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PRONAC 258697Autorizada a captação total dos recursosMecenato

MÃOS MÁGICAS

ASSOCIACAO DE MORADORES DO MAJORCA
Solicitado
R$ 196,6 mil
Aprovado
R$ 196,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
São Francisco do Sul
Início
2025-11-01
Término
2028-11-30
Locais de realização (1)
São Francisco do Sul Santa Catarina

Resumo

Este projeto tem como objetivo a realização de oficinas culturais e artísticas direcionadas a pessoas de diferentes faixas etárias em situação de vulnerabilidade social. A proposta busca incentivar a expressão criativa, fortalecer a autoestima, promover a inclusão e possibilitar alternativas de geração de renda por meio do aprendizado de práticas como pintura em tela, e bordado em tela. Ao final do processo, será realizada uma exposição cultural aberta ao público para apresentar os resultados artísticos produzidos durante as oficinas, valorizando o protagonismo dos participantes e promovendo o acesso à produção cultural local.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o acesso à cultura e às artes por meio de oficinas formativas, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vistas à ampliação de repertório cultural, fortalecimento da identidade e formação para geração de renda, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito de todos, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes para o acesso pleno, diverso e igualitário às ações culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · OFICINAS DE ARTES VISUAL: Realizar oficinas gratuitas de artes visuais, estimulando a expressão cultural e criativa dos participantes, reforçando a autoestima, promovendo momentos de descontração e contribuindo para a integração social dos participantes durante o projeto. · EXPOSIÇÃO CULTURAL _ Realizar 1 (uma) EXPOSIÇÃO CULTURAL, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando e valorizando o protagonismo dos participantes e promovendo o acesso à produção cultural local.

Justificativa

A Lei nº 8.313/1991 estabelece a cultura como direito fundamental, instrumento de promoção da dignidade humana, inclusão social e desenvolvimento. Este projeto reconhece a potência das práticas artísticas como caminho para a formação cidadã, o fortalecimento emocional e o resgate da autoestima de pessoas historicamente marginalizadas. Em consonância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que prioriza a pluralidade cultural, a democratização do acesso e a promoção de ações voltadas a grupos em vulnerabilidade, este projeto busca viabilizar a presença da arte em territórios muitas vezes distantes dos circuitos tradicionais de produção cultural. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: EXPOSIÇÃO CULTURAL Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS O projeto adota estratégias para assegurar que todos tenham a chance de participar, oferecendo gratuidade das oficinas e a disseminação do conteúdo aberto a comunidade. As oficinas serão gratuitas e abertas ao público, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social e moradores de regiões com menor acesso a atividades culturais. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; EXPOSIÇÃO CULTURAL A exposição cultural será preparada para demonstrar o resultado das oficinas, com acesso totalmente gratuito a toda a comunidade e quem tiver interesse em prestigiar. A exposição cultural final será gratuita e realizado em espaços acessíveis ao público. Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o evento também será disponibilizado em plataformas digitais para ampliar seu alcance. Gratuidade Total: A Exposição Cultural será aberta ao público sem cobrança de entrada, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos visitantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar portadores de necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Ficha técnica

Proponente CRISTIANO PEREIRA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. CRISTIANO PEREIRA – SEM ÔNUS AO PROJETO Formação Acadêmica: Formado em Pedagogia e Geografia e formação de organização de ventos desportivo e de lazer da Região de Joinville – universidade Aupex Formado em Pedagogia e Geografia e pela Fatesc Organização de Eventos Desportivos e de Lazer. Experiência Profissional: - Trabalhei como professor ACT em diversas Escolas de Joinville; - Trabalhei como decorador de eventos com festa em geral; - Atualmente sou presidente d associação de moradores. Habilidades: Habilidades interpessoais; Trabalho em equipe; Comunicação clara e Objetiva; Liderança e motivação; Habilidades Organizacionais; Gestão de Tempo; Planejamento Solução de Problemas. Outras experiências: Flexibilidade e capacidade de adaptação Criatividade Resiliência; Sou criador de vários projetos sociais, gosto de participar ativamente dos projetos e de fiscalizar de perto todo o desenvolvimento dos Projetos, buscando a perfeição naquilo que é ofertado. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.