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PRONAC 256708Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Festival do Japão do Rio Grande do Sul

ASSOCIACAO DO FESTIVAL DO JAPAO DO RIO GRANDE DO SUL
Solicitado
R$ 829,6 mil
Aprovado
R$ 822,9 mil
Captado
R$ 120,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

14.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-10-01
Término

Resumo

Realizar o Festival do Japão do RS no Parque de Exposições Assis Brasil, na cidade de Esteio/RS, com a temática da imigração japonesa no Rio Grande do Sul, objetivando preservar e divulgar a cultura japonesa e sua influência junto à cultura nacional. Será oferecido ampla programação cultural, destinada as mais diversas faixas etárias com workshops, oficinas, espetáculos de dança, teatro, música oriental, além de exposições de artes visuais. Em 2014 o festival foi incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual 14.457, de 15 de janeiro de 2014

Sinopse

Trata-se de um festival cultural.

Objetivos

Objetivos Gerais Realizar o Festival do Japão RS, durante 03 dias, com o tema central: YUJO ou Amizade, e foi escolhido pelas Celebrações dos 130 anos da Amizade Brasil/Japão e 45 anos da Irmandade entre Shiga e o Estado do Rio Grande do Sul. O festival promove a democratização do acesso à cultura, com a finalidade de mostrar a influência da cultura Japonesa no âmbito da cultura Brasileira. Os objetivos do projeto estão em consonância com o Art. 2º do Decreto nº 10.755, de 2021, Incisos: V - que diz: "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e a produção dos bens culturais". VII - que diz: "desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura".Objetivos EspecíficosProduto cultural Artes Cenicas: Este produto realiza 06 espetáculos teatrais - com duração de 40 min, 42 oficinas culturais - com duração de 60min durante os 03 dias de evento e 06 espetáculos de dança - com duração de 30 min, 02 contações de histórias - com duração de 30 min, apresentações de Cosplay, literatura japonesa (Mangás, comics, animes...), bem como exposições permanentes.Produto Cultural Festival: Concebe e integra todos os demais produtos do evento.Produto Cultural Cursos/Oficinas: este produto ofertará ao púbico em geral do evento 272 vagas em 06 modaidades e 42 oficinas culturais.Produto Cutlural Exposições: Serão disponibilizadas ao público o acesso à 03 exposições: As exposições foram realizadas com objetos doados pela Província de Shiga, como peças que simbolizam a cultura local.Algumas atividades como vestir Ninja pela importância deste elemento na cultura desta Província.A curadoria deste acervo foi conduzida pela comitiva liderada pelo Governador Taizo Mikazuki, vinda de Shiga. Além das vestimentas o público pode tirar fotos com um Portal trazido pela comitiva.Além do memorial as exposições referidas no projeto também tratam-se de produtos produzidos para as oficinas culturais e servirão como modelos para o desenvolvimento das oficinas, não sendo consideradas como exposições de peças de artes ou assemelhados. Trata-se de exposição de modelos de produtos culturais já confeccionados pelos oficineiros voluntários para servirem de modelo e inspiração aos participantes das oficinas.Produto Cultural Apresentação musical: Este produto vai realizar 07 apresentações musicais com duração de 60 minTodas as áreas culturais do projeto terão entrada gratuita e Classificação Livre * Mostrar que é possível promover a cultura milenar, seus ritos e tradições para o povo gaúcho; * Difundir a história da imigração Japonesa no Rio Grande do Sul; * Incentivar o intercâmbio artístico e cultural; * Fomentar a cultura local, propiciando atividades culturais acessíveis á comunidade gaúcha; Preservar a cultura e as tradições de origem entre os descendentes dos imigrantes japoneses; * Integrar e fortalecer os laços culturais entre os povos. * Possibilitar o reconhecimento de influências culturais mútuas entre brasileiros eestrangeiros de todas as origens. * Estreitar os laços culturais formadores da cultura e identidade gaúcha, oriundos do intercâmbio cultural com o Japão; * Propiciar experimentaçõs artísticas e culturais; - Formar novas plateias apreciadores da arte oriental; * Promover a qualidade de vida do público, orientando uma experiência diferenciada, acesso à cultura e compartilhamento de saberes. * Conceber a programação cultural e infraestrutura do evento de forma a garantir a inclusão social e a acessibilidade universal.

Justificativa

O Festival do Japão enquadra-se no Art.1º da Lei nº 8.313/91 Incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;e tem por finalidade Art. 3º da Lei nº 8.313/91 -Inciso II - fomento produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposiçõs, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;e Inciso IV estúmulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O projeto também poderá contar com Ciranda Escolar destinada ao público escolar, ofertando aos alunos da rede municipal a participação das atividades, oficinas e exposições nos palcos e salas do evento.O Brasil possui a maior comunidade japonesa fora do Japão, logo tal povo e cultura mesclam-se com a história brasileira, compartilhando valores e manifestaçõe culturais, sendo de total importância preservar e disseminar a cultura japonesa, a fim de enriquecer a própria diversidade cultural brasileira.No Rio Grande do Sul, a imigração japonesa iniciou em 1930, fortalecendo os laços com o povo gaúcho.Festival do Japão RS, comemora mais de uma década de realização no Rio Grande do Sul, oportunizar ao público conhecer, apreciar e vivenciar os hábitos e costumes, a gastronomia, a arte e a cultura japonesa, além de consolidar-se como um dos maiores festivais multi/culturais do Estado.O Festival do Japão desde a sua criação em 2012, norteia seus objetivos na cultura NipoBrasileira, divulgando, expondo, apresentando artes e costumes exatamente como acontecem nos lares do Japão e nos lares dos descendentes japoneses que aqui residem. O IPHAN reconhece como objeto de interesse a língua japonesa e suas diferentes manifestações, expressões e dialetos, somada relação entre Brasil-Japão a formação da comunidade japonesa no Rio Grande do Sul, destacamos a importância do Festival para o Estado e para a comunidade nipobrasileira.Em 2014 o festival foi incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual 14.457, de 15 de janeiro de 2014, e em 2025 comemorado os 45 anos da Irmandade entre Rio Grande do Sul e a Província de SHIGA e 130 anos de Amiazade entre Brasil e Japão.

Estratégia de execução

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Feira de produtos orgânicos da Colônia Japonesa de Ivoti. • Feira de produtos típicos produzidos pela comunidade japonesa. • Feira de Produtos orientais e Artigos destinados ao público jovem

Especificação técnica

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO 06 Espetáculos Teatrais (apresentações de 40min - Classificação: Livre) 06 Danças Típicas (apresentações de 30 min - Classificação Livre) 04 Shows Músicas Típicas e Instrumentais (Apresentações de 60min - Classificação Livre)03 Shows Taiko - tambores japoneses (apresentações de 60min - Classificação Livre) 42 Oficinas Culturais (60min e 35min – Classificação Livre) 02 Contação de Histórias (30min – Classificação Livre) 03 Exposições (Tempo Livre - Classificação Livre)

Acessibilidade

Como medida de Acessibilidade adotaremos o exposto no Art. 42 e Art. 43 da IN 23/2025, de 05 de fevereiro de 2025 e seus Incisos que diz:Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar as ações previstas nos Incisos I, II e III. e Art. 43. O proponente deverá oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, para análise a fim de compensar eventual especificidade do projeto às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente. Produto: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS - medidas de acessibilidade a serem adotadas:Acessibilidade no aspecto arquitetônico, Item da Planilha Orçamentária Banheiros: Instalação de Banheiros Químicos Adaptados PNE Item da Planilha Orçamentária Pisos: Instalação de pisos (tablados) nivelados e com rampas de acesso para facilitar a mobilidade de pessoas cadeirantes ou com mobilidade limitadaAcessibilidade no aspecto comunicacional - auditiva e visual.Acessibilidade Deficientes Auditivos: Interpretes Libras: Oferecer durante a programação e transmissão Interprete da Língua Brasileiro de SinaisAcessibilidade Deficientes Visuais: Impressão em braile: oferecer a programação de todas atividades do evento em braileAcessibilidade no aspecto de recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual: Acompanhamento profissional Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL - medidas de acessibilidade a serem adotadas:Acessibilidade no aspecto arquitetônico, Item da Planilha Orçamentária Banheiros: Instalação de Banheiros Químicos Adaptados PNE Item da Planilha Orçamentária Pisos: Instalação de pisos (tablados) nivelados e com rampas de acesso para facilitar a mobilidade de pessoas cadeirantes ou com mobilidade limitadaAcessibilidade no aspecto comunicacional - auditiva e visual.Acessibilidade Deficientes Auditivos: Interpretes Libras: Oferecer durante a programação e transmissão Interprete da Língua Brasileiro de SinaisAcessibilidade Deficientes Visuais: impressão em braile: oferecer a programação musical em BraileAcessibilidade no aspecto de recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual: Acompanhamento ProfissionalProduto: FESTIVAL - Este produto engloba os demais produtos, por isso as medidas a serem adotas serão as mesmas dos demais produtos culturais.Produto CURSOS/OFICINAS - medidas de acessibilidade a serem adotadas:Acessibilidade no aspecto arquitetônico, Item da Planilha Orçamentária Banheiros: Instalação de Banheiros Químicos Adaptados PNEItem da Planilha Orçamentária Pisos: Instalação de pisos (tablados) nivelados e com rampas de acesso para facilitar a mobilidade de pessoas cadeirantes ou com mobilidade limitadaAcessibilidade no aspecto comunicacional - auditiva e visual.Acessibilidade Deficientes Auditivos: Interpretes Libras: Oferecer durante a programação e transmissão Interprete da Língua Brasileiro de SinaisAcessibilidade Deficientes Visuais: impressão em braile: oferecer a programação musical em BraileAcessibilidade no aspecto de recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual: Acompanhamento ProfissionalProduto: EXPOSIÇÃO - medidas de acessibilidade a serem adotadas:Acessibilidade no aspecto arquitetônico, Item da Planilha Orçamentária Banheiros: Instalação de Banheiros Químicos Adaptados PNEItem da Planilha Orçamentária Pisos: Instalação de pisos (tablados) nivelados e com rampas de acesso para facilitar a mobilidade de pessoas cadeirantes ou com mobilidade limitadaAcessibilidade no aspecto comunicacional - auditiva e visual.Acessibilidade Deficientes Auditivos: Interpretes Libras: Oferecer durante a programação e transmissão Interprete da Língua Brasileiro de SinaisAcessibilidade Deficientes Visuais: impressão em braile: oferecer a programação musical em BraileAcessibilidade no aspecto de recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual: Acompanhamento Profissional

Democratização do acesso

Como medida de Democratização do Acesso adotaremos:A GRATUIDADE DA PARTICIPAÇÃO EM TODAS AS ATIVIDADES DO FESTIVAL DO JAPÃO, não havendo a cobrança de ingressos para o evento.Quanto a medidas de ampliação de acesso adotares conforme exposto no art 47, da IN 23/2025, de 05 de fevereiro de 2025 e seus Incisos III, IV., V, VI e X que diz:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Para todos os produtos do projeto a triagem e identificação do aluno ou visitante com precisem de atendimento diferenciado será realizado pela equipe da coordenação do evento e setor de informações, a fim de garantir o direito ao acesso do bem cultural do projeto. Identificado a necessidade será conduzida ao profissional que fará o atendimento. Serão relizadas também sessões de teatro ou oficinas culturais (realizadas por voluntários) destinadas à este público.- Será oferecida a Secretaria de educação do municípo a realização de visitação em todos os dias úteis do evento, em dois turnos atividades culturais especificas para as escolas públicas.(transporte por conta do municipio)

Ficha técnica

FICHA TÉCNICAPROPONENTE: ASSOCIAÇÃO FESTIVAL DO JAPÃO DO RIO GRANDE DO SUL A Associação do Festival do Japão do Rio Grande do Sul, proponente deste projeto, foi criada com o fim específico de realizar o festival. Anualmente a Diretoria da Associação convoca e estabelece a Comissão Organizadora responsável por planejar e executar o evento, sendo esta comissão composta por profissionais de diversas áreas e reconhecida experiência no planejamento e execução das edições anteriores do Festival.Comissão OrganizadoraCurriculo - Presidente Representante Legal: Fabio Keiiti Ueno* Faz parte da coordenação da Comissão Organizadora do Festival do Japão RS desde a sua fundação. * Diretor e coordenador de Palco em 10 edições do Festival do Japão RS.* Percursor da arte do tambor japonês (wadaiko) no Rio Grande do Sul, capacitando pessoas desde 2004 na arte percusionista de forma voluntária, como também formou o grupo Minami Taiyo Daiko de Porto Alegre.* Diretor da Associação de Assistência Nipo e Brasileira do Sul a Enkyosul que presta assistência social, lazer , esporte e saúde. * Presidente atual da Associação do Festival do Japão do Rio Grande do SulProdução: RAFAEL BRUM ESTRAN / Ninja ProdutoraEspecialista em produzir pequenos, médios e grandes eventos de cultura pop para jovens e adultos, já realizou edições do seu principal evento, o Anime Buzz, nos três Estados do Sul do Brasil movimentando milhares de pessoas a cada edição. Histórico de eventos realizados pela Ninja Produtora, edições e público do Anime Buzz desde 2010 até 2022 Redes sociais do Anime Buzz: www.animebuzz.com.br Instagram: @eventoanimebuzz Facebook: @eventoanimebuzz

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2027-10-01
Locais de realização (1)
Esteio Rio Grande do Sul