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O presente projeto tem por objetivo a realização do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 festival, atuando como um facilitador para unir e impulsionar iniciativas em prol do reforço dos mecanismos de inclusão social, enaltecimento e consolidação da rica herança cultural, fomento de recursos financeiros e estímulo ao turismo enraizado no patrimônio cultural do estado da Paraíba.
O Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival é uma proposta voltada à importantes ampliações dinâmicas que abarcam cruzamentos conceituais, adensamentos e horizontalização de processos, programas e projetos do setor cultural e turístico regional, observando e contribuindo com os aspectos da formação educacional , da difusão de produção cultural regional em suas diversas linguagens, além do fomento a artistas, grupos e coletivos que se articulam dentro da esfera profissional da produção cultural e turística. Objetivando atender parte desta cadeia produtiva, o Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival tem por meta reforçar uma cultura de relações entre a administração pública, agentes culturais e turísticos regionais,promovendo articulações paralelas no sentido de incentivo a propor novas ações que contribuíram para a formação de um panorama fértil com desenvolvimento sustentável da região e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. A ação terá duração total de 06 dias, com suas ações gratuitas e sua faixa etária distinguida em acordo com cada atividade. Para tanto esta desenhado sob as seguintes ações: Produto 01-FESTIVAL - Os espetáculos do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival mostram, por meio de danças folclóricas executadas em conjunto com músicas do cancioneiro nordestino , nacional e internacional, a formação da cultura mundial e brasileira e leva a reflexão dos regionalismos, mitos, lendas e parlendas, demonstrando as aglutinações e transformações culturais (bricolagem) ocorridas em todo o mundo, no Brasil e em especial nos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca, Massaranduba, Puxinanã no Estado da Paraíba, Brasil. Dispõe a oportunidade de vivenciar por meio da apresentação de produtos culturais (grupos folclóricos) o respeito a vidae dignidade de cada pessoa sem discriminação ou preconceito, a rejeição de qualquer forma de violência, o compartilhar de tempo e recursos com generosidade a fim de terminar com a exclusão, a injustiça e a opressão política e econômica, desenvolver a liberdade de expressão e diversidade cultural através do diálogo e da compreensão do pluralismo, manter um consumo responsável respeitando todas as formas de vida e contribuir para o desenvolvimento da comunidade, área, país e planeta. Serão apresentados em 06 dias no palco principal 06 produtos culturais locais, 04 produtos culturais oriundos de 04 regiões brasileiras ( Sul, Centro-oeste, Sudeste e Norte) e 05 produtos culturais internacionais , sendo dispostos a cada dia de apresentação 03 produtos culturais , tendo cada apresentação aduração de 150 minutos dia em um total de 900 minutos para a ação proposta . Todas as apresentações são gratuitas e livres. Produto 02- Espetáculos de Dança Os Folguedos são festas populares que fazem parte do folclore brasileiro, envolvendo música, dança e teatro. Os Folguedos são formados por aspectos culturais dos povos indígenas, africanos e portugueses, e ao longo do tempo, foram sofrendo algumas mudanças e recebendo novas características, os espetáculos de dança do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival terá 06 dias, apresentando 01 folguedo a cada dia, acontecendo de forma presencial e transmitidas via streaming, destinadas a um público de interesse composto por professores , estudantes oriundos do ensino básico e médio de escolas municipais, estaduais e particulares da rede de ensino estadual e público em geral; Direcionado a faixa etária dos 08 anos em diante, com duração total de 300 minutos.Todas as apresentações são gratuitas e livres. Produto 03-Contrapartida socialAs oficinas Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival, ocorreram em espaços públicos nos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca, Massaranduba, Puxinanã no Estado da Paraíba, Brasil, tendo por público de interesse alunos , professores da rede de ensino e público em geral, espaço onde será explicado a importância e função das artes cênicas e em especial dos folguedos para representar as formas de expressões de um povo e transmitir esta expressão de geração para geração.Incentivará o diálogo intergeracional, Participação em atos performáticos lúdicos e libertadores a partir de tópicos de relevância social, políticos, culturais, artísticos e cotidianos; Formação de público critico, ativo e atuante para a valorização e participação da atividade principal do projeto Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - FIFEC-PB;Construção de audiência participativa para qualquer outra atividade cultural implementada nos espaços culturais paraibanos ;as 10 ofcinas serão direcionadas a faixa etária dos 12 anos em diante, com duração total de 02 horas cada oficina.
Objetivo geralO presente projeto tem por objetivo geral:-Realizar o Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival, como um mecanismo catalizador para aglutinação de competências de inclusão social, salvaguarda, valorização, fortalecimento da identidade cultural, geração de renda e promoção do turismo por meio de ações culturais para o municipio de Campina Grande e municípios circunvizinhos de Lagoa Seca, Massaranduba, Puxinanã no Estado da Paraíba, Brasil.-Disponibilizar para a população destes municipios do estado da Paraíba produtos culturais de qualidade;-Democratizar o acesso a cultura em especial para o público mais jovem dos municípios de Campina Grande , Lagoa Seca, Massaranduba, Puxinanã no Estado da Paraíba, Brasil;-Promover de forma gratuita mostra cultural, apresentações de espetáculos de dança folclorica , oficinas culturais, para a população em geral dos municípios de Campina Grande , Lagoa Seca, Massaranduba, Puxinanã no Estado da Paraíba, Brasil;-Incentivar o consumo de arte para um público mais jovem dos municipios de Campina Grande , Lagoa Seca, Massaranduba, Puxinanã no Estado da Paraíba, Brasil;-Implementar a abrangência das ações culturais de qualidade em plataformas de streaming e redes sociais;-Formar um público de arte e cultura no Brasil.Objetivos específicos O Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival, ocorrerá em um período de 07 dias,estimando um público presencial de 25.500 pessoas e um público virtual de 3.000 pessoas, estimando um público total de 28.000 pessoas com os seguintes produtos:Produto 01- FestivalImplementar 06 espetáculos dança gerados a partir de 05 expressões culturais da região (grupos Folclóricos, grupos juninos, cordel),expressões culturais das 05 regiões brasileiras e 05 expressões culturais internacionais, sendo 03 produtos culturais por dia e em 05 dias alcançarum público total estimado de 22.500 pessoas , onde teremos um público presencial estimado de 3.500 pessoas por dia e um público virtual estimado de 250 pessoas por dia;Produto 02-Espetáculos de DançaImplementar 01espetáculo de dança com 06 dias apresentando 01 folguedo do Estado da Paraíba dia, estimando alcançar um público total de 2.400 pessoas, onde teremos um público presencial estimado de 500 pessoas por dia e um público virtual estimado de 100 pessoas por dia;Produto-Contrapartida social-Implementar 04 palestras com o tema "A formação cultural do Brasil e o folclore", com um público total estimado de 640 pessoas
A utilização da lei de incentivo a cultura para consecução de ações do projeto Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival se dá devido a este ser um projeto independente sem vínculo com grandes produtoras, sendo de suma importância para seu pleno desenvolvimento o apoio da Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991. O projeto Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - FIFEC-PB, enquanto instrumento aglutinador de catalizadores de ações de salvaguarda do patrimonio imaterial cultural se dá pela possibilidade do acesso ao patrocíniooriundo de pessoas físicas e jurídicas, em especial as relacionadas nos artigos, parágrafos e alíneas da Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991, estando alinhado com as seguintes finalidades previstas pelo artigo primeiro desta lei abaixo descritos;ional. Através do festival, buscamos facilitar o acesso à cultura para pessoas de todas as idades e classes sociais, contando com o patrocínio de pessoas físicas e jurídicas conforme previsto na Lei nº 8.313/1991.Estamos alinhados com as seguintes finalidades previstas no artigo 1º desta lei:I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira, responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional. V _ Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. VI _ Preservar os bens imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro. VII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.Além disso, o Campina 161 Festival atende os objetivos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.313/1991, que incluem:I _ Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) Instalação e manutenção de cursos e oficinas de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura. d) Estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de ensino e entidades sem fins lucrativos voltados à inclusão social de crianças, adolescentes e jovens.II _ Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) Edição e difusão de obras relativas às ciências humanas, letras e artes. e) Realização de festivais de arte e espetáculos de artes cênicas, musicais e folclóricos.IV _ Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) Distribuição gratuita e pública de ingressos e acesso a eventos culturais e artísticos. b) Levantamentos, estudos e registros sobre cultura e arte regional.V _ Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) Realização de missões culturais e intercâmbio com artistas e grupos de outras regiões do Brasil e do exterior. b) Contratação de serviços para elaboração e execução de projetos culturais. c) Ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, visando à promoção e difusão da cultura brasileira.
Produto 01 - FESTIVAL.A música aliada a dança por suas dimensões culturais e mercadológicas, constituem-se não apenas como objeto de consumo, mas promotoras de formas de ser e ver o mundo. Suas práticas e fruição ultrapassam o sentido subjetivo de contemplação, e configuram-se enquanto ações e criações objetivas e concretas. Tal situação provoca debates e reflexões de diferentes instituições, como a família, escola, universidade, além de grupos sociais e a comunidade como um todo, pois amplia o universo artístico, a capacidade de apreciação estética e consequentemente a formação do ser humano consciente de suas diversas competências e habilidades. Serão apresentados no Palco do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival 05 grupos de dança folclorica diariamente com uma programação de 180 minutos .Carga horária: 900 minutosNúmero de participantes estimado: 22.500 pessoasPúblico de interesse: Docentes, discentes, público em geral Produto 02- Espetáculos de DançaOs Folguedos contextualizam práticas, representações, conhecimentos e técnicas, apresentam instrumentos, objetos, artefatos e lugares que dão um sentido de pertença a comunidades, grupos e indivíduos e portanto, representam sua identidade e localizam a sua territorialidade.A mostra cultural do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival contará com 01 apresentação diária de 60 minutos de 01 folguedo representativo da Paraíba para cada dia de duração do evento.Carga horária: 300 minutosNúmero de participantes estimado: 2.400 pessoasPúblico de interesse: Docentes, discentes, público em geral
Todos as ações serão gratuitas e de livre acesso e todos serão regidos sob dois aspectosProduto 01- Festival 1)Acessibilidade FísicaO Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival deverá ser executada em espaços que obedeçam ou possam ser adaptados a Lei n° 10.741, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, Capítulo VII Seção I artigos 20, 21 , 23 e Seção II artigo 24 de 1° de 2003 e a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Lei no 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Capítulo I, Artigos 1, 2, Capítulo II, Artigos 3,4, 5 e 6, Capítulo II , Artigos 10 e 10A, Capítulo III Artigos 11 e 12, Capítulo IV Artigos 17,18 e 19, Capítulo VII, Artigo 20 e Capítulo IX, Artigos 21 e 22 e o Estatuto da Criança e do adolescente, com o intuito de promover a acessibildade e inclusão integral.Portando, o Festival será realizado em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e /ou mobilidadereduzida e idosos, como assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficiente visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes.2) Acessibilidade de conteúdos para deficientes visuais O Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival deve obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018. Portanto, a Mostra Cultural contará com ações de audiodescrição, material descritivo em braile ( conteúdo e ambiente) e guia vidente.3) Acessibilidade de conteúdos para deficientes auditivosO Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival deve obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018;Portando, a Mostra Cultural contará com a ações de estenotipia e intérprete de libras.Produto 02 - Espetáculos de Dança 1)Acessibilidade FísicaTodas os Espetáculos de dança do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival deveram ser executadas em espaços que obedeçam ou possam ser adaptados a Lei n° 10.741, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, Capítulo VII Seção I artigos 20, 21 , 23 e Seção II artigo 24 de 1° de 2003 e a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Lei no 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Capítulo I, Artigos 1, 2, Capítulo II, Artigos 3,4, 5 e 6, Capítulo II , Artigos 10 e 10A, Capítulo III Artigos 11 e 12, Capítulo IV Artigos 17 ,18 e 19, Capítulo VII, Artigo 20 e Capítulo IX, Artigos 21 e 22 e o Estatuto da Criança e do adolescente, com o intuito de promover a acessibildade e inclusão integral.Portanto, O local de realização dos espetáculos de dança será adequado a pessoas com deficiência física e/ou mobilidade reduzida. Contará com rampas de acesso, corredores amplos, banheiros adaptados e reserva de assentos.2) Acessibilidade de conteúdos para deficientes visuaisOs espetáculos de dança do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival devem obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018; Portanto as apresentações Culturais contarão com a ação de audiodescrição, guia vidente, material descritivo em braile (conteúdo e ambiente).3) Acessibilidade de conteúdos para deficientes auditivoOs Espetáculos de dança do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festiva deve obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018; Portando as apresentações contarão com a ação de estenotipia e intérprete de libras.Produto 03 -Contrapartida social: OficinasAs oficinas do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival serão realizadas em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou motoras, mobilidade reduzida e idosos, como assentos preferenciais e rampas de acesso para cadeirantes. Atendendo assim, a Lei n° 10.741, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, Capítulo VII Seção I artigos 20, 21 , 23 e Seção II artigo 24 de 1° de 2003 e a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Lei no 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Capítulo I, Artigos 1, 2, Capítulo II, Artigos 3,4, 5 e 6, Capítulo II , Artigos 10 e 10A, Capítulo III Artigos 11 e 12, Capítulo IV Artigos 17,18 e 19, Capítulo VII, Artigo 20 e Capítulo IX, Artigos 21 e 22 e o Estatuto da Criança e do adolescente, com o intuito de promover a acessibildade e inclusão integral.2) Acessibilidade de conteúdos para deficientes visuaisAs oficinas doEspetáculos de dança do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival devem obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato(presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚9.404 de 2018; Portanto as oficinas contarão com a ação de audiodescrição, guia vidente, material descritivo em braile ( conteúdo e ambiente).3) Acessibilidade de conteúdos para deficientes auditivosAs oficinas do Festival Internacional de Folclore e Expressões Culturais da Paraíba - Campina 161 Festival devem obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato(presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚9.404 de 2018; As palestras contarão com intérprete de libras e monitores com capacidade de comunicação em libras para atender pessoas com deficiência auditiva bem como a ação de estenotipia para transmissão online.
As ações propostas no projeto serão 100% gratuitas , implementadas presencialmente com a estimativa de capacidade de atendimento para 23.000 pessoas e com acessibilidade ampliada em 2.000 pessoas por meio de plataformas de streaming e serão constituídas de: Produto 01- Festival com 06 dias de duração com cada dia contando com 05 espetáculos dança dia gerados a partir de expressões culturais da região (grupos Folclóricos, grupos juninos, bacamarteiros, cordel),expressões culturais grupos folclóricos nacionais das 05 regiões brasileiras e 05 expressões culturais grupos folcloricos internacionais, acontecendo de forma presencial e transmitidas via streaming, destinadas a um público de interesse composto por professores , estudantes oriundos do ensino básico e médio de escolas municipais,estaduais e particulares da rede de ensino estadual e público em geral; Direcionado a faixa etária dos 08 anos em diante, com duração total de 900 minutos.Produto 02 - Espetáculos de Dança Com 06 dias apresentando 01 folguedo do Estado da Paraíba dia, acontecendo de forma presencial e transmitidas via streaming, destinadas a um público de interesse composto por professores , estudantes oriundos do ensino básico e médio de escolas municipais, estaduais eparticulares da rede de ensino estadual e público em geral; Direcionado a faixa etária dos 08 anos em diante, com duração total de 300 minutos.Produto 03-Contrapartida social Constituida de 10 oficinas presenciais e tramsmitidas via streaming sobre o tema "A formação cultural do Brasil e o folclore", tendo por público de interesse alunos , professores da rede de ensino e público em geral, . Direcionado a faixa etária dos 12 anos em diante, com duração de 02 horas cada.
O Conselho Internacional de Organizações de Festivais Folclóricos e Artes Tradicionais (CIOFF®), foi criado em agosto de 1970, por Henri Coursaget na cidade de Confolens -França com 02 objetivos: · Reforçar as relações entre diferentes festivais europeus e facilitar a vinda e intercâmbio de grupos oriundos de outros continentes; · Promover o espírito de amizade e paz mundial por meio a não violência e colaboração internacional. Nestes 54 anos de existência, o CIOFF® além dos 02 objetivos iniciais, também se alicerçou sob a preservação da herança imaterial e identidade cultural, promoção de intercâmbios empresariais e acadêmicos utilizando como meios de promoção a dança, a música, o canto, as brincadeiras folclóricas, os rituais, as cerimónias, o artesanato tradicional, trajes típicos , gastronomia, produtos e serviços. O CIOFF® está presente de 118 países dos cinco continentes sendo 67 secções nacionais, 30 membros correspondentes, e 21 membros associados e quase 1milhão de voluntários envolvidos em suas atividades, cerca de 30.000 organizações de folclore com grupos de dança e música. Tem em suas atividades mais de 300 festivais internacionais de folclore, 1.500 exposições de arte e artesanato tradicional e promove cerca 5.000 oficinas e rodas de negociação nas áreas de dança, música, gastronomia ,artesanato tradicional, bens e serviços. O CIOFF®Brasil institui-se em 28 de dezembro de 1984 na cidade de Fribourg - Suíça em 28 de dezembro de 1988 foi teve sua incorporação ao Setor Latino Americano e Caribe com sede brasileira na cidade de Caruaru- PE e em 2018 a sede nacional foi transferida para a cidade de Anápolis -GO. O CIOFF® (Conselho Internacional de Organizações de Festivais de Folclore e Artes Tradicionais) é Parceiro Oficial da UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), acreditado para o Comitê de PCI- Convenção de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial Cultural). O CIOFF® foi criado em 1970, com a missão de salvaguardar, promover e difundir a cultura tradicional e o folclore. Nesta proposta o CIOFF®Brasil proponente atuará enquanto pessoa jurídica representante do projeto Campina 161 – Festival e seu presidente como diretor geral e produtor , cuidando de todas as etapas do projeto, desde sua concepção, passando pelo desenvolvimento, execução e prestação de contas. Será ainda responsável pela gestão do planejamento estratégico e dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos.Dr. Marco Antonio Carvalhaes Pereira função no projeto Diretor Geral e Produtor- Biólogo e Teólogo, gestor administrativo do CIOFF®Brasil/GFBC. Atuou no Instituto Internacional para o Desenvolvimento da Cidadania – IIDAC (1994–2016) e na Universidade Estadual de Goiás – UEG (2010–2019). Foi Diretor Geral e Artístico do Grupo Folclórico Brasil Central (2004–2019) e integrou o Conselho de Organização de Festivais Folclóricos e Artes Tradicionais – CIOFF®Brasil/UNESCO (2016–2023), exercendo funções como Presidente, Vice-Presidente de Relações Internacionais, Diretor Administrativo e Diretor Artístico. Possui experiência como roteirista, coordenador de espaço cultural, gestor de cooperação internacional, políticas institucionais, pesquisa e desenvolvimento, além de planejamento e gestão de recursos humanos internacionais. Especialista em análise de riscos e planejamento estratégico, coordenação de equipes, articulação político-institucional, captação de recursos, operação de clusters sociais, organização metodológica e gestão de eventos culturais e educacionais de grande porte.Marlem Oliveira Moreira função Coordenação Administrativa e Coordenação do Congresso Científico – Mestre em Tecnologias para Saúde (NUTES/UEPB), Especialista em Traumato-ortopedia e Fisioterapia Esportiva (CINTEP/PB), Graduada em Fisioterapia (UEPB), DOE osteopata pela Académie de Thérapie Manuelle et Sportive (ATMS - Bélgica/Brasil). CEO e diretora executiva do CrossFit ARMCTR. Possui experiência em gestão e coordenação de eventos multidisciplinares, incluindo o FESTIVAL ARMY CHAMPIONSHIP 2024, e atuação como fisioterapeuta nos Jogos Olímpicos Rio 2016.Lucinei Cavalcanti função Direção Artística e Coordenação das Feiras Temáticas – Mestre em Ciências Sociais (UFCG), Especialista em Gestão Estratégica de Pequenas e Médias Empresas (UFCG), Graduado em Administração de Empresas (UFCG), Administração Pública (UFCG) e Comunicação Social – Jornalismo (UEPB). Experiência na concepção, planejamento e execução de eventos culturais, com atuação em gestão de equipes e coordenação de projetos de grande porte.Fábio Santos de Souza função Produção Executiva– Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal (Estácio), Graduado em Direito (UFF). Educador e produtor cultural, com experiência na gestão administrativa e operacional de projetos culturais e esportivos, negociação com fornecedores e cumprimento de exigências legais e contratuais.Cíntia Caroline de Oliveira função Curadoria e Coordenação de Acessibilidade– Mestre em Educação e Tecnologia, presidente do Núcleo de Estudos sobre Gênero e Diversidade no IF Sudeste MG, Graduada em Serviço Social (UCMG), Especialista em Educação Especial (CEFET/MG), ex-membro da Comissão de Ética Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. Experiência na elaboração de conteúdos formativos, curadoria de atividades culturais e implementação de políticas inclusivas.Francisco Javier Todelo Diaz Filho função Coordenação de Logística– Graduado em Educação Física (ESEF), penta campeão brasileiro de CrossFit, atleta internacional, CEO da Wellness Gym. Experiência prática na organização e execução de competições esportivas de grande porte, planejamento logístico, montagem de arenas e gestão de equipes técnicas.Paulo Ricardo Klein função Coordenação de Comunicação:– Graduado em Design (UNISUL) e em Educação Física (UNIASSELVI), narrador profissional de eventos de CrossFit e influenciador esportivo. Experiência em comunicação visual, criação de identidade para eventos, marketing digital e relacionamento com o público..Francisco Javier Todelo Diaz Filho função Coordenação das Provas Esportivas:– Francisco na condução técnica e operacional das modalidades esportivas;
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.