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PRONAC 257371Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FESTIVAL RÓ-RÉ-MI

MOTO GOLE MOTO CLUB
Solicitado
R$ 738,3 mil
Aprovado
R$ 738,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PR
Município
Piraquara
Início
2025-12-01
Término
2028-12-31
Locais de realização (1)
Quatro Barras Paraná

Resumo

O projeto propõe a realização de 1 (um) Festival cultural no município de Quatro Barras/PR, com 14 horas de programação musical contínua distribuída em 3 (três) palcos simultâneos. Este evento contará com diversas atrações musicais, reunindo bandas autorais em início de carreira, covers consolidados e atrações de renome nacional, em gêneros variados como rock, reggae, MPB e sertanejo.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar 1 (um) festival cultural com diversas atrações musicais, reunindo bandas autorais, promovendo a diversidade de estilos musicais e fomentando a economia criativa local. O presente projeto está em conformidade com os incisos previstos no Art. 3º do Decreto nº 11.453, conforme detalhado a seguir:"Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento;XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS- APRESENTAÇÃO MUSICAIS: Promover diversas apresentações musicais, culturais e diversas, envolvendo o Rock, Reggae e Mix de Estilos musicais, integrando artistas independentes em início de trajetória, bandas cover reconhecidas pelo público e nomes consagrados no cenário musical nacional, valorizando a diversidade de estilos musicais e incentivando o fortalecimento da economia criativa local.- FESTIVAL (ESTRUTURA): Realizar 1 (um) evento cultural estruturado com diversas atrações musicais, possibilitando a inclusão de todos os públicos, sem restrição; - CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar palestras culturais totalmente gratuitas, assegurando o acesso de alunos da rede pública e contribuindo para a disseminação de conteúdos culturais de maneira acessível e inclusiva.

Justificativa

A promoção de eventos culturais é essencial para o fortalecimento do setor artístico, a valorização da produção independente e a dinamização da economia criativa nos territórios onde se realizam. No município de Quatro Barras/PR, a realização de um festival cultural musical com acesso amplo, programação diversa e incentivo à música autoral representa uma oportunidade concreta de fomentar o intercâmbio artístico, estimular a formação de público e gerar impactos sociais e econômicos positivos. A realização deste festival não apenas preenche uma lacuna na agenda cultural da cidade, como também impulsiona a cadeia produtiva da cultura e promove o encontro entre artistas, público e território, consolidando a arte como vetor de transformação social e desenvolvimento local. O projeto está plenamente alinhado aos princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como um direito de todos e estimula a ampliação do acesso aos bens culturais, e às diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a implementação de ações culturais com foco na democratização do acesso, inclusão, formação de plateia e fomento à diversidade cultural brasileira. Ressalta-se que a presente proposta contempla a oferta de um bem cultural, estando plenamente alinhada ao disposto no Art. 1º da Lei nº 8.313/1991, especialmente nos seguintes aspectos:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Ressalta-se que a presente proposta contempla a oferta de um bem cultural, estando plenamente alinhada ao disposto no Art. 3º da Lei nº 8.313/1991, especialmente nos seguintes aspectos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Cronograma de atividades:O festival multicultural será realizado em data única, no município de Quatro Barras/PR, com duração total de 14 horas de programação ininterrupta. Durante o evento, serão promovidas apresentações musicais simultâneas em três palcos distintos, entre bandas autorais em início de carreira, grupos cover consolidados e artistas de renome nacional. Estima-se a participação de um da comunidade e do público das regiões vizinhas, atraindo até turistas de outros estados ao longo do dia. A programação musical será intercalada de forma dinâmica para garantir diversidade de estilos, incluindo rock, reggae, MPB e sertanejo.Paralelamente às apresentações, o festival contará com barracas voltadas ao artesanato local e pontos de alimentação com cardápios variados, promovendo a economia criativa e a valorização dos empreendedores regionais. A venda de ingressos será realizada exclusivamente por meio de plataforma digital, ao valor simbólico de R$ 30,00, assegurando acesso democrático ao público em geral. Todas as ações previstas serão organizadas e executadas em conformidade com as diretrizes da Lei nº 8.313/1991 e da Instrução Normativa MINC nº 23, de 5 de fevereiro de 2025.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL O evento será planejado para garantir inclusão plena, com a oferta de espaços com acessibilidade arquitetônica, equipes capacitadas para prestar suporte, e conteúdos comunicacionais disponibilizados em formatos acessíveis, como audiodescrição, interpretação em Libras e materiais com fonte ampliada. Todas as despesas relacionadas estarão contempladas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Profissionais capacitados estarão presentes em todas as sessões para oferecer suporte e acompanhamento ao público com necessidades específicas.ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.Todos os custos referentes às ações de acessibilidade, assim como aqueles destinados à comunicação e à divulgação em formatos acessíveis, estarão devidamente alocados na rubrica específica de custos vinculados à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação acessível. PRODUTO: FESTIVAL (ESTRUTURAL)Projeto estruturado de acordo com as normas de acessibilidades vigentes para o atendimento de todos e atendimento de todos os públicos.Todas as despesas relacionadas estarão contempladas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Profissionais capacitados estarão presentes em todas as sessões para oferecer suporte e acompanhamento ao público com necessidades específicas.ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.Todos os custos referentes às ações de acessibilidade, assim como aqueles destinados à comunicação e à divulgação em formatos acessíveis, estarão devidamente alocados na rubrica específica de custos vinculados à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação acessível. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIALAs palestras serão realizadas em ambientes de escolas públicas, os quais já dispõem de infraestrutura acessível. Caso haja necessidade de complementação, o projeto assegurará a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, garantindo que todas as ações contemplem medidas de inclusão voltadas a diferentes públicos. As palestras contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, como espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais em formatos acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Profissionais capacitados estarão presentes em todas as sessões para oferecer suporte e acompanhamento ao público com necessidades específicas.ITEM PO: Despesas destinadas à acessibilidade, à comunicação inclusiva e à divulgação em formatos acessíveis.Todos os recursos destinados às medidas de acessibilidade, bem como à comunicação e à divulgação em formatos acessíveis, estarão previstos na rubrica específica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação inclusiva e divulgação acessível.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL Este evento terá um custo de entrada de R$ 30,00 por pessoa, respeitando-se a distribuição de ingressos com meia entrada, o valor do ingresso garantirá acesso a todas as atrações do evento, incluindo as apresentações musicais e as diversas ações culturais previstas no evento.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados no festival serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Ambientes acessíveis com rampas e mobiliário adequado, presença de profissionais treinados para oferecer suporte a pessoas com necessidades específicas, e uso de materiais artísticos seguros, sensoriais e de fácil manuseio. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; FESTIVAL (ESTRUTURAL) Este produto cultural comtemplará a estruturação do evento, assim como ações voltadas a organização do evento, onde não terá cobrança de ingressos, desta forma, esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: A organização do evento será oferecida sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; CONTRAPARTIDA SOCIALAs palestras culturais previstas como contrapartida social deste projeto serão inteiramente gratuitas, sem qualquer custo aos participantes, promovendo o acesso de estudantes da rede pública de ensino e garantindo a difusão de produtos culturais de forma inclusiva.Esta proposta está em consonância com o Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas que assegurem a ampla fruição cultural e a diversidade de acessos por diferentes públicos.Gratuidade Total: As palestras serão disponibilizadas gratuitamente, assegurando igualdade de acesso aos conteúdos culturais oferecidos, independentemente da condição socioeconômica dos participantes.Acessibilidade: Serão realizadas adaptações nos espaços e nos materiais utilizados durante as palestras, a fim de atender às necessidades de participantes com limitações físicas e sensoriais.Incluindo: Ambientes acessíveis com rampas de acesso e mobiliário adequado, presença de monitores preparados para oferecer suporte a pessoas com necessidades específicas e utilização de materiais artísticos seguros, táteis e de fácil manuseio. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente ODIRLEI RIBEIRO DA SILVA– RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. ODIRLEI RIBEIRO DA SILVA– REMUNERADO COMO DIRETOR EXECUTIVO Formação acadêmica● Superior Completo● Pacote office Experiência profissional e atuação cultural● MicroempreendedorIdealizador e fundador do Moto Gole Moto Clube e responsável pela realização e organização do festival Ró-Ré-Mi, aniversário do clube (evento já tradicional) e FESMUMG (festival de músicas autorais).Projetos executados e cargos exercidos· Fundador do Moto Gole Moto Clube e responsável pelo festival Ró-Ré-Mi e FESMUMG. Vasto conhecimento na realização e organização de eventos, realizou vários eventos musicais e encontros de bandas autorais e bandas covers. Sendo um dos maiores eventos da categoria na região. Incentivador da cultura musical, onde abriu portas para mais de 160 bandas em 18 anos realizando eventos. Hoje é referência para bandas que estão iniciando ou querem ter visibilidade. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.