Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Projeto artístico-social com objetivo de fomentar o acesso à cultura e de inclusão social, por meio de curso com aulas de iniciação à música instrumental. Propõe formação continuada de flauta e violão por 12 meses de forma gratuita, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania, realização de apresentações públicas pelos beneficiários, com aquisição dos instrumentos musicais.
Não se aplica
OBJETIVO GERALProporcionar iniciação musical, notadamente dos instrumentos flauta e violão, para pessoas de todas as idades, como meio de incentivar a ampliação de acesso à população à fruição e à produção de bens culturais e fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, conforme finalidade da Lei de Incentivo à Cultura, destacada nos incisos V e VI do artigo 3º do Decreto 11.453 de 2023. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO:- Promover aulas de música para 80 pessoas;- Proporcionar aulas de iniciação musical de 2 instrumentos musicais diferentes;- Formar 4 turmas de cada instrumento, todas com aulas 2 vezes por semana- Proporcionar mais de 600 horas de aprendizagem musical;- Contratar 4 profissionais especializados;- Promover atividades culturais em espaços públicos; INSTRUMENTOS MUSICAIS _ AQUISIÇÃO:- Adquirir ao menos 54 instrumentos musicais de qualidade; APRESENTAÇÃO MUSICAL:- Realizar quatro apresentações musicais públicas na cidade;- Envolver ao menos 800 pessoas da sociedade nas apresentações do projeto.
O projeto Som de Ouro irá proporcionar iniciação musical e cultural a pessoas da cidade de Taubaté, com aulas coletivas de instrumentos, e à comunidade em geral, com as apresentações musicais públicas, em região com pouco acesso à cultura e lazer, como forma de incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural e apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação, finalidades dos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura conforme o Artigo 3º do Decreto 11.453.Como o projeto será totalmente gratuito aos seus participantes e promoverá a produção cultural em região com pouco acesso à arte, ele está de acordo com o Artigo 1º da Lei 8.313, pois irá contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.Com as aulas de música semanais, o projeto irá promover o incentivo à formação artística e cultural, mediante a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural e artístico, destinados à formação de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Já com as apresentações públicas que serão realizadas pelos alunos, irá realizar o fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de espetáculos de música, e o estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante, a distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos, de acordo com os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.313.O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, em seu artigo 4º, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Além dos pontos destacados acima, o público que será atendido, o local em que o projeto será realizado e a falta de apoio e investimento na formação cultural das pessoas da região também justificam a necessidade do apoio ao projeto com recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura.
Oficina de música: flauta e violão Público atendido: pessoas a partir dos 7 anos, interessadas na iniciação em música instrumentalTurmas: serão formadas 4 turmas de cada instrumento: crianças, adolescentes, adultos e idososVagas: 10 por turma – 80 totalCarga horária: 2 x semana – 1h30m por encontro126 horas/turma - 1008 horas total42 semanas de aulas Apresentações musicais:Serão realizadas no mínimo quatro apresentações públicas pelos beneficiados do projeto, em eventos da associação, do município ou do projeto
PRODUTO: CURSO DE MÚSICA- Acessibilidade física: os locais utilizados para as aulas terão acessibilidade física para pessoas com dificuldade de locomoção, com rampas de acesso, corrimão e banheiro adaptado. - Acessibilidade de conteúdo: as pessoas que necessitem de apoio para acesso ao conteúdo terão o auxílio do monitor, além da reprodução do material de aula em braile e audiodescrição, conforme necessidade. Itens da planilha orçamentária: monitor e divulgação PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL- Acessibilidade física: os locais utilizados para as apresentações terão acessibilidade física para pessoas com dificuldade de locomoção, com rampas de acesso, corrimão e banheiro adaptado. - Acessibilidade de conteúdo: em todas as apresentações realizadas durante o projeto será contratado intérprete de libras para comunicação com o público com deficiência auditiva, produzido material de divulgação em braile e realizado audiodescrição para as pessoas com deficiência visual. Itens da planilha orçamentária: intérprete de libras, monitor e divulgação
Todos os produtos do projeto serão gratuitos e abertos ao público geral interessado.As aulas de música serão oferecidas para pessoas da comunidade de forma gratuita e a forma de seleção dos beneficiários do projeto será por ordem de inscrição, até o limite de vagas em cada turma.As apresentações musicais serão abertas ao público e permitida a captação de som e imagens dos espetáculos. Além disso, serão adotadas as seguintes medidas do artigo 47 da IN nº 23/2025:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art.46, inciso III, totalizando 20% (vinte porcento);III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
O Projeto Social Chute de Ouro Esporte e Cidadania, proponente do projeto, será o responsável pelas ações administrativas do projeto junto à Lei de Incentivo à Cultura e a prefeitura de Taubaté, para uso dos espaços necessários ao projeto. Além disso, fará a divulgação das aulas e apresentações para participação dos beneficiários. O Chute de Ouro foi fundada oficialmente em 2019, mas realizando há mais de dez anos ações sociais no município, principalmente atividades sócio-esportivas para crianças e adolescentes, e é reconhecida como entidade de utilidade pública no âmbito municipal.O projeto terá a contratação de profissionais com ampla experiência em iniciação musical, que serão responsáveis pelo planejamento técnico do projeto e atendimento direto aos participantes.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.