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Esse projeto consiste em apresentações cênicas musicais de grupos/blocos de carnaval de Rondônia. O evento poderá acontecer durante o Carnaval ou em qualquer época do ano (Carnaval fora de época). Serão quatro dias de apresentações com artistas, além dos de Rondônia, de São Paulo, Brasília ou Rio de Janeiro.
1) Classificação etária: livre; 2) Programação: a) Realizar curadoria para escolher grupos/bandas regionais dos segmentos:- Quatro blocos de Carnaval;- Um trio elétrico. 3) O evento acontecerá durante quatro dias; 4) Entrada franca em todas as apresentações.
São objetivos desse projeto: Objetivo Geral:Valorizar a festa de carnaval da Região Norte do país, vaorizando a origem da cultura carnavalesca. Objetivos Específicos: 1) Realizar curadoria para escolher grupos/bandas dos segmentos:- Contratar quatro blocos de Carnaval de rua;- Contratar um trio elétrico;2) Montar toda a estrutura de desfile (cenografia, arquibancada, sonorização e tendas);3) O evento acontecerá durante quatro dias.P.S.: Entrada Franca em toda programação.
Conforme critérios da Lei 8.313 este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: realização de apresentações de música clássica. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? a) O projeto ocorre todo em locais públicos, sem cobrança de ingressos. Assim ele não é auto-sustentável. Há a necessidade de utilização de lei de incentivo; b) Trata-se de projeto de formação de platéia em festa regional brasileira; c) Trata-se de evento que fomentará o turismo na região, gerando empregos diretos e indiretos.
Não se aplica.
Não se aplica.
O projeto irá garantir a participação plena de todos, por meio de medidas de acessibilidade física, de conteúdo e para espectros especiais. A escolha dos locais será feita com base na adequação ás necessidades de acessibilidade, priorizando espaços acessíveis para todos os participantes.A Acessibilidade deste projeto, se dará:Nas apresentações Musicais: ACESSIBILIDADE FÍSICA: Teremos rampas de acesso para facilitar a locomoção de pessoas com deficiências, banheiros adaptados para garantir conforto e acessibilidade e sinalizações adequadas para facilitar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Teremos intérpretes de Libras disponíveis para tradução simultânea das músicas, durante toda a apresentação. Também teremos legendagem das letras musicais. ACESSIBILIDADE PARA ESPECTROS ESPECIAIS: Teremos protetores auriculares disponíveis.Nas apresentações de Artes Cênicas: ACESSIBILIDADE FÍSICA: Teremos rampas de acesso para facilitar a locomoção de pessoas com deficiências, banheiros adaptados para garantir conforto e acessibilidade e sinalizações adequadas para facilitar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Teremos intérpretes de Libras disponíveis para tradução simultânea das apresentações de dança e das músicas que as acompanham, além de audiodescrição das coreografias. ACESSIBILIDADE PARA ESPECTROS ESPECIAIS: Teremos protetores auriculares disponíveis. P.s.: Os custos de acessibilidade estão incluídos na rubica de Divulgação de Acessibilidade.
A Democratização deste projeto se dará: 1) Entrada franca em todas as quatro apresentações. Art. 46 da IN n° 20/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituições públicas de ensino; Art. 47 da IN n° 23/2025. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtores resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolecentes, jovens e seus educadores.
Márcio Pinheiro - Proponente: o proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto, executivo e financeiro. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenação Geral”.- Idealizador do Projeto Escola Show no ano de 2002;- Empresário do ramo artístico-cultural desde 1994, Empresário da Banda Pop Mansão Jacobina de Brasília – DF;- Representante do Ceará Music em Brasília - criando e produzindo a seletivas de bandas independentes para o Palco Nativo no Festival de música Ceará Music;- Empresário da banda de rock Ossos do Ofício, atual Nitro, captando recursos junto a investidores da iniciativa privada;- Criação e realização da micareta Porto Folia, na cidade de Porto Velho – RO; - Criação, comercialização e produção do evento BB Folia, micareta exclusiva para as crianças, realizada em Porto Velho – RO de 1998 até 2000;- Franqueador para Porto Velho – RO do Bloco Fuzarka que fora um dos fundadores do bloco no pré-carnaval de Fortaleza – CE;- Criação e produção do Axé Manaus, em Manaus – AM;- Realização e Produção de shows de cantores de renome nacional tais como: Netinho, É o Tchan, Banda Eva (Ivete Sangalo), Ivete Sangalo, Chiclete, Jheremmias não bate Corner, Timbalada, e Carrapicho;- Realização do Projeto Jovem Empreendedor 2023; - Realizador do projeto Escola Show 2023. Armando Uema - Coordenador Artístico Comunicação Social - Publicidade (1992), com experiência na área privada e política. Participou de diversas campanhas em agências de publicidade com larga experiência nos dezenove (19) anos nas áreas de planejamento, atendimento, criação publicitária (redação e direção de arte) e produção, Sócio diretor das empresas:- Galleria Publicidade LTDA;- Pacca Comunicação LTDA;- RGR Publicidade LTDA;- Máxxima Comunicação LTDA. Diretor de Criação:- Anjo Comunicação;- 3M Comunicação LTDA;- Ciclo Comunicação Empresarial LTDA;- Dispert Propaganda LTDA.- Direção de criação e colaboração do planejamento de comunicação e marketing para o Governo do Estado de Rondônia e Estado de Goiás; - Redator da Lara/Stalimir Publicidade Ltda, Redator júnior da DM9 Propaganda e Marketing Ltda, e da W/Brasil Propaganda Ltda. Luciano Rocha de Seixas - Coordenador Musical Docência Superior Fundação Getúlio Vargas – Brasília – DF, MBA – Gestão Estratégica em Marketing Fundação Getúlio Vargas- Brasília – DF, Bacharelado em Comunicação Social – Jornalismo – Uniceub, Locutor/Apresentador/Produtor/Chefe dos locutores, Locutor, Apresentador, Editor, Coordenador Artístico das Rádios: - Rádio Transamérica FM – Associados;- Atividade FM;- Globo FM – Sistema Globo de Rádio;- Jornal FM – Organização Jaime Câmara;- Rádio Nacional da Amazônia OC;- Ancora da Voz do Brasil. Chefia dos locutores noticiaristas na Radiobrás, Produção e apresentação de programas de entretenimento, informação e utilidade pública na Rádio Nacional AM de Brasília. Arlete Melo Pessôa Pinheiro - Contabilidade Administradora de empresas, aposentada, consultora de Organismo Internacional (UNESCO). Assessoria do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. Diretora de Recursos Humanos e Assessora do Gabinete da Presidência da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; Funcionária Pública Federal Aposentada; Administradora e Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil – RFB.Antônio Carlos Bentes - Marketing Administrador de Empresas, Especialista em Marketing e Gestão de Negócios, Coordenador do Curso de Propaganda e Marketing e Pós-Graduação da UNIP Brasília, Vice Presidente do Comitê de Marketing da Câmara Americana. Autor do livro Fundamentos de Administração para um pequeno empreendimento, Ed MSD Brasília; Consultor do Instituto de Planejamento e Marketing – Brasília – DF.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.