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PRONAC 258686Autorizada a captação total dos recursosMecenato

II Festival Fado nas Janelas

CAMARA PORTUGUESA DE COMERCIO NO BRASIL - MINAS GERAIS
Solicitado
R$ 665,4 mil
Aprovado
R$ 665,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Teatro musical
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-10-01
Término
2026-11-30
Locais de realização (5)
Barbacena Minas GeraisBelo Horizonte Minas GeraisMontes Claros Minas GeraisPouso Alegre Minas GeraisUberlândia Minas Gerais

Resumo

Este projeto promove apresentações cênicas musicas em cidades de Minas Gerais. Em todas as localidades, teremos entreda franca.

Sinopse

1) Apresentação: Classificação etária livre;2) Apresentação cênica musical, baeada em estilo "Fado Português".

Objetivos

São Objetivos deste projeto:Geral:Promover a integração social e cultural entre Portugal e Brasil, fortalecendo os laços linguísticos, históricos e culturais que unem os dois países, além de intensificar a conexão entre as comunidades portuguesas e brasileiras.Específicos:- Realizar apresentações de cênicas musicas (baseadas no estilo fado português) nas cidades de Belo Horizonte, Montes Claros, Uberlândia, Barbacena e Pouso Alegre, todas no estado de Minas Gerais, em locais abertos ao público.

Justificativa

Lei 8.313: este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística portuguesa, no Brasil, com valorização de recursos humanos; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações - para falar de nossa história, neste caso, internacionalizaremos as informações; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória cria-se um documento da história do segmento, importante para apoio ao turismo; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: I - fomento à produção cultural e artística. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) A receita que será gerada com as apresentações é insuficiente para pagar todos os custos de produção o que tornaria o projeto inviável financeiramente.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará:Na apresentação:ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as apresentações teram acessibilidade plena com rampas, banheiros adaptados e local de acolhimento;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos monitor especial para espectros especiais.P.S.: Os Custo de acessibilidade estãrão presentes na Rúbrica "Divulgação e Acessibilidades"

Democratização do acesso

A Democratização do projeto se dará: 1) Entrada franca nas apresentações.Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto:III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);

Ficha técnica

Proponente: Câmera Portuguesa - O proponente exercerá e receberá pela função de Coordenação Geral. O mesmo será responsável por todas as decisões estrtégicas e financeiras do projeto.A Câmara Portuguesa de Minas Gerais executa anualmente apresentações de dança, música e feiras culturais em todo de Estado de Minas Gerais.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.