Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Este Plano Anual consiste na proposta para a implementação das atividades do MAD - Museu de Arte Digital, com uma programação cultural diversificada, abrangendo exposições imersivas na área de artes digitais. O objetivo é promover o acesso democrático às produções tecnológicas e digitais, criando experiências imersivas que conectam arte, cultura e tecnologia. O plano abrange, ainda, a elaboração do Plano Museológico, a criação de uma Política de Acervos e o desenvolvimento de ações culturais. Como Contrapartida Social estão previstas palestras sobre Museus e Memória e temáticas afins ao tema do MAD.
1. Reforma e Manutenção do Espaço – Produto Principal (Plano Anual)Adequação física do espaço de 1.150 m² localizado no Shopping Cidade São Paulo, incluindo reforma estrutural, manutenção preventiva e instalação de recursos de acessibilidade física e comunicacional, garantindo a plena funcionalidade do museu para execução da programação anual.2. Plano MuseológicoDocumento elaborado conforme os Artigos 45 e 46 da Lei Federal nº 11.904/2009 (Estatuto dos Museus) e Decreto nº 8.124/2013, com diretrizes estratégicas para gestão, funcionamento e sustentabilidade do MAD. Inclui missão, visão, políticas de acervo e estratégias de preservação e difusão cultural.3. Política de Acervos Definição de critérios para aquisição, descarte, preservação e gestão do acervo do MAD. Criação e posse da Comissão de Acervos responsável por deliberar sobre novas aquisições e gestão do patrimônio museológico.4. Projeto MuseográficoPlanejamento técnico e conceitual para exposições imersivas, integrando recursos tecnológicos, cenografia, iluminação, projeções mapeadas e interação digital, visando experiência sensorial e acessível ao visitante.5. Exposições Imersivas – Produto Secundário3 Exposições de Grande Porte: Temas a serem definidos durante a execução, com uso de tecnologias como realidade aumentada, realidade virtual, NFTs, games, criptoarte, projeções mapeadas e instalações interativas.2 Exposições de Médio Porte: Complementares às de grande porte, com o mesmo padrão de inovação e acessibilidade. Público total estimado: 245.000 pessoas/ano.6. Contrapartidas Sociais – PalestrasRealização de 10 palestras híbridas (presencial e online), gratuitas, com priorização para professores e estudantes da rede pública, idosos e comunidades periféricas. Conteúdos abordam arte digital, museologia, acessibilidade, tecnologia, curadoria, inteligência artificial, economia criativa e produção cultural. Incluem intérprete de Libras, legendagem ao vivo e audiodescrição quando necessário.7. Classificação Indicativa EtáriaAs atividades previstas (exposições e palestras) possuem caráter cultural e acessível, adequadas para todas as faixas etárias, sem restrições de classificação indicativa, garantindo inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos.
OBJETIVOS GERAISO MAD - Museu de Arte Digital tem como objetivo democratizar e tornar acessível ao público produções tecnológicas e digitais, proporcionando experiências imersivas que conectam temas científicos, culturais, artísticos e tecnológicos. O museu, tal como suas obras, será uma expressão de vanguarda, localizado na cidade de São Paulo, que exibirá uma combinação de conteúdos criados por artistas brasileiros e mostras imersivas internacionais, onde a arte digital convida o público a refletir de forma introspectiva, invertendo as perspectivas tradicionais. Este projeto tem como objetivos gerais a adaptação do espaço que sediará o MAD, realização de 3 exposições de artes visuais de grande porte e 2 exposições de médio porte, além da elaboração e criação do Plano Museológico, Política de Acervos, e um ciclo de palestras. O Plano contempla também a acessibilidade, a manutenção do espaço e a capacitação de colaboradores.OBJETIVOS ESPECÍFICOSEste projeto prevê 12 meses de atividades para o ano de 2026, a serem implementadas em um espaço de 1.150 metros quadrados localizado no Shopping Cidade de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1230, bairro Bela Vista. As exposições serão contratadas pelo Instituto MAD e atendem aos seguintes objetivos:1. Produto Principal - Plano AnualÁrea: Museus e Memória Segmento: Planos anuais de atividades e elaboração de planos museológicos1.1. Reforma e manutenção do local que sediará o MAD, garantindo a adequação necessária dos espaços que constituem sua estrutura física, assim como apoio à equipe de profissionais que atuam para a implementação e manutenção das atividades de programação;1.2. Elaborar o plano museológico da instituição de acordo com os Art. 45 e 46, da Lei Federal nº. 11.904/2009, Estatuto dos Museus e o Decreto 8.124/2013, ferramenta essencial na gestão de um museu, organizando o planejamento de modo a garantir a sua sustentabilidade;1.3. Elaborar a Política de Acervos do MAD, definindo os critérios para aquisição e descarte de acervos na instituição;1.4. Constituir e dar posse a Comissão de Acervos do MAD, para que a mesma delibere sobre o acervo e sobre novas aquisições que virem a ser propostas ao Museu;1.5. Elaboração de projeto museográfico para o MAD;1.6. Desenvolvimento de 5 projetos de ações educacionais relativos a temática exposições imersivas;1.7. Criação e hospedagem do site institucional;1.8. Realizar monitoria de exposições.Produto no plano de distribuição: PLANO ANUAL2. Produto Secundário - Exposições ImersivasÁrea: Artes Visuais Segmento: : Exposições Organizadas com Museografia2.1. Realizar 3 exposições imersivas, de grande porte, ao longo de 2026, com temas a serem definidos ao longo da execução do plano anual; 2.2 Realizar 2 exposições imersivas de médio porte, ao longo de 2026, com temas a serem definidos ao longo da execução do plano anual;Público total estimado: 245.000 pessoas por ano.Produto no plano de distribuição: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS3. Produto Secundário _ Contrapartidas Sociais - Palestras [ART. 49 _ IN 23/2025].Área: Museus e Memória Segmento: Palestras e seminários • 10 Palestras: Serão realizadas 10 palestras, com acesso gratuito e priorização para professores e estudantes da rede pública, idosos e comunidades periféricas de São Paulo. O conteúdo das palestras será alinhado com temas relevantes à arte digital, museologia, acessibilidade, tecnologia, interatividade, curadoria, inteligência artificial, economia criativa, produção cultural no Brasil, e outros tópicos pertinentes à missão do MAD. As palestras serão realizadas de forma híbrida, presencial e virtual, com recursos de acessibilidade (intérprete de Libras, legendas ao vivo e audiodescrição, quando necessário).As atividades visam aprofundar o conhecimento do público sobre as exposições e temas tratados pelo museu, promovendo a formação de público e a democratização do acesso à cultura e ao pensamento crítico.Produto no plano de distribuição: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
O Instituto MAD, uma organização sem fins lucrativos dedicada à promoção da cultura, arte e inovação, apresenta à Lei Rouanet o projeto do MAD - Museu de Artes Digitais, a ser instituído na cidade de São Paulo. Este projeto visa a criação de um espaço cultural inovador que integrará arte, ciência, cultura e tecnologia em um único local. O MAD se propõe a ser um museu moderno; será um hub de criatividade e inovação, em constante transformação, onde o digital e o físico se fundem para criar experiências imersivas e transformadoras. O espaço abrigará um acervo digital em constante expansão, além de ser um centro multiuso para exposições, shows, teatro, e eventos culturais diversos. Cada mostra se adapta ao tempo e ao espaço, criando propostas que rompem as fronteiras entre espectador e obra, propondo novas formas de viver, sentir e refletir a arte contemporânea.O propósito central do MAD é democratizar o acesso à arte e à cultura, utilizando a tecnologia digital para romper barreiras geográficas e sociais. Queremos garantir que a arte esteja ao alcance de todos, permitindo que pessoas de diferentes origens e localizações possam interagir, aprender, se divertir e se inspirar. O MAD será um catalisador para novas formas de expressão artística, incentivando tanto artistas emergentes quanto consagrados a explorarem novas possibilidades criativas. Um espaço para interagir com estúdios mundiais, com conteúdos atrativos e diversos voltados a família brasileira, no coração cultural pulsante da Avenida Paulista.Cada exposição no MAD será uma jornada sensorial única, unindo quatro pilares: 1) cultura pop, filmes e séries 2) arte, tecnologia e inovação, 3) imersão e entretenimento, 4) acessibilidade e democratização, utilizando tecnologias como realidade aumentada, realidade virtual, NFTs, games, criptoarte, inteligência artificial, projeções mapeadas e instalações cenográficas e interativas, criando uma profunda conexão emocional entre o visitante e a obra de arte. Além de suas exposições, o MAD promoverá eventos, workshops, palestras e programas educativos (a serem desenvolvidos), estabelecendo-se como um centro de conhecimento e reflexão sobre o papel da arte na era digital.Por tudo isso, o MAD se apresenta como um projeto essencial para o cenário cultural contemporâneo, oferecendo uma plataforma para a disseminação da arte digital e a inclusão cultural. Sua criação não só enriquecerá a oferta cultural de São Paulo, mas também contribuirá significativamente para o desenvolvimento artístico e tecnológico do país, tornando-se um espaço de referência internacional. O MAD também será um importante espaço de reflexão para as práticas museológicas brasileiras, ao se constituir com acervos digitais, ampliando os debates sobre a conservação, preservação e documentação desta tipologia de acervo.Solicitamos o apoio da Lei Rouanet para viabilizar este projeto, que, sem dúvida, terá um impacto profundo e duradouro na cultura, educação e inovação no Brasil.SOBRE O USO DO INCENTIVO FISCALSobre o enquadramento no Artigo 1 º da Lei 8313/91:A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91:I- contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais: Através de sua programação de exposições e programação cultural.II- promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III- apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores: Através de sua programação de exposições e programação cultural.IV- proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional: Através da programação cultural.V- salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira: Através da programação cultural.VI- preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro: Por meio das ações de difusão e preservação destes bens em formato digital na instituição museológica.VII- desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações: Através da apresentação de exposições internacionais.VIII- estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória: Através de seus projetos de formação cultural.Sobre o enquadramento nos objetivos do Artigo 3º da Lei 8313/91:O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91):I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultural, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamentos de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;Sobre o enquadramento nos incisos do Artigo 3º do Decreto nº 11.453/2023:I- valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II- estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V- incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI- fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII- desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;IX- apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;X- apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais;XII- impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais;XIII- promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior e o intercâmbio cultural com outros países;XV- apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;
A implementação do MAD – Museu de Arte Digital terá impacto significativo nas indústrias criativas nacional e internacional ao estabelecer um espaço de referência para a produção, exibição e difusão de conteúdos digitais, fomentando novas cadeias produtivas que unem arte, tecnologia e inovação. Ao promover exposições imersivas, ações educativas e palestras temáticas, o projeto estimula a formação de público, capacita profissionais e cria oportunidades para artistas e produtores explorarem linguagens contemporâneas como realidade aumentada, realidade virtual, NFTs, criptoarte e inteligência artificial. Em escala global, o MAD se posiciona como um polo de intercâmbio cultural e tecnológico, conectando o Brasil a circuitos internacionais das artes digitais e cultura pop, ampliando a visibilidade do talento nacional e contribuindo para que o país participe ativamente do debate e da evolução desta linguagem artística que redefine as fronteiras entre criação, fruição e inovação.
Plano Anual MAD 2026Localizado na Avenida Paulista, nº 1230, o MAD irá locar um grande espaço no Shopping Cidade de São Paulo, o museu ocupará 1.150 m² com infraestrutura moderna, acessível e estrategicamente posicionada para alcançar um público amplo e diversificado.O Produto Principal – Plano Anual é a espinha dorsal do projeto, pois abrange desde a preparação física e conceitual do espaço até a execução da programação cultural prevista para o ano de 2026. Este produto viabiliza não apenas as exposições e ações educativas, mas também garante a estrutura, acessibilidade e gestão necessárias para que o MAD cumpra sua missão de democratizar o acesso à arte digital e ampliar a participação social. Produto 1 – Plano Anual (Museus e Memória)Reforma e manutenção do espaço de 1.150 m², instalação de recursos de acessibilidade, elaboração do Plano Museológico, Política de Acervos e Projeto Museográfico. Criação do site institucional voltado para o ambiente do MAD, considerando o foco nas artes digitais e experiências imersivas, sendo uma extensão do MAD. Monitoria durante 12 meses.Produto 2 – Exposições Imersivas (Artes Visuais)Realização de 3 exposições de grande porte e 2 de médio porte ao longo de 2026, utilizando tecnologias digitais como realidade aumentada, realidade virtual, NFTs, projeções mapeadas e instalações interativas. Temas definidos durante a execução. Público total estimado: 245.000 pessoas.Produto 3 – Contrapartidas Sociais – PalestrasRealização de 10 palestras híbridas, gratuitas e acessíveis (Libras, legendagem, audiodescrição), priorizando professores e estudantes da rede pública, idosos e comunidades periféricas. Temas abordando arte digital, produção cultural, tecnologia e inovação cultural no contexto do MAD.As palestras terão aproximadamente 120 minutos de duração cada, dependendo do tema abordado.
Com base no Art. 42 da IN 23/2025, estão previstas medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, à saber:Produto 1 – Plano Anual· Instalação de rampas e/ou plataformas elevatórias para acesso a todos os espaços expositivos.· Disponibilização de cadeiras de rodas para público PCD ou com mobilidade reduzida.· Sinalização tátil e visual (incluindo mapas táteis) para orientar pessoas com deficiência visual e auditiva.· Conteúdo expositivo com recursos acessíveis (quando aplicáveis): audiodescrição, legendagem em tempo real (closed caption) e tradução simultânea em Libras para visitas guiadas e atividades presenciais.· Treinamento da equipe de monitoria em atendimento inclusivo, especialmente às pessoas com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, psicossocial ou múltipla).. Comunicação e divulgação acessíveis do projeto, disponibilização de materiais em formatos acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas.Produto 2 – Exposições Imersivas · Todas as obras e interações digitais adaptadas para acesso por pessoas com mobilidade reduzida.· Inclusão de QR Codes junto às obras, direcionando para conteúdo em áudio, Libras e descrição textual acessível.· Utilização de contraste adequado e tipografia legível nas interfaces digitais e painéis informativos.· Disponibilização de dispositivos móveis com audiodescrição (quando aplicáveis) e interpretação em Libras.· Sessões e horários específicos com adaptações sensoriais para público com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Produto 3 – Palestras (Contrapartida Social)· Todas as palestras com intérprete de Libras e legendas automáticas ao vivo.· Transmissão on-line com recursos de acessibilidade (janela de Libras, legendas e audiodescrição quando aplicável).· Materiais complementares em formatos acessíveis (PDF com leitura de tela, transcrição textual das falas, resumos em linguagem simples).· Espaços físicos das palestras adequados com assentos reservados para pessoas com mobilidade reduzida.Para atendimento as essas medidas utilizaremos o Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 46 DA IN 23/25:O objeto central do projeto é um Plano Anual que compreende, além da reforma e manutenção do MAD, a elaboração e subsequente implementação do plano museológico e a realização da programação deste espaço. As exposições previstas possuem preço popular, conforme detalhamento no plano de distribuição. Destacamos que o projeto seguirá o estabelecido pela legislação, assim como os demais percentuais do Plano de Distribuição, à citar:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).Além de:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - Art. 47 DA IN 23/2025:Conforme previsto no Artigo 47 da IN 23/2025, o projeto contempla as seguintes medidas de ampliação de acesso:V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;Serão contratados 3 estagiários durante o ano que serão remunerados atraves dos custos administrativos. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - ART. 49 DA IN 23/2025:Serão realizadas 10 palestras ao longo do ano de 2026.
INSTITUTO MAD – ProponenteO Instituto MAD será o responsável pela coordenação do projeto cultural, acompanhamento de todos os trabalhos e entregas do projeto. A instituição tem como propósito fomentar atividades culturais de caráter inovador através da criação do MUSEU DE ARTE DIGITAL, objeto desse projeto. Para tanto contará com o trabalho de diversos colaboradores autônomos dentre eles: MARCELO FLORES - DIRETOR GERALCom mais de 30 anos de experiência em uma trajetória profissional multidisciplinar, tem atuado com os maiores empreendimentos de entretenimento e megaproduções nacionais e internacionais. No Brasil tem dirigido produções que levam de 1 mil a 2 milhões de pessoas em projetos públicos e privados, inclusive assinados pelas marcas mais relevantes do cenário nacional. Atualmente fundador e sócio da Businessland, uma plataforma de negócios de entretenimento que opera nacionalmente com mais de 90 empreendimentos, além de projetos de eventos e entretenimento. Projetos como Reveillon na Paulista, Cidade Iluminada, Carnaval de Rua e do Sambódromo, Fifa Fan Fest, Skol Sensation, Camarote Brahma, Rio Harley Days, Le Mans 6h de São Paulo, Festival Promessas, Brahma Valley, Florida Cup, Parque do Terror WB, Vingadores Station, Exposição Friends Experience, Gatsby Party além de empreendimentos como Playcenter, Costa Sauípe, Hard Rock Café, Rio Quente Resorts, Beach Park, Hotel Nacional, Oceanic, Hot Beach fazem parte do histórico de produção, marketing e vendas. Tem tido a honra de receber prêmios como Top de Marketing, Melhores do ano WB, Premio Caio, Revista Veja de melhor evento, Cool Awards, Colunistas e até projetos vencedores do Guinness World Records (livro dos recordes). Viaja pelo mundo conhecendo e aprendendo sobre os bastidores do entretenimento, de parques temáticos, resorts incríveis a espetáculos artísticos e mega festivais de música. Como educador tem palestrado em eventos, universidades e importantes empresas com temas de Alta Performance, Superação e Equilíbrio Emocional. Professor na ESPM em cursos de extensão de Gestão e planejamento de eventos, assim como cursos de Entretenimento, o Escola de Produtores e o Gestão de Megaeventos 4.0. Além disso embaixador e professor de curso de Entertainment Business (Campus Experience) na Full Sail University , na Flórida (EUA). Coordenador geral e professor de pós-graduação do curso Master em Gestão de Eventos, experiências e entretenimento na ESPM, em São Paulo, Rio e Salvador simultaneamente. É também autor best seller do livro Incontrolável a Ordem do Caos, lançado pela Editora Gente, onde ajuda a transformar o inesperado em uma vantagem competitiva. ANDREA CRISTINA NAKAMA FLORES - DIRETORA DE PRODUÇÃOGraduada em Administração de Empresas pela PUC SP, Pós Graduada/ MBA em Varejo de Moda pela Universidade Anhembi Morumbi, Andrea é COO - Diretora de Operações da BUSINESSLAND, responsável pela avaliação da eficiência dos processos operacionais, execução de planos estratégicos de crescimento, liderança de equipes, gerenciamento e execução de projetos, planejamento e organização de eventos, coordenação para reestruturação organizacional, otimização de processos, experiência com equipes internacionais e multidisciplinares. Foi responsável pela realização de diversos projetos, dentre eles: Great Gatsby Party 2023, Cidade iluminada - de 2018 à 2022, Full Sail Campus Experience - 2017 e 2018 e Prêmio Afrac – 2018, Exposição The Friends Experience - 2025. GUSTAVO TEIXEIRA HENRIQUES – DIRETOR CRIATIVO Com mais de 16 anos de experiência, incluindo os últimos 8 anos focados em trabalhar diretamente e liderar equipes de produto e design em todas as fases do ciclo de desenvolvimento — desde o discovery até a entrega — tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, alcançou marcos significativos, incluindo dois exits bem-sucedidos. Participou de times criativos de eventos de grande escala como Réveillon da Paulista, Harley Days, Fifa Fan Fest, e Skol Sensation e criou eventos proprietários e experiências 360 para grandes marcas como o Brahma Valley. Impactando milhões de pessoas. EURICO MALAGODI - GESTÃO DE PROJETO CULTURALPós-Graduando em Gestão Cultural e Indústrias Criativas pela PUC Rio, publicitário pela Universidade Nove de Julho – Uninove, ator pela Escola de Atores Wolf Maya. Atua em diversos setores da cultura desde 2009, fundador da MPCult, empresa especializada em consultoria sobre Leis de Incentivo à Cultura e captação de recursos para projetos incentivados, produtor de diversos musicais, shows, concertos, livros de arte, festivais e exposições. Através de sua empresa, Eurico trabalhou com grandes produtores como T4F, IMM, Fundação Padre Anchieta, Instituto Inhotim, BusinessLand, Atual Produções, Takla Produções, WGroup, entre muitos outros. PLANO MUSEOLÓGICO E PROJETO MUSEOGRÁFICOMAURICIO DA SILVA SELAU - Historiador, Mestre em História Cultural, Doutorando em Museologia, proprietário da Viver Curadoria, atua há mais de vinte anos na área de patrimônio cultural, com ênfase em processos museológicos, participando de pesquisas, elaboração de planos museológicos, projetos de exposições, elaboração e gestão de projetos. MARCO ANTONIO FIGUEIREDO BALLESTER JÚNIOR - Mestre em Museologia e Patrimônio (UFRGS 2023), Especialista em Gestão de Políticas Públicas (FAU 2012) Bacharel em Museologia (UNIBAVE 2010) e Licenciatura/Bacharelado em História (UNIVALI 2004). Museólogo (COREM 5R 0054-I). atua há mais de quinze anos na área de patrimônio cultural, com ênfase em processos museológicos, participando de pesquisas, elaboração de planos museológicos, projetos de exposições, elaboração e execução de documentação museólogica e conservação de acervos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.