| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33592510000154 | VALE S.A. | 1900-01-01 | R$ 850,0 mil |
O projeto Percurso Instrumental - Rio Negro tem como produto principal, a realização de 5 Concertos. E como produtos secundários: 4 Oficinas com instrumentos de percussão; 4 Masterclass de regência; 4 Práticas de Conjunto; 1 Documentário audiovisual; 1 Exposição Fotográfica.
Não se aplica
Objetivo geral: Realizar 5 concertos de música instrumental em cidades do interior do estado do Amazonas. Localizadas nas margens dos Rio Negro. Com acesso gratuito à população desses municípios. Objetivos específicos:1) Realizar 4 Oficinas com instrumentos de percussão;2) 4 Masterclass de regência;3) 4 Práticas de Conjunto;4) Produzir 1 documentário registrando todo o projeto;5) Produzir 1 sitio eletrônico (site) contendo todas as informações sobre o projeto;6) Realizar 1 exposição fotográfica.
O PERCURSO INSTRUMENTAL, consiste numa iniciativa que combina formação musical e formação de plateia, levando 5 concertos didáticos que propõe uma fusão dos elementos musicais universais com as sonoridades amazônicas, apresentados por meio de uma Orquestra de Câmara e um Combo de Jazz. À bordo de uma embarcação regional, 21 músicos de formação clássica, contemporânea e popular, percorrerão o Rio Negro, numa turnê inédita pelos municípios ribeirinhos do estado do Amazonas.No planejamento do projeto destacamos como principais etapas de trabalho a produção fotográfica e cinematográfica com imagens aéreas e terrestres dos principais pontos urbanos e florestais, com ênfase nos traços e nos costumes das pessoas, retratando o cotidiano dos locais visitados. Além da gravação das músicas excutadas em cada concerto.Todos produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente à população e por ser um trabalho sem finalidade comercial necessitamos do apoio dos incentivos ficais da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n° 8.313/1991) para viabilizar sua execução junto a iniciativa privada. Dessa forma, em cumprimento ao Art. 1° da Lei 8.313/1991, destacamos os seguintes incisos que a proposta se enquadra:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Com vistas ao Art. 3° da Lei 8.313/1991, destacamos o seguinte inciso e suas respectivas alíneas que serão os objetivos que iremos alcançar:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres.IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Não se aplica.
Projeto PedagógicoPercusso Instrumental Rio Negro 1. Oficina: Percussão - Rítmos AmazônicosAula expositiva com apresentação de técnicas e instrumentos musicais utilizados nos seguintes rítmos:a) Gambá;b) Boi Bumbá;c) Marabaixo.1.1 Carga horária: 3 horas;1.2 Público: Alunos e alunas das rede pública, professores, músicos e artistas de diversas áreas.2. Masterclass: RegênciaAula expositiva com apresentação de técnicas sobre Rotinas de Estudos no Instrumento.2.1 Carga horária: 3 horas;2.2 Público: Alunos e alunas das rede pública, professores, músicos e artistas de diversas áreas. 3. Prática em ConjuntoAula prática onde os participantes utilizarão os assuntos abordados nas atividades anteriores.4.1 Carga horária: 3 horas;4.2 Público: Alunos e alunas das rede pública, professores, músicos e artistas de diversas áreas.
1) Concerto musical (produto principal)Assecibilidade física:Estaremos realizando os concertos musicais em Centros Culturais localizados nos municípios elencados, que atendam às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015, do Decreto nº 3.298, de 1999 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá:a) Rampas de acesso ao prédio;b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos;d) Estacionamento com vagas para PNE´s;e) Banheiros acessíveis no pavimento (1 masculino e 1 feminino);f) Cadeira de rodas para pessoas obesas;g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso, às prefeituras locais, dos Centros Culturais localizados nos municípios. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto.Acessibilidade de conteúdo:PCD Auditivo – Todas as apresentações musicais terão legendas e intérprete de libras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA : 1. Intérprete de libras; 2. Locação de equipamento de legendagem eletrônicaPCD Visual: Todas as apresentações musicais terão audiodescrição.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1. Narrador de AudiodescriçãoPessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idioma do conteúdo.Todas as apresentações musicais terão monitoria inclusiva especializada.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1. Monitores2) Atividades de formação em música (Contrapartida)Assecibilidade física:Estaremos realizando as atividades de formação musicail em Centros Culturais localizados nos municípios elencados, que atendam às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015, do Decreto nº 3.298, de 1999 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá:a) Rampas de acesso ao prédio;b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos;d) Estacionamento com vagas para PNE´s;e) Banheiros acessíveis no pavimento (01 masculino e 01 feminino);f) Cadeira de rodas para pessoas obesas;g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso, às prefeituras locais, dos Centros Culturais localizados nos municípios. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto.Acessibilidade de conteúdo:PCD Auditivo – Todas as atividades de formação musical terão legendas e intérprete de libras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA : 1. Intérprete de libras; 2. Locação de equipamento de legendagem eletrônicaPCD Visual: Todas as atividades de formação musical terão audiodescrição.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1. Narrador de AudiodescriçãoPessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idioma do conteúdo.Todas as atividades de formação musical terão monitoria inclusiva especializada.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1. Monitores3) DocumentárioAssecibilidade física:Não se aplicaAcessibilidade de conteúdo:PCD Auditivo – O documentário terá legendas e intérprete de libras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA : 1. Intérprete de libras; 2. Locação de equipamento de legendagem eletrônicaPCD Visual: O documentário terá audiodescrição.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1. Narrador de AudiodescriçãoPessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idioma do conteúdo.Não se aplica.4) Web SiteAssecibilidade física: Não se aplicaAcesibilidade de conteúdo:PCD Visual: Implantação de um botão de audiodiscrição.PCD Auditivo: Não se aplica.Pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idioma do conteúdo: Não se aplica.5) Exposição fotográficaAssecibilidade física:Estaremos realizando os concertos musicais em Centros Culturais localizados nos municípios elencados, que atendam às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015, do Decreto nº 3.298, de 1999 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá:a) Rampas de acesso ao prédio;b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos;d) Estacionamento com vagas para PNE´s;e) Banheiros acessíveis no pavimento (1 masculino e 1 feminino);f) Cadeira de rodas para pessoas obesas;g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso, às prefeituras locais, dos Centros Culturais localizados nos municípios. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto.Acessibilidade de conteúdo:PCD Auditivo:Não se aplicaPCD Visual:a) Instalação de placas com a descrição em braile ao lado de cada foto.Item da planilha orçamentária: 9b) Acompanhamento feito com um profissional em audiodescrição guiando as pessoas pela Exposição.Item da planilha orçamentária: 11Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1. Narrador de AudiodescriçãoPessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idioma do conteúdo.Acompanhamento feito com um profissional em monitoria inclusiva especializada.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1. Monitores
Em cumprimento ao Art. 29 da IN 11/2024 estaremos adotando os/as seguintes incisos/medidas:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendomais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em açõesde divulgação do projeto; Em cumprimento ao Art. 30 da IN 11/2024 estaremos adotando os/as seguintes incisos/medidas:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuiçãogratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte porcento);III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras eaudiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redespúblicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos,estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas.
Ewerton AlmeidaDireção de Produção e Coordenação do Projeto (itens 6, 3 e 19 da planilha orçamentária)É diretor do Ponto de Cultura Associação Batukada;É consultor credenciado ao SEBRAE/AM na área de economia criativa, cultura e negócios;Foi produtor do Festival de Teatro da Praça 14;Prestou serviço ao Ministério da Cultura e Universidade Federal da Bahia como consultor coordenador do Plano Municipal de Cultura na Prefeitura de Manaus;Prestou serviços ao Ministério da Cultura como parecerista de projetos culturais nos segmentos de Música Erudita, Música Popular, Música Instrumental, Cultura e Juventude, Cultura e Infância, Cultura e Responsabilidade Social e em Patrimônio Museológico;Foi Gestor de Núcleo de Cultura e Coordenador de Projetos Culturais do canal de TV Amazon Sat;Prestou serviços ao Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM/Ministério da Cultura – MinC, como Instrutor na Oficina de Elaboração de Projetos Culturais e Fomento para a Área Museológica;Prestou serviços de consultoria em formatação de projetos culturais na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, atendendo artistas de Manaus interessados em apresentar projetos culturais ao Ministério da Cultura sob a chancela da Lei Federal de Incentivo à Cultura, Lei n° 8.313 de 23/12/91 (Lei Rouanet).Leonardo PimentelMúsico e Diretor Artístico (itens 6, 3 e 19 da planilha orçamentária)Iniciou seus estudos em percussão popular como autodidata no ano 1995, foi aluno do saudoso Tiê, do baiano Sergio Otanezetra e “discípulo” do pernambucano Nanâ Vasconcelos.Integrou várias bandas do movimento Reggae e Rock em Manaus. Já acompanhou grandes nomes da música local. Fundou e participou ativamente de grupos instrumentais como: Veneno da Madrugada, Ktedral Funk, Jazz Verde, Sodabilly, Aldeia Instrumental e Blues na Floresta.No teatro, integrou a Cia. Vitória Régia na direção de Nonato Tavares; e a Cia. Pombal na direção de Luiz Vitalli, onde foi percussor de uma nova forma de sonoplastia, tocando instrumentos de percussão e efeitos acústicos ao vivo durante os espetáculos. Criando uma percepção diferenciada aos artistas e expectadores.Em sua insaciável busca por todas as formas de se fazer música, iniciou no começo dos anos 2000 seus estudos em percussão sinfônica no Liceu Claudio Santoro. Foi aluno de Daniel Lemos e Demitri Sverbikhine.Em 2004 ingressou na Orquestra Amazonas Filarmônica sob a batuta do maestro Luiz Fernando Malheiro. Participou de todas as edições do Festival Amazonas de Ópera. Foi membro da Amazonas Jazz Band sob o comando dos maestros Sandino Hohagen e Rui Carvalho.Em paralelo a isso tudo, tem dedicado pesquisas ao seu espetáculo solo “Percussivo” onde pretende oferecer a plateia uma experiência única em áudio e vídeo. Um forma virtual de estar presente no ambiente da floresta a partir de seus elementos, sentidos e sentimentos. Membro fundador do Amazonas Jazz Day e pesquisador nato de ritmos da cultura popular brasileira, Leonardo Pimentel trafega confortavelmente entre o Jazz, o Sinfônico e o Popular. Versatilidade rítmica e musical é a frase que o resume.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.