Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O Festival Itinerante de Cultura Popular (FICPOP) é um evento gratuito que irá circular por 6 bairros de Maceió e pelas cidades alagoanas de Marechal Deodoro e Arapiraca. Com 8 edições durante o ano, o evento conta com programação infantil, apresentações folclóricas e de música regional brasileira para toda a família. O FICPOP celebra as manifestações tradicionais da cultura popular alagoana, ao mesmo tempo que promove a ascensão de artistas independentes e a difusão de músicas autorais. O festival tem como objetivo valorizar e preservar essas expressões, levando cultura à população e contribuindo para a formação de plateia, além de fortalecer a economia criativa com uma feira de comercialização de produtos artesanais.
Não se aplica.
PRODUTO: Apresentações de música regionalObjetivo principal:O objetivo principal deste projeto é realizar o Festival Itinerante de Cultura Popular (FICPOP) em Maceió e em outras duas cidades de Alagoas (Marechal Deodoro e Arapiraca).Serão 8h de programação, com apresentações musicais de ritmos brasileiros, como forró, samba, maracatu, coco alagoano, axé e MPB.A finalidade da presente iniciativa está em consonância com os incisos I e V do artigo 3 do decreto 11.453/2023, que, respectivamente, se propõem a valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão e a incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais.Além de gerar emprego e renda para a comunidade local, pretende-se contribuir para a formação ou consolidação do público consumidor de cultura local e regional alagoana, além de incentivar o desenvolvimento de novos talentos do estado.Objetivos específicos:- Realizar 8 horas de programação com apresentações de música regional brasileira, participação de artistas independentes e grupos folclóricos;- Divulgar para que seja contemplado por um público estimado de 2000 (duas mil) pessoas;- Realizar uma feirinha de Economia Criativa.Produto: Contrapartida socialNão haverá contrapartida social. A contrapartida social é dispensada, pois o acesso a todas as atividades será inteiramente gratuito, conforme atesta o Artigo 49 da IN 23/2025.Art. 49. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.
Produto: Apresentações de música regionalO FICPOP é uma iniciativa artística que contempla as finalidades II e III do Artigo 1o da Lei 8.313/1991:II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;Através do Festival Independente de Cultura Popular (FICPOP) a cena local é movimentada, proporcionando formação de plateia e capacitação da cadeia produtiva da música regional, além do incentivo ao lançamento de produções autorais de artistas da terra.A programação também contempla uma grande variedade de linguagens, tais quais artesanato, música regional e cultura popular.O evento também adota medidas de acessibilidade para abranger públicos diversos, incluindo idosos e Pessoas com Deficiência (PcDs).Trata-se de uma produção independente, sendo fundamental contar com o respaldo da Lei Rouanet para obter o patrocínio necessário à concretização deste projeto.—--------------------------------------------------------------------------------------------Nesse sentido, a proposta serve aos seguintes objetivos expressos no artigo terceiro da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991):c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;Produto: Contrapartida SocialNão haverá contrapartida social. A contrapartida social é dispensada, pois o acesso a todas as atividades será inteiramente gratuito, conforme atesta o Artigo 49 da IN 23/2025.Art. 49. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.
Não haverá contrapartida social. A contrapartida social é dispensada, pois o acesso a todas as atividades será inteiramente gratuito, conforme atesta o Artigo 49 da IN 23/2025.
(14h às 17h) PROGRAMAÇÃO INFANTIL - Contação de Histórias- Palhaçaria- Banda infantil: Encantantes(17h às 17h30) GRUPO FOLCLÓRICO 1(17h30 às 18h30 ) ARTISTA LOCAL 1 (Músicas autorais alagoanas) - Forró, Samba,MPB, Bossa Nova, Coco alagoano.(18h30 às 19h) GRUPO FOLCLÓRICO 2(19h00 às 20h) ARTISTA LOCAL 2 (Músicas autorais alagoanas)- Forró, Samba,MPB, Bossa Nova, Coco alagoano. (20h00 às 20h30) GRUPO FOLCLÓRICO 3(20h30 às 22h) ARTISTA LOCAL 3 (Músicas autorais alagoanas) - Forró, Samba,MPB, Bossa Nova, , Coco alagoano. Em paralelo, haverá feirinha de comercialização de produtos criativos e artesanais. Estrutura física e profissional previsto nos itens cenografia, locação de mobiliário e produtor local.
Produto: Apresentações de música regionalAcessibilidade física: Serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas, assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.Acessibilidade para deficientes auditivos: Intérprete de libras.Acessibilidade para deficientes visuais e/ou cognitivos: Está previsto contratação de profissional para realizar audiodescrição.
PRODUTO: Apresentações musicais de ritmos brasileirosDemocratização do Acesso:Estimativa de beneficiários: 2000 (dois mil)Número de acessos gratuitos oferecidos: todos. Sendo:Quantidade destinada ao patrocinador: 200Quantidade destinada à divulgação: 200Quantidade destinada à população: 200PREÇO POPULAR: gratuito.Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no inciso III do artigo 46 da Instrução Normativa no23/2025 do Ministério da Cultura para a doação gratuita de 10% do total de produtos, a saber:III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;____________________________________________________________________________________________________________Ampliação do acesso:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;Pois serão realizadas oficinas de contação de histórias, palhaçaria e confecção de chapéu de guerreiro voltadas para o público infantil.
JULIANA MASCARENHAS PRODUÇÕES LTDA - Proponente, Coordenação Geral, Produção Executiva, ArtistaCantora, compositora e produtora cultural, com mais de 10 anos de atuação em eventos culturais. É idealizadora e coordenadora geral do FICPOP – Festival Independente de Cultura Popular, projeto que lidera desde sua primeira edição, conectando cultura popular, economia criativa, educação e diversidade. Formada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), com passagem por cursos de Gastronomia, Moda e Canto Popular, Juliana reúne uma visão ampla e sensível, promovendo festivais afetivos, inovadores e enraizados na cultura alagoana. Sua trajetória une palco e bastidores, com destaque em editais como Sesc das Artes, Teatro Deodoro é o Maior Barato e Quinta no Arena, além da experiência com curadoria e execução de projetos autorais.JAMES MOURA - Curadoria e Produção MusicalViolonista, arranjador, produtor musical e curador, com sólida atuação no cenário musical alagoano. Fundador da Produtora Jotta, especializada no desenvolvimento de talentos locais e produção fonográfica, James assina direções musicais em shows, festivais e projetos autorais. No FICPOP, é responsável pela curadoria artística e produção musical, atuando na seleção de artistas, na concepção sonora e na coordenação técnica das apresentações, garantindo diversidade, autenticidade e qualidade à programação musical do festival.ALMIR MASCARENHAS - Direção de ArteDesigner gráfico e diretor de arte, Almir Mascarenhas possui uma década de experiência em design e marketing digital, com atuações marcantes em campanhas para clientes como Gaules, Pitú, Americanas, Zé Delivery e Claro. Premiado internacionalmente com o Bronze no Prêmio Lusófonos de Portugal, Almir se destaca por sua criatividade e pela construção de identidades visuais fortes e memoráveis. No FICPOP, é responsável pela direção de arte, desenvolvendo a identidade visual do festival, seus desdobramentos gráficos e o conceito estético dos espaços e materiais.AMANDA UCHÔA - Coordenação de ComunicaçãoPublicitária com mais de 7 anos de experiência, Amanda Uchôa é especializada em atendimento, planejamento e produção de conteúdo. Sua atuação é marcada pela habilidade em gerenciar campanhas e criar conexões genuínas com o público, tendo atuado em projetos culturais e comerciais. No FICPOP, Amanda é responsável pela comunicação estratégica, coordenação de redes sociais, relacionamento com a imprensa e a comunidade, garantindo uma presença digital engajada e uma comunicação afetiva e inclusiva.ELIANE RIBEIRO - Curadoria e Coordenação da Feira de Economia CriativaCom mais de 15 anos de experiência em publicidade e propaganda, Eliane Ribeiro iniciou sua carreira na área administrativa/financeira e, posteriormente, direcionou sua atuação para a produção de eventos culturais. No FICPOP, ela atua na curadoria e coordenação da Feira de Economia Criativa, promovendo conexões entre empreendedores locais, artesanato, arte popular e gastronomia. Também integra projetos como o Tres4 e o Politeia Podcast, com foco em protagonismo feminino e diversidade, temas que ela incorpora com sensibilidade na construção de experiências engajadas e representativas.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.