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O projeto proposto tem como objetivo a realização de uma apresentação musical que promove um intercâmbio cultural por meio de músicas populares brasileiras, incluindo composições dos anos 80, bem como contará com uma palestra que terá como tema o desenvolvimento da música e sua história. A apresentação contará com interpretações de músicas instrumentais, executadas exclusivamente por músicos, bem como canções regionais populares interpretadas por vocalistas. Essa combinação visa integrar dois estilos musicais distintos, culminando em uma grande apresentação que será realizada para toda a comunidade presente. O evento ocorrerá em um espaço ao ar livre na cidade de Chapecó e não haverá cobrança de ingressos, buscando promover o acesso democrático à cultura.
Objetivo Geral:Promover a valorização e difusão da cultura musical brasileira por meio de uma apresentação que integra músicas populares, regionais e de diferentes estilos, proporcionando uma experiência cultural enriquecedora para a comunidade de Chapecó.Objetivos Específicos:- Realizar uma apresentação musical em local aberto, acessível a toda a comunidade, sem cobrança de ingressos.- Realizar uma palestra com tema musical na mesma data e local, na abertura e após a apresentação musical.- Selecionar e interpretar músicas instrumentais e regionais populares, incluindo composições dos anos 1980, promovendo a diversidade cultural brasileira.- Integrar diferentes estilos musicais, promovendo o intercâmbio cultural e a valorização das manifestações musicais regionais e nacionais.- Incentivar a participação do público, promovendo o envolvimento e o fortalecimento do sentimento de identidade cultural.- Divulgar e valorizar a cultura musical brasileira, contribuindo para a preservação e disseminação de suas manifestações artísticas.
Este projeto tem como objetivo promover a valorização e difusão da cultura musical brasileira, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural da comunidade de Chapecó. A realização de uma apresentação musical ao ar livre, acessível a todos, busca incentivar o reconhecimento e a preservação das manifestações musicais regionais e nacionais, incluindo estilos populares e regionais, além de músicas instrumentais. Ao promover a diversidade musical e incentivar a participação do público, o projeto favorece o intercâmbio cultural e o fortalecimento do sentimento de pertencimento e identidade entre os participantes. Além disso, a iniciativa contribui para a democratização do acesso à cultura, promovendo uma experiência cultural enriquecedora e inclusiva para toda a comunidade.Dessa forma, o projeto está alinhado às diretrizes de valorização da diversidade cultural, preservação das manifestações artísticas e incentivo à acessibilidade cultural, contribuindo para o desenvolvimento cultural local e para o fortalecimento da cultura brasileira como um todo.Enquadramento do projeto nos incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91:O Art. 1º da Lei 8.313/91 dispõe sobre o incentivo à cultura por meio de renúncia fiscal, e seus incisos descrevem as categorias de projetos que podem ser beneficiados. Com base na sua justificativa, o projeto se enquadra principalmente nos seguintes incisos:Inciso I: "produção e realização de obras audiovisuais, teatrais, musicais, literárias, de artes visuais, de dança, de circo, de cultura popular e de outras manifestações culturais." Inciso II: "apoio à realização de eventos culturais, incluindo festivais, feiras, exposições e shows." Justificativa: A realização de uma apresentação musical ao ar livre é um evento cultural que promove a cultura local e nacional.Inciso III: "apoio à preservação, à conservação e à difusão do patrimônio cultural brasileiro." Justificativa: Ao valorizar a cultura musical brasileira e promover a diversidade cultural, o projeto contribui para a difusão do patrimônio cultural.2. Objetivos do Art. 3º da Lei 8.313/91 que serão alcançados:O Art. 3º da Lei estabelece os objetivos do incentivo, entre eles:I. Incentivar a produção, a realização e a difusão de manifestações culturais brasileiras. Alcançado ao promover a música brasileira e manifestações culturais regionais e nacionais.II. Promover o acesso do público às manifestações culturais. Alcançado ao realizar uma apresentação acessível ao público, promovendo a democratização do acesso à cultura.III. Valorizar a diversidade cultural brasileira. Alcançado ao incluir diferentes estilos musicais e manifestações culturais na programação.IV. Incentivar a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Alcançado ao valorizar músicas tradicionais e estilos regionais, contribuindo para a preservação cultural.Por que a Lei de Incentivo à Cultura?A Lei nº 8.313/91 é fundamental porque permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais por meio de incentivos fiscais, estimulando a produção cultural sem que o governo precise arcar integralmente com os custos. Assim, ela fomenta a diversidade cultural, amplia o acesso do público às manifestações artísticas e ajuda a preservar o patrimônio cultural brasileiro, promovendo o desenvolvimento cultural de forma sustentável e participativa.
Deficientes auditivos - Contamos com o valor disponibilizado nos custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, para caso seja necessário realizar a contratação de profissionais adequados que possam realizar o serviço de interpretes de libras e assim fornecer a acessibilidade necessária. Deficientes Visuais - Contamos com o valor disponibilizado nos custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, para caso seja necessário realizar a contratação de profissionais adequados que possam realizar o serviço de audiodescrição assim fornecer a acessibilidade necessária.Deficientes Motores - A apresentação acontecerá em local com rampas de acesso e entradas amplas para melhor atender ao público com deficiência motora e ou com mobilidade reduzida, no local haverá também banheiros adaptados. Deficiência Intelectual - Pelo local ser amplo, a pessoa poderá se alocar onde se sentir confortável e utilizando a contratação junto com o profissional de "audio descrição", teremos um profissional disponível para acompanhar está pessoa caso haja necessidade. Se faz necessário informar que por essas apresentações serem realizadas com datas e horários agendados portanto, saberemos com antecedência caso hajam pessoas com necessidades especiais para que possamos organizar todo o auxílio necessário.
Em atendimento ao disposto no Artigo 47 da IN MinC nº 23/2025 do Ministério da Cidadania, adotaremos:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO será realizado pelo PROPONETE - DUOBR EVENTOS LTDA, neste ato representada por sua sócia proprietária, Gabriela Zambiazi Schwambach. Nascida em Lajeado Rio Grande do Sul – Residente na Cidade de Chapecó- SC – Solteira – 25 anos - Formação: Ensino Médio completo 12/2016 – Colégio Dinâmico, Chapecó/SC. Ensino Superior incompleto, cursando 8º período de Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Chapecó/SC - Experiências: CONTASEG Contabilidade e Seguros – Chapecó / SC – Auxiliar Administrativo/Financeiro 19/11/2015 á 13/12/2020. Tesoureira do Núcleo de Jovens Empreendedores, NJE da ACIC-Associação Comercial Industrial Chapecó até o ano de 2019. Vice Coordenadora do Núcleo de Jovens Empreendedores, NJE da ACIC – Associação Comercial de Industrial de Chapecó, até dezembro de 2022. Sócia Proprietária da empresa Duobr Eventos Ltda. Onde trabalhei em diversas ações social, como pedágio de arrecadações de fundos para crianças portadoras de AME, diversas ações em eventos com arrecadação solidária de alimentos, bem como um vasto conhecimento em projetos via Lei de Incentivo, onde atuo desde o ano de 2020.GRUPO MUSICAL - BANDA REGE 4Nascida em 2014 a REGE 4 e o TRIBUTO OITENTA BRASIL, inspirado por um sonho antigo de quatro amigos: Régis, Eduardo, Gladir e Edson. A ideia surgiu na década de 1980, buscando resgatar o rock nacional dos anos 80, a banda adotou o nome REGE 4 em homenagem aos quatro integrantes fundadores. A Missão: resgatar, com emoção, o tempo e as lembranças da década de ouro da música brasileira, como grandes clássicos brasileiro dos anos 80, onde trabalham também com a versão do show chamada ROCK AND TCHÊ, com o melhor do rock gaúcho.PALESTRA-SHOW – será realizada pelo palestrante GLADIR AZAMBUJAGraduado em Coaching e Desenvolvimento Humano, Palestrante, Facilitador Comportamental, Mentor Holossistêmico e pós-graduado em Psicologia Organizacional. Além disso, formações em programação Neurolinguística (PNL) - na graduação Master Practitioner - e Analista Comportamental DISC. Onde atua há 30 anos na área de comunicação de massa (Rádio e TV) e sou Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, com experiência em comando de Pelotões de Fuzileiros de Infantaria e treinamento para formação das Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU). Criador do método JORNADA DA EVOLUÇÃO: DECOLAGEM AUTORIZADA, baseio meu trabalho na geração de conexões do indivíduo com o próprio universo interior, onde se encontram os maiores potenciais, dons e talentos; buscando assim a reorganização mental e comportamental. O mesmo é musico há 30 anos e fará uma palestra sobre a música regional, sua história e seu desenvolvimento, animando o publico para após ter a realização a apresentação musical. Os demais integrantes do projeto serão contratados ao longo de sua pré produção após a aprovação do projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.