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Este projeto consiste na realização do "Festival de Cultura e Costumes de Brasília I", um evento de um dia com apresentações musicais e artistas multiáreas convidados.
1) Classificacação etária: LIVRE; 2) Programação (artistas/grupos a serem definidos pela curadoria):- 06 (seis) artistas/bandas de música, a serem definidos pela curadoria nos segmentos de sertanejo, viola e rock;- 02 (dois) Grupos de Dança, sendo um "Cururu" e outro "Siriri";- 06 (seis) artistas de rua que serão selecionados entre grafiteiros, contadores de histórias, artistas plásticos, outros.
SÃO OBJETIVOS DESTE PROJETO:Geral:Realizar o "Festival de Cultura e Costumes de Brasília- Ano I", com uma edição anual, na cidade de Brasília/DF. O evento contará com apresentações musicais e artistas diversos que serão selecionados pela curadoria do projeto como grupos de dança, artesãos, artistas plásticos pintando ao vivo, contadores de histórias, etc. Além disso, o projeto promove Brasília como polo cultural e gastronômico, valorizando a diversidade e a identidade local e fomentando o turismo.Específicos:1) Realizar o Festival com duração de 1 (um) dia, no município de Brasília/DF, e, por meio de curadoria, selecionar as apresentações artísticas, sendo:- 06 (seis) artistas/bandas musicais, privilegiando estilos que representem a diversidade cultural da região, como rock, sertanejo e viola;- 02 Grupos de dança, sendo um "Cururu" e outro "Siriri";- 06 "Artistas de Rua" a serem definidos entre, grafiteiros, artistas plásticos pintando ao vivo, contadores de histórias, outros.
Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IV _ proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: apresentações musicais regionais, artes cênicas e muito mais. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?- Além de promover a música e a cultura local, o festival também celebra a gastronomia do cerrado.Essa união entre arte e gastronomia valoriza as vocações criativas da cidade, movimenta a economia local e atrai visitantes, fortalecendo o turismo cultural e o empreendedorismo. Mais do que um festival, será um espaço de encontro entre a comunidade e artistas, que fortalece os laços com a identidade local e promove o pertencimento por meio da cultura;- O projeto não gerará receita de bilheteria.
Não se aplica.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto, se dará: No Festival - Nas Apresentações de Música Regional, dança, outros: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs; ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá Interprete de libras e Monitor Especial para espectros especiais.P.S. Em caso de necessidade de outras ações de acessibilidade, a produção decidirá durante a fase de pré produção. Os custos totais de acessibilidade, estarão presentes na rubrica "Acessibilidade e Divulgação".
A Democratização deste projeto se dará:- O evento terá entrada gratuita, garantindo amplo acesso da população às atividades culturais. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);
Amazônia Iluminada/Márcio Pinheiro - Proponente: Coordenador Geral . Ele receberá pagamento por essa rubrica. Portanto, será o responsável por todo o processo decisório administrativo e financeiro.Idealizador do Projeto Escola Show no ano de 2002; empresário do ramo artístico-cultural desde 1994, Empresário da Banda Pop Mansão Jacobina de Brasília – DF;Representante do Ceará Music em Brasília; criando e produzindo a seletivas de bandas independentes para o Palco Nativo no Festival de música Ceará Music; Empresário da banda de rock Ossos do Ofício, atual Nitro, captando recursos junto a investidores da iniciativa privada; Criação e realização da micareta Porto Folia, na cidade de Porto Velho – RO; Criação, comercialização e produção do evento BB Folia, micareta exclusiva para as crianças, realizada em Porto Velho – RO de 1998 até 2000; Franqueador para Porto Velho – RO do Bloco Fuzarka que fora um dos fundadores do bloco no pré-carnaval de Fortaleza – CE; Criação e produção do Axé Manaus, em Manaus – AM; Realização e Produção de shows de cantores de renome nacional tais como: Netinho, É o Tchan, Banda Eva (Ivete Sangalo), Ivete Sangalo, Chiclete, Jheremmias não bate Corner, Timbalada, e Carrapicho; Comercialização e Produção do Tablóide Milcaretas Coca-Cola; jornal de oito (8) páginas distribuído gratuitamente nos principais pontos da avenida; Venda de uma campanha publicitária para o cliente Refrigerantes Cearense S.A (engarrafadora e distribuição da Coca-Cola no Estado do Ceará), e criador do troféu Abadá de Ouro no evento Fortal de 1994; Fundação e Direção do Bloco Fuzarka no Pré-Carnaval de Fortaleza – CE, concepção da comunicação, captação de recursos de patrocínio, produção de peças publicitárias e divulgação nos veículos de comunicação; Captação de Patrocínio para o bloco Lero Lero no Fortal, micareta de Fortaleza – CE em 1994.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.