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"Amiguinhos da Leitura II" visa oportunizar e promover acesso à obras literárias infantojuvenis criando "espaços de leitura" com percurso literário, por meio de oficinas semanais, em dois espaços socioeducativos no contraturno escolar. Duas vezes por semana, em cada unidade, serão realizadas oficinas de 90 minutos com leitura e produção de textos, contação de histórias, a fim de enriquecer a experiência cultural e hábitos de leitura. As atividades serão oferecidas de forma 100% gratuita.
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• OBJETIVO GERAL: Promover "espaços de leitores" com incentivo à leitura à 350 crianças e adolecentes no contraturno, com dois encontros semanais, durante sete meses, que terão acesso gratuito e irrestrito a obras diversas. De acordo com o Art. 02 do Decreto 10.755, de 2021, os objetivos também se baseiam nos seguintes incisos: V _ incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais e VI _ fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. • OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Criar e/ou potencializar espaços de leitores em duas instituições socioeducativas para atendimento no contraturno escolar; - Realizar 2 oficinas semanais, 90 minutos no contraturno (em cada unidade); - Realizar por meio de leitura e produção de textos, cinco saraus culturais e literários; - Público estimado em 500 atendimentos entre os eventos, oficinas e o intercâmbio; - Mapear e selecionar livros adequados à faixa etária do público-alvo; - Oferecer acesso à obras literárias diversas; - Utilizar a literatura como elemento de sensibilização e transformação social; - Estimular e incentivar a leitura entre crianças de 07 aos 17 anos; - Garantir acesso gratuito e irrestrito à cultura, por meio de ações de incentivo e estímulo à leitura; - Registrar as ações do projeto em foto e vídeo, disponibilizando-os gratuitamente na internet.
O INSTITUTO ABEQUAR é uma Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins econômicos, reconhecida no âmbito das seguintes políticas públicas: Políticas Públicas de Assistência Social Privada, Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente e a Política Pública de Atendimento às Juventudes, pelas suas práticas de atividades socioeducativas de promoção humana e social, atividades 100% gratuitas, surgiu no ano de 2010, após amplas reflexões de um grupo de estudos de agentes civis "Salesianos Cooperadores" que debatiam a necessidade de promover a execução de projetos complementares às Políticas Públicas já existentes. O desenvolvimento de suas ações está pautado em consonância com o trabalho da Rede Salesiana Brasil - RSB, um vasto movimento em defesa da vida. Oferece programas, projetos, serviços e benefícios, em parcerias público e privado, sempre com vistas ao desenvolvimento integral e melhores oportunidades de cidadania e de dignidade aos seus atendidos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, de exclusão e de violência. A OSC é detentora do título de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, com atuação exclusiva e/ou preponderante na área da assistência social. Publicado no D.O.U - Portaria nº 138, de 3 de setembro de 2024; possui ainda Reconhecimento por meio de Declaração do Governo do Estado do Espírito Santo de Utilidade Pública - Lei nº 11.171 de 16 de setembro de 2020. Título de Utilidade Pública Municipal, em Linhares/ES, por meio da Lei nº 3.854 de 09 de julho de 2019, e, Título de Utilidade Pública Municipal, em São Mateus/ES, por meio da Lei nº 2.099 de 15 de setembro de 2022. A organização é signatária dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável _ ODS, que traz em seu bojo 17 compromissos globais desenvolvidos pela ONU. A OSC já realiza amplas ações socioculturais, entre as ações destaca-se: Obra Socio Cultural Salesiana PRONAC 243559 _ Lei Rouanet; Mochila Itinerante PRONAC 230386 _ Lei Rouanet;Mochila Literária PRONAC 244133_ Lei Rouanet;Amiguinhos da Leitura PRONAC 246714 - Lei Rouanet;Cinema em Toda Parte _ Secretaria de Cultura do Estado do Espirito Santo;Curtas Literários _ Fundo Municipal da Infância e da adolescência de Linhares/ES. A captação de recursos por meio da Lei Rouanet é de fundamental importância para viabilizar trabalhos tão relevantes quanto este, e que se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX _ Priorizar o produto cultural originário do País. Além disso, o projeto atende aos seguintes objetivos previstos pelo Art. 3º da referida Lei: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; II _ Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV _ Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
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LIVROS – ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os livros serão alocados em local que cumpre as normas de acessibilidade estabelecidas pela Lei nº. 10.098, a fim de garantir a acessibilidade de cadeirantes, pessoas obesas e/ou com mobilidade reduzida. DEFICIENTE VISUAL: Audiobook de pelo menos quatro livros e/ou braille de pelo menos quatro livros (Item da Planilha Orçamentária: Gravação de Vozes / Roteiro). DEFICIENTE AUDITIVO: Pelo menos um livro digital com inserção de libras (Itens da Planilha Orçamentária: Designer / Intérprete de libras). ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Cartaz em braille para divulgação do projeto (Item da Planilha Orçamentária: Impressão). PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE CULTURA/ARTE: ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: Todos os eventos serão realizados em ambientes da Própria Instituição e/ou em espaços públicos, espaços estes que já atendem as demandas de inclusão de Pessoas com Deficiência. · Rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;· Piso tátil;· Rampas;· Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;· Assentos para pessoas obesas;· Iluminação adequada. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Os eventos abertos ao Público contarão sempre com ações que permitam o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos audiovisuais como disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como ao diálogo e interações realizadas, por meio de: · Língua Brasileira de Sinais - Libras;· O sistema Braille;· A linguagem simples;· Intérprete de Libras;· Legendas. O projeto dispõe de equipe técnica que conduzirá as ações de inclusão junto a equipe do projeto e os atendidos com Deficiências intelectuais, assegurando medidas voltadas para a redução e eliminação das barreiras existentes e de atitudes capacitistas. São estas as ações: · Capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;· Formação semanal de equipe e estudo de casos.· Encontros formativos sobre medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
• LIVROS: Com base na IN 11/2024, serão realizadas as seguintes medidas de ampliação de acesso: IX – Ações de incentivo à leitura com formação e doação de acervos de livros em braile. ESPAÇO FÍSICO e OFICINAS: Com base na IN 11/2024 no Art. 30º, serão realizadas as seguintes medidas de ampliação de acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;Produtos derivados:Será realizado a contratação de aluguel de ônibus para transporte dos participantes até os locais dos eventos.
• INSTITUTO ABEQUAR / GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E PROPONENTE: O Instituto Abequar é uma Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins econômicos, reconhecida no âmbito das Políticas Públicas, pelas suas práticas de atividades socioeducativas, culturais e esportivas de promoção humana e social, atividades 100% gratuitas, surgiu no ano de 2010, após amplas reflexões de um grupo de estudos de agentes civis que debatiam a necessidade de promover a execução de projetos complementares às políticas públicas já existentes. Ao longo do projeto, o proponente vai oferecer todo o suporte necessário aos profissionais contratados, a fim de garantir a plena realização das atividades propostas, sendo responsável pela coordenação administrativo-financeira e tomada de decisão de todas as ações do projeto (recebendo pelo % da rubrica administrativa).• CLAITON HAROLDO MONTE / COORDENADOR GESTOR: Doutorando em Educação (andamento), Mestre em Educação e Desenvolvimento Regional (2016). Licenciado em Letras (2021), Licenciado em Informática (2015), Licenciado em Pedagogia (2012). Bacharel em Administração (2006). Professor, orientador e Avaliador, com experiência na graduação e pós graduação à distância e presencial. Autor e Gestor em serviços e atividades de promoção humana: culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação social e tecnológica. São mais de 15 anos de experiência no 3 Setor, com desenvolvimento de ações em parceria com às Políticas Públicas de Direitos Humanos, Assistência Social, Cultura e Esporte na articulação dos projetos das presenças da Rede Salesiana Brasil no norte do Espírito Santo.• SAULO QUEIROZ DE OLIVEIRA / PRODUTOR: Graduando em Administração pelo Instituto Federal do Espirito Santo. 5 anos de experiência com atuação direta nas áreas que envolvem Produções Culturais, Comunicação e audiovisual: Fotografia, Videografia, Social Media, Design Gráfico e produção de Pod’cast, possui experiência como instrutor de audiovisual, assistente de comunicação e implantação de laboratório de potências em audiovisual. Atua junto a elaboração de escrita de projetos para Lei de Incentivo à Cultura (Federal, Estadual e Municipal). Auxilia na captação de recursos financeiros as empresas e organizações. • Todos os demais profissionais envolvidos "oficineiros, monitores e intérprete de libras" serão contratados ao longo do projeto.
Encaminhado ao perito para análise técnica e emissão de parecer.