Bento atua na coordenação das oficinas profissionalizantes do projeto Tellin Tutti, organizando cronogramas, orientando oficineiros e acompanhando o processo formativo dos alunos. Tem trajetória marcada por sua atuação em comunidades em situação de vulnerabilidade e forte compromisso com a educação cidadã e emancipadora.

Providência

Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$1.004.000,00 em 17/04/2026.

2028-12-31
Locais de realização (1)
Passos Minas Gerais