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O projeto realizará 15 dias consecutivos de atividades artísticas gratuitas no Bosque Maia, em Guarulhos/SP, combinando oficinas de desenho, artesanato e pintura com apresentações teatrais, coral e dança. Estas ações visam fomentar e democratizar o acesso a ações culturais e artísticas a população de baixa renda, garantindo espaço digno e público para todos usarem suas criatividades e exibirem suas criações.
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OBJETIVO GERALProporcionar o acesso gratuito a experiências culturais diversificadas por meio de oficinas formativas e apresentações artísticas no Bosque Maia, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito social e vetor de desenvolvimento humano, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização de acesso e a formação de públicos. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura." OBJETIVOS ESPECÍFICOS ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar apresentações de danças e teatro ao longo do projeto, em praça pública garantindo o acesso da comunidade local. OFICINAS DE ARTES VISUAIS: Realizar oficinas gratuitas de desenho, pintura e artesanato, visando contribuir na valorização e difusão da cultura local, estimular a interação comunitária e o desenvolvimento social por meio da criatividade. EXPOSIÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA: Realizar eventos de exposição culturais ao longo do projeto, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando o incentivo aos participantes e viabilizando a cultura artística local da comunidade.
A Lei nº 8.313/1991 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23/2025 afirmam o incentivo a iniciativas que ampliem o acesso à cultura e fomentem a diversidade de expressões artísticas. Em Guarulhos, há carência de ações contínuas que integrem formação e apresentação em espaço público. Este projeto preencherá essa lacuna, oferecendo vivências criativas e palco para vozes locais, fortalecendo identidade comunitária e promovendo o desenvolvimento social. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINAS DE ARTES VISUAIS As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com ampla acessibilidade para atendimento a todos os públicos, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: EXPOSIÇÃO CULTURAL E ARTISTICA As exposições serão abertas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade a todos os tipos de deficiências, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;" OFICINAS DE ARTES VISUAIS As oficinas serão ofertadas gratuitamente, promovendo a participação ativa de comunidades tradicionalmente afastadas dos espaços de formação artística. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender o maior público possível. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;" EXPOSIÇÃO CULTURAL E ARTISTICA As exposições resultantes das oficinas serão gratuitas e abertas ao público e devidamente divulgadas em meios acessíveis. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;"
Proponente CARLOS MAGNO ALVES ANNES – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO.Carlos Magno Alves AnnesRua Guaratinguetá, nº 277, Vila Paulista – Guarulhos/SPmagnoannes@gmail.com | (11) 97790-1834Currículo Cultural e de Produção SocioculturalProfissional com sólida atuação em projetos sociais, culturais e comunitários, com foco na inclusão, diversidade e promoção da cidadania através da arte, cultura e eventos transformadores. Destaque em coordenação de ações voltadas à infância, juventude, população em vulnerabilidade e valorização de identidades (negra, feminina, periférica e LGBTQIAPN+).Formação AcadêmicaFotografiaUniversidade Guarulhos (UNG) – Conclusão: Dez/2017Teatro – Trupe OrtaéticaCurso livre de iniciação teatral com foco em expressão corporal, improvisação, consciência crítica e arte como ferramenta de transformação social.Experiência Cultural e Projetos RealizadosCoordenador da Revista “Mulheres que Fazem a Diferença”Revista idealizada para homenagear e dar visibilidade às mulheres que fazem a diferença como agentes de transformação em Guarulhos. A publicação reúne histórias inspiradoras, depoimentos e fotografias que celebram a força e a luta das mulheres em diversas frentes.Coordenador da Revista “Negros que Fazem a Diferença”Publicação voltada à valorização da cultura negra e à exaltação de lideranças negras. A revista destaca trajetórias potentes de resistência, superação e protagonismo, reforçando a importância da representatividade racial.Coordenador do Natal Solidário – Sítio São FranciscoOrganização de evento natalino em comunidade de alta vulnerabilidade, com brinquedos, atividades lúdicas e apresentações culturais para mais de 300 crianças. A ação leva acolhimento e alegria à periferia por meio da arte e solidariedade.Coordenador do Projeto “Magic Day – Um Encontro com Princesas”Idealização e coordenação de dia temático para meninas atendidas pela nossa ONG, com figurinos, contação de histórias, maquiagem, interação com personagens e atividades de empoderamento infantil com foco em autoestima.Coordenador do Projeto “Meu Sonho de 15 Anos”Responsável por selecionar 15 meninas para vivenciarem a tradicional festa de debutante. O projeto inclui: vestidos personalizados, buffet completo, produção de beleza (cabelo, maquiagem e unhas), ensaio fotográfico e transporte em limusine. Um dia inesquecível de celebração da juventude e do sonho realizado.Atuação em Produção e Ações Comunitárias – Associação Fazendo a Diferença GRU(2014 – atual)- Planejamento e apoio à execução de eventos culturais, solidários e comunitários;- Ações de combate à fome, como doações de cestas básicas e marmitas solidárias;- Apoio logístico em eventos públicos, festas comunitárias e oficinas de formação cidadã.Habilidades e Competências Culturais- Produção e coordenação de eventos culturais e sociais;- Curadoria de projetos voltados à diversidade e equidade;- Comunicação interpessoal e articulação comunitária;- Sensibilidade artística e experiência com público infantojuvenil;- Comprometimento, criatividade e foco em impacto social.Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.