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O projeto visa a criação e manutenção de uma Banda de Fanfarra com 50 jovens e adolescentes do município de Itinga/MA, oferecendo acesso à formação musical, disciplina, integração social e cultural. A fanfarra realizará ensaios regulares, oficinas musicais e apresentações públicas, fortalecendo a identidade cultural local, valorizando a juventude e promovendo a democratização da cultura por meio da música.
Criação e manutenção da Banda de Fanfarra Fundação Tia Maria, envolvendo 50 jovens e adolescentes em atividades musicais, culturais e sociais, com ensaios e apresentações abertas à comunidade de Itinga/MA.
OBJETIVO GERAL:Constituir e manter uma Banda de Fanfarra composta por 50 jovens e adolescentes em Itinga/MA, promovendo a inclusão social e a formação musical.OBJETIVO ESPECÍFICO:Oferecer aulas teóricas e práticas de percussão e instrumentos de sopro;Incentivar a disciplina, cooperação e espírito de equipe;Valorizar a cultura local através de apresentações públicas;Estimular a permanência dos jovens na escola e reduzir situações de vulnerabilidade;Criar oportunidades de inserção cultural e artística para adolescentes da comunidade.
A proposta surge diante da carência de opções de lazer e atividades culturais estruturadas para jovens em Itinga/MA. A fanfarra é uma tradição cultural marcante no interior do Maranhão e representa não apenas entretenimento, mas também formação social, disciplina e valorização comunitária. Ao oferecer a esses jovens instrumentos, fardamento, aulas e apresentações, o projeto contribui diretamente para a redução da vulnerabilidade social e para o fortalecimento do patrimônio imaterial da região.art. 1° da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o plenoexercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural eartística brasileira, comvalorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto dasmanifestações culturais e seusrespectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer eviver da sociedadebrasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadoresde conhecimento, cultura ememória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nosseguintes incisos do art. 3 damesma Lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos deartes cênicas, de música e de folclore.Do ponto de vista legal, o projeto se enquadra no artigo 18 da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), conforme disposto na InstruçãoNormativa vigente do Ministério da Cultura (MINC).De acordo com o artigo 18, o projeto atende aos seguintes critérios de enquadramento:Artes Cênicas: Apresentações de teatro e manifestações culturais que valorizam a tradição e identidade das comunidadesribeirinhas;Música: Valorização dos ritmos e expressões musicais típicas das festividades juninas e da cultura amazônica;Patrimônio Cultural: Salvaguarda e promoção da memória coletiva e das tradições culturais da região;Ações de Acessibilidade e Formação: Realização de atividades formativas e inclusão de grupos historicamente marginalizados,garantindo a democratização do acesso à cultura.
Formação musical: percussão (caixas, surdos, pratos), metais (trompetes, trombones, tuba), instrumentos auxiliares;Instrutores especializados em fanfarra;Uniformes completos (fardamento e adereços);Apresentações itinerantes em praças e eventos culturais.
Os locais das apresentações serão adequados às pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Item na planilha: Nãose aplica. Acessibilidade para deficientes visuais: Nas apresentações, haverá monitores capacitados para receber e guiar pessoascom deficiência visual. Item na planilha: Monitores. Acessibilidade para deficientes auditivos: Nas apresentações, haveráintérprete de libras para tradução simultânea para pessoas com deficiência auditiva. Item na planilha:Tradutor.
Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no inciso II do artigo 27 da IN no 04/2023, a saber: II -disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, dasexposições, das atividades de ensino, saraus, slame de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras eaudiodescrição; A disponibilização acontecerá através da plataforma YouTube.
Marcos Zapelline – Instrutor e Regente de FanfarraMúsico e regente com mais de 15 anos de experiência na formação de bandas marciais e fanfarras escolares no Maranhão e em outros estados. Atuou como instrutor de instrumentos de sopro e percussão, regente em apresentações públicas e coordenador de ensaios coletivos. Possui histórico de participação em festivais culturais e competições de fanfarras, com trabalhos reconhecidos na formação de jovens músicos. Dedica-se à educação musical como ferramenta de inclusão social, disciplina e valorização cultural.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.