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Este projeto promove apresentações cênicas musicas em cidades de Minas Gerais. Em todas as localidades, teremos entreda franca.
1) Apresentação: Classificação etária livre;2) Apresentação cênica musical, baeada em estilo "Fado Português".
São Objetivos deste projeto:Geral:Promover a integração social e cultural entre Portugal e Brasil, fortalecendo os laços linguísticos, históricos e culturais que unem os dois países, além de intensificar a conexão entre as comunidades portuguesas e brasileiras.Específicos:- Realizar apresentações de cênicas musicas (baseadas no estilo fado português) nas cidades de Belo Horizonte, Montes Claros, Uberlândia, Barbacena e Pouso Alegre, todas no estado de Minas Gerais, em locais abertos ao público.
Lei 8.313: este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística portuguesa, no Brasil, com valorização de recursos humanos; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações - para falar de nossa história, neste caso, internacionalizaremos as informações; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória cria-se um documento da história do segmento, importante para apoio ao turismo; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: I - fomento à produção cultural e artística. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) A receita que será gerada com as apresentações é insuficiente para pagar todos os custos de produção o que tornaria o projeto inviável financeiramente.
Não se aplica.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto, se dará:Na apresentação:ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as apresentações teram acessibilidade plena com rampas, banheiros adaptados e local de acolhimento;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos monitor especial para espectros especiais.P.S.: Os Custo de acessibilidade estãrão presentes na Rúbrica "Divulgação e Acessibilidades"
A Democratização do projeto se dará: 1) Entrada franca nas apresentações.Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto:III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);
Proponente: Câmera Portuguesa - O proponente exercerá e receberá pela função de Coordenação Geral. O mesmo será responsável por todas as decisões estrtégicas e financeiras do projeto.A Câmara Portuguesa de Minas Gerais executa anualmente apresentações de dança, música e feiras culturais em todo de Estado de Minas Gerais.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.