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O projeto oferecerá oficinas culturais gratuitas no contraturno escolar, a jovens do ensino fundamental da rede pública de Belo Horizonte, com atendimento regulares de música e de teatro. Ao término de cada ciclo anual, será organizada uma apresentação cultural aberta à comunidade, na qual os alunos apresentarão suas produções artísticas.
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OBJETIVO GERALFomentar o desenvolvimento cultural, emocional e corporal de jovens da rede pública de Belo Horizonte por meio de atividades artísticas regulares, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura a cultura como direito social e instrumento de educação, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização do acesso e a formação de novos públicos.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· OFICINAS DE MÚSICA: Realizar oficinas contínuas de música, com instrumentos como flauta, violino, sanfona, instrumentos de sopro, violão e viola caipira, a fim de democratizar acesso a cultural música a jovens da rede pública de ensino no contraturno escolar.· OFICINAS DE TEATRO: Realizar oficinas de teatro com foco no desenvolvimento cultural, emocional e corporal dos participantes, estimulando expressão artística, a escuta e bem-estar emocional.· APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 2 (duas) apresentações musicais e artísticas, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando o incentivo aos participantes.
A Lei nº 8.313/1991 defende a valorização da diversidade cultural como vetor de inclusão e formação cidadã, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23/2025 ressalta a importância de iniciativas formativas que ampliem o acesso à arte. Em Belo Horizonte, muitos jovens da rede pública têm poucas oportunidades de vivenciar processos criativos estruturados. Este projeto preencherá essa lacuna, oferecendo um espaço seguro e qualificado para o desenvolvimento de competências artísticas e socioemocionais, contribuindo para o exercício da cidadania.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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METODOLOGIA DAS OFICINASO projeto será desenvolvido no contraturno escolar, com turmas fixas de até 30 alunos por sala e carga horária de até 88 horas mensais por aluno, ao longo de 12 meses consecutivos de execução. As atividades serão organizadas em três eixos formativos complementares, com foco no desenvolvimento artístico, emocional e coletivo dos participantes: ● Música e Práticas Instrumentais (558h/ano): oficinas de flauta, violino, violão, viola caipira, sanfona e instrumentos de sopro, com atividades práticas, canto coletivo e construção de repertório. ● Teatro e Expressão Cênica (396h/ano): exercícios de improvisação, construção de cenas, expressão corporal, jogos dramáticos e performances colaborativas. ● Atividades Integradas e Projetos (102h/ano): encontros dedicados à integração entre turmas, rodas de conversa, visitas culturais e planejamento da Mostra Cultural de encerramento. A execução pedagógica será dividida da seguinte forma: ● De fevereiro a julho (1º semestre): as 88 horas mensais serão distribuídas entre os eixos de Música e Teatro, com aulas intercaladas ao longo da semana. ● De agosto a janeiro (2º semestre): as 88 horas mensais passam a abranger os três eixos — Música, Teatro e Atividades Integradas —, promovendo maior articulação entre criação, escuta e repertório coletivo. As atividades serão divididas em três eixos formativos principais, promovendo o desenvolvimento artístico, emocional, corporal e social dos participantes: Eixo Formativo:Música e Práticas Instrumentais:Carga Horária Mensal por Aluno: 48h; Frequência Semanal: 3x por semana;Descrição: Flauta, violino, violão, viola caipira, sanfona e sopros. Teatro e Expressão Cênica:Carga Horária Mensal por Aluno: 32h; Frequência Semanal: 2x por semana;Descrição: Improvisação, performance. Atividades Integradas e Projetos:Carga Horária Mensal por Aluno: 32h;Frequência Semanal: 1x por semana (apenas no 2º semestre);Descrição: Planejamento da Mostra, integração entre turmas, rodas e visitas culturais.
PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICAAs oficinas de músicas serão gratuitas, destinadas a jovens matriculados na rede pública de ensino da região, as atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINAS DE TEATROAs atividades das oficinas de teatro serão gratuitas, e as ações serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência e/ou outras medidas cabível, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MÚSICALAs apresentações culturais e artísticas serão gratuitas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial e/ou outras medidas cabível para o local de execução. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
OFICINAS DE MÚSICAAs oficinas serão ofertadas gratuitamente, promovendo a participação de jovens da rede pública em seu contraturno escolas, oportunizando acesso ativo de comunidades tradicionalmente afastadas dos espaços de formação artística. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; OFICINAS DE TEATRO Estas ações serão destinadas a jovens da rede público de ensino, em seu contraturno escolar, oferecendo atividades extracurriculares artísticas e culturais a comunidades em situação de vulnerabilidade social.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Este produto se enquadra no Art. 47, onde determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; APRESENTAÇÃO MUSICALAs apresentações musicais e artísticas resultantes das oficinas serão gratuitas, sem cobrança de ingressos, abertas ao público e devidamente divulgadas em meios acessíveis por mídias sociais. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente FERNANDO RANGEL QUEIROZ OLIVEIRA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO.FERNANDO RANGEL QUEIROZ OLIVEIRA – REMUNERADO COMO COORDENADOR GERALAtivista pelos Direitos Humanos, vencedor do Prêmio Empreendedor Social do Ano 2023 pela Folha de S. Paulo e Fundação Schwab, Líder no One Young World Brasil e idealizador do Refúgio 343 - onde desempenha o papel de Diretor Geral. Palestrante e mediador nas áreas de desenvolvimento sustentável, autoconhecimento e motivação, foi responsável pela estruturação da área de Responsabilidade Social Corporativa da Apple no Brasil, e após 10 anos no mundo corporativo, interrompeu sua carreira para dar início a um novo ciclo e estilo de vida focado no propósito, empreendendo na área de impacto social. Fernando foi recentemente selecionado como Embaixador Global do Yunus & Youth, compondo um grupo de 50 líderes mundiais designado para repensar a economia global, passando por um programa de mentoria com o Papa Francisco e o vencedor do Prêmio Nobel da Paz Muhammad Yunus em uma série de eventos, em 3 diferentes países. É graduado em Publicidade e Propaganda pela PUC-MG, em Produção e Gestão de Eventos pela UNI-BH, e pós-graduado em Gestão de Negócios pelo IBMEC.Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.