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O projeto "Brasival" tem como finalidade realizar um grande evento cultural gratuito, reunindo apresentações de samba e sertanejo , valorizando a diversidade musical brasileira e promovendo acesso democrático à cultura. O evento será realizado em Brasília/DF, em espaço de fácil acesso e com infraestrutura adequada para receber público amplo e diverso. A iniciativa reunirá artistas consagrados e talentos locais em prol da manutenção e fortalecimento da cultura local. O festival terá ainda ações voltadas à inclusão, com recursos de acessibilidade (tradução em Libras, audiodescrição e entrada gratuita), fortalecendo a função social da cultura.
Todos os produtos e apresentações são destinados a população do Distrito Federal.Beneficiários: O projeto Brasiva! é um evento livre, alcançando as variadas faixas etárias e camadas sociais da população do DF.Programação: A programação do projeto Brasiva será planejada para um total de 2 (dois) dias na cidade (Brasília/DF), durante um final de semana. Os horários e datas exatos das apresentações serão definidos posterioremente, bem como o local. APRESENTAÇÕES MUSICAIS:Classificação indicativa: Livre. Local: Palco Principal. Acesso Gratuito.Durante o evento, conforme a programação, haverá shows musicais de bandas locais e regionais, cada espetáculo terá uma duração aproximada de 60 minutos.Serão realizadas 10 apresentações musicais, podendo ser alterado, divididas entre:- Música regional (Banda Regional): 2 apresentações ao total;- Música regional (Banda Local): 6 apresentações ao total;- Música artista local(DJ): 2 apresentações ao total;GASTRONOMIA:Classificação indicativa: Livre.Será disponibilizado um espaço gastronômico (Praça de Alimentação) para a comercialização de alimentos.
Objetivo Geral:Fomentar a valorização e a difusão da música popular brasileira, com destaque para os gêneros samba e sertanejo, por meio da realização de um evento cultural gratuito, inclusivo e de caráter formativo, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural nacional, o acesso democrático à arte e a formação artística e cidadã do público beneficiado.Objetivos Específicos:Promover apresentações artísticas de alta qualidade, destacando a pluralidade musical do Brasil.Estimular o intercâmbio cultural entre artistas consagrados e novos talentos, fortalecendo a cena local.Garantir acessibilidade cultural de qualidade ao público de baixa renda.Garantir acessibilidade universal, assegurando que pessoas com deficiência também tenham pleno acesso ao evento.Contribuir para a preservação e renovação das tradições musicais brasileiras.Fomentar a economia criativa local, gerando emprego e renda temporária para produtores, técnicos, artistas e prestadores de serviços.1) Produto FESTIVAL/MOSTRA- Realizar o projeto "Brasiva" em um final de semana de 2026 , em Brasília, com região a ser definida.- Realizar a programação do projeto "Brasiva" em 2 (dois) dias, contemplando: 10 (dez) apresentações musicais regionais/locais; 2) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL (LOCAL, REGIONAL E POPULAR CANTADA)- Realizar 6 (seis) apresentações musicais de bandas locais em música regional de samba e sertanejo;- Realizar 2 (dois) apresentações musicais bandas regionais em música regional de samba e sertanejo;- Realizar 2 (dois) apresentações musicais popular cantada, com DJ;
A música regional brasileira é um dos pilares da identidade nacional, e gêneros como o samba e o sertanejo representam diferentes aspectos dessa riqueza cultural. O samba e o pagode carregam a força da tradição popular e do convívio coletivo, enquanto o sertanejo se consolidou como um dos gêneros mais ouvidos no Brasil, unindo tradição e modernidade.Apesar dessa importância, grande parte da população ainda enfrenta barreiras de acesso a eventos culturais de qualidade, seja por questões financeiras ou geográficas. A proposta "Brasiva" busca suprir essa demanda ao oferecer um evento gratuito, inclusivo e plural, capaz de atingir diferentes faixas etárias e grupos sociais.O caráter formativo do projeto amplia seu alcance, ao estimular a educação musical e a transmissão de saberes entre gerações. Além disso, a realização do festival contribui para o fortalecimento da economia criativa e para a valorização da cadeia produtiva da música.Assim, o projeto se justifica por sua capacidade de democratizar o acesso à cultura, preservar tradições musicais e promover a diversidade artística brasileira, em consonância com os princípios da Lei Rouanet.De acordo com o Art. 1º da Lei nº 8.313/91, o projeto BRASIVA se enquadra nos seguintes incisos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Segundo o Art. 3º da nº Lei 8.313/91, o referido projeto tem o intuito de alcançar a seguinte finalidade:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres.
Não se aplica.
O Produto FESTIVAL e seu subproduto APRESENTAÇÃO MUSICAL , terão as ações de acessibilidades implementadas da mesma maneira.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO- Rampas de Acesso: rampas estrategicamente localizadas garantirão a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência em todos os espaços do evento.- Banheiros Acessíveis: os banheiros são equipados com barras de apoio, espaços adequados para cadeirantes e outras adaptações necessárias para assegurar o conforto e a segurança de todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência física.- Vagas de Estacionamento: serão disponibilizadas vagas específicas no estacionamento para pessoas com deficiência física e idosos, garantindo o acesso facilitado ao evento.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA PcD VISUAIS- Audiodescrição: um profissional especializado estará disponível para fazer a descrição das apresentações e atividades artísticas e culturais do festival.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA PcD AUDITIVOS- Intérprete de Libras: um profissional especializado de Intérprete de Libras estará disponível para a tradução em tempo real das apresentações e atividades artísticas e culturais do festival.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA PcD INTELECTUAIS- Atendimento Especializado: haverá a presença de Monitores treinados para oferecer suporte especializado a esse público.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO- Indicação da acessibilidade no material impresso de distribuição para a divulgação do evento e também nas redes sociais;
O FESTIVAL BRASIVA tem como compromisso tornar a cultura mais inclusiva e acessível para todos. Para isso, todas as atividades do projeto serão oferecidas gratuitamente, sem cobrança de bilheteria para o acesso às áreas do festival, incluindo as apresentações musicais e outras iniciativas culturais, serão oferecidas gratuitamente. Dessa forma, tanto a população local quanto os turistas poderão participar livremente das atividades e desfrutar de uma experiência cultural rica e diversificada. Para assegurar a democratização do acesso ao patrimônio cultural por meio dos incentivos previstos na Lei de Incentivo à Cultura, a proponente se compromete a implementar medidas alinhadas aos princípios dos incisos I, II, III e IV do artigo 46 da Instrução Normativa 23/2025, a saber:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; (EVENTO 100% GRATUITO AO PÚBLICO EM GERAL)III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; De acordo com o artigo 47 da IN 23/2025, o aspecto complementar de democratização do acesso que esta proposta contempla é:V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
O Proponente desempenhará suas funções no projeto em alinhamento com os objetivos sociais estabelecidos e em conformidade com a legislação aplicável, exercendo o cargo de Diretor Geral. Nesse papel, o Proponente do projeto Brasiva participará ativamente de todas as decisões e fases de execução, estando presente nas reuniões, supervisionando a implementação das ações, conduzindo a gestão financeira, efetuando as contratações e aprovações pertinentes, bem como assumindo a responsabilidade pela prestação de contas, além de outras atribuições indispensáveis à concretização do projetoDiretor Geral: Cayo Lucas Alves FrançaProfissão: AdvogadoAdvogado, Produtor Artístico e Cultural no DF desde 2024 e músico a 12 anos no geral. Analista de projetos culturais e consultor de projetos para leis de incentivo como: Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Complementar nº 934/2017, Decreto nº 38.933/2018 (LIC E FAC/DF) e Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet).Desenvolvendo e executando projetos como Funn Festival 2024 e Funn Festival Family 2024 em parceria com a Funn Entreterimentos e pela Lei Rouanet o Festival Bora!, Pronac n°249053 (em execução) em parceria com a Produzir Entretenimentos. Além de consultorias para projetos pela Lei nº 13.019/2014 (MROSC), como Paraíso Underground HIP HOP Complexo e Feira do Trabalho e do Campo.Além disso, possui formação técnica em Direito pela Universidade Católica de Brasília e cursos livres como: Estado E Organizações Da Sociedade Civil: MROSC pelo Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal. Cursos Livres de Sonorização; Prestação de Contas de Propostas Simplificadas, Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) em Agente Cultural e Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) em Analista e Parecerista de Projetos Culturais todos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de GoiásINSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025Art. 4º As propostas culturais serão apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, acessível no portal do Ministério da Cultura.§ 6º O proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do total do projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.