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O projeto SULHOF MUSIC tem a finalidade de criar uma programação com apresentações musicais de música regional na cidade de Porto Alegre. Serão shows com entrada gratuita, gerando uma grande alternativa cultural de alta qualidade artística para toda a e estado de RS.
O “SULHOF MUSIC” reúne apresentações de música regional gaúcha com o objetivo de destacar e valorizar a cultura do sul do Brasil. A programação inclui apresentações de grupos locais de música regional, trazendo ao público ritmos e melodias que refletem a identidade cultural gaúcha. Produto: Apresentação Musical As apresentações musicais contam com grupos regionais renomados que representam a diversidade da música regional gaúcha, com influências de gêneros regionais. O repertório é pensado para aproximar o público da riqueza sonora da região, valorizando a música enquanto elemento cultural fundamental da identidade local. As apresentações possuem classificação indicativa livre para a música para todos os públicos, assegurando que o evento seja apropriado para públicos variados.
Objetivo Geral: Realizar o SULEHOF MUSIC na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, promovendo uma alternativa cultural de alta qualidade artística. O projeto tem como finalidade valorizar e difundir a cultura musical regional, oferecendo palco e visibilidade para artistas e grupos que são referência na música local, destacando-se por suas performances de excelência. Objetivo específico Produto: Apresentações Musicais Realizar 06 (seis) apresentações de música regional, com repertórios representativos da identidade cultural local e acesso gratuito ao público. Produto: Festival (estrutura e difusão) Montar infraestrutura completa para realização do evento, incluindo palco, sonorização, painéis de LED, iluminação cênica, camarins, entre outros itens técnicos necessários; Valorizar a produção cultural local e promover o fortalecimento da cultura brasileira por meio da difusão artística; Proporcionar ao público momentos de lazer e fruição cultural, incentivando a integração social, o senso crítico e o bem-estar coletivo; Gerar emprego e renda por meio da contratação de profissionais técnicos, artistas, equipe de apoio, além da movimentação de setores como hotelaria, transporte e alimentação; Atender a um público estimado de 2.000 pessoas por dia, totalizando aproximadamente 6.000 espectadores ao longo dos três dias de festival.
O SULHOF MUSIC nasce com o propósito de valorizar e difundir a música regional catarinense e brasileira, promovendo apresentações de artistas e grupos que representam a diversidade cultural do nosso país. Durante três dias de evento, a cidade de Florianópolis e sua região metropolitana serão palco de uma programação gratuita e acessível, reunindo grandes nomes da música regional e convidados especiais, com destaque para talentos locais e nacionais. A realização do festival visa proporcionar à comunidade o acesso democrático à cultura, promovendo o encontro entre artistas e o público em um ambiente de celebração e pertencimento. A música regional, muitas vezes afastada dos grandes centros de produção cultural, encontra neste projeto uma oportunidade de visibilidade, valorização e conexão com novos públicos. A execução deste projeto depende do mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), instrumento fundamental para tornar viável a realização de atividades culturais de interesse público. O patrocínio via renúncia fiscal é, hoje, a principal forma de viabilização financeira de eventos como este, especialmente em um cenário onde os investimentos diretos em cultura têm se tornado cada vez mais escassos. Por isso, o apoio de empresas locais e regionais será essencial para concretizar esta ação. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: I _ contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III _ apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Além disso, atende aos objetivos descritos no Art. 3º da mesma Lei: I _ Incentivo à formação artística e cultural, por meio da promoção e valorização de artistas e grupos representativos da música regional brasileira; II _ Fomento à produção cultural e artística, com a realização de um festival musical de caráter público, gratuito e inclusivo, que fortalece a difusão da cultura e amplia o acesso à arte. O festival prevê a realização de shows com média de 60 minutos de duração, reunindo um público estimado de 6.000 pessoas durante os três dias de evento. Trata-se de uma ação cultural com impacto direto na formação de plateias, na geração de oportunidades para os artistas e na dinamização da economia criativa local _ promovendo emprego, renda e pertencimento cultural. O SULHOF MUSIC nasce com o propósito de valorizar e difundir a música regional catarinense e brasileira, promovendo apresentações de artistas e grupos que representam a diversidade cultural do nosso país. Durante três dias de evento, a cidade de Florianópolis e sua região metropolitana serão palco de uma programação gratuita e acessível, reunindo grandes nomes da música regional e convidados especiais, com destaque para talentos locais e nacionais. A realização do festival visa proporcionar à comunidade o acesso democrático à cultura, promovendo o encontro entre artistas e o público em um ambiente de celebração e pertencimento. A música regional, muitas vezes afastada dos grandes centros de produção cultural, encontra neste projeto uma oportunidade de visibilidade, valorização e conexão com novos públicos. A execução deste projeto depende do mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), instrumento fundamental para tornar viável a realização de atividades culturais de interesse público. O patrocínio via renúncia fiscal é, hoje, a principal forma de viabilização financeira de eventos como este, especialmente em um cenário onde os investimentos diretos em cultura têm se tornado cada vez mais escassos. Por isso, o apoio de empresas locais e regionais será essencial para concretizar esta ação. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: I _ contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III _ apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Além disso, atende aos objetivos descritos no Art. 3º da mesma Lei: I _ Incentivo à formação artística e cultural, por meio da promoção e valorização de artistas e grupos representativos da música regional brasileira; II _ Fomento à produção cultural e artística, com a realização de um festival musical de caráter público, gratuito e inclusivo, que fortalece a difusão da cultura e amplia o acesso à arte. O festival prevê a realização de shows com média de 60 minutos de duração, reunindo um público estimado de 6.000 pessoas durante os três dias de evento. Trata-se de uma ação cultural com impacto direto na formação de plateias, na geração de oportunidades para os artistas e na dinamização da economia criativa local _ promovendo emprego, renda e pertencimento cultural.
Não se Aplica
Produto: Apresentação Musical Número de Apresentações: Serão realizadas 2 apresentações de música regional em um dia de festival.Tipo de Apresentações: As apresentações serão mistas, com repertórios exclusivamente instrumentais e cantados, abrangendo clássicos da música regional.Tempo de Palco: Cada apresentação terá duração média de 1 hora e 20 minutos, com intervalos de 15 minutos entre os sets.Cachê de Artistas: Será pago cachê de acordo com a tabela de valores definida pelo projeto para cada grupo musical, observando o teto estipulado pela legislação vigente.Estrutura de Palco: Equipado com sistema de som profissional (mesa de som de 32 canais, amplificadores, monitores e microfones de qualidade), iluminação cênica básica, painel de fundo com visual relacionado à cultura gaúcha e camarins adequados para os artistas.
1) Produto Festival, bienal, festa ou feira (somente estrutura):a. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO:- Disponibilização de infraestrutura (rampas, elevadores e barras laterais) e adaptação de espaços/equipamentos com o objetivo de priorizar ou facilitar o acesso;b. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO:Para pessoas com deficiência visual:- Planos ou mapas táteis ou maquetes com a descrição de seus espaços;Para pessoas com deficiência auditiva:- Atendimento especializado em Libras ou por meio de articulador orofacial, devidamente sinalizado;Para pessoas com deficiência intelectual e autistas:- Monitoria especializada inclusiva ao longo das atividades com uso de “Linguagem Simples” (recurso da acessibilidade cognitiva, criado para facilitar a comunicação das pessoas com deficiência intelectual);- Monitoria especializada inclusiva. (proteção de sons altos, luzes fortes e multidões para pessoas no caso de pessoas TEA);- Disponibilização de protetores auriculares ou fones de ouvido para diminuição de ruído para pessoas com TEA;2) Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL:a. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO:- Disponibilização de infraestrutura (rampas, elevadores e barras laterais) e adaptação de espaços/equipamentos com o objetivo de priorizar ou facilitar o acesso;b. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO:Para pessoas com deficiência visual:- Planos ou mapas táteis ou maquetes com a descrição de seus espaços;Para pessoas com deficiência auditiva:- Atendimento especializado em Libras ou por meio de articulador orofacial, devidamente sinalizado;Para pessoas com deficiência intelectual e autistas:- Monitoria especializada inclusiva ao longo das atividades com uso de “Linguagem Simples” (recurso da acessibilidade cognitiva, criado para facilitar a comunicação daspessoas com deficiência intelectual);- Monitoria especializada inclusiva. (proteção de sons altos, luzes fortes e multidões para pessoas no caso de pessoas TEA);- Disponibilização de protetores auriculares ou fones de ouvido para diminuição de ruído para pessoas com TEA;
As medidas de “ampliação de acesso” que serão adotadas no projeto, conforme artigo 47 da IN 23/2025, são:Plano de Distribuição:O plano de distribuição do projeto prever as seguintes medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos:IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
O PROPONENTE é o único responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto, sendo remunerado no projeto na rubrica COORDENADOR GERAL e PRODUTOR EXECUTIVO (na etapa Produção) e algumas despesas na Administração. O proponente realizará a gestão cultural de todos os produtos do objeto, atuará na coordenação administrativa e financeira, acompanhará as execuções das contrapartidas a serem realizadas e na adequação dos contratos com os patrocinadores junto a lei de incentivo à cultura. :: Direção de Palco – Carlos Henrique Bortoletti:Diretor de Palco experiente com mais de 10 anos de carreira em diversos festivais de música e eventos culturais. Especializado em gerenciamento de palco, coordenação de equipe, e planejamento logístico, com uma forte capacidade de comunicação e liderança. Experiência comprovada em dirigir equipes de até 50 profissionais, garantindo a execução impecável de eventos de grande escala, desde o planejamento até a realização, em ambientes de alta pressão. :: Consultoria Técnica e Serviços Administrativos: Mandala Produções A Mandala Produções desde sua criação no ano de 1998, vem atuando na criação e realização de projetos e eventos culturais, esportivos e sociais. Serviços Prestados A Mandala Produções oferece uma gama de serviço aos artistas, atletas, produtores e empresas. Cada projeto é único e tem suas singularidades, é justamente com esta ideia que trabalhamos, consideramos que todos devem ser criativos, bem elaborados e fascinar o público. É possível contratar a Mandala Produções para executar o projeto na íntegra, desde sua criação, ou apenas uma de suas etapas. Trabalhamos nas áreas da Cultura, do Esporte e da Ação Social, desenvolvendo projetos nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.