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O projeto "Irmãos Costa - Acervo Sertanejo" consiste na realização de uma turnê musical, valorizando e difundindo a música sertaneja, reunindo repertório autoral e clássicos consagrados do gênero.
Classificação etária indicativa: Livre
Objetivo Geral Promover o acesso gratuito à música sertaneja por meio de apresentações ao vivo, contribuindo para a preservação e valorização desse patrimônio cultural brasileiro, ampliando a fruição artística da população em cidades com pouca oferta de atividades culturais. Objetivos Específicos Produto: Apresentação MusicalRealizar 4 shows gratuitos com duração de até 120 minutos cada, contemplando um repertório de 36 músicas, entre composições autorais e clássicos do gênero sertanejo, alcançando aproximadamente 2.000 pessoas por apresentação. Proporcionar estrutura técnica de qualidade e condições de acessibilidade ao público. Valorizar artistas locais por meio da circulação cultural e fortalecer a identidade sertaneja como expressão artística regional.
Justificativa (Elaborar um texto maior, no mínimo 3 parágrafo, bem escrito, sem mencionar nenhuma informação quantitativa ou mensurável, destacando a importância cultural do projeto) A música sertaneja representa uma das mais fortes expressões da cultura brasileira, especialmente no interior de São Paulo, onde se desenvolveu como parte da identidade popular e rural. Muitas cidades contempladas carecem de acesso a eventos culturais gratuitos, e este projeto busca democratizar a fruição cultural e garantir a preservação desse gênero musical.A utilização da Lei de Incentivo à Cultura é essencial para viabilizar a produção, a estrutura técnica e a gratuidade dos espetáculos, permitindo alcançar um público amplo e diverso, incluindo pessoas de baixa renda que, de outra forma, não teriam condições de participar.A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no Art. 1° da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto também se enquadra perfeitamente nos objetivos do Art. 3° da Lei 8313/91:II - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Especificações Técnicas do ProdutoO espetáculo musical “Irmãos Costa – Acervo Sertanejo” será apresentado em quatro shows gratuitos, contemplando repertório de músicas entre composições autorais e clássicos sertanejos. As apresentações contarão com estrutura de palco de médio porte, sonorização profissional com sistema de PA e monitores de retorno, iluminação cênica com refletores de LED e moving heads, além de instrumentos musicais completos (violões, guitarra, baixo, bateria, sanfona e percussão). A equipe técnica será responsável por operação de som, iluminação e produção de palco, assegurando a qualidade artística e técnica dos espetáculos. O espetáculo contará com a execução de 36 músicas, dividindo-se entre composições autorais e clássicos do cancioneiro sertanejo e popular brasileiro. O repertório contempla a trajetória artística dos Irmãos Costa e homenageia referências históricas do gênero. Clássicos da música sertaneja e popular brasileira: 18. Amargurado – Dino Franco 19. Medo da Chuva – Raul Seixas 20. Menino da Porteira – Luizinho e Limeira 21. Colo da Noite – Ronaldo Adriano e Lindomar Castilho 22. Faz Ela Feliz – Joel Marques 23. Saudade da Minha Terra – Goiá e Bel Monte 24. 60 Dias Apaixonado – Darci Roce e Constantino Mendes 25. Essa Noite como Lembranças – Marciano e Darci Roce 26. Paredes Azuis – Marciano e Darci Roce 27. Seu Amor Ainda é Tudo – Moacir Franco 28. Ainda Ontem Chorei de Rir – Moacir Franco 29. Maluco Beleza – Raul Seixas 30. Tente Outra Vez – Raul Seixas 31. Esqueci – Carlos Randall 32. Canarinho do Peito Amarelo – Miltinho Rodrigues 33. Pombinha Branca – Miltinho Rodrigues 34. Blusa Vermelha – Ronaldo Adriano 35. Duas Camisas – Goiá e Valdemar Assunção 36. Anjo Loiro – José Rico
ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO Todas as medidas de acessibilidade serão realizadas conforme o Art. 42 da Lei nº 13.146/2015 e a norma NBR 9050 atualizada, garantindo a adequação arquitetônica, comunicacional, de conteúdo e de divulgação acessível, de modo a assegurar a plena participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as etapas do projeto, conforme as exigências legais e as necessidades específicas de cada público. As apresentações ocorrerão em áreas abertas, adaptadas para garantir a acessibilidade arquitetônica.- Banheiros químicos acessíveis para PcD.- Sinalização tátil para pessoas com deficiência visual.- Rampas para garantir acesso de cadeirantes e pessoas com dificuldades de mobilidade.- Espaços reservados para PcD ou mobilidade reduzida.- Cães guia permitidos no local, atendendo à necessidade de inclusão de pessoas com deficiência visual.- Será feito um Stand de Acessibilidade, servindo como local de apoio para pessoas com tais necessidades e os profissionais da equipe que poderão auxiliá-las. ACESSIBILIDADE NO CONTEÚDO (ESPETÁCULO)Para PcD Visual: Audiodescrição do espetáculo acessada por QR code, garantindo que deficientes visuais possam entender as ações no palco.Para PcD Auditiva: Intérprete de Libras presente em todas as sessões do espetáculo.Para PcD Intelectual/Autistas/Congêneres: Monitores treinados para auxiliar o público com tais necessidades, oferecendo apoio conforme necessário durante o espetáculo. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais como Instagram, Facebook e site oficial. A divulgação incluirá:- Imagens com descrição textual (para deficientes visuais).- Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e congêneres.- Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos.INCLUSÃO DE AÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO PLANO DE COMUNICAÇÃO A divulgação da acessibilidade (como audiodescrição, intérprete de Libras e outros recursos) será realizada nos canais oficiais do projeto, com informações claras sobre como o público pode acessar esses recursos.
Todos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do Artigo 46 da IN MINC nº 23/2025. Além da distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no inciso III no Artigo 47 da IN MINC nº 23/2025, a saber:III – disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com Libras e audiodescrição; A disponibilização acontecerá através da plataforma YouTube.
João Roberto Costa - Proponente, Coordenador Geral, Produtor e Cantor Conhecido como João Costa, é um profissional com mais de 45 anos de experiência na música brasileira, atuando como produtor musical, cantor e multi-instrumentista. Desde 1975, ele participa ativamente da cena musical, com profundo conhecimento em arranjos, gravações em estúdio, direção artística e produção de shows. Desde 1986, é o responsável por toda a coordenação musical e produção da dupla Irmãos Costa, referência na música sertaneja raiz. Ao longo de sua carreira, colaborou com diversos artistas e projetos musicais, consolidando-se como um nome respeitado e versátil no cenário musical nacional. Atualmente se encontra no projeto João Costa & Ton Martins. A proponente será responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto, incluindo atividade técnico-financeira, e receberá pela rubrica de Produtor e Cantor.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.