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Musical Canções da Minha Casa - Alfred e Amigos é uma proposta musical de incentivo a Cultura regional da Região de Goias, a Expressão "minha casa "faz referencia a cidade de onde vivia durante adolescencia e juventude", o musical será composto por 12 canções de musicas quefizeram sucesso nos anos 90 e 2000, que sera interpretado por mim Alfred Fernandes e Convidados especiais - artistas locais, coletivos cultural. O musical buscar relembrar a cultura musical do centro oeste do Brasil das decadas de 90 e 2000, a musica de Viola, Sarau, o sertanejo universatario, a musica sacra da região, e outros ritmos especificos desta região do Brasil e será apresentado em 2 localidades distintas. Este Projeto cultural como forma de democratizar o acesso a cultura e arte será apresentado em bairros perifericos das cidades e terá como contrapartida social 2 palestras cultural com a tematica Patrimonio Regional e cultural que será apresentado a alunos da rede publica e comunidades.
1. Espetáculo Musical – Musical Canções da Minha casa Alfred e AmigosApresentações ao vivo de bandas e artistas regionais de diversos estilos da musica Goiana das decadas 90 e 200. Evento gratuito com foco na promoção cultural e regional.Classificação: Livre.2. Palestra Cultural – Patrimônio e CulturaPalestra educativa para alunos da rede pública sobre patrimônio Cultural e regional.Participação de alunos da rede publica de ensinoClassificação: Livre .3. Vídeo e Fotos do EventoRegistro audiovisual dos eventos com legendas e acessibilidade. Usado para divulgação e memória do projeto.Classificação: Livre.
1 - OBJETIVO GERALPromover e valorizar a cultura musical de Goias e Centro oeste do Brasil, em especial das decadas 90 e 2000 através do musical cultura;2 - OBJETIVOS ESPECIFICOSPromover a Arte e cultura musical do centro oeste do Brasil e suas Raizes cultural;Valorizar cultura local e sua identidade;Promover a arte promovida pelos artesãos locais;Incentivar a produção artistica como forma de subsitencia na população mais carente através da palestra cultural;
A música expressa vida, enquanto o ser está vivo, falando e se movimentando, está expressando musicalidade e suas emoções, através de sons e ritmos dos povos. A música tem o poder de transformação social, cultural e intelectual, quando desperta na criança e no adolescente este prazer, também desenvolve habilidades artísticas de grande importância para sua atuação no mundo em que vivemos. Ela é uma importante forma de comunicação, que facilita significativamente a construção do conhecimento, por ser uma fonte de prazer que tem muito a contribuir para o desenvolvimento da inteligência e da integração de adolescentes e jovens. Nesse sentido, este projeto visa contribuir com a formação musical de jovens, adolescentes, pessoas que se interessem em aprender Violão e Teclado, possibilitando assim, influenciar na comunidade em que está pessoa está inserida, contribuindo assim com a vida social na comunidade.O proponente Alfred Isak Fernandes nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será pessoas em geral de todas as idades da cidade de Goiania e região, pessoas considerados de Baixa renda, mulheres negras, menbros da Comunidade LGBTQ, e pessoas PCD, e amigos e familiares que me incentivaram na carreira artistica. O projeto Musical Canções da Minha Casa - Alfred e Amigos necessita de incentivo o requerido enquadra-se no Art. 18º da Lei 8313/91, uma vez que iráCom o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)1o Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3o, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de: (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999)a) doações; e (Incluída pela Lei nº 9.874, de 1999)b) patrocínios. (Incluída pela Lei nº 9.874, de 1999)§ 2o As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio referido no parágrafo anterior como despesa operacional. (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999)§ 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)c) música erudita, instrumental ou regional; (Redação dada pela Lei nº 14.568, de 2023)Idealizado a partir de conversas com amigos da minha infancia e juventude criou se um desejo de realizar um evento cultural, onde reunisse pessoas diversas, amigos que me impulsionaram minha carreira artisitica e cultural e instituições que fizeram parte da minha carreira cultural, coletivos culturais locais que foram idealizados neste periodo, decada de 90 e 2000, e grupos atuantes que foram fontes de inspiração para mim e muitos artistas na minha região, buscar reunir esse publico e trazer um musical onde fala de nossas origens, e identidade artistica e cultura local, além de trazer alegria para este publico e uma nova perpectiva de vida para alguns além de incentivo a arte e cultura.Além disso, o acesso à cultura e arte muitas das vezes se restringe a uma pequena parcela privilegiada da sociedade, sobretudo aqueles de maior poder aquisitivo, por isso o projeto visa também levar a arte e cultura a populaçãomais carente, bairro periferico.Este projeto só será possivel a sua realização devido a lei 8313/91, lei que contempla o apoio e incentivo a cultura, pois atraves desta podemos adquirir recursos do governo federal e fazer essa ponte entre cultura e sociedade, e sempre tentar estimular a regionalização da cultura e valorização dos recursos humanos como cita o art. 1, II) da referida lei.Contamos muito com a ajuda do governo federal, pois a lei 8313, Art 3, inciso I, c), garante a formação de carater cultural sem fins lucrativos, um dos objetivos de nosso projeto.Este Projeto cultural terá como contrapartida social 2 palestras para comunidade, alunos, menbros do projeto sobre a tematica: " Patrimonio Artistico e Cultural Goiano.
Evento Musical Cultural – Musical Canções da Minha Casa- Alfred e AmigosFormato: Shows ao vivo com artistas e bandas locais.Duração: 2 horas por edição.Público: 1.000 pessoas por evento.Infraestrutura: Palco, som, luz, banheirosContrapartida Social:Palestra Cultural: Patrimio Cultural e regionalParticipação de alunos da rede publica de ensino
O projeto Canções da minha casa - Alfred e Amigos está comprometido com a inclusão e o acesso universal, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar plenamente das atividades propostas. Para isso, serão adotadas medidas específicas de acessibilidade física e acessibilidade de conteúdo, conforme descrito a seguir:1. Acessibilidade FísicaDurante a realização dos eventos, serão asseguradas condições adequadas de locomoção e permanência para o público com deficiência, por meio das seguintes medidas:Rampa de acesso ao palc e demais áreas comuns, permitindo o deslocamento de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida;Banheiros adaptados, com barras de apoio e espaço adequado para cadeira de rodas;Sinalização tátil nos acessos principais e áreas de circulação;Espaço reservado para cadeirantes e acompanhantes nas áreas de público;Equipe de apoio treinada para prestar auxílio a pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção.2. Acessibilidade de ConteúdoPara garantir a plena compreensão do conteúdo artístico e cultural apresentado, o projeto adotará recursos de acessibilidade comunicacional, que incluem:Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante as apresentações musicais e na palestra educativa, promovendo o acesso do público surdo;Legendas descritivas nos materiais audiovisuais produzidos (vídeos e registros), com indicação de sons, falas e ambientações;Audiodescrição nas peças de divulgação e em parte do conteúdo audiovisual, garantindo acesso para pessoas com deficiência visual;Material informativo em formato digital acessível, compatível com leitores de tela, contendo sinopse do evento, programação e informações gerais;Visita sensorial guiada ao local do evento antes do início das apresentações, permitindo que pessoas com deficiência visual possam reconhecer o espaço e ambientar-se.
O projeto “Som da Liberdade – Edição II: Eliziel Tdnan” tem como princípio central a democratização do acesso à cultura, promovendo a gratuidade integral em todas as suas atividades e garantindo a ampla participação da população, especialmente de públicos historicamente excluídos dos circuitos culturais.1. Distribuição e Comercialização dos ProdutosAcesso gratuito e livre aos dois eventos musicais presenciais, sem cobrança de ingressos ou taxa de participação;Material audiovisual (vídeos e fotos) produzido durante o projeto será disponibilizado gratuitamente nas redes sociais do projeto, em canais públicos no YouTube e em plataformas acessíveis;Os conteúdos gerados não serão comercializados em nenhuma etapa. Todo o produto cultural será distribuído como bem público, de forma aberta e gratuita.2. Medidas de Ampliação de AcessoCom o objetivo de ampliar o alcance e garantir a participação de diferentes públicos, serão adotadas as seguintes estratégias:Transmissão ao vivo (live ) de trechos dos eventos culturais pelas redes sociais (Facebook, instagram, YouTube), permitindo que pessoas de outras cidades ou com dificuldade de locomoção também acompanhem o evento em tempo real;Registro completo das apresentações, que ficará disponível online para visualização posterior;Palestra educativa como contrapartida social, gratuita e aberta a estudantes da rede pública, com foco na valorização do patrimônio cultural e da identidade artística regional;Divulgação em meios populares de comunicação, como carro de som, rádios comunitárias, coletivos culturais da região, redes sociais e parcerias com escolas e organizações sociais, alcançando públicos que não costumam acessar canais digitais;Acessibilidade comunicacional, como Libras, audiodescrição e legendas nos vídeos, garantindo acesso de pessoas com deficiência auditiva e visual ao conteúdo.Compromisso com a inclusão cultural:O projeto visa romper barreiras geográficas, econômicas e sensoriais, ampliando o alcance a arte regional, e garantindo que a experiência cultural seja um direito de todos, e não um privilégio.
Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica:a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução.b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais.c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles.d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTAALFRED ISAK FERNANDES FREITAS - PROPONENTE - Cantor Profissional, compositor, palestrante, atuante na musica e cultura desde 2010, 4 cds gravados, experiencia como gestor de empresa desde 2020.2 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIAa) Nome: Manuelle de Souza Costa Vieira Manuelle de Souza Costa, Agente cultural, Formação Acadêmica em Nível superior completo Pedagogia e Licenciatura em Letras e Intérprete – Especialista em Educação Especial e Inclusiva-Uninter. Sobre Profissional: Escritora de livro infantil, pesquisadora do ifpa - Castanhal ( LCTI), experiência como professora nas áreas de educação especial, de libras, infantil. Trabalhou 8 anos com projetos ecomo professora da Equoterapia Castanhal. Atuou como diretora e professora da biblioteca no Município do Acará. É responsável pelo projeto" Semente Literária" desde a construção e a execução. Autora do projeto: Inclusão e valorização da cultura surda no município do Acará.Resumo das Qualificações Profissionais: Autora do livro ( O lixo é meu tesouro. Educação ambiental para transformar). Alto potencial de trabalho em (Escrever livros infantis, Ilustração infantil, Planos de aula, diversos projetos, promover e organizar eventos inclusivos, dentre outros aspectos organizacionais. Dedicado em (metas, análise, estudos, estabelecer, ensino). Alta capacidade em(elaborar, liderar, cumprir horário, bom relacionamento interpessoal).Experiências● 8 anos na Equoterapia Castanhal atuando no atendimento a pessoas com deficiências. ● 2 anos no ifpa- Castanhal, pesquisa de extensão - NAPNE no atendimento a pessoas com deficiência e projetos de inclusão e ambientais.● Desenvolveu três meses um projeto científico na APAE castanhal. Fruto de seu artigo científico. Experiente, vivência em (executar, estimar, motivar, conduzir, atingir, coordenar, planejar). Nove meses atuando como diretora de cultura e professora na biblioteca na direção de projetos no município do Acará. Link de vídeos e instagram de projetos atuais:Coordenadora do Projeto LIBRAS - ACARÁ - PA, será responsavel por toda a gestão referente a acessibilidade e inclusão, gestão pedagogica do curso.Atualmente Coordena seu Ponto de Cultura Cia. Teatro da Manu e esta em uma apresentação Teatral "O índigena que não sabia correr". 3 - OUTROS PROFISSIONAISOs demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pela proponente.Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.