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Realização do Festival multicultural "Circuito Real", itinerante, por cinco cidades, com caminhada cultural, homenageando a Estrada Real, em Minas Gerais, considerada um dos maiores patrimônios históricos e culturais do Brasil, contando com Exposição de Artes Visuais e Feira de Artesanato, apresentações de Música Regional, de Música Sertaneja e Viola Caipira, culinária típica regional e de Oficinas Culturais de Artes Visuais.
#PRODUTOS: -FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); -APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; -CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS; -EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL. - #APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) -Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 05 (Cinco) dias de Festa Popular itinerante - , todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira) - Estão previstas as apresentações de 04 (Quatro) Artistas/Bandas, por cada um dos 05 (cinco) municípios beneficiários, totalizando 20 (vinte) Espetáculos Musicais; Tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 120 (Cento e Vinte) músicas a serem executadas, distribuídas entre - -MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS: Música Sertaneja e Viola Caipira), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 360 (Trezentos e sessenta) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas no total. --- *GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA SERTANEJA - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. Também resguarda-se na Lei Municipal Nº 2.558/2025, do Município de Estrela do Indaiá-MG, reconhecendo a Música Sertaneja atrimônio Cultural Imaterial. *GÊNERO: VIOLA CAIPIRA - É reconhecida como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, com diversas iniciativas legais e projetos de lei buscando sua proteção e valorização. A Lei Federal nº 14.472/2022 instituiu o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, comemorado em 13 de julho. Em Minas Gerais, não há uma lei específica chamada "Lei da Viola Caipira". No entanto, o estado possui leis que celebram a cultura caipira e suas manifestações, como a música e a viola caipira. Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA SERTANEJA e a VIOLA CAIPIRA, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição -- #-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS; Realizar 05 (cinco) Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS, sendo 01 (uma) Oficina Cultural em cada município beneficiário, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 05 (cinco) dias de Festival, Totalizando 300 (Trezentos) minutos no total, para 50 (cinquenta) alunos da rede pública de ensino por dia/ por município beneficiário, e alcançar um público total de cerca de total de 250 (Duzentos e cinquenta) estudantes da rede pública de ensino, abordando a temática do Artesanato do Estado de Minas Gerais. --- #CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.
#OBJETIVOS GERAIS- Realização do Festival multicultural "Circuito Real", com caminhada cultural, onde público participante conhecerá mais sobre a rica história do patrimônio cultural do Circuito Real, itinerante, por cinco municípios: Congonhas, Ouro Preto, Tiradentes, São João Del Rei e Nova Lima (todos no Estado de Minas Gerais), homenageando a Estrada Real, em Minas Gerais, considerada um dos maiores patrimônios históricos e culturais do Brasil, prevendo apresentações de Música Regional, de Música Sertaneja e Viola Caipira, de Feira de Artesanato com culinária típica regional e de Oficinas Culturais de Artes Visuais e a cultura do esporte, visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar a cultura local, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências; Ao conectar os participantes aos símbolos culturais e à dimensão espacial de sua monumentalidade, o projeto enriquecerá a experiência cultural, fortalecerá a identidade comunitária e incentivará a valorização do patrimônio cultural da região.-Promover Festa Popular itinerante, para a preservação da identidade cultural, geração de emprego e renda com inclusão social; estimulando um olhar responsável sobre a cultura local, a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura, no Estado de Minas Gerais.-Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades:"(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)";--*OBJETIVOS ESPECÍFICOS-Realização de 01 (Uma) Festa Popular/Festival, itinerante, com Exposição de Artes Visuais de paineis com images ampliadas temáticas do "Circuito Real" e de Artesanato Local, com caminhada cultural, onde público participante conhecerá mais sobre a rica história do patrimônio cultural do Circuito Real, com 05 (cinco) Dias de Duração _ sendo 01 (um) dia em cada município beneficiado: Congonhas/MG, Ouro Preto/MG, Tiradentes/MG, São João Del Rei/MG e Nova Lima/MG, denominada "Circuito Real"- com público esperado em 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas/dia/município, com público total estimado em 7.500 (sete mil e quinhentas) pessoas, visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências. Também prevê 01 (uma) Caminhada Cultural a cada um dos 05 (cinco) municípios abrangidos, com duração de 01 (dia) cada Caminhada Cultural e Apresentações de Música Regional.#PRODUTOS:-FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA);-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL;-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;-EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL.---#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 05 (Cinco) dias de Festa Popular itinerante - , todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Música Sertaneja e Viola Caipira) - Estão previstas as apresentações de 04 (Quatro) Artistas/Bandas, por cada um dos 05 (cinco) municípios beneficiários, totalizando 20 (vinte) Espetáculos Musicais; Tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 120 (Cento e Vinte) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS: Música Sertaneja e Viola Caipira), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 360 (Trezentos e sessenta) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas no total.*Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e da VIOLA CAIPIRA, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91):Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"---*GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA SERTANEJA - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, a Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. Ainda, a Lei Municipal Nº 2.558/2025 (Estrela do Indaiá-MG), reconhecendo a Música Sertaneja Patrimônio Cultural Imaterial.*GÊNERO: VIOLA CAIPIRA - Patrimônio cultural imaterial do Brasil, com diversas iniciativas legais e projetos de lei buscando sua proteção e valorização. A Lei Federal nº 14.472/2022 instituiu o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, comemorado em 13 de julho. Em Minas Gerais, não há uma lei específica chamada "Lei da Viola Caipira". No entanto, o estado possui leis que celebram a cultura caipira e suas manifestações, como a música e a viola caipira.Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA SERTANEJA e a VIOLA CAIPIRA, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição--#Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--#Obedecer aos incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.--#-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;Realizar 05 (cinco) Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS/Artesanato, sendo 01 (uma) Oficina Cultural em cada município beneficiário, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 05 (cinco) dias de Festival, Totalizando 300 (Trezentos) minutos no total, para 50 (cinquenta) alunos da rede pública de ensino por dia/ por município beneficiário, e alcançar um público total de cerca de total de 250 (Duzentos e cinquenta) estudantes da rede pública de ensino, abordando a temática do Artesanato do Estado de Minas Gerais.---#EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONALRealizar 01 (uma) Exposição Cultural / de Artes - Com Exposição de Artes Visuais, com 20 (Vinte) paineis com imagens ampliadas, tematizadas em imagens do "Circuito Real' e aindsa com Artesanato Tradicional, durante os 05 (Cinco) dias de Festival/ Festa Popular itinerante, sendo 01 (Um) dia de duração, em cada um dos 05 (cinco) municípios beneficiários, contando com a presença prevista de 20 (Vinte) artesãos locais de cada município beneficiário, totalizando 100 (cem) artesãos expondo Artesanato Tradicional local, e também com elementos da culinária típica regional, valorizando, assim, o Patrimônio Cultural local.
A cultura mineira é um vasto mosaico de tradições, história e criatividade. Desde suas festas populares e música encantadora, até a literatura profunda e a gastronomia acolhedora, Minas Gerais é um estado que enriquece a alma de quem o conhece.A Estrada Real em Minas Gerais é Patrimônio Cultural Nacional do Brasil; É fundamental por ter sido o eixo para o escoamento do ouro e das pedras preciosas no período colonial, deixando um legado de cidades históricas, arquitetura e cultura que hoje se manifestam em um dos maiores roteiros turísticos do Brasil, fomentando o turismo histórico, religioso, gastronômico e de natureza. O percurso, que foi reconhecido como monumento nacional, preserva as tradições da região e oferece uma imersão no passado colonial, com rotas que conectam o interior de Minas ao litoral do Rio de Janeiro.Atualmente, a Estrada Real é um grande eixo turístico-cultural que atrai visitantes para cidades, monumentos e caminhos históricos; A rota se tornou um elemento essencial para a preservação da história e cultura do Brasil colonial e abrange municípios como Ouro Preto e Diamantina, que mantêm as construções e costumes dos séculos XVIII e XIX. Haverá Caminhada Cultural, em todos os municípios abrangidos. Ao conectar os participantes aos símbolos culturais e à dimensão espacial de sua monumentalidade, o projeto enriquecerá a experiência cultural, fortalecerá a identidade comunitária e incentivará a valorização do patrimônio cultural da região.Levar cultura ao interior do Brasil é fundamental para promover o desenvolvimento social, econômico e a valorização da identidade cultural de cada região. A cultura, além de ser um direito fundamental, fortalece a identidade, amplia horizontes e transforma a educação. A democratização do acesso à cultura no interior contribui para a redução de desigualdades e o fortalecimento da cidadania.O projeto ainda justifica-se por buscar estimular a expressão cultural dos diversos grupos e comunidades locais, proporcionando um espaço para o alcance dos produtos culturais previstos no projeto. Além disso, justifica-se por ampliar o acesso da população aos bens culturais, oferecendo entrada gratuita ao Fstiavl/ Festa Popular, e assim incentivando a participação popular. Dessa forma, o projeto não só fortalece e valoriza a produção cultural local, como também promove o reconhecimento e o respeito às diversidades culturais, possibilitando o acesso de populações de baixa renda a bens culturais, fomentando o comércio local e turismo, e servindo como um mecanismo acelerador de crescimento, para a realização de Festa Popular visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências.---*Justifica-se, ainda, por:-Projeto a ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal;---#Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura que, dentro da nossa miscigenação, possui papel importante, que é a preservação do patrimônio cultural material e imaterial, sua história, folclore e influência sobre o modo e vida, história, culinária típica regional e nacional brasileira.--#Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...):" (...) Art. 3°(...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante:(...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;(...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;---Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...) a) artes cênicas;(...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...) d) exposições de artes visuais;(...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)"---#Atende ao Art. 15, da I.N. Nº 23/2025/MinC:"(...)Art. 15. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por projeto de:I - festival, bienal, festa ou feira;(...)"---#Atende ao Art. 20, da I.N. Nº 23/2025/MinC:"(...) Art. 20. O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com o produto principal, definido pela área, segmento cultural e orçamento mais elevado. Parágrafo único. No caso do produto festival ou plano anual será considerada como ação preponderante o produto secundário de maior valor. (...)"*OBSERVAÇÃO: No caso do presente projeto cultural, o produto secundário de maior valor enquadra-se no Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91.---O presente projeto também justifica-se por procurar estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA:-SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade causando impacto positivo, ao promover o acesso democratizado e universalizado a manifestações culturais desse porte;-CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural.- e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto.---*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAFaz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
#PRODUTOS: -FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); -APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; -CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS; -EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL. - O presente projeto cultural justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) d) exposições de artes visuais; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" --- #Art. 15, da I.N. Nº 23/2025/MinC: "(...)Art. 15. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por projeto de: I - festival, bienal, festa ou feira;(...)" --- #Art. 20 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC: “(...) Art. 20. O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com o produto principal, definido pela área, segmento cultural e orçamento mais elevado. Parágrafo único. No caso do produto festival ou plano anual será considerada como ação preponderante o produto secundário de maior valor. (...)” --- *Obs.: No caso do presente projeto cultural o produto secundário de maior valor enquadra-se no Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91. --- #APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) *Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e da VIOLA CAIPIRA, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91): Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- *GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA SERTANEJA - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. Também resguarda-se na Lei Municipal Nº 2.558/2025, do Município de Estrela do Indaiá-MG, reconhecendo a Música Sertaneja atrimônio Cultural Imaterial. *GÊNERO: VIOLA CAIPIRA - É reconhecida como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, com diversas iniciativas legais e projetos de lei buscando sua proteção e valorização. A Lei Federal nº 14.472/2022 instituiu o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, comemorado em 13 de julho. Em Minas Gerais, não há uma lei específica chamada "Lei da Viola Caipira". No entanto, o estado possui leis que celebram a cultura caipira e suas manifestações, como a música e a viola caipira. Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA SERTANEJA e a VIOLA CAIPIRA, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição -- #O projeto atende ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV; -- Nesse sentido, também obedece ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.
#ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO#PRODUTO:CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS--#PLANO PEDAGÓGICO*APRESENTAÇÃORealizar 05 (Cinco) Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS - Artesanato Tradicional, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 05 (cinco) dias de Festival/ Festa Popular – sendo 01 (um) dia de Festival/ Festa Popular por cada município beneficiário, Totalizando 300 (Trezentos minutos), para um total de 250 (Duzentos e cinquenta) alunos da rede pública de ensino, ao longo dos 03 (três) dias de Festival, sendo montada uma Oficina de Artesanato Tradicional e Artes Manuais, destacando a temática do Artesanato Local.---*JUSTIFICATIVAA presente oficina de Artes Visuais - Artesanato Tradicional, visa promover a formação cultural e o desenvolvimento da comunidade através das expressões do patrimônio cultural do Artesanato Tradicional, com temática da história local dos municípios beneficiários e também da sua produção do Artesanato. Em um mundo cada vez mais conectado e moderno, é fundamental que as pessoas tenham acesso a espaços de produção e reflexão crítica sobre o Artesanto Tradicional. A oficina busca oferecer um ambiente de aprendizado acessível, onde os participantes poderão desenvolver suas habilidades técnicas e criativas, e expressar suas ideias e perspectivas.A falta de acesso a equipamentos e conhecimentos sobre o Artesanato é uma realidade em muitas comunidades, impedindo que jovens e adultos possam explorar seu potencial criativo e participar da produção cultural local. A oficina busca suprir essa demanda, oferecendo um espaço de aprendizado gratuito e inclusivo, onde os participantes poderão aprender mais sobre expressões culturais e artísticas audiovisuais.Ao longo da oficina, os participantes terão a oportunidade de abordar temas relevantes para a comunidade, promovendo a discussão de questões sociais, culturais e ambientais. Acreditamos que a produção do Artesanato pode ser uma ferramenta poderosa para a transformação social, permitindo que as pessoas se apropriem de suas histórias e as compartilhem com o mundo.A metodologia da oficina será baseada em aulas práticas e teóricas, com atividades que estimulem a criatividade, a colaboração e o senso crítico. Os participantes serão incentivados a experimentar diferentes formatos e estilos audiovisuais, buscando a expressão de suas próprias vozes e perspectivas.---*PÚBLICO-ALVO250 (Duzentos e cinquenta) estudantes da rede pública de ensino, sendo 50 (cinquenta) estudantes de cada um dos municípios: Congonhas/MG, Ouro Preto/MG, Tiradentes/MG, São João Del Rei/MG e Nova Lima/MG.---*OBJETIVOS-GERAL: Proporcionar aos participantes o conhecimento teórico e prático sobre as etapas de produção do Artesanato, desde a ideia até a finalização.-ESPECÍFICOS:-Compreender os elementos básicos da produção do Artesanato Tradicional.-Conhecer técnicas de artes manuais.-Aprender sobre design, produção e acabamento de peças do artesanato.-Desenvolver a capacidade de trabalhar em equipe.-Estimular a criatividade e a expressão artística.---*CONTEÚDO PROGRAMÁTICO#TEMA: CULTURA E HISTÓRIA DO ARTESANTO DE MINAS GERAIS E HISTÓRIA LOCALRealizar 05 (Cinco) Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS - Artesanato Tradicional, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 05 (cinco) dias de Festival/ Festa Popular – sendo 01 (um) dia de Festival/ Festa Popular por cada município beneficiário, Totalizando 300 (Trezentos minutos), para um total de 250 (Duzentos e cinquenta) alunos da rede pública de ensino, ao longo dos 03 (três) dias de Festival, sendo montada uma Oficina de Artesanato Tradicional e Artes Manuais, destacando a temática do Artesanato Local.#Módulo 1:-Técnicas básicas de produção manual de Artesanato Tradicional.-História e estilos de rendas artesanais de diferentes culturas.-Sustentabilidade na prática artesanal.-Criação e execução de projeto artesanal.-Debate sobre o impacto social e ecológico do artesanato.#Módulo 2:-Demonstração de peças do Artesanato Tradicional local;-Aprendizagem baseada em projetos para a criação de peças;-Pesquisa e troca de conhecimentos na sala de aula invertida;-Roda de debates para reflexão crítica e diálogos;-Execução prática final do projeto com aplicação de aprendizados.---*METODOLOGIAA metodologia de oficina cultural descreve os métodos e procedimentos utilizados para desenvolver e conduzir a oficina, incluindo atividades, recursos e estratégias de aprendizado. Nesta oficina cultural, envolverá atividades práticas, ambientadas em cenário temático do artesanato e elementos culturais e folclóricos locais, com palestrantes, estudos de caso e recursos visuais, adaptados ao público-alvo e ao tema da oficina.---*RECURSOSPalestras e Oficina de Artes Manuais, com demonstração de peças do Artesanato Tradicional local.---*CRONOGRAMACronograma e Locais ainda a serem definidos, posto que dependem do proponente conhecer dos valores pecuniários totais que serão captados, a título de Mecenato.---*AVALIAÇÃOSerá feita, pós-Oficina, avaliação da mesma pelos participantes.---*ORÇAMENTOAs rubricas necessárias constam na Planilha Orçamentária detalhada.
#PRODUTOS:-FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA);-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL;-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;-EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL.---O projeto "Circuito Real" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos.---#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...) Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".---#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.
#PRODUTOS:-FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA);-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL;-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;-EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL.*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Projeto Cultural com ACESSO UNIVERSALIZADO E 100% GRATUITO/ INSCRIÇÕES GRATUITAS/ ENTRADA FRANCA, ACESSO 100% GRATUITO E DISTRIBUIÇÃO 100% (Cem por cento) GRATUITA DE TODOS OS PRODUTOS CULTURAIS DO PROJETO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.Dessa forma, ainda, o presente projeto cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.---
FICHA TÉCNICA DO PROPONENTE1.NOME DO PROPONENTE: REDE CONEXÃO BRASÍLIA LTDACNPJ Nº: 22.991.144/0001-90*HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAISA REDE CONEXÃO BRASÍLIA - CONEXÃO BRASÍLIA CULTURAL É FRUTO DE NOSSA PROFUNDA PAIXÃO POR CULTURA, ARTE E ESPORTES, E DESDE 2015, ESTAMOS COMPROMETIDOS EM OFERECER EXPERIÊNCIAS VERDADEIRAMENTE ENRIQUECEDORAS. SOMOS UMA PRODUTORA VERSÁTIL, EMPENHADA EM CONCEBER FILMES INSPIRADORES, EVENTOS MEMORÁVEIS E PROJETOS ESPORTIVOS REVOLUCIONÁRIOS. NOSSA MOTIVAÇÃO É CLARA: TORNAR A CULTURA E O ESPORTE ACESSÍVEIS A TODOS. NOS UNIMOS EM BUSCA DE UMA MISSÃO COMUM: FOMENTAR O TALENTO LOCAL E CRIAR OPORTUNIDADES SIGNIFICATIVAS EM NOSSA COMUNIDADE.*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos.--2. NOME COMPLETO: LORENA DIAS-FUNÇÃO NO PROJETO: Diretora Geral e Administração do Projeto e Captação de Recursos-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Diretora Geral; Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de RecursosPublicitária e Relações Públicas, pós-graduada em Marketing Estratégico, especialista em Customer Experience e comunicação política. Atua em assessoria de comunicação com foco em produção de conteúdo, engajamento e estratégias de relacionamento. Possui experiência consolidada em planejamento e execução de projetos de comunicação interna e externa, análise de métricas e estratégias de conversão. Organizou e coordenou eventos institucionais de grande porte, incluindo iniciativas promovidas pelo Governo de Minas Gerais, unindo capacidade técnica e sensibilidade para conectar público, mensagem e propósito.⸻3. NOME COMPLETO: JOÃO DE OLIVEIRA GUIMARÃESFUNÇÃO NO PROJETO: Coordenador-GeralITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Coordenador-GeralAdministrador de Empresas, pós-graduado pelo IBMEC, com mais de 30 anos de experiência na organização, coordenação e execução de eventos esportivos e culturais de grande porte. Iniciou sua trajetória no atletismo em 1983, atuando como atleta e árbitro, representando a Seleção Mineira e, posteriormente, assumindo a diretoria de pedestrianismo da Federação Mineira de Atletismo (1999 a 2009). Nesse período, coordenou mais de 200 provas oficiais em Minas Gerais, com destaque para corridas de 5 e 10 km, seguindo rigorosamente as normas técnicas da modalidade.Participou de eventos nacionais e internacionais, como os Jogos Olímpicos de Atenas (2004) e Rio de Janeiro (2016), campeonatos sul-americanos e brasileiros, além de coordenar provas renomadas como CREFIT Run e Park and Run. Desde 2006, é Coordenador Técnico dos Jogos Escolares de Minas Gerais, liderando ações que promovem o esporte como ferramenta de formação, inclusão social e desenvolvimento cultural para crianças e adolescentes de 3 a 17 anos. Com profundo conhecimento em licenciamento de eventos, cronometragem eletrônica e gestão técnica-operacional, alia expertise esportiva e visão estratégica para garantir a excelência na execução.⸻4. NOME COMPLETO: JOSÉ MAURO VALENTEFUNÇÃO NO PROJETO: Produtor ExecutivoITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Produtor ExecutivoEx-atleta olímpico e campeão pan-americano, representou o Brasil nos Jogos Pan-Americanos de Havana em 1991. Possui sólida experiência na coordenação e produção de eventos esportivos e culturais, com foco na organização técnica, logística e operacional. Atua há anos no desenvolvimento e gestão de projetos de impacto social, conectando esporte, educação e cidadania. É fundador e gestor do projeto social Clã Delfos, iniciativa que promove a prática do atletismo para jovens e adolescentes de comunidades vulneráveis, incentivando a inclusão, a disciplina, o trabalho em equipe e a transformação social. No projeto, será responsável pela execução técnica e operacional, articulação com fornecedores e parceiros, gestão de cronogramas e garantia da qualidade em todas as etapas previstas, unindo expertise esportiva e visão estratégica para gerar resultados expressivos e durad
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.