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Iniciar o projeto cultural MusicArt nas escolas 2026, o qual será responsável pelo ensino de musicalização e flauta doce na rede de ensino pública da região de Vespasiano e cidades vizinhas, de acordo com a necessidade e a demanda. CURSO/OFICINA -Realização de atividades formativas regulares de musicalização e flauta doce em redes de ensino públicas, gerando, assim, o primeiro contato das crianças com a música. CONTRAPARTIDA SOCIAL_ Serão contempladas 4 redes de ensino públicas (escolas/creches) da região de Vespasiano e cidades vizinhas, 2 palestras gratuitas nas escolas e creches parceiras durante a execução do projeto. APRESENTAÇÃO MUSICAL-serão realizados ensaios e 4 apresentações abertas.
Produto: MusicArt nas escolas 2026Repertório 2026 do projeto Eruditas Bolero de Ravel........................................ Maurice Ravel Love story..................................................Francis Lai Memory ................................................... Barbra Streisand Nacionais Pirulito que bate-bate............................... Luciano Hortêncio Titanic..........................................................James Horner We Will Rock You.................................... Brian May Anunciação...............................................Alceu ValençaAsa Branca................................................Luiz GonzagaBrilha, brilha estrelinha..............................Jane TaylorMarcha soldado........................................ Josette FeresCai, cai balão............................................ Assis ValenteAtirei o pau no Gato.................................. Robert Cat MiauThe good, the bad and the Ugly................ Ennio MorriconeBambalalão................................................ Heitor Villa-Lobos
Objetivo Geral:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da culturVIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes;XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; eXVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.A) Estudar, praticar, desenvolver técnicas e repertórios para flauta doce de maneira simples, eficaz e objetiva, podendo ser de cunho popular ou não. Com o objetivo de executar às aulas durante 10 meses em redes de ensino públicas nos municípios de Vespasiano/MG, São José da Lapa/MG, Santa Luzia/MG e Ribeirão das Neves/MG e Sete Lagoas/MG colaborando para a formação cultural dos participantes. Objetivos Específicos: A) Promover o desenvolvimento estético, musical e crítico de 120 crianças que serão atendidas pelo projeto ao longo de 6 meses, além de realizar acompanhamento continuado para musicalização e flauta doce ao longo desse ano.B) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: Promover oficinas/aulas de musicalização e sopro (flauta doce).1 Professor(a) de música: 2h/a semanal.1 Professor(a) de música: 2h/a semanal.1h/a para cada turma no período matutino e vespertino.C) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: Os participantes serão alunos da rede de ensino pública. Serão ofertadas 120 vagas para crianças e adolescentes, criando, assim, a oportunidade de terem acesso ao ensino da música de forma gratuita. Logo, podendo desenvolver aptidões musicais. Haverá 2 palestras e 4 apresentações abertas para pais e professores de escola pública/creches com a duração de 1h, totalizando 4 horas de exposição do projeto. D) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Promover 4 apresentações musicais abertas ao público - com duração 30 minutos- durante a execução do projeto, totalizando 2:00 h de apresentação.E) Produto Instrumentos: O projeto pretende adquirir 120 flautas doces para serem emprestadas às crianças durante a permanência e execução das aulas. F) Produto cultural: Realizar a difusão do projeto, por meio da oferta de 120 vagas para crianças e adolescentes de rede de ensino pública, dando oportunidade para que tenham acesso ao ensino da música de forma gratuita, no qual podem desenvolver aptidões musicais em instrumentos diversos. Promover no espaço de realização do projeto, 4 exibições ligadas ao universo da prática artística. Qualificar os espaços virtuais do MusicArt, especificamente no âmbito das redes sociais, de modo a estimular ainda mais a troca de conhecimento entre os participantes e as comunidades de atuação. Promover o diálogo entre a comunidade local e a linguagem musical, por meio da participação das crianças e das pessoas do conjunto local nos espetáculos e por intermédio dos espaços virtuais mantidos pelo projeto.
JUSTIFICATIVAS CONSOLIDADAS DA PROPOSTA A) Ao estudar um instrumento musical e a música em si, estamos diretamente ligados a uma linguagem da arte. O ensino da arte faz com que o ser humano (aprendiz) se torne autônomo e, logo, o aproxima de si mesmo. O estudo de flauta doce traz ao aluno o contato com a música, de forma a capacitá-lo para tocar em casa, nas igrejas, escolas e grupos específicos. Além da musicalidade, do desenvolvimento do gosto pela arte, da disciplina e organização o estudo de um instrumento musical auxilia no desenvolvimento psíquico, intelectual e social do indivíduo, além de despertar o interesse pela área artística e profissional, mostrando o caminho para uma profissão como músico, compositor ou professor de música. Segundo pesquisas recentes da Avila formação continuada de educadores, crianças com formação musical possuem melhor gerenciamento do cérebro, indicando maior aptidão a multitarefas. O projeto será uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que atua diretamente junto a comunidades de baixa renda, desenvolvendo um processo formativo pautado no desenvolvimento de capacidades, na geração de oportunidades e valorização da identidade cultural de crianças e adolescentes ligados ao projeto. Ao desenvolver o projeto, seus criadores Wesley Monteiro e Deiziane de Oliveira, Se empenharam para apresentar um projeto no qual o objetivo é o desenvolvimento de atividades musicais, que colaborem para o sucesso e a continuidade da iniciativa.A proposta principal envolve a integração e o acolhimento de crianças, adolescentes e outros jovens da região, por meio do ensino e da prática de atividades musicais, artísticas e culturais, ações estas que auxiliam o exercício de uma melhor qualidade de vida, autoestima, relações familiares e do direcionamento saudável e criativo de cada participante. Buscando a colaboração da comunidade local e do entorno, com o fito de consolidar o laço entre os jovens, cultura e a comunidade na qual residem. Por meio da música erudita e popular as crianças e adolescentes aprendem outros significados e possibilidades para o mundo e para suas próprias vidas. Manter as oficinas dentro das escolas/creches significa um custo anual considerável com coordenação, administração, professores, instrumentos, transporte etc. Por isso necessitamos do uso do Mecanismo de Incentivo à Projetos Culturais, apoio, parceiros financeiros e alternativas de sustentabilidade.DIFERENCIAIS: Um dos principais diferenciais do MusicArt é a forma como se procura garantir o envolvimento dos jovens e suas famílias. Para participar, os jovens, têm que se responsabilizar em cuidar do instrumento e realizar às atividades. A sistemática do projeto pode dedicar-se a aperfeiçoar os participantes, uma vez que eles são de escolas/creches do município.B) Art. 1º da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; C) Art. 3° da da Lei 8313/91] I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;
Aquisição de bem durável permanente:• Informo que o item flauta doce será necessário para as oficinas e Contrapartida Social e quando o projeto acabar ou caso essa Instituição fechar, a destinação será para a instituição cultural de natureza semelhante.
Produto: MusicArt nas escolas 2026Projeto Pedagógico • Serão 4 apresentações nas escolas de ensino da rede pública onde o projeto atua; • A formação destas crianças será por meio de 4 (Quatro) oficinas de até 30 (trinta) pessoas; • Ao todo, as oficinas pretendem atender cerca de 120 crianças; • 4 redes de ensino públicas serão contempladas; • O projeto pretende adquirir 120 flautas doces barroca soprano para serem emprestadas as crianças durante a permanência no projeto. As quais terão as seguintes ações de manutenção física, com periodicidade mensal para evitar possíveis danos: regulagem, reparos pontuais no corpo do instrumento e limpeza;
PRODUTO: MUSICART NAS ESCOLAS 2026ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Os espaços serão pensados e localizados no térreo das creches e escolas possibilitando fácil acesso a portadores de necessidades físicas. Será reservado recursos para implantação de rampas, pisos táteis e plataformas caso seja necessário. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Folder em Braille sobre o projeto, os compositores e as obras musicais trabalhadas.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Profissional de libras qualificado para expressar os principais aspectos das músicas desenvolvidas pelo projeto.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Será avaliado a potencialidades da pessoa, e se necessário uma adaptação do material. No sentido de tornar as aulas mais claras e/ou menos extensas.
Democratização de Acesso: Respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: A) Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: A existência do projeto MusicArt funcionando nas escolas e creches possibilitará que crianças, adolescentes e jovens tenham uma perspectiva de atuação profissional na área da música, bem como preparar os que não têm perfil profissional e a própria comunidade para o desfrute da música erudita e instrumental, promovendo tanto o acesso à produção quanto ao proveito. B) Critérios de seleção - As vagas para as aulas no projeto e apresentações serão distribuídas gratuitamente entre crianças de redes de ensino públicas. C) Será divulgado as apresentações nas redes sociais e através dos alunos, familiares e amigos, para assim alcançarmos resultados satisfatórios. Ampliação de acesso: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; PRODUTO Projeto MusicArt nas escolas 2026: As apresentações serão abertas para comunidade junto com os cursos/aulas, ensaios e palestras.
PROFISSIONAIS E BREVES CURRÍCULOSA) - Nome completo: Deiziane de Oliveira Silva- Função no projeto: O dirigente do projeto acompanha regularmente todas as ações do MusicArt nas escolas 2026, bem como todo corpo gestor da Instituição, tendo pelo menos uma reunião semestral com toda equipe para a avaliação e planejamento das ações artísticas do projeto; b) acompanhamento físico/ financeiro das atividades; c) monitoramento e reorganizações regulares do processo de viabilização de parcerias institucionais e financeiras.B)- Nome completo: Wesley Monteiro da Silva- Função no projeto: Coordenador Geral e professor de violão. - Currículo resumido: Experiência cultural em projetos sociais (Fica Vivo, Céu e Terra “Som, silêncio, luz e escuridão” e Tecer Redes). Professor de violão, ukulele e flauta doce.- Nome completo: Deiziane de Oliveira Silva- Função no projeto: Coordenadora pedagógica e professora.- Currículo resumido: Bacharel em Viola clássica (UFMG)- Assistente pedagógica, professora de musicalização, viola-clássica, violino e flauta doce.Nome completo: Joyce Gabrielly- Função no projeto: Professora de Música- Currículo resumido: Professora de Música – Flauta doce, Violino, Viola, Teoria e Musicalização infantil. Ensino médio completo. Ensino Superior: cursando Licenciatura em Música - Universidade Federal de Minas Gerais, 2022. -O projeto prevê a contratação de mais professores se for necessário.
Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.