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A presente proposta visa à realização de apresentações musicais na festa municipal com atrações regionais, concebida como um espaço de valorização, difusão e fortalecimento da identidade cultural da comunidade. O evento terá como foco a música regional, reunindo artistas locais e regionais em uma programação diversificada e acessível a toda a população.
Será realizado apresentação musical de musicas erutidas e regionais.
Objetivo GeralPromover a valorização, difusão e acesso às manifestações culturais regionais por meio da realização de uma festa municipal com atrações artísticas locais e regionais, fortalecendo a identidade cultural, a democratização do acesso à cultura e a preservação das tradições da comunidade.Objetivos EspecíficosValorizar e difundir as manifestações artísticas regionais, oferecendo espaço de destaque para músicos locais.Ampliar o acesso da população a atividades culturais de qualidade, garantindo a democratização e a inclusão social.Fortalecer a identidade cultural regional, estimulando o reconhecimento e o pertencimento da comunidade às suas tradições.Fomentar a formação de público para a cultura, aproximando crianças, jovens, adultos e idosos das manifestações artísticas.Estimular a economia criativa e o turismo cultural, por meio da movimentação de artistas locais.
A lei de incentivo é a alternativa mais adequada para que possamos concretizar o acesso a cultura de uma maior numero de pessoas da nossa cidade e região. Enquadramento no Art. 1º da Lei 8.313/91O projeto se enquadra no Art. 1º porque:Visa promover, valorizar e difundir manifestações culturais (inciso I), por meio da realização de uma festa municipal com apresentações de grupos musicais, de dança e outras expressões regionais.Contribui para a formação cultural da sociedade brasileira (inciso II), estimulando o acesso da comunidade a bens e práticas culturais.Fomenta a produção, promoção e difusão das artes em nível local e regional (inciso III), fortalecendo a identidade cultural da região.Estimula a preservação e circulação de valores e tradições culturais (inciso IV), garantindo espaço para artistas e manifestações locais.Objetivos do Art. 3º a serem alcançadosCom a realização da festa municipal com atrações regionais, serão atingidos os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei 8.313/91:Inciso I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.A festa é gratuita ou de baixo custo, permitindo que a população participe das manifestações culturais da região.Inciso II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.O evento destaca artistas e tradições regionais, fortalecendo a identidade local e o sentimento de pertencimento.Inciso III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores.Artistas locais e regionais têm espaço para apresentar sua produção cultural.Inciso IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.A festa assegura a valorização de tradições e manifestações próprias da comunidade.Inciso V _ Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira.Ao valorizar música, dança, gastronomia e artesanato locais, o projeto ajuda a preservar o patrimônio cultural imaterial.
Apresentação de musica erudita com duração de 60 minutos com a participação de 4 conjuntos. Apresentação de musica regional terá duração de 6 horas com participação de 3 conjuntos.
Todos os espaços serão munidos de rampas de acesso, banheiros, espaços para pesoas com dificuldade de mobilidade, etc.Acessibilidade de conteúdo será atendida pela contratação de interprete de libras nas apresentações.
As apresentações serão realizadas em espaços público aberto ao público sem nenhuma cobrança de qualquer tipo de entrada ou taxa.
Dirigente/Presidente: VoluntárioFunção de gestão financeira do projetoCoordenação Técnica - A contratarCurriculo minimo: expertise de no minimo 5 anos na gestão de eventos culturiasCoordenação Administrativa - A contratarCurriculo minimo: expertise de no minimo 5 anos no acompanhamento de projetos culturais de lei de incentivo federalProdutor - A contratarCurriculo mínimo: Experiência em organizaão de eventos culturais acima de 5 anos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.