Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Este projeto prevê a produção, montagem e apresentações da comédia musical "Piratas! O Musical de Penzance", espetáculo inspirado na opereta clássica "The Pirates of Penzance" (1879), de Gilbert & Sullivan. A montagem contará com elenco profissional, músicos ao vivo e grande estrutura cênica, com apresentações regulares de quinta a domingo. Como contrapartida cultural, será realizado um ensaio aberto ao público previamente agendado, com entrada franca e acessibilidade comunicacional.
Espetáculo teatral musical | Classificação indicativa: livre | Duração: 120 minutos“Piratas! – O Musical de Penzance” é uma comédia musical baseada na clássica opereta The Pirates of Penzance de Gilbert & Sullivan, com nova tradução e adaptação brasileira. A trama acompanha Frederic, um jovem aprendiz de pirata que, ao completar 21 anos, decide abandonar a vida no mar e seguir um caminho honrado. No entanto, sua lealdade ao grupo de piratas e um contrato de servidão com cláusulas inusitadas colocam em risco seus planos — inclusive seu amor por Mabel, filha do excêntrico Major-General Stanley. Com humor refinado, crítica social sutil e números musicais marcantes, a obra explora os dilemas entre dever e liberdade, amor e obediência, em um espetáculo dinâmico e acessível para todas as idades.
OBJETIVOS GERAISRealizar a produção, montagem e temporada do espetáculo musical "Piratas! O Musical de Penzance", com direção artística profissional, músicos ao vivo, equipe técnica especializada e estrutura cênica de grande porte, promovendo o acesso ao teatro musical de qualidade e contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no país.OBJETIVOS ESPECÍFICOSRealização de 108 apresentações do espetáculo "Piratas! O Musical de Penzance" de quinta a domingo com o oferecimento de 01 ensaio aberto totalmente gratuito.Valorizar o teatro musical como uma expressão artística fundamental dentro do panorama teatral brasileiro; Contribuir para o crescimento contínuo do Brasil como polo produtor de teatro musical; Oferecer ao público um espetáculo de excelência, com alto padrão artístico e técnico; Enriquecer culturalmente os espectadores por meio da fruição de uma obra cênico-musical de qualidade; Estimular a profissionalização do setor, incentivando o aprimoramento técnico e artístico dos envolvidos; Promover o desenvolvimento humano por meio da reflexão gerada pela ampliação de visão e aquisição de conhecimento; Gerar empregos diretos e indiretos para diversas categorias profissionais do setor artístico e técnico; Preservar e difundir a memória cultural e musical, especialmente junto às novas gerações; Estimular a formação de plateia para o teatro musical, atraindo espectadores de diferentes idades, perfis e origens sociais; Contribuir para o fortalecimento da indústria do entretenimento e das artes cênicas no país; Alcançar reconhecimento e prestígio no cenário nacional e internacional, projetando a produção brasileira de teatro musical.
A realização do espetáculo "Piratas! O Musical de Penzance" depende da utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais previsto na Lei nº 8.313/91, sendo esta a principal via para o seu financiamento. Este mecanismo é fundamental para garantir a viabilidade financeira da produção, possibilitando a contratação de equipe qualificada, montagem técnica e oferta de acessibilidade, além da democratização do acesso do público ao teatro musical.O projeto enquadra-se nos incisos I, II e III do Art. 1º da Lei nº 8.313/91, que tratam do estímulo à criação, produção, difusão e circulação de bens culturais, bem como do desenvolvimento da cultura nacional e sua diversidade. Também atende a diversos objetivos do Art. 3º da mesma norma, especialmente o fomento à produção cultural e artística, a democratização do acesso aos bens culturais, o fortalecimento da identidade cultural e o desenvolvimento da economia da cultura.Essa proposta visa à montagem e temporada do espetáculo "Piratas! O Musical de Penzance", proporcionando uma experiência teatral cativante e memorável para o público, promovendo a valorização da cultura e o entretenimento.De acordo com os incisos do artigo 2º do Decreto nº 10.755, de 2021, este projeto pretende: I _ incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; II _ fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; III _ desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; IV _ impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; V _ estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura; VI _ apoiar as atividades culturais de Belas Artes; VII _ contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas culturais do Governo Federal; e VIII _ apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.Com o Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais para financiamento deste produto, pretendemos:Diversidade cultural: estimular a inclusão no campo cultural, oferecendo oportunidades para artistas de diferentes origens e expressões artísticas participarem da produção. Essa diversidade é fundamental para a formação de um público mais aberto e receptivo. Valorização do teatro musical nacional: ao apresentar uma produção de qualidade, o teatro musical brasileiro ganha destaque e reconhecimento. Isso incentiva a valorização do talento artístico local, tanto na interpretação dos atores quanto na direção, cenografia, figurinos e coreografias. A montagem de "Piratas! O Musical de Penzance" fortalece a indústria do teatro musical no Brasil. Desenvolvimento de público: fomentar o diálogo e a reflexão sobre temas universais, abordados de forma sensível e impactante na trama do musical, contribuindo para a construção de uma identidade cultural forte e diversificada, reafirmando o papel do teatro como agente transformador da sociedade. Entretenimento e escapismo: a montagem oferece uma experiência emocionante e envolvente, transportando o público para um universo de humor, música e emoção. Isso proporciona uma pausa do cotidiano, permitindo que as pessoas se divirtam, relaxem e se conectem com as histórias e personagens. Geração de empregos diretos e indiretos: uma produção como esta demanda uma equipe diversificada de profissionais, incluindo atores, cantores, músicos, diretores, cenógrafos, figurinistas, técnicos e outros. Além disso, gera empregos indiretos em áreas como segurança, alimentação, transporte e divulgação, impulsionando a economia local. Estímulo ao turismo cultural: o espetáculo tem potencial para atrair público de diferentes regiões, movimentando setores como hotelaria, gastronomia, transporte e comércio, fortalecendo o turismo e a economia da região. Desenvolvimento da indústria do entretenimento: a produção teatral de alto nível requer profissionais especializados e recursos financeiros, estimulando a criação de novos espetáculos, a formação de companhias teatrais e a valorização dos profissionais do ramo. Revival _ Preservar e valorizar tesouros culturais para as futuras gerações: a remontagem de um clássico do teatro musical internacional permite resgatar a essência do gênero, oferecendo às novas gerações o contato com uma obra histórica, repleta de humor, música refinada e personagens marcantes.Portanto, esta montagem oferece benefícios culturais, formativos e econômicos, gerando empregos, estimulando o turismo e fortalecendo o setor do entretenimento, contribuindo para o desenvolvimento cultural e econômico do país.Os objetivos que serão alcançados enquadram-se no Art. 3º da Lei nº 8.313/91, no inciso II _ fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.Como forma de atender à democratização do acesso, o projeto prevê a distribuição gratuita de 10% dos ingressos, em conformidade com o Art. 3º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 8.313/91, que determina a distribuição pública e gratuita de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.Ainda, para cumprimento do Art. 3º desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão aos seguintes objetivos: fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de espetáculos de artes cênicas ou congêneres; e apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante a contratação de serviços necessários para elaboração e execução de projetos culturais.
Oficina de TeatroComo parte das ações de contrapartida social, democratização cultural e formação artística do projeto, será oferecida uma oficina de teatro para o público geral durante 6 meses, com início previsto para a estreia do espetáculo Piratas! O Musical de Penzance. A oficina será realizada duas vezes por semana, com carga horária adequada para proporcionar aprendizado prático e teórico aos participantes.Voltada para o público interessado em arte dramática, especialmente jovens e adultos da comunidade local, a oficina abordará técnicas de interpretação, expressão corporal e improvização. Essa iniciativa visa ampliar o acesso à cultura, estimular o interesse pelo teatro e contribuir para a formação de novos públicos.Pois o projeto se vale da lei: do artigo art. 22 da in no 02/2019:art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias.§ 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente.§ 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
Não se aplica.
O projeto será realizado em espaços culturais que garantem acessibilidade física, com estrutura adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo banheiros adaptados, rampas de acesso, corrimãos e sinalização tátil. A equipe de produção se compromete a vistoriar previamente os locais e assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade vigentes (ABNT/NBR 9050).Quanto à acessibilidade de conteúdo, estão previstas sessões com tradução em Libras e legenda descritiva, viabilizando a compreensão do espetáculo por pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Também haverá sessão com audiodescrição, destinada a pessoas com deficiência visual. A comunicação institucional do projeto (site, redes sociais e materiais gráficos) será elaborada em linguagem clara e inclusiva. Quando possível, será ofertada visita sensorial previamente agendada para grupos específicos.Todas essas ações visam garantir acesso pleno e equitativo à experiência cultural, alinhando-se às diretrizes de democratização do acesso à cultura previstas na legislação vigente.
A comercialização dos ingressos para as apresentações do espetáculo "Piratas! O Musical de Penzance" será realizada por meio de canais oficiais de venda, com preços acessíveis e política de descontos para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo ampla participação do público.Além disso, será oferecida a realização de 1 ensaio aberto ao público, com entrada franca e ampla divulgação, como contrapartida cultural, promovendo o acesso gratuito e a aproximação do público com o processo criativo.O projeto também prevê o uso de plataformas digitais para a divulgação e promoção do espetáculo, ampliando o alcance da comunicação e possibilitando que mais pessoas tenham acesso às informações sobre a montagem e seus conteúdos relacionados.Essas ações contribuem para a ampliação do acesso cultural, respeitando o princípio da democratização previsto na legislação vigente, e promovem a formação e diversificação das plateias do teatro musical no país.
Versão Brasileira: em negociaçãoTexto: W. S. GilbertMúsica: Arthur SullivanDireção Artística: em negociaçãoDireção Musical: em negociaçãoCoreógrafo: em negociaçãoCenógrafo: em negociaçãoFigurinista: em negociaçãoDesigner de Luz: a definir Realização: Elemento Produções O elenco e músicos serão escolhidos por meio de audições.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.