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Projeto artístico-social com objetivo de fomentar o acesso à cultura e de inclusão social para deficiente visuais, por meio de curso com aulas de iniciação à música cantada e formação de coral. Propõe formação continuada em canto e coral por 12 meses de forma gratuita, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania, realização de apresentações públicas pelos beneficiários, com aquisição dos instrumentos musicais.
Não se aplica
OBJETIVO GERALProporcionar iniciação musical, de canto e coral, para pessoas com deficiência visual como meio de incentivar a ampliação de acesso à população à fruição e à produção de bens culturais e fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, conforme finalidade da Lei de Incentivo à Cultura, destacada nos incisos V e VI do artigo 3º do Decreto 11.453 de 2023. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO:- Promover aulas de música e canto para 15 pessoas;- Proporcionar a formação de um coral com pessoas com deficiência visual;- Proporcionar mais de 100 horas de aprendizagem musical;- Contratar 5 profissionais especializados;- Promover atividades culturais em espaços públicos. APRESENTAÇÃO MUSICAL:- Realizar seis apresentações musicais de coral públicas na cidade;- Envolver ao menos 800 pessoas da sociedade nas apresentações do projeto.
O projeto Coral dos Sonhos irá proporcionar aprendizagem musical e cultural a pessoas com deficiência visual da cidade de Taubaté, com aulas coletivas de canto e formação de coral, e à comunidade em geral, com as apresentações musicais públicas, em região com pouco acesso à cultura e lazer, como forma de incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural e apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação, finalidades dos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura conforme o Artigo 3º do Decreto 11.453.Como o projeto será totalmente gratuito aos seus participantes e promoverá a produção cultural em região com pouco acesso à arte, ele está de acordo com o Artigo 1º da Lei 8.313, pois irá contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.Com as aulas de canto semanais, o projeto irá promover o incentivo à formação artística e cultural, mediante a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural e artístico, destinados à formação de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Já com as apresentações públicas que serão realizadas pelos participantes, irá realizar o fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de espetáculos de música, e o estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante, a distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos, de acordo com os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.313.A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que, em seu artigo 8º, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade, à cultura, ao lazer, à informação, à comunicação, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros.Além dos pontos destacados acima, o público que será atendido, o local em que o projeto será realizado e a falta de apoio e investimento na formação cultural das pessoas da região também justificam a necessidade do apoio ao projeto com recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura.
Não se aplica
PRODUTO: CURSO DE MÚSICA- Acessibilidade física: os locais utilizados para as aulas terão acessibilidade física para pessoas com deficiência visual e dificuldade de locomoção, com piso tátil, rampas de acesso, corrimão e banheiro adaptado.- Acessibilidade de conteúdo: as pessoas que necessitem de apoio para acesso ao conteúdo terão o auxílio do monitor, além da reprodução do material de aula em braile e audiodescrição, conforme necessidade. Itens da planilha orçamentária: monitor e divulgação PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL- Acessibilidade física: os locais utilizados para as apresentações terão acessibilidade física para pessoas com deficiência visual e dificuldade de locomoção, com piso tátil, rampas de acesso, corrimão e banheiro adaptado.- Acessibilidade de conteúdo: em todas as apresentações realizadas durante o projeto será contratado intérprete de libras para comunicação com o público com deficiência auditiva, produzido material de divulgação em braile e realizado audiodescrição para as pessoas com deficiência visual.Itens da planilha orçamentária: intérprete de libras, monitor e divulgação
Todos os produtos do projeto serão gratuitos e abertos ao público geral interessado.As aulas de música serão oferecidas para pessoas com deficiência visual da comunidade de forma gratuita e a forma de seleção dos beneficiários do projeto será por ordem de inscrição, até o limite de vagas em cada turma.As apresentações musicais serão abertas ao público e permitida a captação de som e imagens dos espetáculos. Além disso, serão adotadas as seguintes medidas do artigo 47 da IN nº 23/2025:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art.46, inciso III, totalizando 20% (vinte porcento);III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
Proponente – Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do ParaíbaA ADV-VALE é proponente do projeto e terá função de decisão e direção. Fundada em 09 de dezembro de 2000, é uma associação civil, estatutária sem fins econômicos que visa à inclusão e integração das pessoas com deficiência visual na sociedade. Por meio de parcerias a ADV-VALE desenvolve ações voltadas para cultura, educação, esporte, empregabilidade, melhoria de qualidade de vida, saúde entre outros.Produtor – Luiz Claudio Lopes Faria Luiz é professor, escritor, roteirista, cartunista e ator. Professor da rede estadual do estado de São Paulo desde 2008, lecionou também na UNIVAP (Universidade do Vale do Paraiba); como escritor, tem 3 livros publicados, um deles é um projeto de Libras (Língua Brasileira de Sinais); além de trabalhar em várias peças da região o ator também fez figuração em inúmeras novelas da Record e Rede Globo; também escreveu duas peças de teatro; Teatro Sonhos e O Diário de Uma Trans, peças já apresentadas na cidade de Taubaté, além disso é também cartunista, tendo mais de 200 tirinhas publicadas em jornais e fanzines. Tem uma vasta experiência com inclusão; é pós-graduado em Libras, trabalha com inclusão desde 2010 na rede estadual de São Paulo, agora ator com DRT quer colocar a inclusão nos palcos dar voz e protagonismo para artistas PCDs da região. Professor – Alexandre Gomes dos SantosAlexandre é artista e musicoterapeuta. Com formação em licenciatura em Artes e em Música, tem pós-graduações em Musicoterapia, Voz Profissional Multidisciplinar, Canto Popular, Pedagogia da Voz e Hipnoterapia Clínica, além de diversos cursos de formação profissional em música na Escola Maestro Fêgo Camargo.Tem 30 anos de experiência como educador musical em Canto Popular, Técnica Vocal e Violão, lecionando em escolas de música, colégios, paróquias e instituições. Com mais de 10 anos atuando como musicoterapeuta, é membro da FENATE e Associado da ABMT e cofundador e formador do Projeto Cante Cure, aulas de canto com enfoque terapêutico.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.