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Promover a realização do Yakurinxirê Festival Percussivo de Mulheres, encontro musical e formativo com oficina e roda de conversa composto por mulheres. A programação contempla ações de valorização da cultura afro-brasileira, formação percussiva e incentivo à participação feminina na música.
Yakurinxirê – Festival Percussivo de Mulheres é um evento cultural e formativo que reúne percussionistas e grupos musicais compostos por mulheres. Realizado no Recôncavo baiano. O festival promove oficina percussiva e roda de conversa, valorizando a arte e a cultura como forma de cura, resistência e expressão identitária.Classificação indicativa: Livre.De acordo com o§ 2º da IN MinC nº 23/2025:Sempre que indicado pela normatização pertinente, os proponentes deverão divulgar informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação, conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, informa que, a saber:*Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
OBJETIVO GERAL Promover a participação e visibilidade de mulheres na música percussiva, por meio da realização de oficinas, rodas de conversa e apresentações musicais, fortalecendo o cenário cultural afro-brasileiro e ampliando o acesso aos bens culturais. Conforme os objetivos do art. 1º da Lei nº 8.313/1991: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Logo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; V; VI; VII; XII; XIV; XV: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Festival Cultural Realizar 1 festival cultural percussivo celebrando a potência de gênero e diversidade feminina com presença de percussionistas convidadas, com duração de 1 dia reunindo apresentações percussivas e incluindo a participação de uma personalidade da região como destaque artístico ou cultural no ramo musical. Com público estimado de 1000 pessoas, considerando o público presencial e virtual. Produto: Oficina de Percussão Realizar 1 oficina percussiva com foco na musicalidade afro-brasileira, africana e afro-diaspórica, com duração de 3 horas, com participação de 30 pessoas. Produto: Roda de Conversa Promover 1 roda de conversa com temas relacionados à resistência, autocuidado e políticas públicas para mulheres na música, com duração de 3 horas e participação de 30 pessoas. Classificação indicativa: Livre.
JUSTIFICATIVAO Festival Yakurinxirê constitui-se como uma plataforma estratégica de promoção da equidade de gênero por meio da cultura. Em um país onde as mulheres negras enfrentam sistematicamente desigualdades sociais, econômicas e simbólicas, a proposta atua como alicerce para o fortalecimento da autoestima, da identidade e da coletividade entre mulheres, especialmente no campo da música percussiva, tradicionalmente dominado por homens. Ao reunir artistas, mestras, pesquisadoras e jovens percussionistas, o projeto gera conexões que ultrapassam o palco e impactam diretamente as práticas culturais, educativas e comunitárias das participantes.Mais que um evento artístico, o festival é um espaço de resistência e afirmação, que combate as múltiplas violências estruturais sofridas por mulheres, promove o trabalho feminino como produção de conhecimento e arte, e valoriza a diversidade das experiências femininas negras e periféricas. A atuação em territórios simbólicos da ancestralidade afro-brasileira, como Cachoeira e São Félix, potencializa a ação como ferramenta de transformação social. O apoio via Lei de Incentivo à Cultura é essencial para garantir a sustentabilidade e a ampliação desse processo, possibilitando acesso gratuito, ações inclusivas e formação cultural com impacto real na vida das participantes. O Festival Yakurinxirê constitui uma ação afirmativa de fortalecimento da presença feminina em espaços culturais e musicais tradicionalmente masculinos, por meio da linguagem da percussão e da música de matriz africana. Ao reunir artistas e percussionistas de diversas regiões em atividades formativas e performáticas, o projeto estimula a valorização da ancestralidade, o protagonismo feminino negro e a difusão de expressões artísticas populares.O projeto se insere nos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura conforme: Art. 1º da Lei 8.313/1991, I, II, III: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Art. 3º da Lei 8.313/1991: II, alínea "e" _ realização de festivais de arte; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV, alínea "b" _ estudos e pesquisas na área da cultura e da arte. b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;Logo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; V; VI; VII; XII; XIV; XV: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação.
Não se aplica
Produto: Festival CulturalRealizar 1 festival cultural percussivo celebrando a potência de gênero e diversidade feminina com presença de percussionistas convidadas, com duração de 1 dia reunindo apresentações percussivas e incluindo a participação de uma personalidade da região como destaque artístico ou cultural no ramo musical. Com público estimado de 1000 pessoas, considerando o público presencial e virtual..Produto: Oficina de PercussãoRealizar 1 oficina percussiva com foco na musicalidade afro-brasileira, africana e afro-diaspórica, com duração de 3 horas, com participação de 30 pessoas.Produto: Roda de ConversaPromover 1 roda de conversa com temas relacionados à resistência, autocuidado e políticas públicas para mulheres na música, com duração de 3 horas e participação de 30 pessoas.Classificação indicativa: Livre.
CONTEMPLA ACESSIBILIDADEArquitetônica: acesso garantido a cadeirantes, banheiros acessíveis, rampas de acesso nos locais do evento.Comunicacional: intérprete de Libras durante oficina e roda de conversa, material de divulgação com impressão ampliada e com contraste acessível.De conteúdo: gravações com audiodescrição e legendas nas transmissões audiovisuais.Em todas atividades serão permitidos cães guia no local, atendendo à necessidade de inclusão de pessoas com deficiência visual.Na planilha orçamentária do festival consta a aquisição de abafadores auditivos que também serão utilizados em todas as outras atividades desse projeto.INCLUSÃO DE AÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO PLANO DE COMUNICAÇÃO:A divulgação da acessibilidade (como audiodescrição, intérprete de Libras e outros recursos) será realizada nos canais oficiais do projeto, com informações claras sobre como o público pode acessar esses recursos.Item na planilha: Custos de Divulgação.PRODUTO: FESTIVAL CULTURALACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as oficinas é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. E além disso será disponibilizado banheiro químico acessível. Item da planilha orçamentária: banheiro químico acessível.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através das redes sociais do projeto. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres e vídeos com legendas.Item na planilha: Custos de Divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de Divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com deficiência intelectual, oferecendo apoio conforme necessário.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade.PRODUTO: OFICINA DE PERCUSSÃOACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as oficinas é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais como Instagram, Facebook, e site oficial. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres. Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos.Item na planilha: Custos de Divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de Divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com deficiência intelectual, oferecendo apoio conforme necessário.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade. PRODUTO: RODA DE CONVERSAACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as rodas de conversa é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.Item da planilha orçamentária: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais como Instagram, Facebook, e site oficial. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres. Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos.Item na planilha orçamentária: Custos de Divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de Divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com deficiência intelectual, oferecendo apoio conforme necessário.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade.
Todos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso conforme o Art. 46 da IN MinC nº 23/2025.Medida adotada (Art. 47, inciso III da IN MinC nº 23/2025):III – disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais do festival e das atividades formativas, com recursos de Libras e audiodescrição.Plataforma: Redes sociais oficiais do projeto.
Aquataluxe Rodrigues, Idealizadora do Instituto Rainhas e da Escola Yakurinxirê. Conselheira da Banda percussiva Olodum. Atua com formação cultural a muitos anos, importante liderança negra e gestora de projetos. Mestranda pela Fundação Getúlio Vargas, pesquisando sobre cultura. Função no projeto: Coordenação geral.Leidiane Reis, profissional da informação, Doutoranda em Difusão do Conhecimento pela Universidade Federal da Bahia, com experiência em organização de eventos culturais e educacionais em Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia. Atuou como parecerista e analista de projetos na Lei Aldir Blanc no ano de 2021. Exerce ainda a função de Conselheira no Instituto Rainhas, projeto com compromisso de fortalecer mulheres, oriundas de periferia, para o planejamento, liderança, implementação e monitoramento de projetos. Função no projeto: Curador/Gestão Informacional.Ana Clara Cerqueira de Jesus, Formada em Marketing pela Universidade de Salvador (UNIFACS), foi estagiária na Câmara Municipal de Salvador, onde se destacou e foi efetivada, tornando-se responsável pelas redes sociais no contexto político. Atua como Designer Gráfico e Social Media responsável por criar e desenvolver a identidade visual da marca no Instituto Rainhas e Banda percussiva de mulheres Yakurinxirê. Função no projeto: Designer Gráfico.Larissa Reis, graduada em Educação física pela Universidade Federal da Bahia. Na graduação fez parte do Programa Conexão de Saberes- UFBA que tinha como objetivo o diálogo entre a universidade e as comunidades populares, a fim de proporcionar a permanência dos estudantes do programa na universidade e a diminuição da evasão dos alunos das escolas onde o programa estava inserido. Tem formação técnica profissional em Assistente Administrativo, pelas Voluntárias Sociais da Bahia onde atuou por 2 anos na Rede SAC e 6 anos na Ouvidoria Geral do Estado da Bahia. Atualmente trabalha como professora, onde ministra aulas de Educação Física para alunos e alunas do fundamental I, em escola da periferia, da rede municipal de ensino de Salvador. Sendo responsável por organização eventos culturais e educacionais na escola. Função no projeto: Mediador Cultural, responsável por inclusão e diversidade.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.