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O projeto Cultura em movimento tem como objetivo oferecer oficinas culturais variadas a crianças, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social, em até 04 localidades, por um período de 10 meses. A iniciativa busca promover o acesso à cultura, estimular a criatividade e fortalecer vínculos comunitários por meio de atividades artísticas e educativas, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social dos participantes.
Não se aplica
Objetivo GeralPromover o acesso à cultura e ao desenvolvimento pessoal por meio da oferta de 13 oficinas arte culturais, destinadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em até 04 localidades distintas, por um período de 10 meses, fortalecendo vínculos, estimulando a criatividade e contribuindo para a inclusão social. Objetivos Específicos - Oferecer vagas gratuitas em 13 oficinas culturais, por um período de 10 meses, beneficiando cerca de 13.400 beneficiários ao término do projeto, sendo as seguintes oficinas:1. Ballet Básico: 02 turmas de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas. 2. Ballet intermediário: 01 turma de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 04 turmas.3. Dança contemporânea: 01 turma de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 04 turmas.4. Street Dance: 01 turma de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 04 turmas.5. Dança de Salão: 02 turmas de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.6. Iniciação Musical: 02 turmas de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.7. Percussão: 02 turmas de até 10 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.8. Violão: 02 turmas de até 10 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.9. Canto Coral: 02 turmas de até 20 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.10. Artesanato: 02 turmas de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.11. Artes Visuais: 02 turmas de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.12. Teatro: 02 turmas de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.13. Capoeira: 02 turmas de até 15 alunos com aulas de 1 hora, duas vezes por semana em cada uma das localidades, totalizando 08 turmas.
O projeto Cultura em Movimento surge como uma resposta concreta à necessidade de democratização do acesso à arte, à cultura e à educação entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Em um cenário de desigualdades profundas, onde muitas vezes faltam oportunidades de formação, expressão e pertencimento, levar oficinas culturais diretamente às instituições sociais que atendem esse público representa uma ação transformadora.A arte e a cultura são dimensões essenciais da existência humana. Elas não apenas promovem o desenvolvimento intelectual, emocional e social dos indivíduos, mas também fortalecem a identidade, o senso crítico e a capacidade de sonhar e projetar novos futuros. Para crianças e adolescentes expostos a contextos de exclusão e risco social, o contato com linguagens artísticas como a música, a dança, o teatro, o artesanato e a capoeira é muitas vezes uma das únicas vias de acesso a experiências positivas de autoestima, disciplina, convivência e protagonismo.O projeto cumpre esse papel ao oferecer, gratuitamente, atividades formativas, lúdicas e educativas em diversas expressões artísticas, com turmas organizadas por faixa etária e com acompanhamento qualificado. O projeto reconhece o poder transformador da cultura como ferramenta de inclusão social e construção de cidadania, contribuindo diretamente para a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.Diante da relevância social, cultural e educativa da proposta, é fundamental que projetos como este sejam incentivados e viabilizados por meio de políticas públicas, especialmente pelas Leis de Incentivo à Cultura. Esses mecanismos são essenciais para garantir que ações voltadas ao bem comum possam atingir populações historicamente negligenciadas e gerar impactos duradouros em suas trajetórias de vida.Assim, o Cultura em Movimento não apenas promove o acesso à cultura, mas também reforça o papel da arte como um direito de todos, fortalecendo a rede de proteção social e contribuindo para uma sociedade mais justa, diversa e humana.A execução do projeto por meio de incentivo fiscal é de extrema relevância, especialmente considerando o contexto de vulnerabilidade social do público atendido. O Art. 1º da Lei 8313/91 estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por meio de mecanismos de incentivo fiscal, e este projeto se enquadra em seus seguintes incisos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais _ ATENDE;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ ATENDE;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores _ ATENDE;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional _ NÃO ATENDE;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira _ NÃO ATENDE;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro _ NÃO ATENDE;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações _ NÃO ATENDE;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ ATENDE;IX - priorizar o produto cultural originário do País _ NÃO ATENDIDO.Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91:I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil _ NÃO ATENDE;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil _ NÃO ATENDE;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos _ ATENDE;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural _ NÃO ATENDE;b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes _ NÃO ATENDE;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore _ NÃO ATENDE;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior _ NÃO ATENDE;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres _ ATENDE;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos _ NÃO ATENDE;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos _ NÃO ATENDE;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural _ NÃO ATENDE;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais _ NÃO ATENDE;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos _ NÃO ATENDE;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos _ NÃO ATENDE;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural _ NÃO ATENDE;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens _ NÃO ATENDE;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais _ ATENDE;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura _ NÃO ATENDE. Finalmente, é uma ação de formação de cidadania, por meio da arte e da cultura, extremamente replicável. A visibilidade dos resultados desse trabalho poderá servir de estímulo a outras iniciativas similares ou mesmo de intercâmbio interinstitucional de iniciativas na área a nível nacional e internacional.
Memória de Cálculo do Plano de Distribuição com beneficiáriosResumo do Plano de Distribuição: 13.400 beneficiários1. Oficina 01 – 120 participantes por 10 meses= 12002. Oficina 02 – 60 participantes por 10 meses = 6003. Oficina 03– 60 participantes por 10 meses = 6004. Oficina 04 – 60 participantes por 10 meses= 6005. Oficina 05– 120 participantes por 10 meses= 12006. Oficina 06 – 120 participantes por 10 meses= 12007. Oficina 07 – 80 participantes por 10 meses= 8008. Oficina 08 – 80 participantes por 10 meses= 8009. Oficina 09 – 160 participantes por 10 meses= 1.60010. Oficina 10 – 120 participantes por 10 meses= 120011. Oficina 11 – 120 participantes por 10 meses= 120012. Oficina 12 – 120 participantes por 10 meses= 120013. Oficina 13 – 120 participantes por 10 meses= 1200
Todas as informações foram adicionadas aos respectivos campos da plataforma SALIC. O Plano Pedagógico, detalhando toda metodologia e conteúdos previstos, foi anexado como documento da Proposta.
Produto 1: Oficinas diversas●Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico: O projeto será executado utilizando os espaços físicos das Associações ou instituições que serão beneficiadas pelo projeto. Sendo assim, por se tratarem de espaços físicos, geralmente, adaptados para um público diversificado, esses espaços possuem estrutura técnica adequada, conforme normas de acessibilidade para garantir a inclusão de portadores de deficiências físicas.●Acessibilidade no aspecto comunicacional: Será disponibilizado, havendo necessidade, materiais de apoio em formatos acessíveis, como braille ou materiais táteis. Em complementação, será contratado intérprete de Libras e serão utilizados recursos diversificados, como instrumentos de percussão ou superfícies que vibrem, o que contribui com a perceberem o ritmo e a estrutura musical, além de representações visuais da música, como gráficos rítmicos e vídeos com legendas, para ajudar os participantes a entender o fluxo e a dinâmica das oficinas. Essas medidas de acessibilidade estão contempladas na verba direcionada aos custos vinculados de divulgação.
Todas as atividades desenvolvidas no Projeto serão oferecidas gratuitamente. Nesse sentido, considera-se que a gratuidade integral dos Produtos Culturais já é uma ação de democratização. Considerando a necessidade de explicitar quais Incisos do Art. 46 da IN nº 23/2025, do Ministério da Cultura, de 05/02/2025, o projeto atende, destacamos que todas as atividades são inteiramente gratuitas, sendo assim, o projeto prevê as seguintes medidas de democratização de acesso: I- até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).§ 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
CBDC - CENTRO BRASILEIRO DE DIFUSÃO CULTURAL – ProponenteA Instituição proponente, por meio de sua Diretoria, realizará a atividade de Direção Institucional e Supervisão Geral do Projeto, correspondendo à definição de normas, estratégias e diretrizes gerais, sendo responsável, ainda, por toda a gestão do processo decisório das atividades financeiras e administrativas do Projeto, com as demais atividades (Artística, Pedagógica e Operacional) sendo desenvolvidas por equipe técnica da Instituição, dentro de seus conhecimentos específicos e seguindo as diretrizes estabelecidas.MARIO BRUNO HINGST MANZOLILLO – Coordenador GeralConsultor em Projetos Culturais - Fundação Vamos Falar Português (Florida/USA); Ritus Produções Artísticas (BH / MG); Associação Querubins (BH / MG); ADAV – Associação A Casa de Helena Antipoff (Ibirité / MG); Associação Móbile Cultural (BH / MG); Instituto Terceiro Setor (RJ / RJ). Estruturação administrativo-financeira – L Bafile Promoções (Evento Griffe Show); Drosófila – Moda Feminina. Assistência de Produção Executiva - Fundação Clóvis Salgado / Palácio das Artes - Óperas “Nabucco”, “Um Baile de Máscaras” e “Rigoletto” e espetáculo de Dança “Ocupação Performática da Cia. de Dança Palácio das Artes”. Superintendência de Museus e Artes Visuais do Estado de Minas Gerais - implantação dos museus Centro de Arte Popular – CAP/CEMIG; Museu da Lapinha; Museu da Cachaça e Museu Mineiro. Gestor do Instituto Brasileiro de Difusão Social - Projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e inclusão social. Superintendente Executivo na Fundação PRO UNI-RIO - (RJ / RJ). Atividades Autônomas: Instrutoria e monitoria - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública (DF); ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária (DF); FESP – Fundação de Ensino do Serviço Público (RJ). Elaboração e Acompanhamento de Projetos Culturais para Leis de Incentivo e Editais – Diversos.LAURA MARIA DA SILVA – Supervisão ArtísiticaEm lides artísticas, LAURA SAVLIS é Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz. Membro Permanente da Comissão Avaliadora de Artes Cênicas e Presidente do Conselho Fiscal do SATED-GO. Diretora responsável pelos espetáculos teatrais do projeto "A ESCOLA VAI AO TEATRO" desenvolvidos em várias cidades de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás pela RITUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Educadora responsável pela criação teatral na Associação A CASA DE HELENA ANTIPOFF, em Ibirité/MG; e Coordenadora de Artes na ASSOCIAÇÃO QUERUBINS, em Belo Horizonte/MG. Regulamentada como profissional ARTISTA (Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz) junto a Delegacia Regional do Trabalho (Atual Superintendência Regional do Trabalho) com a DRT nº 103. BERNARDO DE ASSIS MEIRELES - Supervisão PedagógicaPossui Graduação Tecnológica em Gestão de Turismo pela Universidade Estácio de Sá e Bacharelado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atualmente está cursando o 10° período de Licenciatura em Música pela Universidade Federal de Minas Gerais. É gestor e educador musical, tendo atuado, desde 2019, no Projeto Manacá. Nessa oportunidade idealizou, planejou e realizou o 1° Festival de Educação Música Viva. Também já atuou como Produtor Executivo Artístico na Associação Querubins, de julho de 2021 a julho de 2023, cuidando aa gestão de projetos culturais e educacionais na área de música, produção musical e empreendedorismo por meio do Estúdio Querubins e na Execução do Projeto Som dos Anjos realizado pelo Estúdio Querubins e com recursos da LMIC da PBH (n°: 1429/2018). Desde janeiro de 2022, Bernardo ocupa o cargo de coordenador pedagógico da Associação Querubins e, desde março de 2023, também passou a ministrar as oficinas de violão na mesma instituição. Além disso, participa do Projeto Conectar, trabalho de extensão da UFMG coordenado pela Prof. Dra. Heloísa Feichas, que visa o fortalecimento de uma rede de educadores artísticos para trocar experiências sobre práticas musicais criativas. ANDREA ANDRADE – Coordenadora de ProjetosPossui graduação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, atuando há mais de 15 anos em carreira sólida, com ampla experiência em Gerenciamento e Coordenação Administrativa, desenvolvendo trajetória em empresas de grande e médio porte, com background em Controle e otimização de Processos, atuando em organizações não governamentais e no setor privado, nos segmentos de Construção, Indústria, Varejo e Bens de Consumo. Tem formação em Desenvolvimento Gerencial de Enc. Adm. pelo SINDUSCON-MG, ano 2002, Aprender a Empreender pelo SEBRAE, ano 2004, Análise e Planejamento Financeiro pelo SEBRAE, ano 2004, Obrigações Previdenciárias Na Construção Civil Pela Esaf/Ministério Fazenda, ano 2010, ISSO 9001:2008 - Interpretação e Implementação pela PARANASA, ano 2012, PBQP-H (SIAC) - Interpretação e Auditoria pela PARANASA, ano 2012, Gestão Hoteleira pelo Portal da Educação, ano 2012. De 2022 a 2024 exerceu a função de Consultora Administrativo Financeira na Associação Querubins, realizando planejamento e uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos. De 2024 aos dias atuais relaliza a função de Coordenação de Projetos na Rede Brasileira de Desenvolvimento Social e no Centro Brasileiro de Difusão Cultural. Lucimara Alves da Conceição Costa – Analista de projetosLucimara Alves da Conceição Costa é professora visitante na Universidade Federal do ABC. Graduou-se em Letras, com habilitação em Português/Inglês e Literaturas, em 2003, e concluiu o mestrado em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em 2011. É doutora em Estudos Linguísticos pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista (UNESP) e também doutora em Traducción y Ciencias del Lenguaje pela Universidad Pompeu Fabra (UPF), em Barcelona, Espanha, título obtido em 2015. Entre 2016 e 2018, realizou um estágio de pós-doutorado na Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, no Chile, e, de 2019 a 2022, realizou um segundo pós-doutorado no Departamento de Letras Vernáculas da Universidade de São Paulo (USP). Atua como professora e pesquisadora na área de Linguística, com ênfase em Lexicologia, Lexicografia, Terminologia Mono e Bilíngue, além de Linguística Textual. Desenvolve, ainda, atividades relacionadas ao ensino de Português como língua estrangeira e língua de acolhimento. Sua experiência profissional inclui também revisão textual, correção de redações e questões dissertativas de vestibulares e concursos, consultoria linguística e elaboração de projetos culturais voltados para Leis de Incentivo. Atualmente, faz parte da equipe de elaboração e revisão de projetos sociais da Rede Brasileira de Desenvolvimento Social, atuando como consultora em projetos como Programa FortaleSer II, dentre outros.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.