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PRONAC 259080Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CAMINHADA DO FORRÓ DE ARCOVERDE

COCAR COLETIVO CULTURAL DE ARCOVERDE
Solicitado
R$ 695,5 mil
Aprovado
R$ 695,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PE
Município
Arcoverde
Início
2026-01-01
Término
2029-01-31
Locais de realização (1)
Arcoverde Pernambuco

Resumo

Realizar a 14ª edição da Caminhada do Forró de Arcoverde e oficinas culturais de percussão. O evento pretende reunir músicos, grupos de cultura tradicional e trios elétricos, promovendo um cortejo, apoteose com atrações durante todo evento e oficinas de percussão voltada para o Forró de Raiz. A ação valorizará o forró de raiz, fortalecerá cadeias produtivas locais e oferecerá experiências culturais gratuitas e acessíveis à população.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERALFortalecer as tradições das festas juninas e promover a fruição do forró de raiz como patrimônio imaterial, por meio de uma ação cultural coletiva que fomente formação de público, geração de renda local e valorização da identidade regional, em consonância com os princípios da LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. e com as diretrizes de democratização e formação previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura."OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÕES MUSICAIS - Realizar 1 (um) evento em formato de cortejo, intitulado "Caminhada do Forró de Arcoverde", promovendo acesso à cultura regional, fortalecendo as tradições das festas juninas, em especial o Forró de Raiz. OFICINAS DE MÚSICA _ Realizar oficinas de música de percussão gratuitas a comunidade, promovendo envolvimento e senso de pertencimento com a cultura local, além de demonstrar o aprendizado durante o evento com uma apresentação como resultado das oficinas.

Justificativa

A Caminhada do Forró é evento de relevância cultural que reforça identidades coletivas e preserva práticas musicais tradicionais do Sertão pernambucano. Em contexto regional marcado por forte circulação turística durante as festas juninas, o evento potencializa a economia criativa local, promove visibilidade cultural e amplia a formação de público para manifestações de raiz. A iniciativa encontra amparo nas finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura que visa ampliar o acesso à cultura e valorizar diversidade cultural (LEI Nº 8.313/1991) e nas orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que prioriza democratização do acesso, contrapartidas educativas e medidas de acessibilidade. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO Concentração das 10 h às 14h 10:00 h - Abertura com dupla de repentistas; 10:15 h - Grupo de Forró de Raiz formado por jovens músicos; 11:15 h - Apresentação artista/grupo local representativo da cultura do ciclo junino; 12:15 h - Apresentação artista/grupo regional representativo da cultura do ciclo junino; 13:15 h - Apresentação artista/grupo nacional representativo da cultura do ciclo junino. Cortejo das 14 h às 16h - Linha de frente com 60 músicos de forró e 5 grupos de cultura tradicional; - Seis trios elétricos com artistas/grupos representativos da cultura do ciclo junino. Apoteose das 16 h às 20h 16:15 h - Apresentação artística Samba de Coco; 17:15 h - Apresentação artística Forró de Raiz; 18:15 h - Apresentação artística Forró de Raiz; 19:15 h - Apresentação artística Forró de Raiz.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL O evento será gratuito a toda comunidade, serão disponibilizados espaços adequados e estruturas como rampas de acesso, banheiros adaptados e áreas reservadas para cadeirantes, garantindo conforto e segurança durante todo o evento, garantindo plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar o público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICA As oficinas de música serão adaptadas para atendimento a toda comunidade, disponibilizando opções de acessibilidade para pessoas com deficiências que queiram participar destas ações dentro do projeto. Desta forma, este projeto está alinhado com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar o público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL A democratização será assegurada por ingresso gratuito para o público, com atrações musicais e oficinas culturais de percussão. Essas ações visam ampliar a fruição cultural em conformidade com as diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, priorizando o acesso de populações historicamente sub-representadas e fomentando a formação de público. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;" OFICINAS DE MÚSICA As oficinas de música serão gratuitas a toda comunidade, com atendimento a todos os públicos, fomentando a fruição dos produtos culturais apresentados. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;"

Ficha técnica

Proponente DRAITON MORAES DE ALBUQUERQUE – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. DRAITON MORAES DE ALBUQUERQUE – SEM ÔNUS AO PROJETO FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduado em Geografia - Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde. EXPERIÊNCIA NA ÁREA CULTURAL Presidente e Fundador do COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde - (Atuação desde 2009 até o presente). Desde 2009, atua como produtor e articulador cultural, promovendo ações voltadas à valorização da cultura popular, da música autoral, da literatura e das manifestações tradicionais do Sertão de Pernambuco. Ao longo desses anos, coordenou e colaborou com diversos eventos de relevância regional. PRINCIPAIS EVENTOS PRODUZIDOS Projeto Sextas-Feiras Culturais (2011) Parceria com a Câmara Municipal de Arcoverde. O projeto homenageou personalidades de relevância cultural na cidade. Encontro de Bois de Arcoverde (2009 a 2013 – 5 edições) Evento dedicado à valorização dos grupos de bois e bumbás, patrimônio imaterial da cultura popular local. Caminhada do Forró de Arcoverde (2011 a 2025 – 13 edições) Evento tradicional e anual que celebra o forró pé-de-serra nas ruas da cidade, valorizando artistas locais e a identidade nordestina. FELIS – Feira Literária do Sertão (Edições em 2016, 2018, 2019, 2022, 2023 e 2024 – 6 edições) Evento literário voltado à democratização da leitura, com participação de autores regionais e nacionais, oficinas, lançamentos e saraus.MAMA – Mostra Arcoverdense de Música Autoral Projeto voltado à divulgação da música autoral produzida em Arcoverde. Volume 1 – lançado em janeiro de 2021 Volume 2 – lançado em 23 de abril de 2021 As músicas foram disponibilizadas nas principais plataformas digitais. AÇÕES CULTURAIS EM ESCOLASProjeto Frevo, Capoeira e Passo (2013) - Atividade voltada à formação cultural de estudantes, com foco nas manifestações tradicionais do Carnaval pernambucano; Homenagem ao Compositor João Silva (2017) - Atividade educativa e cultural em celebração à obra do renomado compositor sertanejo, parceiro de Luiz Gonzaga. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.