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O projeto ELABORA - Democratizando o acesso aos mecanismos de incentivo à cultura, visa levar um curso de extensão com carga horária de 8 horas, para 45 municípios do interior dos 8 estados do Nordeste, levando formação de qualidade e acessível para artistas e fazedores de cultura de toda a região.
Curso de extensão com carga horária de 8 horas.
Objetivo geral: Formar agentes culturais do interior dos Estados do Nordeste para acesso aos mecanismos de incentivo à cultura municipais, estaduais e federais.Objetivos específicos:- Realizar 45 cursos de extensão de 8h cada, totalizando 360 horas de curso.- Levar o curso para 45 municípios do interior dos estados da região nordeste.- Formar cerca de 3200 agentes culturais para acesso aos mecanismos de incentivo à cultura;- Atingir cerca de 6000 pessoas indiretamente com o curso, pois cada agente tem uma equipe que irá se beneficiar do mesmo.
90% dos recursos da Cultura no Brasil provém de mecanismos públicos de incentivo à cultura. Mas muitos agentes culturais e artistas não têm qualificação para elaborar e apresentar seus projetos nestes mecanismos. Desde a sua criação, em 1991, a Lei Rouanet captou R$ 16 bilhões. Em 20 anos, o valor aumentou quase 100 vezes: de R$ 111 milhões, em 1996, passou para R$ 1,13 bilhão, em 2016. Considerando os impactos diretos e indiretos, a cifra é de R$ 50 bilhões, entre 1993 e 2018. Os efeitos diretos somam R$ 31 bilhões e os indiretos, R$ 18,5 bilhões. Ao mesmo tempo, a renúncia fiscal foi de R$ 17,6 bilhões. Na prática, os impactos são 284% maiores que as renúncias. Por ano, a lei injeta R$ 1,2 bilhão na economia brasileira. Além disso, ela corresponde a menos de 1% da renúncia fiscal da União. Ao mesmo tempo, oferece 400% de retorno e incremento para a cadeia produtiva. Tudo isso faz com que a economia criativa seja responsável por movimentar 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Para completar, o setor cultural gera 1 milhão de empregos diretos e envolve mais de 200 mil instituições. Também é fundamental conhecer pontos referentes aos impactos. Em geral, a oferta de atividades culturais em espaços de base comunitária reduz 1/3 da violência. A transmissão de valores culturais ainda ajuda a fomentar o respeito à diversidade na comunidade e cria uma ferramenta de comunicação. A Constituição Federal de 1988 dispõe no Artigo 215 que o Estado é responsável por garantir o "pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional". Só por isso percebe-se que o Estado é um dos grandes responsáveis por garantir o incentivo à cultura. Ao mesmo tempo, ele não precisa agir sozinho, pois quanto mais ações de formação para que os agentes culturais na ponta, os fazedores de cultura, possam acessar os recursos públicos para a cultura, mais estaremos fortalecendo as políticas públicas e a cultura como pilar da sociedade.O projeto atende os seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Atendendo aos seguintes objetivos do artigo 3º:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
- Módulo 1: Introdução a projetos, leis de incentivo e editais de cultura. Etapas do projeto cultural. Leitura prática de editais. Elaboração de projetos: Apresentação, Justificativa, Objetivos, Contrapartida social, planos de distribuição, realização e comunicação. Carga horária: 4h.- Módulo 2: Acessibilidade e democratização de acesso. Planilha orçamentária e prestação de contas em projetos culturais. Elaboração de projetos na prática. Carga horária: 4h.
Acessibiliadde física: O projeto será realizados nas instalações dos Institutos Federais que contam com medidas de acessibilidade estrutural como rampas, assentos especiais, elevadores etc.Acessibildiade de conteúdo: Será contratado especialista em acessibilidade para atendimento a cada aluno inscrito no curso que precise de medidas especiais para melhor aproveitamento do conteúdo.
O curso será totalmente gratuito ofertado diretamente nos Institutos Federais fora de sede (em cidades do interior dos estados) promovento a descentralização e democratização do acesso ao produto cultural final.
CULTURA ALGURES LTDA - PRODUTORA PROPONENTE RESPONSÁVEL POR TODA A EXECUÇÃO DO PROJETO.Produtora independente atuante na área cultural desde 2017, formalizada em 2024, realiza projetos de audiovisual, incentivo à leitura, dança e gestão cultural. Suas sócias tem juntas, 20 anos de experiência na área cultural e na produção e execução de projetos culturais por leis de incentivo.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.