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A Oficina Contar História é uma Arte é um curso formativo de 80 horas presenciais GRATUITO, voltado para os jovens, adultos, professores e artistas interessados em desenvolver habilidades de narração oral, leitura expressiva e performance.A proposta une tradição cultural, prática artística e dimensão pedagógica, formando narradores capazes de atuar em escolas, projetos comunitários, hospitais, eventos e espaços culturais e/ou em espaços abertos e fechados.
Este projeto será gratuito, destinado à jovens, idosos, professores, agentes culturais e interessados em estar cursando a oficina que está bem elaborada e será bem aproveitada.
Geral: Capacitar 150 pessoas nas técnicas de contação de histórias, leitura expressiva e performance, ampliando a atuação artística e cultural, e que sejam capazes de utilizar metodologias inclusivas.Específicos: - profissionalizar 150 pessoas no âmbito pedagógico-cultural de contação de histórias.- promover a difusão cultural.- oferecer prática orientada (exercícios de voz, corporal e leitura).- ofertar 5 turmas com 30 alunos cada.- formar repertórios autorais de contos e histórias.- estimular a leitura expressiva.- desenvolver técnica de contação inclusiva e diferentes tipos de eventos.
Sobral-CE, no ano de 2018 se consagrou entre os municípios brasileiros com maior investimento no âmbito cultural. Em tese Sobral é um polo cultural robusto, logo, a contação de histórias adentra nesse mérito cultural. Este projeto transcende o mero ato de narrar, configurando-se como uma poderosa ferramenta pedagógica, terapêutica e de integração social. Em conformidade com diversos estudos e práticas a contação de histórias, demonstram seus múltiplos benefícios, que abrangem desde o estímulo à imaginação e criatividade até o desenvolvimento de habilidades cognitivas e socioemocionais.Como uma prática ancestral e contemporânea que fortalece a oralidade, estimula a imaginação e cria pontes entre gerações. Já para o contexto educativo, amplia o repertório de professores e mediadores de leitura. Para o campo artístico, contribui para a formação de intérpretes capazes de atuar em espetáculos, bibliotecas, centros culturais e ações sociais.Este projeto dispõe de estímulos à criatividade e a imaginação, quando se promove uma leitura expressiva, estimulando pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas. Também atende ao fortalecimento de vínculos afetivos e sociais, quando realizada no coletivo, promovendo a interação e compartilhando experiências. E não menos importante se imcubi de transmissão de cultura e de valores, através das narrativas, das contações que são transmitidas de forma lúdica e significativa.Enquadramento no Art. 1º da Lei nº 8.313/91O projeto se enquadra nos seguintes incisos:Art. 1º, II _ produção cultural e artística, por promover oficinas, práticas artísticas e apresentações de contação de histórias.Art. 1º, III _ difusão de obras culturais, ao levar a contação para espaços comunitários, escolas, hospitais e bibliotecas.Art. 1º, IV _ formação artística e cultural, com capacitação de jovens, professores e artistas em técnicas de leitura expressiva e narração oral.Art. 1º, V _ preservação e difusão do patrimônio cultural e histórico brasileiro, ao valorizar a tradição oral, lendas e mitos regionais.Art. 1º, IX _ incentivo à cultura como vetor de cidadania e inclusão social. Objetivos alcançados _ Art. 3º da Lei nº 8.313/91O projeto contribui para a realização dos seguintes objetivos:Art. 3º, I _ estimular a produção cultural e artística, por meio da formação de novos narradores e intérpretes.Art. 3º, II _ proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira, fortalecendo a oralidade e a cultura popular cearense.Art. 3º, III _ garantir a todos os brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, com atividades gratuitas e acessíveis.Art. 3º, V _ priorizar o produto cultural originário do país, por meio da valorização da literatura, da tradição oral e das manifestações regionais.Art. 3º, VII _ preservar bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro, por meio do resgate e da transmissão de narrativas tradicionais.
Horário das aulas serão de 19h às 22h - 3h/aT1 - 2ª e 4ª T2 - 3ª e 5ªT3 - 2ª e 3ªT4 - 4ª e 5ªT5 - 2ª a 5ª
Não se aplica, uma vez que, este projeto é totalmente GRATUITO.
Ações previstas para garantir participação de pessoas com deficiência:Audiodescrição em sessões selecionadas → Art. 1º, IV (formação artística e cultural) + Art. 3º, III (garantir o pleno exercício dos direitos culturais).Intérprete de Libras em oficinas e apresentações → Art. 1º, II (produção cultural e artística) + Art. 3º, III (acesso às fontes da cultura nacional).Materiais táteis (programação e materiais específicos) e leitura fácil (letra aumentada). → Art. 1º, IV (formação cultural) + Art. 3º, II (proteção das expressões culturais e pluralismo).Locais acessíveis (rampas, banheiros adaptados, circulação adequada) → Art. 1º, IX (incentivo à cultura como direito de todos) + Art. 3º, III (direitos culturais universais).Capacitação da equipe para recursos inclusivos → Art. 1º, IV (formação cultural) + Art. 3º, I (estimular a produção cultural e artística).
Medidas alinhadas à IN MinC nº 2/2019 (Art. 41 e seguintes, que tratam da democratização de acesso: gratuidade, descentralização, formação de plateia e diversidade cultural):Gratuidade em todas as atividades → Art. 3º, III (garantir o exercício dos direitos culturais) + IN nº 2/2019, art. 41, I.Realização em escolas, hospitais, bibliotecas e espaços comunitários (descentralização) → Art. 1º, III (difusão de obras culturais) + Art. 3º, III (acesso universal) + IN nº 2/2019, art. 41, II.Turmas para diferentes perfis (professores, jovens, artistas iniciantes, comunidade em geral) → Art. 1º, IV (formação artística e cultural) + Art. 3º, V (priorizar o produto cultural originário do país).Prioridade para públicos em vulnerabilidade social → Art. 3º, III (direitos culturais universais) + Art. 3º, II (proteção das expressões culturais dos grupos formadores da sociedade).Integração de contos, lendas e cantigas da cultura popular regional → Art. 1º, V (preservação e difusão do patrimônio cultural e histórico) + Art. 3º, VII (preservar bens imateriais).Formação de plateia infantojuvenil e estímulo a multiplicadores culturais → Art. 1º, IV (formação cultural) + Art. 3º, I (estimular a produção cultural) + IN nº 2/2019, art. 41, III.
LIVIO WESLEY VASCONCELOS DE ALMEIDAADVOGADOÚnico Advogado com registro e atuação internacional do interior do Estado do Ceará e um dos poucos do nordeste.Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado do Ceará, sob o n.º 26.094.Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, junto ao Conselho de Lisboa, sob o n.º 69.553.Sócio do Vasconcelos & Magalhães Advocacia Especializada (2012), com escritórios nas cidades de Fortaleza e Sobral, CearáBrasil, e em Lisboa, Portugal, com expertise nas áreas de direito internacional, imigração, previdenciário, trabalhista e cível.Ocupou o cargo de presidente da Comissão de Direito Internacional (2022- 2024), junto Ordem dos Advogados do Brasil, em Sobral-CE.Ocupou o cargo de membro da Comissão de Ética e Sindicância da Associação Cearense dos Advogados Trabalhistas (2017).Aprovado no Concurso público para Técnico do Ministério da aquicultura e pesca (2008).Aprovado no Concurso público para Técnico do Ministério Público do Estado do Amapá (2009).Ocupou o cargo de Assessor Jurídico da Associação dos cabos e soldados da Polícia Militar do Estado Ceará.Maria Adalgisa Alves RodriguesCoordenação pedagógicaPedagoga, Psicopedagoga Institucional e clínica e Formanda em psicomotricidade. Atuo como professora de educação infantil até ao Ensino Superior. Pois vasta experiência com projetos culturais (atua como captadora de recursos), Foi coordenadora de vários projetos tanto culturais quanto educacionais (acadêmicos).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.