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Realização montagem e circulação do espetáculo A PERALTINHA, espetáculo de repertório da Trupe do Experimento. O projeto é um espetáculo infantil que transforma acessibilidade em jogo de cena e instiga os pequenos a experimentarem novas formas de se comunicar. O projeto contará com medidas de acessibilidade inseridas em sua dramaturgia, dando continuidade à pesquisa do grupo. Como contrapartida social, serão oferecidas oficinas e ensaios abertos.
Maria Joaquina é uma menina que, no auge dos seus seis anos de idade, realiza um sonho: ser adotada. E para sua alegria, sua família é enorme! Ela tem oito irmãos! Oito!E todos com muito mais idade. Segundo seu pai: “São oito pessoas diferentes, de diferentes profissões, com diferentes escolhas e que acabaram se afastando por conta da vida.”Sempre se percebe um tom triste quando ele diz isso. Mas a chegada da menina vai provocar mudanças. Krica, como é chamada, não vai sossegar enquanto não conhecer tooooooodo mundo e reunir sua família.
OBJETIVOS GERAIS:Realização de montagem e apresentações do espetáculo A PERALTINHA por 3 cidades brasileiras.Formação de público, diversificação da oferta cultural, valorização da infância, pesquisa e construção de conhecimentos sobre a infância, democratização e ampliação ao acesso às atividades e dinâmicas culturais e artísticas; construção e multiplicação de experiências sociais, culturais e coletivas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- Realizar circulação do espetáculo A PERALTINHA em 5 cidades do Brasil, totalizando 27 apresentações o longo do projeto.- O projeto realizará 27 apresentações, todas munidas de ferramentas de acessibilidade inseridas na dramaturgia.- Objetiva-se impactar diretamente cerca de 10.000 espectadores durante as apresentações.- Em relação ao impacto indireto, estima-se que pelo menos 100.000 pessoas tomarão conhecimento do projeto através das ações do plano de mídia e divulgação.
O espetáculo marca a continuidade da pesquisa da Trupe do Experimento em um teatro infantil acessível.Visando possibilitar recursos para a acessibilidade, o espetáculo, além da presença do intérprete de LIBRAS dentro da cena, terá narração poética de toda a encenação, através da fala dos personagens. O espetáculo contará, ainda, com uma atriz PCD em cena, garantindo a representatividade das pessoas com deficiência e sua participação ativa no processo de criação do espetáculo.Ao colocar as pessoas com deficiência no cerne da sua concepção, criando um espetáculo que se constrói não apenas para esse público, mas a partir dele, para se comunicar com todas as pessoas, o projeto se coloca como uma potência na desconstrução de narrativas e na compreensão da valorização do humano como possibilidade de reconhecimento identitário.Além da pertinência de seu conteúdo, para o contexto da contemporaneidade, sua equipe mostra-se absolutamente capacitada em histórico e excelência de realizações. Pelo viés econômico, apresenta potencial para a geração de diversos postos de trabalho, diretos e indiretos, aquecendo a cadeia produtiva das artes nas cidades que receberão as apresentações. O projeto contará com ações de democratização ao longo de toda sua realização, configurando-se também como importante ferramenta na difusão dos produtos culturais.A solicitação de apoio ao projeto "A PERALTINHA" junto ao Ministério da Cultura, via Lei de Incentivo, é hoje uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o País. Partindo dessa premissa, o projeto auxilia no alcance dos objetivos descritos nos incisos I, III, VIII do Art. 1º da Lei 8.313, de 1991, tendo em vista que contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e pleno exercício dos direitos culturais; apoia, valoriza e difunde o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; estimula à produção e difusão de bens culturais, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;A proposta se enquadra e está de acordo com as finalidades previstas na alínea E (e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres), inciso II do art. 3º da Lei 8.313, de 1991.
Produto Espetáculo de Artes Cênicas:- ACESSIBILIDADE FÍSICA: A produção priorizará a escolha de espaços que ofereçam condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Caso o espaço não tenha as condições necessárias, a equipe de produção garantirá o acesso conforme a Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o espetáculo é todo encenado em português e LIBRAS, de maneira a possibilitar total compreensão deste público sem necessidade de contratação de profissional externo.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: todas as cenas do espetáculo contém descrição poética das ações, de maneira a possibilitar total compreensão deste público sem necessidade de contratação de profissional externo.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, TEA: há marcação de assentos não indicados para pessoas com sensibilidade sensorial. Além disso, a trilha do espetáculo é executada em volume reduzido e há distribuição de fones abafadores de ruído para o público. Produto Contrapartida Social (bate-papo):- ACESSIBILIDADE FÍSICA: A produção priorizará a escolha de espaços que ofereçam condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Caso o espaço não tenha as condições necessárias, a equipe de produção garantirá o acesso conforme a Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: a equipe do projeto está preparada para dialogar com o público em português e LIBRAS, de maneira a possibilitar total compreensão deste público sem necessidade de contratação de profissional externo.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: todos os participantes do bate-papo farão autodescrição no momento de iniciar suas falas e não haverá material visual durante a realização dos bate-papos, garantindo total possibilidade de compreensão por parte deste público.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, TEA: há marcação de assentos não indicados para pessoas com sensibilidade sensorial. E monitores disponíveis para acompanhamento deste público. Produto Oficinas:- ACESSIBILIDADE FÍSICA: A produção priorizará a escolha de espaços que ofereçam condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Caso o espaço não tenha as condições necessárias, a equipe de produção garantirá o acesso conforme a Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: intérprete de LIBRAS durante toda a oficina.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: todas as ações da oficina serão descritas e possibilitando acesso tátil aos que necessitarem.- ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, TEA: haverá disponibilização de monitores treinados para relação com este público e espaço de regulação sensorial.
O proponente disponibilizará 10% (dez por cento) dos ingressos disponíveis para venda para distribuição gratuita a beneficiários de projetos sociais e/ou escolas públicas.Todos os ingressos serão distribuídos seguindo os limites previstos na IN 23/2025. Como medida de democratização de acesso, adotaremos o exposto no inciso VI art. 47 da IN nº 23/2025 do MINC, a saber:VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
MARCO DOS ANJOS (Direção Geral, dramaturgia e direção artística – Remuneração do Proponente)Bacharel em Comunicação pela UGF com pós-graduação em Educação Estética/Arteterapia pela UNIRIO e Gestão Cultural pelo SENAC, é gestor cultural, dramaturgo, diretor teatral e pesquisador do teatro para infância e juventude. Atualmente é gerente da EcoVilla RiHappy, espaço dedicado à infancia e juventude no Jardim Botânico.Diretor artístico da Trupe do Experimento, é responsável pela direção dos nove espetáculos que compõem o repertório da Companhia que, tendo atuação nacional e cerca de 50 prêmios ao longo de sua trajetória em festivais por todo o Brasil, conta com sua assinatura em dramaturgia autoral.Ao longo de 18 anos de trabalho initerrupto, dedicou-se à pesquisa do teatro para infância e juventude, a partir do aprofundamento de linguagens e interface com grupos criativos dedicados ao teatro para crianças em todo o Brasil. FELIPE VALLE (Direção de produção, Coordenação Artística e Coordenação Administrativo-Financeira)Diretor da Fomenta Soluções Culturais, é produtor, gestor e consultor cultural, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela USP. Desenvolve projetos com foco em inclusão social e diversidade, com destaque para o projeto Sementes - Caminhos para uma produção mais diversa, ciclo completo de formação em produção e gestão cultural voltado para agentes culturais não brancos. Com experiência em mais de 70 projetos de teatro, música e festivais, destacando-se a idealização e a direção geral do projeto Eu Capitu (Dir. Miwa Yanagizawa). Em anos anteriores, integrou a equipe de espetáculos como A Hora da Estrela ou O Canto de Macabea (Dir. André Paes Leme), ELZA (Dir. Duda Maia), Sísifo (Dir. Vinicius Calderoni), Gota D’Água [a seco] (Dir. Rafael Gomes), Suassuna – O Auto do Reino do Sol (Dir. Luis Carlos Vasconcelos), Macunaíma – Uma rapsódia musical (Dir. Bia Lessa), 70? Década do Divino Maravilhoso (Dir. Frederico Reder), 60! Década de Arromba (Dir. Frederico Reder), Agosto (Dir. André Paes Leme). VANESSA BRUNA (consultoria em acessibilidade)Formada em produção audiovisual pela Estácio de Sá, audiodescritora consultora habilitada pelo IBC, produtora cultural pelo Polo Educacional Sesc, especialista em pesquisa de campo sobre acessibilidade para grandes empresas; consultora de projetos culturais, coordenadora de acessibilidade e uma deficiente visual que vive diariamente as barreiras impostas pelo mercado audiovisual, cultural e social.Além das funções aqui descritas, o proponente será remunerado pelas rubricas de Coordenação de Projeto e Remuneração pela captação de recursos (quando for o caso).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.