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PRONAC 257506Autorizada a captação total dos recursosMecenato

RUMO AOS FESTIVAIS - FAZENDO HISTÓRIA

CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS - CTG HARMONIA GAUCHA
Solicitado
R$ 326,7 mil
Aprovado
R$ 326,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
RS
Município
Ivoti
Início
2026-01-01
Término
2028-12-31
Locais de realização (1)
Ivoti Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto financiará a preparação e participação das invernadas mirim e juvenil do Centro de Tradições Gaúchas de Ivoti em festivais nacionais, intitulados "Festimirim e Juvenart", ampliando o impacto cultural e a formação do público jovem as tradições gaúchas da região.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Viabilizar a participação competitiva e formativa das invernadas mirim e juvenil do CTG Ivoti em Festimirim e Juvenart, promovendo a valorização das tradições gaúchas, a formação artística e o desenvolvimento sociocultural dos jovens, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS: Realizar ensaios para participação de apresentações de dança em Festivais renomados da categoria, ampliando as experiências e desenvolvimento dos participantes e buscando crescimento a tradição gaúcha.

Justificativa

A Lei nº 8.313/1991 reconhece o apoio a manifestações culturais tradicionais como instrumento de formação e inclusão social; a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 enfatiza democratização do acesso e formação de públicos. Ivoti possui tradição gaúcha emergente, mas carece de recursos para levar seus grupos aos principais festivais nacionais, experiências decisivas para desenvolvimento técnico, ampliação de repertório e inserção dos jovens em circuitos profissionais. Financiar pilchas, transporte e formação garantirão equidade de acesso e preservação do patrimônio cultural regional, além de promover retorno local por meio de ensaios e apresentações públicas.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Cronograma de atividades:Ensaios segundas e quintas –feiras: Segundas: Mirim: das 19:30 às 21h Juvenil: das 21h às 22:30H Quintas : Mirim : das 20:15 às 21:30h Juvenil: das 21:30 h às 23h Os 5 primeiros meses serão de ensaios e preparação do grupo, no último mês participaremos dos Festivais. Juvenart geralmente ocorre no início do mês de agosto e o Festmirim no final do mês de agosto.

Acessibilidade

PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAs atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis aos participantes, buscando atender a todos, possibilitando o acesso as atividades propostas. Todas as medidas de inclusão estarão previstas na rubrica de custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASFomentar o acesso e a participação nas manifestações da cultura gaúcha por meio da formação em dança, promovendo o aperfeiçoamento técnico dos inscritos e garantindo ensaios abertos à comunidade como mecanismo de incentivo e democratização do acesso, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nos ensaios e apresentações serão realizados para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, caso necessário será realizado contratações e modificações no ambiente aos participantes e espectadores com necessidades especiais. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente RAFAEL AUGUSTO GABRYSCH – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. RAFAEL AUGUSTO GABRYSCH – SEM ÔNUS AO PROJETOFORMAÇÃO ACADÊMICA - Formação em Marketing;- MBA em Gestão Empresarial. CURSOS- Boas Práticas; Desossa; Estruturação de Eventos; Imagens; Redes Sociais e do Pasto ao Prato – 2023;- Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação – 2023;- CFOR Patronagem – Curso de Formação Tradicionalista – 2024. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Vasto conhecimento na arte do Churrasco e assados em geral, participou de vários eventos e competições da área. Mestre paelleiro, especialista em cozinhar paellas para grande número de pessoas, contratado para vários eventos. Admirador e difusor da cultura gaúcha na região do Vale dos Sinos. Auxiliou inclusive na criação do 1° Ivotchê, evento gaúcho da Cidade de Ivoti, alusivo a Semana Farroupilha. PREMIAÇÕES- Especialista em Churrasco – Premiado pela Associação Gaúcha de Churrasqueiros e Chefs – 2024;- 2° Lugar Bovino – Circuito Brasileiro de Churrasco e Campeonato Gaúcho 2025;- 2° Lugar – Melhor Paleta – Paleta Atlântida POA – 2025. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS- Assador da Estação Aves Inteiras - 1° Champions League do Churrasco / POA – 2023;- Assador – Expochurrasco / POA – 2024;- Assador – 1° Campeonato Grande Assador da AGCC;– Fenasul/Expoleite – 2024;- Responsável através do CTG Harmonia Gaúcha pelo Restaurante Oficial dos Festivais da Cachaça de Ivoti – Anos 2022/2023/2025;- Responsável através do CTG Harmonia Gaúcha por estande vendendo Choripan nas Feiras da Rosca, Nata e Mel de Ivoti – Anos 2024/2025. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.