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PRONAC 257324Expirado o prazo de captação parcialMecenato

Natal nas Praças

CENTRO BRASILEIRO DE DIFUSAO CULTURAL
Solicitado
R$ 121,9 mil
Aprovado
R$ 121,9 mil
Captado
R$ 100,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

82.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Datas comemorativas nacionais c/ calendários específicos: Natal, Ano Novo, Páscoa e Festas Populares
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-11-10
Término
2026-03-31
Locais de realização (1)
Moeda Minas Gerais

Resumo

O projeto Natal Moeda 71 anos de Magia prevê a criação de um Espaço Cultural Natalino em Moeda/MG, com foco no acesso democrático à cultura e na valorização das tradições locais. A iniciativa inclui a Casa do Papai Noel com exposição de presépios da comunidade, apresentações de corais e artistas locais, além de interação com personagens natalinos. O projeto fortalece os vínculos comunitários, estimula a participação social e celebra o ciclo natalino como referência cultural do calendário brasileiro.

Sinopse

O projeto Natal Moeda 71 anos de Magia tem como proposta transformar um espaço na Cidade de Moeda, interior de Minas Gerais em um Espaço Cultural Natalino, acessíveis e gratuitos, durante o período de celebração do Natal. A iniciativa promove apresentações musicais com artistas locais , corais e daná, além da instalação do tradicional Cantinho do Papai Noel, criando ambientes de convívio, cultura e celebração voltados para toda a comunidade.Com realização do Centro Brasileiro de Difusão Cultural (CBDC), o projeto alia valores simbólicos do Natal, como união, esperança e solidariedade, ao fortalecimento da identidade comunitária, à valorização dos espaços públicos e ao fomento da economia criativa local, por meio da contratação de profissionais e fornecedores da região.As ações do projeto seguem critérios de acessibilidade física e comunicacional estrutura montada para garantir livre circulação de todos os públicos. Assim, o Natal na Praça - Moeda 71 ANnos de Magia se consolida como um espaço de encontro, tradição e expressão cultural, promovendo o acesso à arte e à cultura em um dos momentos mais significativos do calendário brasileiro.

Objetivos

Objetivo GeralPromover a celebração do ciclo natalino por meio de atividades culturais gratuitas e acessíveis, fortalecendo a identidade comunitária e valorizando as tradições do Natal na cidade de Moeda/MG.Objetivos Específicos- Implantar 1 (um) Espaço Temático denominado Casa do Papai Noel, com ambientação decorativa característica do período natalino e estrutura adequada para receber visitas diárias do público e do Papai Noel.- Realizar uma Exposição de Presépios artesanais, confeccionados por moradores de Moeda/MG, valorizando a tradição, a criatividade e a participação comunitária, a ser instalada na Casa do Papai Noel.- Promover apresentações de canto coral com repertório natalino, incentivando a participação de artistas e grupos locais.

Justificativa

A proposta do projeto Natal Moeda 71 anos de Magia tem como principal objetivo fortalecer a identidade cultural e comunitária da cidade de Moeda, interior de Minas Gerais, utilizando a celebração natalina como símbolo de união, pertencimento e tradição coletiva. O Natal, além de ser uma das datas mais emblemáticas do calendário brasileiro, representa um momento de reencontro, solidariedade e renovação da esperança, valores fundamentais para o fortalecimento dos vínculos sociais e para a promoção de uma cultura de paz e convivência harmônica.Ao transformar as praças centrais dessas cidades em Espaços Culturais Natalinos, com decoração temática, apresentações artísticas e atividades de interação com personagens como o Papai Noel, o projeto cria ambientes de convívio acessíveis, inclusivos e acolhedores, especialmente importantes em municípios com acesso ainda restrito a programações culturais regulares. Tais ações ampliam a oferta de bens culturais, democratizam o acesso à arte e resgatam o uso simbólico e afetivo dos espaços públicos como locais de encontro, celebração e expressão cultural.A proposta também se destaca por seu impacto na economia criativa local, promovendo a valorização de talentos artísticos da região e a geração de renda por meio da contratação de músicos, técnicos, decoradores, produtores e fornecedores locais. Isso impulsiona microeconomias e fomenta a circulação econômica nos períodos que antecedem o Natal, além de estimular o comércio local com o aumento do fluxo de visitantes nas praças decoradas.Além disso, ao investir na valorização estética e simbólica dos espaços públicos por meio da iluminação e cenografia natalina, o projeto contribui para reforçar o sentimento de pertencimento e orgulho da população em relação à sua cidade. A criação de uma identidade visual marcante durante o período festivo fortalece a autoestima coletiva e posiciona as cidades como territórios criativos, receptivos e vivos culturalmente.O Centro Brasileiro de Difusão Cultural (CBDC), enquanto proponente da iniciativa, atua como agente articulador da proposta, comprometido com a promoção da cultura como vetor de transformação social e desenvolvimento local. Com sólida experiência na realização de projetos culturais de impacto social, o CBDC propõe o Natal nas Praças como uma ação estratégica que alia tradição, identidade e inovação cultural, promovendo não apenas o entretenimento, mas também a formação de memória coletiva e fortalecimento das relações comunitárias.Dessa forma, o projeto busca transformar as praças centrais de Nova Iguaçu de Goiás e Alto Horizonte em verdadeiros polos de celebração, convivência e expressão artística, reforçando o papel do Natal como um momento de renovação simbólica e fortalecimento dos laços sociais por meio da cultura.Sendo assim, a execução do projeto por meio de incentivo fiscal é de extrema relevância, especialmente considerando a importância desse Patrimônio Cultural. Dessa forma, o Art. 1º da Lei 8313/91 estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por meio de mecanismos de incentivo fiscal, e este projeto se enquadra em seus seguintes incisos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais _ ATENDIDO;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ ATENDIDO;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores _ ATENDIDO;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional _ ATENDIDO;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira _ ATENDIDO;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro _ NÃO ATENDIDO;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações _ NÃO ATENDIDO;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ NÃO ATENDIDO;IX - priorizar o produto cultural originário do País _NÃO ATENDIDO.Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91:I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; NÃO ATENDIDOb) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; NÃO ATENDIDOc) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; NÃO ATENDIDOII - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; NÃO ATENDIDOa) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; NÃO ATENDIDOb) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; NÃO ATENDIDOc) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; ATENDIDOd) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; NÃO ATENDIDOe) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; ATENDIDOIII - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; NÃO ATENDIDOb) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; NÃO ATENDIDOc) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; NÃO ATENDIDOd) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; ATENDIDOIV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; ATENDIDOb) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; NÃO ATENDIDOc) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; NÃO ATENDIDOV - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; NÃO ATENDIDOb) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; NÃO ATENDIDO

Estratégia de execução

não se aplica

Especificação técnica

não se aplica

Acessibilidade

AcessibilidadePRODUTO 01 – FEIRA/ESTRUTURAAcessibilidade ergonômica e comunicacionalO Produto 01 Natal Moeda 71 anos de Magia refere-se exclusivamente à montagem da estrutura física do evento, incluindo a instalação de palco, tendas, iluminação, sonorização, ambientação temática e demais elementos cenográficos necessários para a realização das atividades culturais nas praças públicas.Por se tratar de uma etapa técnica e preparatória, voltada à montagem do ambiente onde as ações culturais acontecerão, este produto não envolve diretamente a interação com o público. Portanto, não se aplicam neste momento medidas específicas de acessibilidade ergonômica e comunicacional, que são mais pertinentes às etapas de realização e apresentação do evento.Ainda assim, é importante destacar que toda a estrutura será montada com atenção à acessibilidade física, respeitando normas de circulação segura e garantindo que, ao final da montagem, o espaço esteja totalmente acessível para receber o público, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.As medidas de acessibilidade ergonômica e comunicacional estão previstas nos produtos relacionados à programação artística e ao atendimento ao público, sendo tratadas com a devida atenção nessas etapas do projeto.PRODUTO 02 – APRESENTAÇÕES NATALINAS/ MUSICAIS● Acessibilidade Ergonômica: O projeto Natal Moeda 71 anos de Magia será realizado na Estação de Trem da cidade de Moeda/ MG, espaços que já contam com infraestrutura básica de acesso ao público em geral. Por ser área aberta e de circulação livre, oferece condições favoráveis de acessibilidade física, permitindo que pessoas com diferentes níveis de mobilidade possam participar das atividades culturais previstas. A montagem da Casa do Papai Noel será planejada de forma a garantir a livre circulação de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e famílias com crianças, respeitando as normas de acessibilidade e garantindo o conforto e segurança de todos os públicos.Além disso, a equipe de produção do projeto se compromete a zelar pela sinalização adequada, rampas de acesso quando necessário e espaços reservados para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, promovendo uma experiência inclusiva e acolhedora. ● Acessibilidade Comunicacional: O projeto Natal Moeda 71 anos de Magia também contempla ações voltadas à acessibilidade comunicacional, garantindo que as atividades culturais realizadas sejam compreendidas e acessíveis ao maior número possível de pessoas, incluindo o público com deficiência auditiva. Com esse objetivo, está prevista a contratação de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para atuar durante as apresentações musicais e interações com o público, especialmente nas falas institucionais, mensagens temáticas e demais momentos de comunicação direta com a plateia. A presença do intérprete assegura que pessoas surdas ou com deficiência auditiva tenham pleno acesso ao conteúdo e possam participar da programação de forma inclusiva e respeitosa.Esse serviço está contemplado na rubrica de Comunicação e Divulgação da planilha orçamentária do projeto, demonstrando o compromisso da produção com a inclusão comunicacional como parte integrante do planejamento técnico e financeiro. Além disso, os materiais gráficos e digitais de divulgação (como cartazes, posts e convites) buscarão seguir princípios de linguagem clara e visualmente acessível, facilitando a compreensão por diferentes perfis de público. Com essas medidas, o projeto reafirma sua proposta de ser um espaço de celebração aberto e democrático, promovendo não apenas o acesso físico, mas também a plena participação comunicacional de todos os cidadãos, em sintonia com os princípios de inclusão e cidadania cultural.

Democratização do acesso

Considerando-se o preconizado no Art. 46 da IN nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que instrui sobre a Democratização de Acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, o projeto proposto prevê a gratuidade para todas as atividades culturais e, sendo assim, contempla as seguintes medidas:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; – IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013; II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; III - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso inteiro ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Considerando-se o preconizado no Art. 47 da IN nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que instrui sobre a as Medicas de Apliação de Acesso em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente preVê o atendimento das seguintes medidas:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento) - ATENDIDO, NA MEDIDA QUE TODAS AS APRESENTAÇÕES FORAM DE ACESSO GRATUITOII - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes - NÃO ATENDIDOIII - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição - ATENDIDO NA MEDIDA QUE ESTÁ PREVISTO POSTAGENS DO ENVENTO NAS REDES SOCIASIV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos - ATENDIDOV - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas - NÃO ATENDIDOVI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores - ATENDIDOVII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas em residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial - NÃO ATENDIDOVIII - estabelecer parceria visando à formação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público - NÃO ATENDIDOIX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis - NÃO ATENDIDOX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - NÃO HÁ OUTRAS MEDIDAS

Ficha técnica

Ficha TécnicaO proponente será responsável pela Supervisão Geral do Projeto, definindo estratégias e diretrizes, bem como pela execução das atividades financeiras e administrativas, sendo remunerado nos Custos Administrativos. Para viabilizar a execução do Projeto, contará com uma equipe técnica experiente, formada pelos seguintes integrantes:CBDC - CENTRO BRASILEIRO DE DIFUSÃO CULTURAL – Proponente A Instituição proponente, por meio de sua Diretoria, realizará a atividade de Direção Institucional do Projeto, correspondendo à definição de normas, estratégias e diretrizes gerais, sendo responsável, ainda, por toda a gestão do processo decisório das atividades financeiras e administrativas do Projeto, com as demais atividades (Artística, Pedagógica e Operacional) sendo desenvolvidas por equipe técnica da Instituição, dentro de seus conhecimentos específicos e seguindo as diretrizes estabelecidas. LAURA MARIA DA SILVA – Coordenação GeralEm lides artísticas, LAURA SAVLIS é Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz. Membro Permanente da Comissão Avaliadora de Artes Cênicas e Presidente do Conselho Fiscal do SATED-GO. Diretora responsável pelos espetáculos teatrais do projeto "A ESCOLA VAI AO TEATRO" desenvolvidos em várias cidades de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás pela RITUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Educadora responsável pela criação teatral na Associação A CASA DE HELENA ANTIPOFF, em Ibirité/MG; e Coordenadora de Artes na ASSOCIAÇÃO QUERUBINS, em Belo Horizonte/MG. Regulamentada como profissional ARTISTA (Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz) junto a Delegacia Regional do Trabalho (Atual Superintendência Regional do Trabalho) com a DRT nº 103. Mario Bruno Hingst Manzolillo – Coordenação de projeto Mário desenvolve consultoria a Projetos Culturais há 16 anos, tendo auxiliado diversas instituições como Fundação Vamos Falar Português (Florida/USA), Ritus Produções Artísticas (BH / MG), Associação Querubins (BH / MG), ADAV – Associação A Casa de Helena Antipoff (Ibirité / MG), Associação Móbile Cultural (BH / MG), Instituto Terceiro Setor (RJ / RJ). Atuou na Produção Executiva da Fundação Clóvis Salgado / Palácio das Artes (Belo Horizonte) dos espetáculos (óperas) “Nabucco”, “Um Baile de Máscaras” e “Rigoletto” e (dança) “Ocupação Performática da Cia. de Dança Palácio das Artes”. Foi assessor na Superintendência de Museus e Artes Visuais do Estado de Minas Gerais, atuando na implantação dos museus Centro de Arte Popular – CAP/CEMIG; Museu da Lapinha; Museu da Cachaça e Museu Mineiro. Foi gestor do Instituto Brasileiro de Difusão Social - Projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e inclusão social e Superintendente Executivo na Fundação PRO UNI-RIO - (RJ / RJ). Foi conselheiro do Conselho Estadual de Cultura de Minas Gerais, representante do Sindicato dos Produtores Culturais. Atividades Autônomas: Instrutoria e monitoria - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública (DF); ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária (DF); FESP – Fundação de Ensino do Serviço Público (RJ). Elaboração e Acompanhamento de Projetos Culturais para Leis de Incentivo e Editais – Diversos. Mário possui especialização em Gestão de Negócios - Faculdade FEAD (conclusão em 2004) e graduação em Psicologia - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (conclusão em 1989). Guilherme Parreiras Marra – Coordenador ArtísticoGuilherme é graduado na Faculdade de Artes Cênicas como Gestor Cultural, é ator, produtor e diretor profissional DRT MG 6874. Possui diversos projetos aprovados na Lei Federal de incentivo à Cultura e já presidiu o Conselho Municipal de Cultura de Ibirité MG. Também lá atuou como professor de Teatro no Programa Cidadania em Ação – Prefeitura de Ibirité - MG para Crianças, Adolescentes e a Melhor Idade. Produziu eventos artísticos a 1ª e 2ª Amostra de Teatro de Ibirité - MG. 2007-2021, espetáculo Musical Saltimbancos -1ª Mostra do Programa Cidadania em Ação - Ibirité- MG. 2009-2021 e espetáculos do projeto Espaço ADAV- Ibirité-MG. 2014. Foi Coordenador Executivo e Produtor Cultural do Projeto Espaço Cultural ADAV e Coordenador Geral do Projeto Sociocultural Chico Canoas, ambos em Ibirité/MG.

Providência

Periodo para captação de recursos encerrado.