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PRONAC 257893Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Capoeira Adaptada PCD+ 2026

BRAULIO ALVES SOARES 08785142603
Solicitado
R$ 520,0 mil
Aprovado
R$ 520,0 mil
Captado
R$ 80,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

15.4%

Classificação

Área
—
Segmento
Capoeira: Apresentação de Dança ou Ação Educativa
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Inclusão da pessoa com deficiência, participação ativa e acessibilidade plena
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Vespasiano
Início
2026-01-05
Término
2027-01-05
Locais de realização (4)
Lagoa Santa Minas GeraisPedro Leopoldo Minas GeraisSanta Luzia Minas GeraisVespasiano Minas Gerais

Resumo

O projeto se propõe a realizar oficinas de capoeira regional adaptada a beneficiários deficientes. A iniciativa visa atender crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, por meio de oficinas teóricas e práticas.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Promover o acesso democrático à cultura por meio de ações formativas gratuitas de capoeira regional, voltadas à valorização, preservação e difusão dessa manifestação cultural, atendendo diferentes faixas etárias e público diversificado em 04 APAEs das cidades de Lagoa Santa, Santa Luzia, Vespasiano e Pedro Leopoldo, com foco na inclusão de idosos e pessoas com deficiência.Objetivos específicos: Realizar 08 oficinas formativas de capoeira regional, sendo 2 em cada uma das 4 cidades atendidas, ao longo de 11 meses, atendendo em média 320 alunos, divididos por faixa etária e perfil (incluindo pessoas com deficiência e idosos), totalizando 3520 beneficiários ao término do projeto.Em Lagoa Santa: Realizar 01 oficina formativa de capoeira regional , para 02 (duas) turmas de até 40 participantes, divididos por faixa etária e perfil, com aulas 02 vezes por semana, com duração de 1 hora cada aula, por 11 meses.Em Santa Luzia: Realizar 01 oficina formativa de capoeira regional , para 02 (duas) turmas de até 40 participantes, divididos por faixa etária e perfil, com aulas 02 vezes por semana, com duração de 1 hora cada aula, por 11 meses.Em Vespasiano: Realizar 01 oficina formativa de capoeira regional , para 02 (duas) turmas de até 40 participantes, divididos por faixa etária e perfil, com aulas 02 vezes por semana, com duração de 1 hora cada aula, por 11 meses.Em Pedro Leopoldo: Realizar 01 oficina formativa de capoeira regional , para 02 (duas) turmas de até 40 participantes, divididos por faixa etária e perfil, com aulas 02 vezes por semana, com duração de 1 hora cada aula, por 11 meses.

Justificativa

O projeto Capoeira Adaptada PCD+ 2026 representa a continuidade de uma ação cultural de base comunitária, iniciada em 2016 pelo capoeirista Bráulio Alves Soares, que voluntariamente começou a ministrar aulas de capoeira regional para idosos e pessoas com deficiência na cidade de Vespasiano, Minas Gerais. Com impacto social positivo e visibilidade crescente, o projeto expandiu seu alcance em 2018, quando foi apresentado pela primeira vez à Lei Federal de Incentivo à Cultura, e consolidou sua atuação em 2021, com a captação de recursos que viabilizou o atendimento gratuito de mais de 200 alunos em três cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte.Em sua edição de 2026, o projeto propõe ampliar suas ações formativas, mantendo o foco na inclusão e no acesso à cultura de forma democrática e gratuita. Com a realização de 08 oficinas teóricas e práticas de capoeira regional e 02 encontros públicos de rodas de capoeira, o projeto visa não apenas a formação técnica dos participantes, mas também a valorização e a difusão da cultura afro-brasileira, reconhecendo a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, elemento essencial da identidade e da resistência do povo negro.A capoeira, enquanto prática ancestral afro-brasileira que combina arte, luta, música e educação, tem um papel fundamental na preservação da memória cultural e no fortalecimento de vínculos comunitários. Em especial, a proposta da Capoeira Adaptada destaca-se por incluir públicos historicamente marginalizados — como idosos e pessoas com deficiência — em um processo pedagógico acessível e acolhedor, promovendo saúde, cidadania, inclusão social e autoestima por meio da arte.A necessidade de financiamento por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura justifica-se não apenas pela gratuidade das ações, mas também pelo compromisso do projeto com a democratização do acesso à cultura em territórios com poucas oportunidades de formação artística contínua. O apoio de empresas incentivadoras é fundamental para garantir a qualidade técnica, a sustentabilidade das atividades e a expansão do impacto social e cultural do projeto, que já demonstrou sua relevância por meio de resultados concretos ao longo de quase uma década de atuação.Dessa forma, o Capoeira Adaptada PCD+ 2026 se configura como uma iniciativa sólida, transformadora e alinhada aos princípios da Lei de Incentivo à Cultura, promovendo educação, inclusão e reconhecimento da herança afro-brasileira em comunidades de Minas Gerais. Se desejar, posso elaborar também o quadro de metas, cronograma físico, planilha orçamentária ou ficha técnica do projeto.Sendo assim, a execução do projeto por meio de incentivo fiscal é de extrema relevância, especialmente considerando a importância desse Patrimônio Cultural. Dessa forma, o Art. 1º da Lei 8313/91 estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por meio de mecanismos de incentivo fiscal, e este projeto se enquadra em seus seguintes incisos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais _ ATENDIDO;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ ATENDIDO;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores _ ATENDIDO;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional _ ATENDIDO;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira _ NÃO ATENDIDO;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro _ ATENDIDO;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações _ NÃO ATENDIDO;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ ATENDIDO;IX - priorizar o produto cultural originário do País _ATENDIDO.Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91:I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; NÃO ATENDIDOb) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; NÃO ATENDIDOc) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; ATENDIDOII - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; NÃO ATENDIDOa) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; NÃO ATENDIDOb) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; NÃO ATENDIDOc) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; ATENDIDOd) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; NÃO ATENDIDOe) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; ATENDIDOIII - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; NÃO ATENDIDOb) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; NÃO ATENDIDOc) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; NÃO ATENDIDOd) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; ATENDIDO IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; NÃO ATENDIDOb) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; NÃO ATENDIDOc) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; NÃO ATENDIDOV - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; NÃO ATENDIDOb) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; NÃO ATENDIDO

Estratégia de execução

Memória de cálculo dos beneficiários: 3520vagas x oficinas x meses=40X 08 X 11= 3520

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Os locais de realização de oficinas terão acessibilidade física prévia, por meio de rampas e pisos planos.Acessibilidade comunicacional: Os locais de realização de oficinas terão acessibilidade para deficientes visuais por meio do acompanhamento das Cantigas de Capoeira e do suporte dos monitores sobre a descrição das atividades visuais. Os integrantes visuais também participarão das atividades de movimento corporal com acompanhamento dos monitores. Da mesma forma, os locais de realização de oficinas terão acessibilidade para deficientes auditivos por meio de intérprete de libras para fazer o acompanhamento das atividades. Os integrantes auditivos também participarão das atividades de movimento corporal com acompanhamento dos monitores e do controle de ritmo por meio das palmas. APRESENTAÇÕESAcessibilidade física: Os locais de realização dos encontros terão acessibilidade física prévia, por meio de rampas e pisos planos.Acessibilidade comunicacional: Os encontros terão a participação dos portadores de necessidades visuais que poderão participar das atividades através dos movimentos corporais, com o auxílio de um monitor, que fará a descrição das atividades visuais e de movimentação. A participação dos portadores de necessidades visuais auditivos será realizada por meio de intérprete de libra para fazer o acompanhamento das atividades. Os integrantes auditivos também participarão das atividades de movimento corporal com acompanhamento dos monitores e do controle de ritmo por meio das palmas. Convém destacar que o local onde serão realizadas as oficinas já conta com intérprete de Libras, por isso essa rubrica não está prevista na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Considerando a necessidade de explicitar quais Incisos do Art. 46 da IN nº 23/2025, do Ministério da Cultura, de 05/02/2025, o projeto atende, destacamos que todas as atividades são inteiramente gratuitas, sendo assim, o projeto prevê as seguintes medidas de democratização de acesso: I- até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).§ 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.Considerando o preconizado no Art. 47 da IN nº 23 , de 05 de fevereiro de 2025, que intrui sobre as Medidas de Ampliação de Acesso em complemento as Medidas de Democratização de acesso, o proponente prev^o atendimento das seguintes medidas:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); ATENDIDO NA MEDIDA QUE TODAS AS AÇÕES DO PROJETO SÃO GRATUÍTASII - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes; NÃO ATENDIDO, VISTO QUE AS OFICINAS SÃO REALIZADAS NAS APAES E AS MESMAS JÁ POSSUIM TRANSPORTE PARA OS BENEFICIÁRIOSIII - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; ATENDIDOIV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;ATENDIDO DESDE QUE HAJA INTERESSE DAS REDESV - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; ATENDIDOVI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;ATENDIDOVII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas em residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial; NÃO ATENDIDOVIII - estabelecer parceria visando à formação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;NÃO ATENDIDOIX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis; NÃO ATENDIDOX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. NÃO ATENDIDO

Ficha técnica

BRAULIO ALVES SOARES - COORDENADOR GERAL E INSTRUTOR DE CAPOEIRABráulio Alves Soares é formado pelo Grupo de Capoeira Quilombo de Minas e possui aproximadamente dez anos de atuação na área. Ao longo desse período, destacou-se como instrutor de capoeira, desenvolvendo um trabalho inclusivo e voltado a diferentes públicos, como crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. Sua experiência inclui atuação em instituições como a Escola Estadual Padre José Senabre, a Escola Municipal de Educação Especial Vovó Mariquita, a Escola Casa Brinquedo e a Igreja Nossa Senhora do Amparo, locais nos quais realiza um trabalho reconhecido e documentado. Em 2019, seu compromisso com a cidadania e a inclusão por meio da arte e da cultura foi reconhecido nacionalmente com o Prêmio Bom Exemplo da Rede Globo, na categoria Cidadania, graças ao projeto Capoeira Adaptada, que tem transformado vidas por meio do movimento e da valorização da diversidade. FLÁVIA VIANNA - APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E PRESTAÇÃO DE CONTASGraduada em Turismo pelo Centro Universitário Newton Paiva, com capacitação em Gestão por Resultados pela Fundação João Pinheiro e formação no Curso de Desenvolvimento e Gestão Cultural – Pensar e Agir com Cultura/ODC, iniciou sua trajetória na área cultural em 2001, na Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, atuando na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e integrando a equipe responsável pela implantação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Em 2007 passou a atuar na Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais como Assessora da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, com foco na Diretoria do Fundo Estadual de Cultura. Em 2011 foi Conselheira Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Lagoa Santa e, no mesmo ano, iniciou sua atuação como Gestora de Projetos na Superintendência de Negócios Culturais e Esportivos do Banco Bonsucesso, cargo que ocupou até 2015. Entre 2015 e 2020, prestou apoio a diversos projetos culturais de relevância, como Cine Theatro Brasil, Casa Fiat de Cultura e Associação Mineira de Letras. Nos anos de 2019 e 2020, foi responsável pela gestão financeira dos projetos culturais “Cine 104 – Programação 2019” e “Cine 104 – Programação 2020”. Também em 2019, teve seu artigo “Como o respeito ao ciclo básico de vida de um projeto pode ser impactante nos resultados finais de projetos culturais” publicado no jornal Letras. Com ampla experiência no setor cultural, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada, ela atua desde 2004 em projetos que fortalecem a gestão e o fomento à cultura em Minas Gerais.

Providência

Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$3,00 em 30/04/2026.