| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 02762121000104 | SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 58188756000196 | DEICMAR S.A. | 1900-01-01 | R$ 185,0 mil |
Realizar a manutenção das atividades artísticas e culturais do Instituto Arte no Dique, organização social que atua há mais de 20 anos na região do Dique da Vila Gilda em Santos/SP, no período de janeiro a dezembro 2026.
Instituto Arte no Dique:O Instituto Arte no Dique, organização social que atua há 23 anos na região do Dique da Vila Gilda. Na escola serão oferecidas gratuitamente oficinas culturais, artísticas, workshop, seminários, palestras, ações sociais e o atendimento de aproximadamente 6000 pessoas anualmente. O público atendido é formado por homens e mulheres de todas as idades, moradores da comunidade da Vila Gilda e regiões vizinhas. Todos os públicos.Festivais internos:Ao longo do anos, serão realizadas Festivais e Mostras internas como carnaval infantil, festa junina, semana do brincar, semana do meio ambiente, mostra cultural e cinematográfica. Classificação livre.Contrapartida Social:01 Apresentação de musica instrumental com alunos das oficinas culturais e músicos locais como contrapartida social. Classificação livre.
ObjetivosObjetivo Geral: Manter o funcionamento das atividades do Instituto, realizar manutenção física e criar condições seguras para a geração de oportunidades, desenvolvimento social e humano, através de oficinas culturais e artísticas, valorização da cultura da região, geração de renda e mobilidade social.Objetivo Específicos (Produtos da Proposta):Realizar a manutenção das atividades culturais, aquisição de materiais de apoio e permanente, manutenção predial e a remuneração de membros de equipe de gestão/ produção por um período de 12 meses (janeiro a dezembro de 2026). A carga horária mensal despendida pela a equipe de gestão/ produção no projeto será de 720 horas. Abaixo, informamos as principais atividades inseridas no Plano Bianual:b) Oficinas Culturais: Realizar a contratação e remuneração de 15 (arte educadores) que atuarão no projeto em um período de 12 meses e irão oferecer semanalmente 03 horas atividades, sendo 12 horas todos os meses. A carga horária mensal despendida pelos oficineiros em suas atividades será de 192 horas.c) Festivais internos: Promover estrutura básica para a realização de festivais internos de cultura popular, mostras e apresentações em geral para os alunos e seus pais, durante a realização do projeto. A previsão é que sejam realizadas 48 horas de eventos internos através da iniciativa.d) Contrapartida social: Realizar 01 apresentação de música instrumental com a participação dos alunos das oficinas e músicos locais em um período. Os locais das apresentações poderão ser a sede da organização ou espaço cultural cedido pela prefeitura municipal. As apresentações terão 02 horas de duração e contemplarão gratuitamente 500 pessoas, sendo 50% do público formado por alunos e educadores da rede pública de ensino.
O projeto busca o mecanismo de incentivo a cultura para atrair potenciais parceiros que buscam projetos relevantes para apoiar em nossa cidade.O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto atende aos seguintes requisitos do Art. 3º da Lei 8313/91I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;
Site Institucional:www.artenodique.com.brRedes sociais: Instagram: https://www.instagram.com/artenodiqueoficial/Facebook: https://www.facebook.com/artenodiqueYoutube: https://www.youtube.com/@Artenodiquetv
Produto: Cursos/ OficinasPúblico total estimado/ano: 3500 pessoas.Horário de Funcionamento: Das 08h00 às 22h00.Dias da semana: Segunda a Sábado. -Produto: Festivais internos:Público total estimado/ano: 1500 pessoas. - Produto: Contrapartida Social: 01 Apresentação de música instrumental:Público total estimado/ano: 500 pessoas.Dia da semana: A definir.
. MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES - ESTRUTURA FÍSICA:a) Acessibilidade física:. O Instituto Arte no Dique possui acesso universal através de rampas e elevadores, sanitários e sanitários adaptados, espaços reservados a cadeirantes e adaptações no piso para pessoas com necessidades especiais. (Não haverá custos adicionais para esse item).. Oficinas Culturais:a) Acessibilidade visual e atitudinal:. Arte Educadores destacados e habilitados para atender alunos de deficiencia visual;. Publicações descritivas nas redes sociais seguida da hashtag #PraTodosVerem;e . Experiência sensorial.b) Acessibilidade auditiva e atitudinal:. Legendagem de vídeos;e. Arte Educadores destacados e habilitados para atender alunos com deficiencia audivisual;. Festivais internos:a) Acessibilidade visual e atitudinal:. Arte Educadores destacados e habilitados para atender alunos de deficiencia visual;. Publicações descritivas nas redes sociais seguida da hashtag #PraTodosVerem;e. Experiência sensorial.b) Acessibilidade auditiva e atitudinal:. Legendagem e audiodescrição de vídeos;e. Arte Educadores destacados e habilitados para atender alunos com deficiencia audivisual;. Interprete de libras;e. Experiência sensorial.. Contrapartida social:a) Acessibilidade visual e atitudinal:. Arte Educadores destacados e habilitados para atender alunos de deficiencia visual;. Publicações descritivas nas redes sociais seguida da hashtag #PraTodosVerem;. Interprete de libras;e. Experiência sensorial.b) Acessibilidade auditiva e atitudinal:. Legendagem e audiodescrição de vídeos;e. Arte Educadores destacados e habilitados para atender alunos de deficiencia audivisual;. Interprete de libras.. Experiência sensorial.Acessibilidade:Em conformidade com o Art. 42 da Instrução Normativa MinC nº 23/2025
As medidas de ampliação de acesso do artigo 42 da MinC nº 23/2025: que serão adotadas são: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;II - no aspecto comunicacional e de conteúdo do projeto, recursos de acessibilidade às pessoas autistas e às pessoas com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, psicossocial ou múltipla); eIII - no aspecto de comunicação e divulgação acessíveis do projeto, disponibilização de materiais em formatos acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas.“Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:Art. 47 da IN MinC nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
Ficha Técnica da Instituição O Instituto Arte no Dique é uma organização social que atua há 20 anos no Dique da Vila Gilda. Nesse período foram realizadas inúmeras atividades de artistas e culturais no espaço.O Instituto Arte no Dique realizará todas as ações administrativas quanto a inscrição, atendimento e formação das oficinas culturais e oficinas de empreendedorismo, para os moradores do Dique da Vila Gilda. Além disso, outras atividades sócioculturais serão realizadas como:- Disponiblidade de uso gratuito do Salão Principal e Salas de Aulas para oficinas, palestras e demais atividades a serem realizadas por projetos parceiros nas sede do Instituto Arte no Dique.- Disponibilidade de uso gratuito de equipamentos de multimídia para uso de artistas e produtores culturais parceiros.- Disponibilidade de uso gratuito do espaço para ações emergenciais de carater assistencial para a comunidade do Dique da Vilda Gilda, sempre quando possível.Diretor Geral: José Virgílio Leal de FigueiredoGraduação: Administração de Empresas; pós graduado em Crítica e Arte/Universidade Católica de Salvador; Atuou como Produtor Cultural do Grupo Olodum da Bahia; como coordenador dos Centro de Cultura do Interior/Secretaria do Estado da Bahia; produtor artístico de Moraes Moreira e da Cantora Margareth Menezes; produtor cultural do Olodum (Salvador-BA) e atualmente diretor cultural no Instituto Arte no Dique. Coordenador Geral: Leonard BentoGraduação: Administração de Empresas/Universidade Santa Cecília de Santos- Gerenciamento de Equipe de processamento de Dados da Cosipa; Coordenador Administrativo do Instituto Arte no Dique. Coordenador Oficinas: Felipe Dantas Seguro Graduação: Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica de Santos, Formador em Produção Audiovisual e Web Designer na ONG Projeto Camará, Produtor no projeto Encontro de Criadores, Produtor no Festival de Cinema de Santos, Produtor Cultural no Instituto Arte no Dique e Coordenador de Planejamento na empresa Selo Criativo.Produtora: Leonice Gonçalvez de SousaGraduação: Multimídia (não concluído) / Faculdade Santa Cecília - Fotografia básica analógico e avançado digital - ministrado por Roberto Konda; Experiência Profissional -Responsável pela cobertura de eventos do Instituto Arte no Dique; - Cobertura da Banda Querô no carnaval de Salvador; - Instituto Arte no Dique - Documentário Do Mangue a Fé - Fotografia (STILL); - Instituto Arte no Dique - Quitudes e Batuques Show Banda Querô e Rapper Blaxtar; - Pelo Instituto Arte no Dique apresentou seu trabalho no XI Congresso Ibero-Americano, realizado no mês de outubro, pela Secretaria Geral Ibero-Americana, em Madrid na Espanha. Coordenador de Projetos: Marcos Vinicius Aparecido dos Santos Graduação: Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica de Santos e MBA em Gestão de Projetos na Unicesumar. Atuou como Supervisor Comercial na EAD Unicesumar, Gestor de Projetos Criativos na Selo Criativo - Marketing Cultural e Designer Gráfico no Cine Roxy de Santos.
Projeto paralisado porque o proponente está INADIMPLENTE junto ao Ministério da Cultura.