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PRONAC 258183Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Programa Despertar - Plano Anual - 2026

FUNDACAO VICINTIN
Solicitado
R$ 967,5 mil
Aprovado
R$ 967,5 mil
Captado
R$ 150,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

15.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Plano anual
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O Programa "Despertar Fundação Vicintin" tem o objetivo primordial o incentivo à ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, bem como a oferta de cursos e oficinas culturais para crianças, adolescentes, jovens e adultos que vivem em territórios com escassa oferta de espaços, recursos, equipamentos e eventos artístico-culturais acessíveis à população de baixa renda em conformidade com os incisos V e VI do artigo 3° do Decreto 11.453 de 23/03/23: incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade.

Sinopse

A) PLANO ANUAL: Realizar manutenção das ações formativas de cultura durante 10 meses; B) ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Local - a definir Quantidade: 01 (um) Espetáculo Duração: 3 horas Público: 440 (participantes das oficinas e comunidade) Tema: Será apresentado o resultado das oficinas desenvolvidas durante o ano: Peça Teatral (a ser definida durante as oficinas). C) EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS Local - a definir Quantidade: 01 (uma) Exposição. Duração: 3 horas Público: 440 (participantes das oficinas e comunidade) Tema: Exposição dos produtos desenvolvidos nas oficinas de Cerâmica e Pintura. D) CURSO/OFICINA/ESTAGIO: Realização de 390 encontros dos cursos de Teatro, Violão, Cerâmica e Pintura, Circo, Acrobacia e Dança.

Objetivos

Objetivo Geral: O Programa "Despertar _ Fundação Vicintin" tem o objetivo primordial o incentivo à ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, bem como a oferta de cursos e oficinas culturais para crianças, adolescentes, jovens e adultos que vivem em territórios com escassa oferta de espaços, recursos, equipamentos e eventos artístico-culturais acessíveis à população de baixa renda em conformidade com os incisos V e VI do artigo 3° do Decreto 11.453 de 23/03/23: incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. Objetivo Específico: A) PLANO ANUAL: Realizar manutenção das ações formativas de cultura da Fundação Vicintin durante 10 meses; B) ESPETÁCULO TEATRAL: Realizar 01 (uma) apresentação teatral com tema a ser definido nas oficinas de teatro para que as crianças, adolescentes, jovens e adultos apresentem e compartilhem com seus familiares e com a comunidade as atividades culturais desenvolvidas ao longo do ano. Apresentação única. C) EXPOSIÇÃO DE ARTES: Realizar 01 (uma) exposição de artes com tema a ser definido nas oficinas de pintura e cerâmica para que as crianças, adolescentes, jovens e adultos apresentem e compartilhem com seus familiares e com a comunidade as atividades culturais desenvolvidas ao longo do ano. exposição única. D) CURSO/OFICINA/ESTAGIO: Realizar durante 10 meses na Fundação Vicintin as oficinas a seguir: D.1) Realização de curso de teatro com 80 encontros e carga horária total de 160h/a horas, para 01 turma, 20 pessoas, durante o ano de 2026; D.2) Realização de curso de pintura com 120 encontros e carga horária total de 80h/a horas, para 03 turmas, 36 pessoas, durante o ano de 2026; D.3) Realização de curso de cerâmica com 40 encontros e carga horária total de 80h/a horas, para 01 turma, 12 pessoas, durante o ano de 2026; D.4) Realização de curso de violão com 120 encontros e carga horária total de 180h/a horas, para 01 turma, 10 pessoas, durante o ano de 2026;D.5) Realização oficinas de circo com 10 encontros e carga horária total de 20h/a para 01 turma, 20 alunos durante o ano de 2026.D.6) Realização oficinas de acrobacia com 10 encontros e carga horária total de 20h/a para 01 turma, 20 alunos durante o ano de 2026.D.7) Realização oficinas de dança com 10 encontros e carga horária total de 20h/a para 01 turma, 20 alunos durante o ano de 2026.D.8) Realização de 04 excursões culturais durante o ano de 2026; O ESPETÁCULO TEATRAL e EXPOSIÇÃO DE ARTES acima citados serão oferecidos no final do ano de 2025 em um evento gratuito de culminância, para que as crianças, adolescentes, jovens e adultos se apresentem e compartilhem com seus familiares e com a comunidade as atividades formativas culturais desenvolvidas ao longo do ano. AVALIAÇÃO A Avaliação dos Resultados se dará através de aplicação de pesquisa tanto com os participantes dos cursos, como para o público do evento, visando mensurar o impacto do mesmo na vida cultural dos participantes. A comprovação dos resultados será apresentada através de: - Apresentação de lista de presença; - Apresentação de fotos; - Apresentação de relatórios dos professores; - Depoimento dos participantes; - Apresentação de vídeos; - Relatório final com a análise dos questionários de avaliação aplicados.

Justificativa

As experiências acumuladas pela Fundação Vicintin durante seus 38 anos de existência evidenciam uma significativa carência de recursos, equipamentos e ações de promoção à arte e à cultura e em grande parte das comunidades contempladas por seus projetos, sobretudo em alguns bairros periféricos de Belo Horizonte onde a entidade atua. Assim, o programa "Despertar" foi concebido na tentativa de minimizar essas carências e democratizar o acesso do público aos bens e manifestações artístico-culturais, complementando e enriquecendo o rol de atividades e investimentos na área cultural já empreendido pela proponente nessas localidades.O projeto se insere de forma estratégica na Fundação Vicintin em Escolas Públicas dos territórios, tendo em vista as potencialidades culturais e o alcance comunitário desses espaços, assim como as características do público pretendido: crianças, adolescentes, jovens e adultos com idade entre 06 e 59 anos, cujas famílias têm precário acesso à renda e aos bens culturais que circulam em nossa sociedade. Desta forma, selecionou-se os territórios para o desenvolvimento do programa em questão, a partir de um diagnóstico sociocultural que considerou a análise de dados disponibilizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte (FMC) e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) - Cultura Viva, os quais sinalizaram significativa escassez de atividades, equipamentos e bens culturais nas proximidades dos bairros: Vila Pilar, Vila Olhos D’Água, Vila São João, Betânia, Cinquentenário, Havaí e Vila Novo Paraíso. Tal constatação evidencia a relevância do Plano Anual em questão, uma vez que as atividades por ele contempladas poderão contribuir grandemente para democratizar e promover o acesso à cultura junto às comunidades que residem nessas localidades. Através do constante incentivo à prática das expressões artísticas e culturais, o "Programa Despertar" pretende ser um aliado na formação cultural de diversas crianças, adolescentes e jovens que ainda não usufruem plenamente de ações dessa natureza. Vale ressaltar que o referido público reside em regiões periféricas e vulneráveis.A escolha das oficinas foi criteriosamente realizada por uma equipe multidisciplinar (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, entre outros) familiarizada com a realidade das comunidades envolvidas, contando com a participação do próprio público-alvo na escolha e definição das modalidades a serem ofertadas. Além de democratizar o acesso à arte e à cultura, a proposta contribuirá para complementar e fortalecer a rede socioassistencial e as demais políticas públicas existentes nas regiões contempladas, bem como o Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários já desenvolvidos pela proponente. Por tudo quanto exposto, a proponente pretende contribuir com a formação e o pleno exercício dos direitos culturais das crianças, adolescentes, jovens e adultos assistidos nos territórios de sua abrangência, oferecendo a elas uma oportunidade ímpar de vivenciar experiências ricas e fruitivas no campo da arte e da cultura.O presente projeto dialoga com o Artigo 1° da Lei 8.313/91 ao se enquadrar nos incisos I, II, VIII, a saber:Art.1° (...)I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.Além disso, o projeto contempla os objetivos do Artigo 3° da referida lei no Inciso I alínea C, Inciso II alínea C, Inciso III alínea D, e Inciso IV alínea A :Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor será captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.Portanto, se enquadra no Art. 18 da Lei 8.313/91, conforme §3°, alíneas:a) artes cênicasd) exposições de artes visuaisImportante informar que o projeto cumpre todas as determinações exigidas pelo § 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que descreve" A pessoa jurídica deverá possuir natureza cultural comprovada por meio da existência de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), correspondente à área e segmento da proposta e disponibilizados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura". A atividade é comprovada por meio da do registro de CNPJ cujo CNAE principal é: 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.Além disso, os demais produtos também se encontram contemplados no CNAE da proponente:85.92-9-01 - Ensino de dança85.92-9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança85.92-9-03 - Ensino de música85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Especificação técnica

Espetáculo Teatral Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois (eu proponente) não detenho a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação. Conforme planilha há o item aluguel de teatro para espetáculo teatral.PROPOSTA ARTÍSTICAEspetáculo: “Circo do Encontro”Conceito:Um espetáculo que celebra o espírito do circo como espaço de diversidade, humor, coragem e imaginação. O palco se torna uma lona mágica, onde cada jovem encontra seu espaço de brilho — seja no riso, na poesia, na música, na dança ou na palhaçaria.O circo é apresentado não apenas como tradição, mas como metáfora da vida: equilíbrio, cooperação, superação e alegria coletiva.Quando a Vida Vira Espetáculo:Um jovem entra no circo com o desejo de ser palhaço e descobre que ali cada dia é uma aventura cheia de cores, risos e música. Entre malabares, poesias, acrobacias e brincadeiras, ele conhece outros artistas, combina talentos, enfrenta desafios e aprende com os erros — percebendo que cada tropeço e cada acerto fazem parte da magia do circo. Nessa trajetória, surge uma conexão única, uma troca de criatividade e coragem que transforma o palco e a vida em espetáculo. Entre diversão, descobertas e conquistas, ele percebe que o verdadeiro encanto do circo está em crescer, criar e viver juntos, celebrando cada momento como parte de uma grande e inesquecível aventura coletiva.Roteiro - Quando a Vida Vira EspetáculoEstrutura Cênica1. Abertura – A Chegada do CircoUm cortejo musical (bateria, percussão corporal, sopros ou batida de tambores).Jovens entram caracterizados com elementos circenses (não precisa figurino tradicional completo, mas adereços: nariz de palhaço, suspensórios, chapéus, fitas coloridas, bolas).O narrador (um adolescente no papel de mestre de cerimônia) anuncia: “Senhoras e senhores, meninas e meninos… o espetáculo vai começar!”2. Palhaçaria – O Mundo do RisoEsquetes rápidas, inspiradas em piadas visuais, erros cômicos planejados (sem violência ou exagero).Duplas ou trios de adolescentes criam mini quadros de 1 minuto cada.Pode ter um quadro coletivo, como a clássica entrada de “palhaços desastrados tentando montar uma banda”.3. Habilidades – O Corpo em JogoMalabares com bolinhas, claves ou tecidos (pode ser adaptado com elementos simples, até improvisados).Números de equilíbrio (cabo de vassoura na mão, pirâmides humanas, bambolês).Pequenos desafios coletivos, mostrando o quanto a cooperação faz diferença.4. Música e Poesia – O Encanto do CircoParte mais lírica: jovens recitam em coro ou alternados frases curtas sobre o circo e sobre sonhar alto.Fundo musical com acordeão ou canção circense (pode ser gravada ou ao vivo).5. Grande Cena Final – O Circo da VidaTodos os jovens em cena, formando um grande quadro colorido e vivo.Música contagiante (pode ser algo circense ou até pop adaptado em ritmo de fanfarra).No final, todos em uníssono dizem: “O circo somos nós! O espetáculo continua em cada encontro!” Características Importantes:Participação de todos: 60 jovens divididos em grupos de entrada (abertura, palhaçaria, habilidades, poesia, final).Duração: cerca de 50 minutos.Estética: mistura do tradicional (nariz, chapéu, fanfarra) com o contemporâneo (movimento jovem, músicas que dialogam com eles).Clima: alegre, dinâmico, surpreendente e emocionante. Figurinos do Espetáculo:Descrições de figurinos para 10 personagens do espetáculo, mantendo a estética circense, mas pensando também no encanto para jovens de 15/16 anos e no brilho para a família. Cada figurino traz cor, identidade e uma pitada de magia:O Jovem Sonhador (Palhaço em formação)o Macacão branco com retalhos coloridos costurados à mão.o Botões grandes e divertidos.o Chapéu mole com uma flor de tecido que balança.o Maquiagem leve: bochechas vermelhas e um sorriso pintado.2. Palhaço Mestreo Calça listrada em preto e branco, suspensórios vermelhos.o Camisa amarela com gola exagerada.o Chapéu-coco pequeno, meio torto.o Sapatos enormes, coloridos.3. Malabaristao Roupa colada no corpo em tons de azul e verde com brilhos.o Faixa de cetim na cintura.o Luvas sem dedos para dar agilidade.o Tênis coloridos com cadarços fluorescentes.4. Equilibristao Vestido curto em tons de prata e dourado, tecido leve que balança.o Cinto brilhante.o Tiara delicada com uma estrela.o Sapatilhas douradas.5. Mágicoo Terno preto de cauda longa com detalhes em vermelho.o Cartola alta.o Gravata borboleta dourada.o Bastão com ponta iluminada (efeito cênico).6. Domadora de Sonhos (versão delicada da domadora de circo)o Saia rodada vermelha com camadas de tule.o Jaquetinha curta preta com botões dourados.o Bota de cano curto.o Chicote cenográfico que se transforma em fitas coloridas.7. Acrobatao Macacão inteiro, estampado em espiral de cores vibrantes (rosa, laranja, roxo).o Faixa de cabelo combinando.o Pés descalços ou sapatilhas leves.8. Poeta Circense (narrador lírico)o Calça de linho azul-marinho.o Camisa clara com suspensórios.o Chapéu de feltro.o Lenço colorido no bolso.9. Músico do Circoo Camisa branca com colete bordado colorido.o Calça preta simples.o Chapéu estilo boêmio com penas coloridas.o Acessório: violão, acordeom ou tambor.10. Estrela Final (símbolo do sonho realizado)· Vestido longo feito de tecido prateado com brilhos, lembrando o céu estrelado.· Capa leve azul-transparente que balança no vento.· Coroa pequena de estrelas cintilantes.· Sandálias delicadas.Descrição de Cenário – Espetáculo CircenseO palco se transforma em um picadeiro dos sonhos, uma mistura de circo clássico e imaginário juvenil.1. Estrutura Central:o Um picadeiro circular estilizado (pode ser delimitado por tapete ou pintura no chão, em vermelho e amarelo), criando a sensação de “centro do circo”.o Ao fundo, um grande tecido vermelho em forma de cortina, que pode se abrir para revelar surpresas (entradas dos personagens, números ou efeitos visuais).2. Elementos Cênicos Móveis:o Cubos coloridos de diferentes tamanhos (que podem virar bancos, plataformas para acrobacias, ou até esconder truques).o Arcos e bambolês pintados que funcionam como portais mágicos.o Malas antigas que se abrem revelando objetos de cena (lenços, chapéus, instrumentos de mágica).3. Cenário Aéreo / Vertical:o Tiras de tecidos coloridos suspensos (azul, vermelho, amarelo, prata) descendo do teto, que criam movimento e podem ser usados na coreografia.o Estrelas e luas penduradas em fios de nylon, que aparecem em momentos de sonho.4. Detalhes Surpreendentes:o Um globo iluminado no centro que se acende nos momentos de ápice, simbolizando a magia do circo.o Caixas mágicas (com pintura lúdica, como cartas de baralho e estrelas) que revelam objetos inesperados.5. Iluminação:o Predomínio de luzes quentes (amarelo, vermelho, laranja) para o clima festivo.o Uso de focos coloridos móveis (azul, verde, roxo) para realçar cada número.o Estrobos suaves ou efeitos de brilho para criar sensação de mágica.o No final, um banho de luz branca com partículas prateadas (pode ser feito com refletores e papel picado metálico) para encerrar o espetáculo com emoção. Exposição de Artes Visuais Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois (eu proponente) não detenho a posse ou propriedade dos espaços das exposições ou eventos apresentação. Conforme planilha há o item aluguel de teatro para espetáculo teatral e exposição de artes visuais. Importante informar que o projeto cumpre todas as determinações exigidas pelo § 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que descreve” A pessoa jurídica deverá possuir natureza cultural comprovada por meio da existência de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), correspondente à área e segmento da proposta e disponibilizados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura”. A atividade é comprovada por meio da do registro de CNPJ cujo CNAE principal é: 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.Além disso, os demais produtos também se encontram contemplados no CNAE da proponente:85.92-9-01 - Ensino de dança85.92-9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança85.92-9-03 - Ensino de música85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente.

Acessibilidade

Todas as apresentações e atividades culturais previstas no programa serão realizadas em locais que oferecem acessibilidade a pessoas com deficiência, pessoas idosas e mobilidade reduzida, nos termos da IN n° 11 de 30 de janeiro de 2024 do MinC e dos demais dispositivos legais que orientam projetos desta natureza. A) PLANO ANUAL: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante todas as oficinas aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção; B) ESPETÁCULO TEATRAL: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante as apresentações aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos (em Festiva/Mostra); Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção; C) EXPOSIÇÃO DE ARTES: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante a exposição aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos (em Festiva/Mostra); Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção; D) CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: Acessibilidade física: espaços reservados e sinalizados durante todas as oficinas aos portadores de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de equipamentos Acessibilidade para deficientes visuais: programação com legenda descritiva; ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição; Acessibilidade para deficientes auditivos: programação com interpretação em libras. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: interprete de libras. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A equipe de produção receberá as pessoas que se enquadram neste item para oferecer o atendimento necessário: locais especiais. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Etapa de Produção

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO:A) DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOSTodos os produtos culturais resultantes da execução do projeto serão destinados a alunos de escolas públicas e/ou atendidos por instituições filantrópicas e suas famílias, de modo que toda comunidade ao entorno dos locais de realização do projeto poderá ter acesso e se beneficiar dos espaços culturais, da exposição, do espetáculo teatral e principalmente dos cursos, em caráter gratuito. O público alvo é composto, em sua expressiva maioria, por crianças, adolescentes, jovens e adultos entre 06 e 59 anos de idade, oriundos de famílias de baixa renda e domiciliados em territórios urbanos periféricos.Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025:Das Medidas de Democratização de Acesso:Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).§ 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.§ 3º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso inteiro ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).§ 4º O valor total da receita prevista no projeto deve ser igual ou inferior ao Valor Total do Projeto conforme inciso LXVIII do ANEXO I.§ 5º É permitida a transferência de quantitativos não utilizados nas cotas dos incisos I e II para a cota prevista nos incisos III e IV do caput.§ 6º Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.§ 7º A distribuição gratuita prevista no inciso III do caput, deverá ocorrer, preferencialmente, nos pontos de venda do produto cultural.§ 8º As obras audiovisuais resultantes de projetos de preservação de que trata o ANEXO I consideram-se licenciadas, a título não oneroso e não exclusivo, para exibição em plataformas públicas ou mantidas com recursos públicos e em estabelecimentos públicos de ensino e cultura quando:I - decorridos quatro anos da entrega final ao Ministério da Cultura; eII - o proponente do projeto for o titular dos direitos autorais das obras ou tiver autorização expressa do titular para negociar a licença para exibição. Seção IIIDas Medidas de Ampliação de AcessoArt. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes;III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas em residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial;VIII - estabelecer parceria visando à formação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;IX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis; eX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.Art. 48. Para os efeitos desta Seção, considera-se:I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; eII - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade ou escolas da rede pública de ensino.Seção IVDas Contrapartidas SociaisArt. 49. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.§ 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição do produto principal, contemplando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) beneficiários, podendo o quantitativo máximo ser superado a critério do proponente.§ 2º As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com as medidas de ampliação do acesso contidas no art. 47, inciso V desta Instrução Normativa, podendo abranger uma das seguintes ações:I - oferecer bolsas de estudo ou estágio de gestão cultural e artes;II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; ouIII - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.§ 3º Excluem-se da obrigatoriedade os projetos que contenham ações formativas ou programas educativos gratuitos.

Ficha técnica

1. FUNDAÇÃO VICINTIN (PROPONENTE) - COORDENAÇÃO GERAL, GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA E CAPTAÇÃO. 2. GERENTE - MARIANA BELLO POJO DO REGO (Contrapartida)3. GESTOR FUNDAÇÃO VICINTIN - JASON DEWAYNE BAXLEY 4. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA - LUCILENE VIEIRA DE PAULA GUEDES 5. COORDENAÇÃO DE PROJETOS /PSICOLOGA – RAQUEL SALES DIAS (Contrapartida) 6. ASSISTENTE SOCIAL – ANA PAULA ALMEIDA RODRIGUES 7. ANALISTA DE PROJETOS SOCIAIS – LUCAS VILELA MARTINHO 08. ARTE EDUCADOR DE CERÂMICA - a contratar 09. ARTE EDUCADOR DE TEATRO – a contratar 10. ARTE EDUCADOR DE PINTURA - a contratar 11. ARTE EDUCADOR DE VIOLÃO – a contratar.12. PROFESSOR DE CIRCO – a contratar.13. PROFESSOR DE CIRCO - ACROBACIA – a contratar.14. PROFESSOR DE CIRCO OU DANÇA – a contratar.

Providência

Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$150.000,00 em 09/01/2026.