| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 31466949000105 | SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A | 1900-01-01 | R$ 456,6 mil |
Este projeto oferece aulas gratuitas de ballet clássico contemporâneo para mulheres com 50 anos ou mais, moradoras de Belo Horizonte e região metropolitana, em situação de vulnerabilidade social. Idealizada por uma fisioterapeuta e bailarina, a proposta valoriza o corpo maduro como espaço de expressão e potência criativa, promovendo bem-estar físico, autonomia e autoestima por meio da arte do movimento.
O projeto “Ballet 50+” é uma iniciativa sociocultural que visa promover o bem-estar físico, emocional e social de mulheres com 50 anos ou mais, por meio de aulas gratuitas de ballet clássico contemporâneo com abordagem terapêutica. Idealizado por uma fisioterapeuta e bailarina, o projeto é voltado a moradores de Belo Horizonte e região metropolitana em situação de vulnerabilidade, propondo uma vivência artística acessível, segura e sensível ao envelhecimento. As atividades integram movimento corporal, escuta e convivência, promovendo autoestima, autonomia e combate ao etarismo. Ao inserir mulheres dessa faixa etária no universo da dança e da criação artística, a proposta contribui para o envelhecimento ativo e para a valorização da maturidade feminina como espaço de potência, expressão e reconhecimento.
Objetivo Geral Promover o bem-estar físico, emocional e social de 50 mulheres com 50 anos ou mais, por meio de aulas regulares de ballet clássico contemporâneo com abordagem terapêutica, aprofundando e fixando os aprendizados já iniciados, valorizando o corpo maduro como potência criativa e fortalecendo a autoestima, a autonomia e a participação ativa da pessoa idosa na vida cultural e comunitária. Objetivos Específicos 1 _ Oferecer 01 oficina gratuita de ballet clássico contemporâneo com abordagem terapêutica, para 7 turmas com 5 a 10 alunas cada, com aulas de 01 hora, 02 vezes por semana, durante 11 meses, na cidade de Belo Horizonte/MG, promovendo o fortalecimento físico, emocional e social de 60 mulheres com 50 anos ou mais. 2 _ Realizar 01 evento de encerramento no final de cada sementre, com apresentações artísticas das participantes das oficinas de ballet, como forma de valorizar os processos vivenciados ao longo do projeto, estimular a expressão corporal e partilhar com a comunidade os resultados obtidos pelas alunas, contemplando aproximadamente 650 participantes.
O projeto "Ballet 50+" nasce do compromisso com a promoção da saúde integral e do bem-estar de mulheres com 50 anos ou mais, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social residentes em Belo Horizonte e na região metropolitana. Idealizada por uma fisioterapeuta e bailarina, a iniciativa oferece aulas gratuitas de ballet clássico contemporâneo com abordagem terapêutica, integrando movimento, arte e cuidado em um método criativo, seguro e acessível. A proposta busca preencher uma lacuna de iniciativas voltadas à valorização do corpo maduro, tanto no campo da saúde preventiva quanto na cena cultural, reconhecendo o potencial da atividade física aliada à expressão artística como ferramenta para o fortalecimento da autonomia, da autoestima e da saúde mental. O projeto parte do princípio de que práticas corporais regulares, quando associadas à arte e ao acolhimento, contribuem significativamente para a prevenção e o tratamento de condições associadas ao envelhecimento, como dores musculoesqueléticas, ansiedade e depressão. Mais do que uma ação voltada ao cuidado, "Ballet 50+" se propõe a enfrentar o etarismo ainda presente nos espaços de criação artística e autocuidado. Ao inserir mulheres dessa faixa etária como protagonistas no universo da dança, a iniciativa rompe barreiras simbólicas e sociais, resgatando a potência expressiva, o reconhecimento público e a valorização de suas histórias de vida. Além de combater estigmas, o projeto cria um ambiente de afeto, escuta e pertencimento, fortalecendo vínculos entre as participantes e promovendo o envelhecimento ativo. Ao unir dança, saúde e inclusão em uma experiência sensível e transformadora, reafirma o direito à arte em todas as fases da vida e propõe uma nova narrativa para a maturidade feminina. Considerando o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes Incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais _ pela gratuidade das ações, pela pouca oferta local de atividades culturais e pela diversidade de linguagens culturais proposta; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ pelas atividades de cunho artístico, que tem temáticas regionais e pela utilização de recursos humanos locais, promovendo seu crescimento profissional; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ pela utilização das linguagens universais como Teatro, Dança e Música, estimulando a pesquisa e desenvolvendo o interesse pelos saberes e fazeres da Cultura. Com relação ao Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto tem por finalidade I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. III - O estímulo à criatividade artística e o desenvolvimento das artes e do patrimônio cultural; IV - A preservação e a difusão de manifestações culturais; V - A formação, a capacitação e o aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura e das artes.
Não se aplica.
VII – Acessibilidade A proposta garante a igualdade de direitos, deveres e obrigações entre os seres humanos, atuando com princípios baseados no artigo 5º da Carta Magna, que estabelece que homens e mulheres são iguais perante a lei. Visa garantir o acesso de mulheres com 50 anos ou mais que queiram participar, sem distinção de raça, cor, religião, condições financeiras ou necessidades especiais. Produto 1 – Oficina de ballet I – Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico – O projeto assegura as condições adequadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. O acesso será facilitado por meio de rampas, saídas de emergência simplificadas, cadeiras adaptadas ou espaços para cadeirantes e banheiros com medidas de acessibilidade. Além disso, a oficina oferecerá, se necessário, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final das oficinas. O ambiente de realização das oficinas cumpre todos requisitos e normas de acessibilidade para portadores de deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, não sendo necessário destacar rubrica na planilha orçamentária do Projeto. II – Acessibilidade no aspecto comunicacional – Os profissionais responsáveis pela execução da oficina estão preparados para receber participantes portadores de deficiência visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla e pessoas autistas. Além disso, as aulas oferecerão, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final da oficina, caso seja necessário. III – Acessibilidade de divulgação e comunicação – Toda divulgação do projeto, bem como o material informativo, será produzida em formato acessível, constando as medidas de acessibilidade adotadas. Produto 2 – Evento de encerramento I – Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico – O projeto assegura as condições adequadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. O acesso será facilitado por meio de rampas, saídas de emergência simplificadas, cadeiras adaptadas ou espaços para cadeirantes e banheiros com medidas de acessibilidade. Além disso, o evento oferecerá, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final do evento, se necessário. O ambiente de realização do evento de encerramento cumpre todos requisitos e normas de acessibilidade para portadores de deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, não sendo necessário destacar rubrica na planilha orçamentária do Projeto. II – Acessibilidade no aspecto comunicacional – Os profissionais envolvidos na organização do evento estarão preparados para receber participantes portadores de deficiência visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla e pessoas autistas. Além disso, o evento oferecerá, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final do evento, se necessário. O ambiente de realização do evento de encerramento cumpre todos requisitos e normas de acessibilidade para portadores de deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, não sendo necessário destacar rubrica na planilha orçamentária do Projeto. III – Acessibilidade de divulgação e comunicação – Toda divulgação do projeto, bem como o material informativo, será produzida em formato acessível, constando as medidas de acessibilidade adotadas.
VIII – Democratização de Acesso Produto 1 – Oficina de ballet Entende-se que a gratuidade integral das atividades oferecidas corresponde a uma ação de democratização. A IN nº 23 de 06/02/2025, em seus artigos 46 e 47, e respectivos incisos, normatizam a democratização, sempre se referindo a parcelas de gratuidade, o que pressupõe a cobrança dos demais ingressos ou produtos do projeto. Nesse sentido, como dito anteriormente, a gratuidade atende a todos os quesitos, como descrito abaixo. O Art. 46 estabelece limites e, sendo as 50 vagas na oficina ofertadas gratuitamente, todas as obrigações estão cumpridas ou não se aplicam. O Art. 47 estabelece algumas complementações, devendo ser atendida pelo menos uma das apresentadas. Nesse sentido, destacamos abaixo as que estão contempladas: I - Doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento) – ATENDE, NA MEDIDA EM QUE É TOTALMENTE GRATUITO. II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos – NÃO ATENDE III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; - ATENDE IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; – SERÁ FRANQUEADA A CAPTAÇÃO E VEICULAÇÃO DE IMAGENS, MAS NÃO PODE GARANTIR A VEICULAÇÃO, POR NÃO DEPENDER DA PROPONENTE. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; – NÃO SE APLICA. VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; – NÃO ATENDE VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas e residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede Atenção Psicossocial; – NÃO ATENDE VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; – NÃO ATENDE IX – oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em Cultura voltadas para pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis; – NÃO ATENDE X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – NÃO SE APLICA Produto 2: Evento de encerramento Entende-se que a gratuidade integral para a participação do evento de encerramento corresponde a uma ação de democratização. A IN nº 23 de 06/02/2025, em seus artigos 46 e 47, e respectivos incisos, normatizam a democratização, sempre se referindo a parcelas de gratuidade, o que pressupõe a cobrança dos demais ingressos ou produtos do projeto. Nesse sentido, como dito anteriormente, a gratuidade atende a todos os quesitos, como descrito abaixo. O Art. 46 estabelece limites e, sendo os ingressos do evento ofertados gratuitamente, todas as obrigações estão cumpridas ou não se aplicam. O Art. 47 estabelece algumas complementações, devendo ser atendida pelo menos uma das apresentadas. Nesse sentido, destacamos abaixo as que estão contempladas: I - Doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento) – ATENDE, NA MEDIDA EM QUE É TOTALMENTE GRATUITO. II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos – NÃO ATENDE III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; - ATENDE IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; – SERÁ FRANQUEADA A CAPTAÇÃO E VEICULAÇÃO DE IMAGENS, MAS NÃO PODE GARANTIR A VEICULAÇÃO, POR NÃO DEPENDER DA PROPONENTE. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; – NÃO SE APLICA. VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; – NÃO ATENDE VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas e residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede Atenção Psicossocial; – NÃO ATENDE VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; – NÃO ATENDE IX – oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em Cultura voltadas para pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis; – NÃO ATENDE X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – NÃO SE APLICA
O proponente será responsável pela pela direção Geral, bem como pelo desenvolvimento das atividades financeiras.Associação Meiry Isméria de Paula – Função: Direção Geral A Instituição, por meio de sua Diretoria, realizará a atividade de Direção do Projeto, estabelecendo normas e diretrizes gerais a serem seguidas por este e pelos demais projetos e ações desenvolvidas, sendo responsável pela gestão integral do processo decisório. As atividades pedagógicas, administrativas e operacionais serão conduzidas por sua equipe técnica, com base em seus saberes específicos e em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção. Criada em 2023, a Associação Meiry Isméria de Paula é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Tem como missão promover o desenvolvimento e a reabilitação física e mental de pessoas idosas a partir dos 60 anos por meio de projetos culturais e sociais, utilizando como principal ferramenta um método de ballet especialmente desenvolvido para essa faixa etária. Pessoas a partir dos 50 anos também podem participar das atividades. A proposta surgiu em junho de 2018 com o “Projeto Reabilitação e Ballet”, idealizado pela bailarina e fisioterapeuta Meiry de Paula, cujo diferencial é uma metodologia inovadora que alia arte, saúde e bem-estar. A criação da Associação possibilitou o fortalecimento e a expansão do projeto, garantindo sua institucionalização, a formalização de parcerias e o acesso a recursos por meio de convênios e leis de incentivo à cultura. Além de suas ações voltadas ao público idoso, a instituição realiza eventos artísticos e culturais que contribuem para o fortalecimento dos vínculos sociais e o estímulo à participação ativa da população na vida cultural da comunidade. Adilson Estevanin de Paula - Presidente Associação Profissional com trajetória consolidada na área social, cultural e educacional, com mais de vinte anos de atuação em projetos sociais. Possui experiência contínua na direçao geral, coordenação financeira, coordenação operacional e apoio pedagógico de atividades culturais e formativas, tendo atuado em regime voluntário em projetos sociais de longa duração. Desenvolveu funções de direção geral, acompanhamento financeiro, suporte logístico e apoio direto a atividades educacionais e artísticas. Sua formação técnica na área da saúde contribui para uma atuação sensível, responsável e alinhada ao cuidado humano, qualificando sua atuação na direção geral de projetos sociais . Bernardo Papini – Função: Assistente de ProduçãoÉ desenvolvedor front-end com ampla experiência em projetos digitais e culturais, atuando no desenvolvimento de plataformas e na criação de soluções técnicas voltadas à comunicação, acessibilidade e experiência do usuário. Participou de iniciativas com grandes marcas, como Havaianas e CVC, contribuindo para o redesenho de sites, otimização de interfaces e integração de sistemas. Com domínio de linguagens e ferramentas como JavaScript, HTML, React e WordPress, alia competências técnicas à sensibilidade estética, sendo capaz de colaborar em todas as etapas de produção digital de um projeto cultural. Possui experiência em ambientes colaborativos e interdisciplinares, apoiando tanto a estruturação técnica quanto a execução de ações que culminam em eventos públicos. Atua ainda na gestão de conteúdo, suporte operacional e coordenação técnica, garantindo fluidez, inovação e impacto nas entregas. Márcia Queirós – Função: Consultor técnico (consultoria técnica)Profissional com mais de 30 anos de experiência no setor cultural, atuando em projetos e eventos de grande porte nas áreas de música, teatro e artes integradas. Especialista em acompanhamento de espetáculos culturais, com sólida vivência em planejamento, execução e suporte técnico-operacional de temporadas, turnês e apresentações artísticas. Nos últimos anos, atuou diretamente em espetáculos como Os Mundos de Chico Xavier e Pitágoras de Samos, além da Feira Artesania do Papel, acompanhando desde a organização de bastidores até o suporte a artistas, equipes técnicas e gestores culturais. Possui histórico de colaboração com instituições e empresas como Sesiminas, Sistema Ocemg, Rede Vert Hotéis e Fundação Logosófica, sempre contribuindo para o fortalecimento de processos técnicos e organizacionais em eventos. Sua trajetória inclui ampla vivência em coberturas nacionais e internacionais de espetáculos culturais, análise de processos de produção e interlocução com diferentes públicos, o que o capacita a compreender as demandas específicas de cada projeto e propor soluções práticas. É fluente em espanhol, possui inglês intermediário e formações complementares em redes sociais, marketing digital e edição de vídeo. Recebeu prêmios por trabalhos de destaque na área cultural e segue em constante atualização quanto às transformações das práticas técnico-produtivas do setor. Meiry Isméria de Paula – Função: Professora É fisioterapeuta, técnica em radiologia médica, bailarina e professora de dança com sólida atuação em projetos voltados ao bem-estar de pessoas idosas. Formada em Fisioterapia, com registro no CREFITO e pós-graduação na área, é idealizadora do método “Reabilitação e Ballet”, que alia arte, movimento e cuidado terapêutico para mulheres acima de 50 anos. Com mais de 25 anos de experiência como bailarina, desenvolve aulas de ballet clássico contemporâneo em projetos sociais que atendem pessoas com e sem deficiência, promovendo saúde, autoestima e inclusão. Seu trabalho já foi destaque em diversos veículos de imprensa, como Estado de Minas, R7, TV Globo e TV Record, e resultou em apresentações públicas e festivais de dança na capital mineira. Também é coautora do livro “Inspire-se", no qual narra a trajetória transformadora do projeto “Reabilitação e Ballet”. Wilmara Marliére – Função: Coreógrafa Voluntária É bailarina, coreógrafa, maitre e coordenadora pedagógica, com sólida trajetória na formação de bailarinos e na idealização de projetos inclusivos que unem arte e transformação social. Formada em Magistério, com registro profissional no SATED/MG, participou de cursos de extensão em renomadas áreas da dança no Festival de Joinville, abrangendo clássico infantil adiantado, técnica clássica masculina, moderno intermediário e dança a caráter intermediário. Criadora e professora do Ballet Encantado no Colégio Arnaldo por mais de uma década, assinou a direção e a coreografia de diversos festivais de dança, além de participar de entrevistas e reportagens em veículos de grande alcance, como Programa Hebe Camargo, Revista Elle, Rede Minas, Estado de Minas, Revista Veja, entre outros. Idealizou e coordenou o Projeto Céu e Terra, pioneiro no ensino de balé para pessoas com deficiência auditiva, responsável por espetáculos marcantes como Os Surdos que Escutam, O Sorriso da Lágrima, O Brilho da Luz e Som, Silêncio, Luz e Escuridão. Sua atuação envolve desde a concepção artística até a produção e coordenação de grandes eventos, com apresentações em espaços de prestígio como o Palácio das Artes e o Sesc Palladium. Reconhecida por sua sensibilidade artística e compromisso com a inclusão, construiu uma carreira que alia excelência técnica, inovação e profundo impacto social por meio da dança. Igor Cândido Costa – Função: Produtor Cultural Voluntário É gestor e produtor cultural, museólogo e pesquisador com sólida atuação nas áreas de patrimônio, museologia, curadoria, mediação e programas educativos e culturais. Doutorando e mestre em Ciência da Informação pela UFMG, possui especializações em Gestão Cultural, Arte-Educação e Memória Social. Ao longo de sua trajetória, coordenou projetos e programações em instituições como os Museus Pampulha, o Memorial Minas Gerais Vale, o Museu de Arte da Pampulha, entre outros, sempre com foco em metodologias participativas e na democratização do acesso à cultura. Atuou como professor no ensino superior e colaborador de grupos de pesquisa voltados à diversidade cultural. Também acumula experiência na produção de eventos culturais e na elaboração, captação e gestão de projetos incentivados pelas leis de fomento. Seu trabalho alia rigor técnico, sensibilidade artística e compromisso com o desenvolvimento social por meio da cultura.
Portaria de prorrogação encaminhada à Imprensa Nacional para publicação no Diário Oficial da União.