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PRONAC 258965Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Brinque - Festival de Lendas Brasileiras

GUANABARA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 945,7 mil
Aprovado
R$ 945,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2026-01-01
Término
2027-01-01
Locais de realização (2)
Curitiba ParanáParanaguá Paraná

Resumo

Realizar um festival de teatro para crianças com a temática das lendas brasileiras com adaptação das histórias "Iara", "Saci Pererê", "Cuca"e "Curupira", em Curitiba e Paranaguá, com apresentações exclusivas para escolas municipais e estaduais e apresentações gratuitas abertas ao público.

Sinopse

Cuca A lenda tem origem na península Ibérica, como o nome de “Coca” e na forma de um dragão que fica sobre os telhados observando as crianças malcriadas para rapta-las. Teria chegado ao Brasil no período da colonização portuguesa. A personagem é muito comum nas canções de ninar, pois nas adaptações brasileiras aparece sob a fisionomia de uma mulher muitíssimo velha e enrugada, de unhas compridas como as de um gavião, que rouba as crianças que não querem dormir cedo, fazem barulho, são choronas e desobedecem seus pais. Ficou popular através de Monteiro Lobato e seu Sítio do Picapau Amarelo. Nas adaptações da obra para televisão, a Cuca era um jacaré de emaranhados cabelos louros que vivia numa caverna a fazer poções e tinha amizade com o Saci Pererê.IaraOs cronistas dos séculos XVI e XVII registraram essa história. No princípio, o personagem era masculino e chamava-se Ipupiara, homem peixe que devorava pescadores e os levava para o fundo do rio. No século XVIII, Ipupiara vira a sedutora sereia Uiara ou Iara. Todo pescador brasileiro, de água doce ou salgada, conta histórias de moços que cederam aos encantos da bela Uiara e terminaram afogados de paixão. Ela deixa sua casa no fundo das águas no fim da tarde. Surge magnífica à flor das águas: metade mulher, metade peixe, cabelos longos enfeitados de flores vermelhas. Por vezes, ela assume a forma humana e sai em busca de vítimas. Quando a Mãe das águas canta, hipnotiza os pescadores. Um deles foi o índio Tapuia. Certa vez, pescando, Ele viu a deusa, linda, surgir das águas. Resistiu. Não saiu da canoa, remou rápido até a margem e foi se esconder na aldeia. Mas enfeitiçado pelos olhos e ouvidos não conseguia esquecer a voz de Uiara. Numa tarde, quase morto de saudade, fugiu da aldeia e remou na sua canoa rio abaixo. Uiara já o esperava cantando a música das núpcias. Tapuia se jogou no rio e sumiu num mergulho, carregado pelas mãos da noiva. Uns dizem que naquela noite houve festa no chão das águas e que foram felizes para sempre. Outros dizem que na semana seguinte a insaciável Uiara voltou para levar outra vítima.Saci Pererê A Lenda do Saci data do fim do século XVIII. Durante a escravidão, as amas-secas e os caboclos-velhos assustavam as crianças com os relatos das travessuras dele. Seu nome no Brasil é origem Tupi Guarani. Em muitas regiões do Brasil, o Saci é considerado um ser brincalhão enquanto que em outros lugares ele é visto como um ser maligno. É uma criança, um negrinho de uma perna só que fuma um cachimbo e usa na cabeça uma carapuça vermelha que lhe dá poderes mágicos, como o de desaparecer e aparecer onde quiser. Existem 3 tipos de Sacis: O Pererê, que é pretinho, O Trique, moreno e brincalhão e o Saçurá, que tem olhos vermelhos. Ele também se transforma numa ave chamada Matiaperê cujo assobio melancólico dificilmente se sabe de onde vem. Ele adora fazer pequenas travessuras, como esconder brinquedos, soltar animais dos currais, derramar sal nas cozinhas, fazer tranças nas crinas dos cavalos, etc. Diz a crença popular que dentro de todo redemoinho de vento existe um Saci. Ele não atravessa córregos nem riachos. Alguém perseguido por ele, deve jogar cordas com nós em sem caminho que ele vai parar para desatar os nós, deixando que a pessoa fuja. Diz a lenda que, se alguém jogar dentro do redemoinho um rosário de mato bento ou uma peneira, pode capturá-lo, e se conseguir sua carapuça, será recompensado com a realização de um desejo.CurupiraA lenda do Curupira, figura do folclore brasileiro, descreve um guardião da floresta e dos animais, caracterizado por ter cabelos vermelhos e pés virados para trás, que confunde caçadores e desmatadores com suas pegadas invertidas e assobios para protegê-la. Ele se manifesta como uma figura que defende a natureza e pune aqueles que a agridem, o que o tornou um símbolo da proteção ambiental.

Objetivos

Objetivo Geral:Adaptar as histórias das lendas brasileiras para adultos e crianças por meio de montagens cênicas independentes. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;Objetivos Específicos:PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASEm Curitiba, realizar 3 sessões de cada espetáculo, sendo duas para escolas públicas e uma aberta ao público.Em Paranaguá, realizar 3 sessões de cada espetáculo, sendo duas para escolas públicas e uma aberta ao público.Apresentar 4 títulos de espetáculos, sendo um total de 24 apresentações, para um público médio de 13.200 pessoas com acesso gratuito.De acordo com a legislação e orientação dessa comissão em diligência enviada ao proponente, a CONTRAPARTIDA SOCIAL fica dispensada para projetos de acesso inteiramente gratuitos.

Justificativa

De acordo com a Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do capítulo I, do art1º, o projeto tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo que:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;E para cumprimento das finalidades expressas no art 3º desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, os seguintes objetivos:II) fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos. O folclore é elemento tão forte dentro da identidade social de um povo que pode ser considerado sinônimo de sua cultura popular, compreendendo diversas manifestações artísticas como a literatura, a lenda, a dança, a culinária, as vestimentas, as festas, os jogos e brincadeiras, entre outros tantos componentes. E mais do que reforçar tradições transmitidas no curso das gerações, no sentido de herança cultural, é próprio do conceito de folclore o caráter dinâmico e o fato de estar sempre em construção, atrelado aos contextos de quem o produz e mantém vivo: a sociedade. Dessa maneira, desde as origens formadoras das tradições culturais brasileiras, provindas da miscigenação de influências indígenas, africanas, européias e orientais, até os novos costumes das comunidades contemporâneas, nossa cultura popular segue por um caminho orgânico, complexo e representativo.A proposta do Festival de Teatro Infantil Brinque - Folclore do Brasil reconhece e valoriza a importância da cultura popular nacional na formação da criança, ressalta o sentimento de pertencimento do público infantil no contexto das lendas e personagens retratados e abre espaço para que as futuras gerações possam se desenvolver enquanto participantes e construtoras da diversidade do folclore brasileiro.O projeto também pretende promover os artistas da cidade de Curitiba e Paranaguá, dando oportunidade para que os criadores possam discutir, interpretar e conceber novas possibilidades cênicas a cada espetáculo produzido ineditamente para o festival, em iniciativa que vai de encontro ao fortalecimento da cena cultural voltada para a infância e juventude.

Estratégia de execução

Esse projeto cultural trata-se de uma produção independente, pois proponente não detem a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto em sua totalidade cumprirá os critérios da Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018, no que diz respeito a acessibilidade física. CAPÍTULO IX, DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER, Art. 42: a pessoa com deficiência tem direito à cultura em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:I - a bens culturais em formato acessível;II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.§ 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas. Acessibilidade dos Espetáculos Teatrais:Acessibilidade física: obstáculos nivelados por rampas, vagas de estacionamento reservadas, banheiros adaptados. Equipe orientada: intérprete de libras + audiodescrição + 1 sessão por espetáculo exclusiva para o público especialConteúdo online com janela de libras e audiodescriçãoAcessibilidade Comunicacional: adoção de mecanismos e alternativas técnicas que torna acessível toda a divulgação e comunicação dos espetáculos, como uso de símbolos e linguagem simplificada, além de roteiros visuais sobre os espetáculos.Acessibilidade Atitudinal: a mais subjetiva das categorias, por ser uma atitude, “está implícita nas relações sociais e interpessoais”, (SARRAF, 2015) sem preconceitos e discriminação. Formação de seus profissionais para a recepção das pessoas com deficiência nos espetáculos para além do entrar e sair dos teatros.

Democratização do acesso

As ações de democratização de acesso, conforme o art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, compridas nesse projeto serão:I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;IV - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; APLICAÇÕES PRÁTICAS:1. 80% dos ingressos exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística;2. 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores;3. 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;4. Disponibilizar online todos os espetáculos na íntegra;5. Realização de exposição de artes visuais com os figurinos dos personagens 100% gratuita e público estimado de 7 mil visitantes.

Ficha técnica

COORDENAÇÃO GERAL e ADMINISTRATIVA DO PROJETO:CAMILA GUANABARAO proponente desempenhará a coordenação geral/ administrativa e financeira do projeto, sendo encarregado da coordenação de toda sua execução artística, operacional, técnica, de comunicação, contábil e financeira. Comprova sua experiência em trabalhos em produção cultural, executiva e consultoria técnica para projetos artísticos. Atuou como produtora executiva em 3 edições do Festival No Improviso Jazz & Blues, nas 3 edições do Festival de Teatro Infantil - Brinque, Era uma vez...Eram duas...Eram três, Conversarte, Eu vejo assim , Bibliotecarte e Casa dos sentidos . Atua na gestão executiva de projetos em captação, tais como Pakuá - Prêmio de fotografia aérea e Conversarte - Geração Z, Jardim Sensorial. COORDENAÇÃO ARTÍSTICA E CURADORIA:Carolina Montenegro Jornalista e gestora cultural com especialização em marketing, comunicação institucional e práticas dirigidas a elaboração de projetos de incentivo e fomento a cultura, educação e economia criativa. Há 11 anos administra a Montenegro Produções Culturais, com sede em Curitiba, responsável por elaborar, captar e executar projetos proprietários e parceiros. Em seu histórico de produção constam mais de 80 projetos desenvolvidos e aproximadamente 300 investidores. Já produziu sete edições de Festivais de Teatro Infantil, quatro edições do Festival No Improviso Jazz & Blues, a série de encontros Conversarte, exposições artísticas, oficinas culturais, de gastronomia, seminários de sustentabilidade, educação, economia criativa e outros. Traz ainda como experiência o gerenciamento de conteúdos, a publicação de livros, catálogos de arte e revistas. Atualmente também desenvolve projetos voltados para formação e aperfeiçoamento de gestores culturais, na constituição de cursos e oficinas práticos sobre a atuação desses profissionais.Projetos culturais executados:• I , II e III Festival de Jazz e Blues – No Improviso / I Festival de Teatro Infantil – Brinque / II Festival de Teatro Infantil – Era uma, eram duas, eram três / II Festival Brinque / I Conversarte/ II Conversarte/ Exposição de arte Eu vejo assim / III Festival de Teatro Infantil Brinque – Folclore do Brasil / II Festival Era uma vez...eram duas, eram três / Exposição Interafetividade/ Exposição Poty por ti.Projetos culturais realizados ou em realização:Bibliotecarte/ Mapa da gastronomia/ Pakuá/ Exposição Vida/ III Conversarte/ III Festival de Teatro Infantil Era uma vez, eram duas...eram três/ Casa dos Sentidos

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.